A implantação do processo judicial eletrônico na Justiça Militar da União (JMU) chega à sua segunda fase, com uma novidade: a partir de agora os quinze ministros do Superior Tribunal Militar (STM) têm acesso a todos os dados sobre o andamento do projeto, por meio de um software de monitoramento das atividades.

Conhecido como Painel do E-proc, o sistema oferece uma visão global sobre o planejamento e a execução de cada uma das dez etapas do projeto de implantação do processo judicial eletrônico.

De posse desse recurso, os ministros poderão, por exemplo, dispor de informações consolidadas sobre as ações pendentes, em execução, encerradas ou em estudo.

As seis primeiras fases estão ligadas a adaptações ao E-proc e subsequente implantação a toda à JMU, enquanto as outras quatro estão relacionadas ao desenvolvimento da infraestrutura necessária, tais como modernização do parque computacional, rede de comunicação e segurança da informação.

O momento atual refere-se à parametrização e customização do E-proc, processos que correspondem, respectivamente, à transposição de nomenclaturas e a alterações mais profundas para que o sistema esteja de acordo com a realidade da JMU.

A implantação do E-proc será realizada em duas etapas: inicialmente no STM e nas Auditorias sediadas em Brasília – de novembro a dezembro de 2017 –, e nas demais Auditorias do Brasil, de fevereiro a agosto de 2018.

Histórico do projeto na JMU

O marco inicial para a adoção do processo judicial eletrônico na JMU ocorreu no dia 15 de maio deste ano, com a assinatura do termo de cooperação entre o Superior Tribunal Militar e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Na ocasião, o presidente do STM ressaltou que o projeto é uma das prioridades de sua gestão, como afirmou no seu discurso de posse, em 16 de março deste ano.

Durante a assinatura do termo de cessão do sistema E-proc à JMU, o presidente do TRF-4, o desembargador Luiz Fernando Penteado, afirmou que é política do tribunal repassar tecnologia para todos os órgãos interessados.

Falou também que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceu a possibilidade de o software conviver com o PJ-e, num movimento que trará benefícios a todo o Poder Judiciário.

 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, foi o entrevistado da última edição da Revista Direito Militar.

Na entrevista, o ministro falou sobre as principais linhas de ação que pretende desenvolver durante a sua gestão na presidência, que se iniciou em 16 de março passado.

Também analisou e comparou a Justiça Militar do Brasil com as demais justiças militares do mundo – a justiça militar do Brasil que é reconhecida como uma das mais desenvolvidas do mundo, principalmente por estar inserida dentro do Poder Judiciário - e falou sobre as reformas dos códigos militares em trâmite no Congresso Nacional. 

Outra questão levantada foi sobre o julgamento de civis na Justiça Militar; da ampliação da competência para apreciar outras matérias diferentes do direito penal militar e da importância do escabinato – que é a composição mista entre militares e magistrados togados. 

Leia a íntegra da entrevista para a Revista Direito Militar

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, realizou nesta quinta-feira (8), no Clube do Exército, em Brasília (DF), a imposição da medalha Ordem do Mérito da Defesa a ministros de Estado, parlamentares, autoridades civis e militares e servidores.

A cerimônia fez parte da programação de aniversário dos 18 anos do Ministério da Defesa (MD), celebrado em 10 de junho.

Em seu discurso, Jungmann ressaltou a atuação diversa do MD, citando a participação das Forças em missões de paz no Haiti e Líbano, o fortalecimento da Base Industrial de Defesa, a presença na extensa área de fronteira, as ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e o lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC), que, segundo o ministro, irá acabar com o apartheid digital no Brasil.

O ministro Jungmann também agradeceu a todos que ajudam a construir e consolidar a Pasta: “Essa condecoração é um reconhecimento simbólico do serviço que os senhores têm prestado ao Ministério da Defesa e ao País”, Encerrando suas palavras, Jungmann repetiu uma declaração já feita em outras ocasiões: “Dentro da Constituição, tudo; fora da Constituição, nada”, ao reafirmar o papel das Forças Armadas no Brasil.

