Ministro Olympio Pereira preside sessão no STM

Na próxima quarta-feira (2), o Superior Tribunal Militar (STM) realiza Sessão Especial para a despedida do ministro Olympio Pereira da Silva Junior. Após mais de vinte anos de atuação, o magistrado, que foi decano da Corte, deixa o STM, aos 64 anos, para cuidar da saúde.

O ministro Olympio Pereira vai receber homenagens de seus pares, de servidores da Justiça Militar da União, de amigos, advogados, promotores, juízes e da família. O evento começa à 17h, no Plenário da Corte. 

Olympio Pereira foi nomeado ministro do STM pelo então presidente da República Itamar Franco, em outubro de 1994, e tomou posse em 18 de novembro do mesmo ano.

Ocupou a presidência do Tribunal entre maio de 2001 e março de 2003. Oito anos depois, foi eleito vice-presidente, para o biênio 2011/2013.

Em duas décadas de dedicação ao STM e à Justiça Militar, o ministro Olympio Pereira participou de inúmeras comissões, dentre elas, a Comissão Especial para o Projeto de Emenda Constitucional de Reforma do Poder Judiciário, em 1998; a Comissão Examinadora do Concurso para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, 2006; e coordenou o Grupo de Trabalho para elaborar emendas ao Projeto de Lei nº 236/2012, que tratou da reforma do Código Penal.

Recentemente também atuou como membro da Comissão de Concurso para o cargo de juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União, em fase de conclusão neste ano.

Uma vida no Ministério Público Militar

Carioca, nascido em 04 de janeiro de 1951, Olympio Pereira da Silva Junior formou-se em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes em 1975.

Em 1976, ingressou na carreira do Ministério Público Militar e foi designado pelo presidente da República Ernesto Geisel para assumir a Procuradoria junto à Auditoria da 4ª CJM, em Juiz de Fora (MG).

Permaneceu no cargo até 1979, quando foi transferido para o Rio de Janeiro, exercendo sua atividade junto à 3ª Auditoria do Exército. Também trabalhou como Procurador junto às Auditorias de Manaus e Santa Maria (RS).

O então promotor de justiça militar foi professor da Faculdade de Direito Cândido Mendes, na cadeira de Prática Forense dos anos de 1976 a 1980; lecionou na Academia de Polícia no Estado do Rio de Janeiro, na cadeira de Processo Penal de 1978 a 1981.

Em 29 de março de 1993, foi nomeado pelo Presidente da República para exercer o cargo em comissão de Procurador Regional da Advocacia-Geral da União – 2ª Região, RJ/ES e, em 18 de novembro de 1994, tomou posse como Ministro do Superior Tribunal Militar.

Defesas e ideias

Entre as ideias defendidas pelo então decano da Corte, está a ampliação da competência da Justiça Militar da União para julgar matérias relacionadas à vida administrativa dos militares das Forças Armadas, hoje a cargo da Justiça Federal.

Em 2013, o ministro publicou artigo em que ressaltava o conhecimento técnico e a afinidade dos juízes da JMU para julgar tais demandas:

"Há muitos anos venho me batendo pelo aumento da competência da Justiça Militar da União. Já falei em congressos e apresentei propostas em diversos fóruns, tentando demonstrar que a nossa Justiça Militar da União está preparada para enfrentar outros caminhos do direito que interferem e influenciam a relação entre o militar e sua administração”.

Ministro Olympio é o autor do Hino da Justiça Militar, aprovado em Plenário na 2ª Sessão Administrativa de 10 de março de 2004.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-Paraná) realiza, nos próximos dias 9 e 10 de setembro, o I Simpósio de Direito Militar. O evento vai ocorrer, às 19h, na sede da instituição, em Curitiba.

A palestra de abertura será feita pela ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, que tratará sobre o tema “As perspectivas e desafios da Justiça Militar da União”.

No segundo dia, o presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais – AMAJME -, Getúlio Correa, fará sua participação, abordando o tema “Dreyfus, o maior erro judiciário da história”.

