O juiz-auditor da 12ª CJM (Manaus), Ruslan Souza Blaschikoff (esquerda), realizou uma inspeção carcerária na Guarnição de Tabatinga (AM)

Nos dias 13 e 14 de junho, o juiz-auditor da 12ª CJM, com sede em Manaus, Ruslan Souza Blaschikoff, realizou uma inspeção carcerária na Guarnição de Tabatinga (AM).

Após realizar o procedimento no quartel do Exército Brasileiro, a convite do Comando do 8º BIS, que fica situado na tríplice fronteira Brasil-Colômbia-Peru, o juiz-auditor participou de solenidade de despedida do comandante substituído e de recepção do comandante substituto das Forças Armadas Colombianas em Letícia (Comando Unificado del Sur), capital do Estado do Amazonas colombiano, e cidade contígua à cidade de Tabatinga. O evento ocorreu no quartel do 8º Batalhão de Infantaria de Selva. 

No período de 5 a 8 de junho, o juiz-auditor substituto da 12ª CJM Ataliba Dias Ramos realizou inspeção carcerária na Guarnição de Boa Vista (RR). 

Após a inspeção nos quartéis do Exército Brasileiro (Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, Comando de Fronteira Roraima/7º Batalhão de Infantaria de Selva, 6º Batalhão de Engenharia de Construção, 10º Grupo de Artilharia de Campanha de Selva e 12º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado) e da Força Aérea Brasileira (ALA 7, antiga Base Aérea de Boa Vista), o juiz-auditor proferiu uma palestra aos militares da Guarnição, acerca de temas do Direito Penal Militar, tais como lavratura de APF, audiência de custódia, dentre outros.  

A convite do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, o juiz-auditor substituto conheceu o Pelotão Especial de Fronteira (PEF) de Pacaraima, Município do Estado de Roraima na fronteira Brasil-Venezuela, a primeira cidade que recebe cidadãos venezuelanos que migraram fugindo da crise na Venezuela, que segundo registros da Polícia Federal, aumentou 7.000% nos últimos dois anos, alterando substancialmente, a vida naquele município e no próprio PEF.

Um aspecto enfocado pelo juiz foram as dificuldades de comunicação e locomoção na região amazônica, tendo em vista a amplitude de sua área. As dificuldades de logística são expressivas, tendo em vista que a principal forma de deslocamento se dá por embarcações, nos trechos navegáveis dos rios, e também por via aérea.

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O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, fez um balanço, em entrevista à TV Justiça, nesta quarta-feira (21), sobre os três primeiros meses de sua gestão.

Ao vivo, na bancada do Jornal da Justiça, 1ª edição, veiculado diariamente às 13h, o presidente do STM falou que a transparência é o carro-chefe de sua gestão e que em poucos meses implantou importantes ações nessa área, como a transmissão ao vivo das sessões de julgamento da Corte e a publicação mensal da produtividade dos magistrados das 1ª e 2ª instâncias das Justiça Militar da União.

José Coêlho Ferreira também falou sobre a implantação do sistema de processo judicial eletrônico (e-Proc), o mesmo sistema que tem dado celeridade à “Operação Lava Jato”, programa cedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS).

Outro assunto que também foi pauta da entrevista é o acesso irrestrito, por qualquer cidadão do país, a 22 milhões de páginas de processos históricos, arquivados e preservados pela Corte, inclusive os do período do regime militar, entre 1964 e 1985.

Acompanhe a entrevista ao Jornal da Justiça 1ª Edição

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, defendeu a reforma do Código Penal Militar e a transferência, para a Justiça especializada, de matérias decorrentes da administração das Forças Armadas, hoje sob responsabilidade da Justiça Federal.

A declaração foi feita nesta segunda-feira (19) durante a palestra inaugural do Curso de Formação Continuada para Magistrados da Justiça Militar da União, no Superior Tribunal Militar (STM). Para a ministra, o Judiciário tem o papel de reequilibrar as instituições em meio à crise atual.

Além da presidente, o STJ também foi representado na abertura do curso pelo vice-presidente, ministro Humberto Martins. Durante a tarde, o ministro Nefi Cordeiro proferiu palestra para os novos magistrados com o tema “Proposta para um Judiciário Melhor”. Esta edição do curso de formação homenageou o juiz auditor aposentado Célio Lobão.

Mais antiga do país, criada durante a vinda da família real portuguesa para o Brasil em 1808, a Justiça Militar tem a importância de lidar com um segmento único da sociedade brasileira. Para a presidente do STJ, as peculiaridades do setor e a necessária manutenção da estabilidade na caserna são pontos que mostram a necessidade da prestação jurisdicional especializada.

Mudanças

Segundo entendimento da magistrada, a competência atual da Corte militar deveria ser ampliada com a incorporação de matérias referentes à administração das Forças Armadas, hoje entregues à Justiça comum. A mudança faz parte de proposta de emenda à Constituição em estudo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Hoje, questões sensíveis, e bastante corriqueiras, como ingresso e aprovação em curso de formação, quando judicializadas, demoram anos e anos na Justiça Federal, sem solução definitiva, impactando diretamente na rotina das unidades militares”, observou a presidente.

Ela ainda apontou a aplicação do princípio da insignificância como uma reflexão urgente, dentro das peculiaridades do meio militar.

“Sopesar a suposta insignificância pressupõe a aferição, dentre outros requisitos, do potencial ofensivo que a conduta delituosa pode trazer para as fileiras militares”, afirmou.

