O Superior Tribunal Militar (STM) condenou duas pessoas, um empresário e um tenente do Exército, envolvidas em um esquema de fraudes em licitações de obras realizadas na cidade de Tefé, no estado do Amazonas.

A obra estava sob a responsabilidade do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC), quartel do Exército sediado em Santarém (PA). A pena aplicada aos réus, por peculato, foi fixada em 3 anos e 6 meses de reclusão.

As irregularidades que deram origem ao processo na Justiça Militar da União correspondem à obra referente à construção de 16 Próprios Nacionais Residenciais (PRN) - residências oficiais - para subtenentes e sargentos da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, em Tefé.

Segundo o Ministério Público Militar, participavam do núcleo do esquema o então comandante do 8º BEC – coronel do Exército já falecido e por isso excluído do processo – e um tenente do Exército que era chefe do Setor de Suprimentos da unidade e também atuava como presidente da comissão de licitações.

Este último era responsável por endossar notas fiscais superfaturadas ou atestar a realização de serviços que não foram realizados e mesmo assim eram pagos. O sócio-gerente das duas empresas beneficiadas pela manobra, por sua vez, pagava propina aos militares por meio de depósitos nas contas dos militares.

Os valores pagos às empresas chegavam a ser superfaturados em sete vezes o valor originalmente orçado, gerando uma série de prejuízos ao Erário.

É o caso de um dos contratos para o fornecimento de material elétrico e eletrônico, em que o valor unitário original era de R$ 1,20 e o preço praticado ao final do processo passou para R$ 93,00.  

Segundo revelou o Ministério Público Militar, no total, dos R$ 920 mil repassados, foi empenhado para as empresas o valor de R$ 793.447,74 correspondente à construção de 13 PNRs, ao preço unitário de R$ 57.500,00, efetivamente entregues, conforme mensagem de fax do Comandante do 8º BEC e Termo de Exame, Recebimento e Entrega de Obra.

O repasse das verbas ocorreu em 2000, sendo a obra concluída apenas três anos depois.

"Embora os valores tenham sido pagos antecipadamente pelo 8º BEC ao sócio-gerente das empresas, somente foi fornecida uma parte do material contratado, deixando de ser entregue o restante, correspondente a R$ 461.762,43, bem como serviços, o que se reverteu em prejuízo para a administração militar", informou o Ministério Público Militar.

Condenação e recurso ao STM

No julgamento do dia 25 de maio de 2015, o Conselho Especial de Justiça para o Exército, instalado na Auditoria da 8ª CJM (Belém) - primeira instância - , julgou procedente a acusação contida na denúncia para condenar, por unanimidade, o empresário e, por maioria, o tenente, pelo crime de peculato.

A pena foi fixada em 4 anos de reclusão, sem o benefício do sursis­ ­­– suspensão condicional da pena – e com o direito de apelar em liberdade.

A defesa dos réus recorreu da condenação ao Superior Tribunal Militar (STM), ação que foi julgada no último dia 5 de dezembro. 

No recurso, a Defensoria Pública pediu a absolvição do ex-tenente, arguindo insuficiência de provas e por ter o militar agido em estrita obediência hierárquica (art. 38, “b”, do CPM), cumprindo as ordens emanadas pelo coronel, que era ordenador de despesas e comandante do Batalhão.

“Agregue-se não ter ele a possibilidade de constatar, in loco, a execução dos serviços prestados, em função da distância do local onde desempenhava seu cargo”, declarou a defesa.

No entanto, a ministra Maria Elizabeth Rocha, relatora, descartou a tese da defesa sobre o desconhecimento das ilegalidades que ocorriam na unidade militar.

“Era-lhe exigível que se recusasse a executar as ordens, todas sabidamente ilegais. A obediência hierárquica somente exclui a culpabilidade se, dentre outros requisitos, a ordem superior tiver por objeto a prática de ato não manifestamente criminoso.”

Em seu voto, a ministra destacou também que o ex-militar “não ofereceu qualquer justificativa para o recebimento de dinheiro em sua conta bancária diretamente depositado pela empresa”.