A maioridade

O Ministério da Defesa chega à maioridade como instituição consolidada e respeitada. Desde sua criação, em 1999, tem recebido o reconhecimento como mentor de uma política pública de defesa e segurança.

No texto encaminhado pelo presidente da República, Michel Temer, e lido no início da cerimônia, o ministério foi lembrado como a instituição de origem dos documentos orientadores dos militares no desempenho de suas funções. A Política de Defesa Nacional, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional foram elaborados pelo Ministério, apreciados pelo Congresso Nacional e submetidos ao conhecimento de toda sociedade.

A Cerimônia

O ministro da Defesa condecorou os estandartes de instituições e personalidades agraciadas e promovidas com a Ordem do Mérito da Defesa no Grau Grã-Cruz.

Este ano, foram agraciados 333 personalidades, cinco instituições, 87 parlamentares, três governadores (Pernambuco, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) e 11 ministros de Estados.

Além do estandarte do Superior Tribunal Militar (STM), que recebeu a comenda, foram promovidos na Ordem, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, para o grau Grã-Cruz e o ministro do STM Péricles Aurélio de Lima Queiroz, no grau Grande Oficial. Os juízes-auditores da Justiça Militar da União Frederico Veras, Carlos Henrique Reiniger e Maria do Socorro Leal e o diretor-geral do STM, Eder Soares de Oliveira também receberam a comenda. 

Compareceram à cerimônia, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; ministros do Superior Tribunal Militar, o comandante da Marinha, almirante Eduardo Bacelar Leal Ferreira; chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, almirante Ademir Sobrinho; secretário-geral do MD, general Joaquim Silva e Luna; chefe do Estado-Maior do Exército, general Fernando Azevedo e Silva (representando o comandante do Exército); diretor do Centro Gestor Operacional do Sistema de Proteção à Amazônia, doutor Rogério Guedes; secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, brigadeiro Ricardo Machado Vieira; chefe dos Assuntos Estratégicos do MD e brigadeiro Alvani Adão da Silva (representando o comandante da Aeronáutica).

Veja as fotos  do evento

A medalha

A medalha Ordem do Mérito da Defesa, criada em junho de 2002, por meio do Decreto nº 4.263, é concedida a civis e militares, brasileiros ou estrangeiros, que tiveram destaque no exercício da profissão.

Também às organizações militares e instituições civis que prestaram relevantes serviços ao MD e às Forças Armadas no desempenho de missões constitucionais.

Com informações do Ministério da Defesa

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A Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União conta com um novo diretor tesoureiro em seus quadros, o juiz-auditor aposentado Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rego.

Moraes Rego atuou durante 36 anos como magistrado da Justiça Militar da União e dedicou-se também ao cargo de juiz-auditor corregedor.

Leia aqui a Portaria de nomeação do novo diretor tesoureiro da Amajum.

A Amajum foi criada em 1982, na Sede da 1ª Auditoria da Aeronáutica, da 1ª CJM, localizada na cidade do Rio de Janeiro. Um grupo de juízes-auditores participou da fundação, sob a liderança do juiz Teócrito Rodrigues de Miranda, com o objetivo de criar uma entidade associativa capaz de promover a independência da Justiça Militar da União e as prerrogativas de seus integrantes.

Ministro Odilson Sampaio Benzi, relator da Apelação

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento da primeira instância e condenou um major do Exército a mais de dois anos de reclusão pelo crime de participação ilícita em empresa privada. O major participou, ilicitamente, da administração de uma empresa, que prestava serviço de aulas práticas de máquinas pesadas a militares da 1ª Companhia de Engenharia de Combate Paraquedista (1ª Cia E Comb Pqdt), na cidade do Rio de Janeiro. O crime está previsto no artigo 310 do Código Penal Militar (CPM).

