A Auditoria de Bagé passou a utilizar nesta quarta-feira (7) o processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU). Trata-se do quarto órgão de primeira instância da Justiça Militar da União a implantar a tecnologia.

Em cerimônia feita por videoconferência, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, afirmou que a utilização da nova ferramenta não é um fim em si mesmo, e sim veio em consonância com a celeridade na tramitação dos processos e sua razoável duração, garantias fundamentais descritas no artigo 5º da Constituição Federal.

Outro ponto ressaltado pelo presidente foi a mudança na dinâmica de trabalho dos juízes militares integrantes dos Conselhos de Justiça, colegiado responsável pelos julgamentos da primeira instância da JMU.

Até então, para ter acesso aos autos dos processos em análise, os militares se reuniam numa sala no prédio da Auditoria, o que significava limitação temporal e de lugar. A partir de agora, os documentos poderão ser acessados de qualquer computador, trazendo maior conveniência e possibilidade de análise mais detida por parte dos juízes militares.

Durante a cerimônia, o juiz-auditor substituto Wendell Pretrachim Araujo agradeceu o empenho dos servidores da Auditoria de Bagé, que se dedicaram diuturnamente para que a transição para a nova ferramenta acontecesse.

Na sede da auditoria gaúcha, participaram da cerimônia juízes-auditores das JMU, o juiz-auxiliar da presidência, integrantes do Ministério Público Militar e Defensoria Pública, os servidores da auditoria de Bagé e servidores do STM que trabalharam na implantação do e-Proc.

A próxima auditoria a receber o processo judicial por meio eletrônico será Manaus, ainda neste mês. De acordo com o cronograma de trabalho, até 29 de junho deste ano toda a JMU trabalhará por meio do e-Proc.

 DSC 1394

 DSC 1427DSC 1421

Visita de cortesia do juiz Wendell Petrachim e do servidor Ricardo Pedra ao general Leal Pujol, comandante militar do Sul

Nos meses de outubro e novembro, a Auditoria de Bagé cumpriu uma intensa agenda de inspeções carcerárias.

Estiveram à frente dos trabalhos o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM, Wendell Petrachim Araújo, e o servidor Ricardo Moglia Pedra.

De 16 a 18 de novembro, as visitas se estenderam às cidades de Rosário do Sul e São Gabriel, no estado do Rio Grande do Sul.

Na ocasião, foram contemplados os seguintes quartéis: 4º Regimento de Carros de Combate; 9º Regimento de Cavalaria Blindado; 13ª Companhia de Comunicações Mecanizada; 6º Batalhão de Engenharia de Combate.

De 17 a 20 de outubro, as inspeções atenderam aos seguintes quartéis: 1° Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Itaqui (RS); 2 ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, 22° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado e 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado, todos na cidade de Uruguaiana (RS).

Na cidade de Uruguaiana, também foram realizadas visitas de cortesia ao comandante da 3° Bateria de Artilharia Antiaérea, major Rafael Salgado da Silva, e ao general de Exército Edson Leal Pujol, que é comandante militar do Sul.

Por dentro da inspeção carcerária

A atividade de inspeção está regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na forma da Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2007. O objetivo da atividade é contribuir com a segurança e o bom funcionamento dos estabelecimentos penais, por meio de visitas do próprio juiz responsável pela execução penal.

Pela norma, o juiz deve realizar inspeções pessoalmente nos estabelecimentos prisionais com o propósito de verificar as condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, solicitando quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

Os resultados do trabalho devem ser encaminhados aos órgãos de Correição de cada Tribunal. No caso da Justiça Militar da União, os relatórios são encaminhados à Auditoria de Correição, que funciona em Brasília.

A 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar realizou no início do mês sua primeira audiência por videoconferência internacional. A chamada aconteceu entre as cidades de Bagé (RS) e Londres (Reino Unido).

O objetivo da videoconferência foi ouvir uma testemunha militar que se encontrava naquela cidade, de forma a dar prosseguimento à ação penal que apura irregularidades em processo licitatório relacionado à reforma de um edifício da Marinha em Rio Grande (RS).

A audiência foi realizada em juízo monocrático e conduzida pelo juiz federal substituto Wendell Petrachim Araujo. Participaram do ato o Ministério Público Militar e os acusados, com seus respectivos advogados constituídos.