Também citou os inúmeros depósitos não identificados e não declarados no Imposto de Renda, que, segundo a magistrada, comprovam o “dolo do agente e o indubitável fato de que ele integrava o esquema criminoso”. 

A defesa do empresário requereu a sua absolvição por atipicidade da conduta por ter sido empenhado para as empresas o valor de R$ 793.447,74, correspondente à construção de 13 PNRs, ao preço unitário de R$ 57.500,00, que teriam sido devidamente entregues.

No entanto, a ministra Elizabeth lembrou que houve, nesse processo, a apropriação injustificada de R$ 45.947,74.

“Aliás, tal montante evidencia, por si só, o superfaturamento dos insumos, demonstrando desassistir razão aos réus ao argumentarem que os preços praticados estavam abaixo da pesquisa de mercado realizada pela própria OM.”

Além disso, excluiu a possibilidade do entendimento do peculato culposo, a ensejar a extinção da punibilidade pela reparação do dano. 

Por fim, a relatora comentou o trabalho da perícia, que evidenciou a emissão de cheques pelas empresas a militares em um montante total de R$ 167.767,20, “a demonstrar que existia uma verdadeira quadrilha que se beneficiava dos valores movimentados com as obras do 8º BEC, de uma forma bem orquestrada, sem deixar resquícios dos crimes”.

O STM deixou de acatar o acréscimo de 1/3 sobre a pena base em razão da “continuidade delitiva”, pois a previsão foi fixada pela primeira instância sem a devida descrição da fundamentação legal na sentença. Por essa razão, a pena final resultou em 3 anos e 6 meses de reclusão.

Outras ações penais 

O processo julgado no STM fazia parte originalmente de um único processo penal envolvendo 15 pessoas, e que posteriormente foi desmembrado em quatro ações penais.

Veja aqui reportagem sobre a recente condenação, no STM, referente às irregularidades na realização de obras na BR-163.  

 Processo relacionado: APELAÇÃO Nº 57-62.2012.7.08.0008 - PA 

 Acompanhe a gravação da transmissão da Sessão de Julgamento

O Superior Tribunal Militar (STM) dispõe agora de um selo da Unesco para o acervo documental, sob sua guarda, e que registra a atuação do Tribunal de Segurança Nacional (TSN), de 1936 a 1955.

A cerimônia para entrega da certificação ocorreu no Instituto Histórico Geográfico Brasileiro (IHGB), no Rio de Janeiro, no dia 7 de dezembro, e contou com presença das outras 10 instituições que receberam reconhecimento do órgão internacional pelo Programa Memória do Mundo.

O ministro do STM William de Oliveira Barros representou o Tribunal no evento, juntamente com os servidores Maria Juvani Borges e Alexandre Guimarães, respectivamente, diretora da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento e supervisor da Seção de Arquivo.

“Agradecemos honrados a referida nominação, nesse nobre programa da Unesco, que busca promover a preservação, o acesso universal, e a conscientização da importância dos acervos documentais para a história da humanidade”, declarou o ministro William em seu discurso.

O magistrado lembrou que o STM possui mais de 22 milhões de documentos, arquivados na cidade de Brasília, que registram parte dos grandes momentos vividos pela sociedade brasileira desde o ano de 1808 com a chegada ao Brasil do Príncipe Regente Dom João ao Brasil. No mesmo ano, seria criado o Tribunal sob a denominação de Conselho Supremo Militar e de Justiça.

O período histórico compreendido no acervo apresentado pelo STM abrange o Governo Vargas e é composto pelos 139 processos judiciais do Tribunal de Segurança Nacional (TSN), criado para julgar os envolvidos em movimentos contrários ao governo instalado. Como lembrou o ministro, coube ao STM atuar como instância revisional, com base na Lei nº 244, de 11 de setembro de 1936.