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) informa que em novembro de 2009, o então comandante da Companhia firmou acordo verbal com uma empresa, que passou a disponibilizar carreta para transporte de retroescavadeira; combustível diário (50 litros de óleo diesel ao dia); refeições aos alunos, insumos do tipo brita, areia, cascalho, manilhas, e, em troca, a empresa ministraria as aulas práticas a seus alunos do curso de operação de máquinas pesadas, civis e militares, realizando obras dentro do quartel, dentro de um programa chamado “Soldado Cidadão”, criado pelo Exército para profissionalizar militares recrutas.

O acordo funcionou até meados de 2012, totalizando 54 turmas de alunos civis e três turmas de alunos militares, cuja arrecadação importou no montante de R$ 594 mil.

A relação pessoal do major com a empresa contratada continuou intensa, inclusive tendo o militar se casado com a proprietária. Posteriormente começou a administrá-la, segundo denunciou o MPM.

Alertado de que a empresa não poderia atuar sem licitação e sem um contrato formal, o major, que era o comandante do quartel, solicitou ao Ordenador de Despesas da Brigada de Infantaria Paraquedista a abertura de processo licitatório, em setembro de 2011.

Efetuada a pesquisa de preço em quatro empresas, entre elas a de sua companheira, obteve-se o valor de R$ 36 mil. Não havendo interessados no pregão eletrônico, foi declarado deserto e dispensada a licitação.

No mesmo dia, o Instituto Nacional de Preservação da Memória dos Ex-Combatentes (INPMEC) apresentou proposta para fornecer o serviço, sendo contratada, mas terceirizou o serviço à empresa pertencente à mulher do major.

Os promotores também denunciaram que a viatura oficial do comandante foi utilizada em diversas ocasiões para fins particulares, seja para o transporte da dona da empresa e inclusive para atividades particulares.

A denúncia conta também que militares do quartel chegaram a fazer segurança armada no centro da cidade do Rio de Janeiro, quando da ida a bancos e efetuação de saques por parte da proprietária da empresa.

“Em outras oportunidades, acompanhou o comandante e a sua senhora em obras na cidade do Rio de Janeiro, a fim de buscar parceria com empresas, oferecendo cursos profissionalizantes de operador de máquina pesada; que por vezes se dirigia a empresa para levar e apanhar documentos ou objetos”, escreveu o Ministério Público Militar.

Outra acusação foi a de que o oficial passou a contratar militares do quartel para serem instrutores da empresa e os liberava até de escala de serviço do quartel.

“Um sargento foi retirado da escala de serviço na OM e passou a cumprir expediente integral na sede da empresa, de março a junho de 2012, recebendo cerca de R$ 2 mil no período, tudo sob determinação do comandante.”

Um ano depois, o relacionamento amoroso entre o comandante e a proprietária da empresa chegou ao fim, assim como a parceria empresarial, quando o oficial assumiu o comando da escola de máquinas pesadas e destituiu a antiga companheira, que em depoimento afirmou que o major recebia dinheiro dos alunos militares e ficava com a parte dele.

Denunciado à Justiça Militar da União, junto à 3ª Auditoria Militar da 1ª CJM (Rio de Janeiro), o major respondeu por dois crimes: peculato (303) e participação ilícita (310) .

No julgamento de primeira instância, ocorrido em 31 de março de 2015, Conselho Especial de Justiça para o Exército, da 3ª Auditoria da 1ª CJM, por unanimidade de votos, julgou improcedente a denúncia e o absolveu de todos os crimes, por falta de provas ou por considerar que o fato não era crime.

O Ministério Público Militar recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, argumentando que acusado fez uso reiterado da viatura oficial para atender interesse particular, não se tratando de mero peculato de uso, e que ele participou simuladamente e por interposta pessoa, no processo licitatório vencido, estando, portanto, configurada a prática dos crimes previstos nos artigos 303 e 310 do CPM.