A ministra também ressaltou a necessidade de se atualizar o Código Penal Militar, diante do avanço da sociedade e das próprias matérias do texto não recepcionadas pela Constituição de 1988. “Leis mais recentes que vieram a tutelar bens jurídicos relevantes — como o meio ambiente, a liberdade sexual e a infância —, mas que não encontram correspondentes no CPM, dificultam a apreciação de crimes dessa natureza”, destacou.

Estabilidade

Diante do atual quadro político-econômico do Brasil, de crises sucessivas, a presidente defendeu o papel do Judiciário, dentro do princípio da separação de poderes, para o reequilíbrio das instituições. “Se, por um lado, sofremos ao ver a ferida exposta, com tantos malfeitos, tanto descaramento, tanta falta de apreço por princípios ético-morais elementares, por outro lado, é a oportunidade que temos de curá-la e corrigir os rumos para que, no futuro, não tenhamos que passar por tudo isso de novo”, afirmou.

Veja fotos do evento

Com informações do STJ

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O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Péricles Aurélio de Queiroz esteve em visita institucional em Madri, capital espanhola.

O motivo da ida do magistrado foi a possibilidade de realizar um rico intercâmbio entre as Justiças Militares brasileira e espanhola. A Justiça Militar da Espanha, assim como a Justiça Militar da Suíça, do Brasil, Chile, Itália e Venezuela são únicas no mundo que estão totalmente integradas ao Poder Judiciário local, diferenciando-se das demais, muitas delas cortes marciais, que pertencem ao Poder Executivo.

O ministro Péricles foi recebido pelo presidente do Tribunal Militar Central, general conselheiro Rafael Eduardo Matamoros Martinez e por auditores daquela instituição.

Na ocasião, o ministro assistiu à palestra sobre a Jurisdição Militar naquele país e também apresentou explanação sobre as características da Justiça Militar da União.

Convidado pela Real Academia de Jurisprudência e Legislação, que foi criada em 1730, o ministro Péricles proferiu palestra sobre o tema Direito Militar e Justiça Militar no Brasil: História, Legislação e Jurisprudência.  A Academia se destina ao estudo de doutrina jurídica, jurisprudência e leis.

A Escuela Militar de Estudios Juridicos foi também uma instituição visitada pelo ministro do STM, onde foi recebido pelo diretor coronel auditor Francisco Luis Pascual Sarria e pelo corpo docente.  A escola é o órgão de formação do Corpo Jurídico das Forças Armadas Espanholas, constituídos por auditores que atuam em todas as áreas do Direito. Na ocasião, o ministro Péricles assistiu à exposição sobre a Escola e pôde ouvir relatos da experiência de oficiais juristas que atuaram na Força de Paz do Líbano e no combate à pirataria na costa africana. 

Ao final do período o magistrado visitou o estabelecimento penitenciário militar, localizado em Alcalá de Henares, a 75 quilômetros de Madri, onde participou de um workshop com o diretor, coronel Angel Yagüe Antolin, e oficiais, com abordagem de assuntos relacionados ao Direito Penitenciário Militar.

O magistrado da Justiça Militar da União foi recebido também pelo embaixador do Brasil naquele país. 

Para o ministro Péricles, o intercâmbio com a Justiça Militar da Espanha justifica-se pela sua similaridade com a nossa justiça castrense. É muito importante permitir o debate de temais atuais do Direito Militar e proporcionar valiosas informações para o estudo do Direito Comparado. 

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O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta terça-feira (20), por unanimidade, Habeas Corpus pedido pela defesa de um coronel da reserva do Exército, que alegava estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do responsável pela condução de um Inquérito Policial Militar (IPM) movido contra ele.

No pedido, o militar requeria o trancamento provisório do IPM, até que fossem executadas perícias técnicas sob o seu acompanhamento, tendo em vista que os procedimentos foram feitos sem a sua participação.

Alegava, por isso, que o seu pedido tinha em vista fornecer ao inquérito “elementos comprobatórios da real situação financeira” das obras que são objeto de investigação.

O coronel, que é engenheiro militar da reserva, é sócio, diretor e responsável técnico de empresa contratada para realizar obras do Centro de Terapia Intensiva e Unidades Coronarianas do Hospital Central do Exército (HCE).

Ele e sua esposa foram ouvidos, na condição de testemunhas, nos autos do Inquérito Policial Militar em tramitação na 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (Rio de Janeiro), destinado a apurar dano ao erário na aplicação indevida de recursos públicos.

Ao analisar o HC no STM, a ministra Maria Elizabeth Rocha afirmou em seu voto não vislumbrar “ato ilegal do encarregado do IPM que possa macular a lisura das investigações em andamento ou trazer prejuízo ao indiciado”.

A magistrada afirmou ainda que os atos praticados durante o IPM são considerados como informativos e deverão ser posteriormente confirmados.

“As provas documentais recolhidas nessa fase são produzidas unilateralmente e deverão ser conhecidas pelos interessados na fase judicial, quando do exercício da ampla defesa e do contraditório”, declarou.

“Ali se convalescerá quaisquer irregularidades que possam ter sido praticadas no inquérito.”

Quanto ao trancamento do Inquérito Penal Militar, a ministra entendeu que “a impetração de habeas corpus para o encerramento prematuro de IPM é medida excepcional que somente pode ser admitida quando evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta”.

Segundo a magistrada, o impetrante não obteve êxito em demonstrar constrangimento ilegal ou prejuízo, não se constatando qualquer ilegalidade ou abuso de poder que justificasse minimamente o trancamento do IPM.

“Dito trancamento só se mostraria cabível, quando manifesta a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas. E, repiso, tal situação de excepcionalidade, não se configura de plano”, concluiu.

A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela internet  

Processo Relacionado 

HABEAS CORPUS Nº 107-61.2017.7.00.0000 - RJ 

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