E para encerrar o evento, o promotor de Justiça Militar da União, Jorge Cesar de Assis, explicitará sobre a Lei Maria da Penha e a Aplicação de seus Institutos Protetivos ao Direito Castrense.

O evento é organizado pela Comissão de Direito Militar da OAB paranaense. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por intermédio do link.

A organização do evento informa que será emitido certificado com 8h extracurriculares.

O ministro do Superior Tribunal Militar Fernando Sérgio Galvão visitou, no último dia 27 de agosto, o Centro de Instrução de Blindados, unidade operacional do Exército Brasileiro, sediado na cidade de Santa Maria (RS).

Fernando Galvão era o comandante da 3ª Divisão de Exército, quando o Centro de Instrução de Blindados teve a sua sede mudada do Rio de Janeiro (RJ) para Santa Maria (RS), em 2004. 

Na visita, o ministro conheceu as obras que estão em andamento referentes ao Projeto Estratégico Guarani; acompanhou a demonstração de uso de simuladores destinados ao ensino e ao treinamento da tropa blindada; e conheceu, com mais detalhes, a Viatura Blindada de Transporte de Tropa Guarani.

O Centro de Instrução de Blindados tem por missão especializar militares das Forças Armadas e de nações amigas na operação de meios blindados e mecanizados e no emprego tático.

Seminário Jurídico

O ministro Fernando Sérgio Galvão esteve nesta semana em Santa Maria (RS) participando do tradicional Seminário de Direito Militar, realizado na 6ª Brigada de Infantaria Blindada.

A 11ª edição do Seminário foi organizado pela 3ª Divisão de Exército (3ª DE), em parceria com a Auditoria de Santa Maria - 3ª Circunscrição Judiciária Militar.

Na segunda-feira (24), o magistrado abriu o evento falando sobre o tema "A Segurança Jurídica para a Tutela das Forças Armadas". Em suas palavras, ele destacou a importância do evento para a divulgação da Justiça Militar da União e a oportunidade de integração entre militares, operadores do Direito e estudantes das universidades regionais.

Vídeo: conheça mais sobre o Centro de Instrução de Blindados do Exército

Imagem Ilustrativa - Internet

O Superior Tribunal Militar, por unanimidade, manteve a condenação de um civil, enfermeiro do Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), a três anos e três meses de reclusão. Ele foi identificado como o autor de uma série de furtos dentro do quartel, que em um ano fez sete vítimas e prejuízos de cerca de R$ 15 mil.

Segundo o Ministério Público Militar, o enfermeiro L.S.R era habilidoso e abria os armários de servidores civis e de militares do HFAG utilizando chaves falsas, conhecidas como mixas, para furtar bens pessoais e do próprio hospital. Entre os objetos furtados estavam materiais de uso hospitalar - a maioria medicamentos, além de caixas com luvas, agulhas, lâminas de bisturi, tesouras, pinças, seringas e colchão pneumático –, itens de informática e peças de fardamento. Os prejuízos à União passaram de R$ 8 mil.

O acusado também subtraiu diversos bens pessoais de militares, a exemplo de vários notebooks, DVDs, valores em dinheiro, sapatos, pen drives, celulares e peças de fardamentos que somaram mais de R$ 7 mil. Em 30 de julho de 2010, após uma revista de armários, foram encontrados no interior do armário do servidor vários bens pertencentes a diversas pessoas e ao quartel. Após busca e apreensão na residência dele, também foram apreendidos outros diversos materiais, que foram reconhecidos pelas vítimas.

Uma delas declarou em juízo que, ao abrir o seu armário, não viu o aparelho celular, nem encontrou os R$ 40 reais em sua carteira e que, em uma ação de busca e apreensão realizada na residência do acusado, “haviam sido encontrados o seu celular e outras coisas que haviam sido furtadas, menos o seu dinheiro”.

Em uma das ocasiões, após o desaparecimento de seu notebook, o sargento surpreendeu o denunciado com um cadeado nas mãos, em frente ao armário de um outro militar, que se encontrava aberto. Ele disse também que a presença do servidor civil nos alojamentos dos graduados era uma constante. Testemunhas afirmaram que em relação aos medicamentos e materiais hospitalares, o denunciado aproveitava-se da sua condição de enfermeiro, notadamente quando cumpria serviço de escala, e os retirava dos depósitos. 