“A amostra abrange desde o Processo nº 1, de 1936, quando Luís Carlos Prestes e outros réus foram julgados como participantes da Intentona Comunista de novembro de 1935, até as últimas sentenças revisionais proferidas mesmo depois da extinção do referido Tribunal”, afirmou o magistrado. “Constam, também, diversos processos referentes a crimes de espionagem contra o Brasil, cometidos por estrangeiros, no período da Segunda Guerra Mundial. Destacam-se a autenticidade, a raridade, a exclusividade e a preciosidade dos documentos, nunca antes acessados pelo público, que refletem a atuação do Poder Judiciário em período singular da política do país.”

Segundo o ministro, o reconhecimento ressalta o valor histórico do acervo e contribui com o empenho do Tribunal em “conservar e divulgar a história jurídica do povo brasileiro, atrair a atenção da sociedade para a preservação de seu acervo, bem como servir como fonte de pesquisa para as gerações futuras”.

“O acesso irrestrito a estes documentos propiciará o estudo e a reflexão sobre o cenário nacional e internacional do período retratado, incentivando, consequentemente, a preservação do patrimônio cultural mundial como fonte de conhecimento”, finalizou.

Leia também:

Coleção de processos judiciais históricos do acervo documental do STM recebe certificado da Unesco

premio unesco ministro 

 

 

A implantação da tramitação de processos judiciais por meio eletrônico na primeira instância da Justiça Militar da União teve início nesta terça-feira (5). Os atos judiciais realizados na 1ª e 2ª Auditorias da 11ª CJM, localizadas em Brasília, ocorreram por meio do sistema e-Proc/JMU.

O ministro-presidente do STM, José Coêlho, esteve presente na abertura da primeira sessão utilizando o sistema, que foi cedido pelo TRF da 4ª Região. 

Os juízes-auditores Safira Maria de Figueiredo e Alexandre Quintas, das 1ª e 2ª Auditorias, respectivamente, foram os primeiros magistrados a usarem o e-Proc/JMU, que foi customizado para atender às necessidades dos ritos processuais adotados nas Auditorias e no Superior Tribunal Militar (STM). 

Após a audiência, a juíza-auditora Safira de Figueiredo expressou sua expectativa quanto ao sistema e destacou o que considera como principais vantagens. “É mais seguro agora, porque não temos mais a preocupação com extravio de peças do processo ou mesmo do processo. Outra facilidade é que tanto o jurisdicionado, quanto a polícia judiciária, que no nosso caso é a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, o Ministério Público e os advogados podem manusear os processos onde estiverem. E nós juízes também podemos manuseá-los de qualquer lugar, inclusive do celular. Além disso, é um sistema mais ecológico porque não vai mais precisar do papel”. E concluiu: “Estamos com muita esperança de que, a partir de agora, nossa justiça, que já é boa, seja melhor ainda”.

Já o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria, Alexandre Augusto Quintas, ressaltou a importância de a 11ª CJM  ser a primeira a implantar o sistema e-Proc/JMU. “Uma honra e um desafio ao mesmo tempo. Uma honra por trabalhar, logo de início, com uma ferramenta que vai auxiliar na prestação jurisdicional na primeira instância, e que vai proporcionar melhor qualidade na tramitação dos feitos e celeridade nos julgamentos. Por outro lado, teremos o desafio de contribuir para a customização do sistema e eficácia do mesmo”.

A intenção é que a implantação do e-Proc/JMU nas demais Auditorias Militares, que compõem a Primeira Instância dessa justiça especializada, seja finalizada até meados de 2018. O objetivo do e-Proc é trazer para o cidadão uma justiça célere, eficiente e eficaz, e com aumento de produtividade.

Segundo a diretora de Secretaria, Helen Fabrício Arantes, o tempo de tramitação de um processo pode reduzir em quase metade. “O processo está em todos os lugares ao mesmo tempo". Para o diretor de secretaria também é formidável porque você sabe com quem está o processo, há quanto tempo aquela pessoa está cumprindo a diligência. Tem a possibilidade de corrigir sem ter que imprimir e gastar papel e tinta. A celeridade é um progresso”. E completou: “A gente evolui anos em minutos”.

Histórico 

O processo de implantação do e-Proc/JMU teve início no dia 15 de maio deste ano, com a assinatura do termo de cooperação entre o STM e o TRF da 4ª Região, criador da ferramenta.