Recurso ao STM

Ao analisar o recurso de apelação, nesta quinta-feira (8), o ministro Odilson Sampaio Benzi acatou parcialmente o pedido do Ministério Público e condenou o major, ex-comandante da 1ª Companhia de Engenharia de Combate Paraquedista, em um dos crimes.

Segundo o relator, embora tenha negado a prática do delito em Juízo, o conjunto probatório dos autos demonstra que o major praticou a conduta descrita no artigo 310 do CPM.

“O acusado, no Comando da 1ª Cia E Comb Pqdt, laborou dentro da Organização Militar em busca de satisfazer interesse próprio de lucro, ou de pessoas que lhe eram próximas, em negócios jurídicos com entes privados, quando deveria apenas fiscalizar e zelar pelos interesses da Administração”.

Segundo o ministro Benzi, a prova documental demonstra que ele participava ativamente de reuniões na empresa, conduzindo interesse privado, quando exercia função pública.

“Como se vê, a prova documental e a prova testemunhal demonstram que o acusado, sendo comandante da 1ª Cia E Comb Pqdto, manteve vínculo técnico, econômico e gerencial com a empresa, designando, inclusive, militares da OM para dar expediente na empresa”.

Em relação ao delito de peculato, o relator argumentou que se tira dos autos que algumas vezes militares e veículos pertencentes à Administração foram utilizados de forma incomum ao que determina os regulamentos militares e princípios administrativos, ocorrendo desvio do interesse e do fim público.

“Contudo, tenho que os desvios cometidos não caracterizam o delito de peculato, art. 303 do CPM. Isso porque o peculato se trata de um delito especial de apropriação indébita cometida por funcionário público, sendo que a vontade do agente se dirige a conquista definitiva do bem móvel.

No caso, não restou configurado que o acusado inverteu a propriedade do bem público, mas que apenas o utilizou de forma indevida e o restituiu nos termos em que foi retirado da Administração, descaracterizando o tipo penal de peculato art. 303 do CPM”.

A pedido do Ministério Público, o réu foi absolvido do delito previsto no artigo 204 - exercício ilegal de comércio - por não haver a compravação do crime.

O ministro disse que o pleito de condenação do acusado no artigo 320 do CPM, ou a desclassificação para o art. 324 do CPM, como requerido pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, no recurso de apelação, extrapolaria os limites ou a extensão do escopo do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Militar, acarretando sério prejuízo para a parte defensiva.

“Isso porque não houve oportunidade de a Defesa se manifestar sobre a pretensão da Procuradoria, o que seria imperativo, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

"Cabe lembrar que o princípio do contraditório pressupõe que seja garantida à Defesa a possibilidade de rebater as teses acusatórias, o que não ocorreu no presente caso, pois o pleito de condenação do acusado no delito do art. 320 do CPM, ou mesmo sua desclassificação para o art. 324 do CPM, veio a ocorrer após as contrarrazões defensivas, na última fase do processo, antes deste julgamento, surpreendendo a Defesa.

Isso viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, além, é claro, de acarretar prejuízo irreparável para a parte defensiva, razão pela qual tenho que a matéria a ser analisada por esta instância Superior encontra-se limitada apenas ao pedido feito pelo Ministério Público Militar em seu recurso”, afirmou.

Na dosimetria da pena, o ministro Benzi conheceu e deu parcial provimento ao recurso ministerial para, reformar a sentença, condenar o major do Exército, como incurso no crime previsto no artigo 310 do CPM - participação ilícita - , à pena em 2 anos, 4 meses e 24 dias reclusão, a ser cumprindo, inicialmente, em regime aberto, com o direito de recorrer em liberdade. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acataram o voto do relator. 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet. Assista à gravação (em 1:51:40)

Processo Relacionado 

APELAÇÃO N.° 214-24.2012.7.01.0301/RJ

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