Para o magistrado, este tipo de tecnologia resolve uma das principais dificuldades nas ações penais, que é ouvir as partes de lugares distantes e onde não há órgão da Justiça Militar.

“Videoconferências das ações penais em trâmite, como a descrita acima, possibilitam mais agilidade nos processos judiciais, funcionalidade e economia de custos à Justiça Militar da União”, salientou o juiz.

O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há quatro anos e tem como principal objetivo gerar rapidez e segurança aos atos do Judiciário, proporcionando assim mais eficiência na prática de trabalho dos magistrados brasileiros.

A videoconferência pode ser usada para reuniões e para a execução de atos processuais, como oitivas e interrogatórios, reduzindo deslocamentos, gastos e emissão de cartas precatórias (instrumento utilizado pela Justiça quando existem pessoas a serem ouvidas em comarcas diferentes).

Nos dias 25 e 26 de novembro, a Auditoria de Bagé (RS) realizou mais uma etapa do programa de treinamento Justiça Militar Presente.

A ação ocorreu nas unidades militares 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado e 2ª Bateria de Artilharia Antiaérea, organizações militares localizadas no município de Santana do Livramento, na fronteira com o Uruguai.

Participaram da atividade o juiz federal da Justiça Militar Rodolfo Rosa Telles Menezes, o diretor de Secretaria Anderson Rosa Souza e os técnicos Gilson Coelho Lopes e Cícero Gomes Ribeiro.

A programação contou com a palestra “Soldado de Sucesso” e “Treinamento e Aperfeiçoamento do e-Proc” com instrução sobre procedimentos investigatórios, para os quais os oficiais concorrem, com especial foco no Auto de Prisão em Flagrante.

As atividades ocorreram mediante iniciativa manifestada pelas próprias organizações militares, de maneira oficial. Os trabalhos seguiram as regras visando o combate à pandemia da COVID-19, como o uso de máscaras, o distanciamento social e o uso de álcool gel.

IMG 20201125 164639276

Um militar da Marinha e um empresário da cidade de Bagé (RS) são acusados de crime previsto na Lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. O suposto ilícito praticado pelos dois está previsto no artigo 89 da referida lei, que define como crime “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade". 

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), foi recebida pela 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede na cidade onde os fatos ocorreram. De acordo com o promotor responsável pelo caso, o oficial, que na época exercia o cargo de Diretor do Centro de Intendência da Marinha em Rio Grande (CelMRG), e consequentemente era o Ordenador de Despesa da organização militar, dispensou licitação para contratação supostamente emergencial de serviços de reforma do edifício do Núcleo do Serviço de Assistência Integrada ao Pessoal da Marinha.

O caso ocorreu em 2011 e resultou em uma despesa no valor de R$ 228.103,80. O empresário denunciado teria sido beneficiado pela suposta dispensa ilegal. Ainda de acordo com o MPM, após a verificação da necessidade de reforma no prédio do Núcleo foi aberto edital de pregão posteriormente revogado pelo militar denunciado, que alegou o não comparecimento de licitantes.

“O pregoeiro do processo abriu a sessão pública, mas logo depois a encerrou por inexistência de propostas. O estranho é que seis empresas do ramo haviam demonstrado interesse, pois retiraram o edital do pregão. Tal fato ocasionou uma apuração pelo Núcleo Regional de Pesquisa e Análise de Contas Públicas da PJM/Bagé (NPAC), que identificou uma contratação ilegal, como a emergencial por dispensa de licitação, sem haver um laudo técnico que comprovasse a urgência dos trabalhos”, argumentou o MPM.

O magistrado responsável pelo caso aceitou a tese de retroatividade da Lei 13.491/2017, que ampliou a competência da justiça militar da União. Segundo essa tese, a ampliação da competência da justiça castrense deve ser aplicado de imediato, alcançando inclusive os inquéritos e processos que tramitavam antes da nova legislação, como é o caso do processo em questão, ocorrido em 2011. A exceção se aplicaria apenas às matérias que, à época da sanção da lei, já tinham recebido sentença de mérito. 

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    WENDELL PETRACHIM ARAUJO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª, das 13h às 19h
    6ª, das 9h às 14h


    Endereço
    Rua Monsenhor Constabile Hipólito, 465
    96400-590 - Bagé - RS

    Telefones
    (53) 3313-1460  Fax: (53) 3313-1469