O projeto foi dividido em dez fases: as seis primeiras estavam ligadas a adaptações do e-Proc e subsequente implantação a toda à Justiça Militar da União, enquanto as outras quatro estavam relacionadas ao desenvolvimento da infraestrutura necessária, tais como modernização do parque computacional, rede de comunicação e segurança da informação.

A sessão de julgamento, que marcou o início da implantação do sistema eletrônico e-Proc/JMU, ocorreu em 21 de novembro, no Superior Tribunal Militar.

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A juíza-auditora de Salvador - 6ª Circunscrição Judiciária Militar (6ª CJM) - Suely Pereira Ferreira, realizou, no último dia 5 de dezembro, palestra durante o III Simpósio de Direito Militar e Atividade Correcional.

O evento foi organizado pela Corregedoria da Polícia Militar da Bahia.

A magistrada da Justiça Militar da União proferiu a palestra com o tema “A condenação pelo crime de tortura e a perda da função pública do militar estadual, uma análise à luz do artigo 125, §4º da CF”.

Na programação do evento foram abordados temas como a ampliação da competência da Justiça Militar, a manifestação de opiniões de militares em redes sociais ou congêneres em face do artigo 166 do Código Penal Militar: uma análise sob a luz dos direitos e garantias constitucionais.

Também falou-se dos desafios da Justiça Militar Estadual no novo momento da legislação brasileira e a importância da implantação do Tribunal Militar no Estado da Bahia; e o controle externo da atividade policial em face da possibilidade de usurpação de funções entre os órgãos que compõem o sistema de segurança pública.

O objetivo do Simpósio de Direito Militar foi aprimorar conhecimentos, por meio de palestras e debates, sobre procedimentos e legislações.

Para os participantes e organizadores, a iniciativa também foi uma forma de aumentar o aprimoramento da comunicação entre as duas instituições.

Alteração do Código Penal Militar

No dia 1º de dezembro, foi realizada uma mesa redonda destinada a discutir os reflexos da Lei 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar. O evento ocorreu na sala do Plenário da Auditoria da 6ª CJM.

O evento foi organizado pelo Instituto Baiano de Direito Militar, presidido por José Osmar Coelho Pereira Pinto, com apoio da Auditoria da 6ª CJM, tendo a participação das juízas-auditoras Suely Pereira Ferreira e Sheyla Costa Bastos Dias, assim como do promotor de Justiça Militar Adriano Alves.

O público presente ao debate (cerca de 60 pessoas) foi bastante eclético, contanto com a presença de acadêmicos em direito de diversas faculdades de Salvador e de militares das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Bahia, demonstrando o grande interesse que foi gerado em relação a este tema.

Abordou-se exaustivamente a Lei 13.491/2017 em seus aspectos intertemporais, interdisciplinares e de competência, de modo a se tentar delinear a sua abrangência, uma vez que a correta interpretação da lei é de vital importância para a condução da persecução penal pela Polícia Judiciária e Justiça Militar.

Além disso, diante da edição desta nova lei, foram discutidas súmulas dos Tribunais Superiores que não se aplicam mais, assim como delitos específicos da legislação penal comum, inclusive o aborto e o infanticídio. 

A 1ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Porto Alegre, realizou um convênio com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, também localizado na capital gaúcha. O objetivo é possibilitar o acesso de dados e a emissão de certidões da Justiça Federal de 1º e 2º graus, relativas a antecedentes e condenações criminais e cíveis, bem como ao rol de culpados, com o fim específico de utilização no exercício de suas atribuições institucionais.

O juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes e o presidente do TRF da 4ª região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, assinaram o convênio no dia 29 de novembro de 2017, na sede do Tribunal. O extrato foi publicado no dia seguinte no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Dentro da rotina cartorária, a juntada dos antecedentes criminais (da esfera federal) ao processo penal militar dependia da expedição de ofício ao TRF da 4ª região solicitando a remessa da documentação. Com o convênio, os processos ganharão em celeridade e economia, pois os próprios servidores da JMU, devidamente cadastrados e autorizados, poderão emitir as certidões. 

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