O acusado foi denunciado à Justiça Militar da União, pelo crime previsto no artigo 240 – furto. Na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro – primeira instância da Justiça Militar – o enfermeiro foi condenado, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

A defesa recorreu ao STM, suscitando a nulidade processual por ilicitude das provas, sob o argumento de terem sido obtidas com a execução de mandado de busca e apreensão cumprido sem a observância da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, além de não ter sido realizado exame de corpo de delito, necessário por se tratar de crime que deixa vestígio. 

A defesa também informou que as provas carreadas aos autos eram frágeis e insuficientes para justificar um decreto condenatório, ensejando a aplicação do princípio in dubio pro reo e pediu sua absolvição.

Ao analisar o recurso, o ministro Alvaro Luiz Pinto negou provimento. Segundo o magistrado, a autoridade militar deu início ao cumprimento da ordem judicial de busca e apreensão às 6h15 do dia 8 de novembro de 2010, horário em que compareceu à residência do apelante e sua esposa, os quais, permitindo o acesso ao imóvel sem a oposição de resistência, acompanharam a equipe de militares durante o procedimento no qual foram obtidas as provas objeto dos autos. O ministro disse que não viu qualquer ilicitude na fase de busca e apreensão que indicasse nulidade do processo.

Na averiguação do mérito da apelação, o relator afirmou que foram encontrados diversos bens na casa do acusado pertencentes às vítimas, além de bens apreendidos e guardados no depósito do hospital militar.

“Assim, a autoria e a materialidade são incontestes e restaram amplamente comprovadas. Salta aos olhos a tranquilidade com que o réu agia, tendo, ainda, a audácia de guardar consigo, por considerável período de tempo, no próprio local onde praticara os delitos, uma unidade militar da Força Aérea Brasileira, e em sua residência, os produtos dos furtos, sem esboçar a mínima intenção de adotar qualquer providência com o fito de restituir os bens subtraídos a seus legítimos proprietários”, disse o magistrado.

Ainda segundo o relator, a certeza quanto à autoria dos delitos foi obtida como resultado da atividade probatória. “Na busca da verdade real, a lei processual penal não limita os meios de prova, especificando o interrogatório dos réus, as declarações dos ofendidos, as provas testemunhal, documental e pericial, e, até mesmo, os indícios, desde que se mostrem suficientes à formação da convicção”.

Sidnei Carlos Moura, à esquerda

O Diretor de Secretaria da Auditoria de Porto Alegre, também Técnico Judiciário, Sidnei Carlos Moura, foi aprovado no concurso para Juiz-Auditor Substituto, cujo resultado foi publicado através do Edital nº 47 – STM, de 20 de agosto deste ano.

Sidnei ficou com a 11ª colocação, sendo que há atualmente doze vagas a serem preenchidas pelos aprovados.

O servidor ingressou na Justiça Militar da União em 12 de dezembro de 1994, como Técnico Judiciário na Auditoria de Curitiba. Em 2003, foi removido a pedido para a Auditoria de Porto Alegre, onde permanece até hoje.

A partir de julho de 2009, assumiu o cargo de Diretor da Secretaria, nomeado pelo Juiz-Auditor Alcides Alcaraz Gomes.

É a segunda vez que Sidnei é aprovado para Juiz-Auditor Substituto. No concurso realizado pelo STM em 2005, ficou em oitavo lugar, mas somente os sete primeiros colocados foram chamados até o final da validade do concurso.

O futuro Juiz-Auditor Substituto é graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná e possui pós-graduação em Direito Penal Militar, além de diversas condecorações das Forças Armadas, frutos de sua atuação como Diretor de Secretaria na Justiça Militar da União.

A posse dos novos magistrados está prevista para ocorrer no próximo mês de outubro, assim como o início do Programa de Formação Inicial de Magistrados (Profima), que será organizado e dirigido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).

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