Após o ajuizamento de um Recurso em Sentido Estrito pelo Ministério Público Militar (MPM), a corte do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu reformar decisão de Primeira Instância e receber uma denúncia contra um tenente-coronel da reserva do Exército. Com isso, o oficial responderá a processo perante a 2ª Auditoria da 11ª CJM para apuração de suposto crime de peculato.

O suposto crime, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), foi descrito pelo MPM na denúncia, ao elencar indícios de autoria e materialidade, dentre eles o fato de o militar, que acumulava as funções de pregoeiro e de chefe da seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Departamento-Geral de Pessoal, ter supostamente favorecido uma determinada empresa por meio da aquisição de material hospitalar não requisitado.

O STM foi chamado a decidir o recurso após a rejeição pelo juiz de primeira instância da denúncia do MPM. O magistrado entendeu inexistirem elementos mínimos de convicção no que concerne ao dolo ou culpa do denunciado, assim como a falta de argumentos que comprovem o recebimento de vantagem indevida para si ou para outrem em detrimento da administração militar.

No STM, o MPM argumentou que estava demonstrada na denúncia a fraude na licitação de aquisição de perfuradores cirúrgicos. A acusação é sustentada através de fatos tais como a realização de pregão na modalidade presencial sem a apresentação de adequada justificativa, a manipulação da pesquisa de preços e os indícios de favorecimento à empresa que se consagrou vencedora do certame. O documento registrou ainda que a fraude total com a aquisição dos equipamentos, que nunca foram utilizados, chegou a mais de R$ 318 mil.

Argumentando contrariamente, a defesa constituída pediu a manutenção da decisão recorrida, afirmando que não foram demonstradas autoria ou materialidade, assim como que o denunciado observou os princípios da hierarquia e disciplina, frisando que o rito seguido por ele está em conformidade com a sistemática de aquisição de materiais pela unidade militar.

Recebimento da denúncia

A análise do recurso em sentido estrito ficou a cargo do ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que avaliou que o juízo de primeira instância, ao rejeitar a peça acusatória, incorreu em prematuro exame fático-probatório, uma vez que o caso ainda não se encontra totalmente elucidado. Ressaltou que, diante dos fatos em tese configuradores de condutas criminosas e dos fortes indícios da autoria, a denúncia contém os requisitos mínimos exigidos para a deflagração da ação penal militar, o que demandaria seu imperioso oferecimento, com base no artigo 30 do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

O magistrado registrou também que o mesmo oficial foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM à pena de 2 anos de reclusão, pela prática do crime de corrupção ativa, art. 309 do CPM, em circunstâncias ocorridas na mesma época do caso dos autos, quando o denunciado ainda era Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos.

“Na hipótese dos autos, não vislumbro como autorizar a rejeição da denúncia e, assim, a prudência recomenda a deflagração do devido processo penal, o qual seguirá sob a égide do contraditório e da ampla defesa, a assegurar os direitos constitucionais ao militar. Portanto, é imperativo permitir ao MPM demonstrar a veracidade de suas acusações, seja pelo peculato, pelo qual foi formalmente denunciado o militar, seja pelas demais condutas, em tese delituosas. Ante o exposto, dou provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito”, decidiu o relator.

 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, acompanhado de ministros da corte, recebeu na tarde da última terça-feira, 13, a visita do Presidente da República eleito Jair Bolsonaro. O encontro tratou de assuntos institucionais e aconteceu no gabinete da Presidência.

Durante a visita, o ministro- presidente entregou ao convidado um medalhão e três livros da história da Justiça Militar da União (JMU). Além dos ministros do STM, também participaram do encontro o general Augusto Heleno, futuro ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e outros integrantes da comitiva.

O presidente do STM agradeceu a presença de Jair Bolsonaro e sua equipe e frisou a importância da visita para um bom relacionamento. “Após a posse do novo presidente, alguns assuntos serão levados para apreciação da nova equipe de governo, dentre eles questões jurídicas pertinentes às Forças Armadas e outros que são demandas da JMU”, informou o ministro Coêlho.

O presidente eleito ressaltou a satisfação de visitar o Superior Tribunal Militar, agradeceu a forma como foi recebido e colocou-se à disposição da Justiça Militar da União para assuntos e sugestões que possam contribuir para seu futuro governo.

 

Ordem do Mérito Judiciário Militar

Antes do encerramento da visita, o presidente eleito foi convidado a participar da próxima cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), que acontecerá no dia 28 de março de 2019 no Clube do Exército. Na ocasião, ele será promovido ao grau Grã-Cruz, a mais alta distinção da JMU, concedida automaticamente aos Presidentes da República. Jair Bolsonaro já recebeu uma das comendas da OMJM em 2009, quando foi condecorado no grau Alta Distinção, como deputado federal.

 

 

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O Superior Tribunal Militar já está utilizando o Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (Geafin),  para realizar a gestão patrimonial da JMU. O lançamento foi realizado nesta quinta-feira (8) no STM e contou com a presença do presidente e ministros do STM, gestores e demais servidores.

O presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, lembrou que o sistema foi cedido ao Tribunal sem custos, pelo TRF-4. “A nova solução utiliza ferramentas de software livre, o que permite ter um custo baixo de implantação e domínio da tecnologia nele empregada por parte de nosso pessoal técnico”, afirmou.

“A opção pelo sistema GEAFIN trouxe uma economia estimada cerca de 1,5 milhão de reais. Foi desenvolvida por uma equipe das áreas de tecnologia, patrimonial e contábil. Vale ressaltar que o sistema GEAFIN, atualmente, já se encontra implantado, de forma total ou parcial, em diversos órgãos da Administração Pública, tais como: STF, CNJ, TRF-5 e CADE, além de seu desenvolvedor, claro, o TRF-4.”

Outros benefícios do sistema foram citados: possibilidades da realização da gestão patrimonial; da gestão de almoxarifado; a eliminação das divergências sistêmicas evidenciadas nos nossos relatórios contábeis; a mobilidade - não necessita de instalação local e pode ser normalmente operado a distância por colaboradores em deslocamento ou em teletrabalho, por meio de qualquer equipamento conectado à Internet (notebook, tablet e celular); centralização de operações que são atualmente realizadas em diversos sistemas distintos.

“Ressalto em especial, finalizando, que o projeto GEAFIN alcança hoje um marco essencial, fruto do trabalho de servidores desta Casa. É mais uma demonstração do que somos capazes de realizar quando trabalhamos em equipe, com dedicação, eficiência, efetividade e profissionalismo”, finalizou o presidente, parabenizando toda as equipe envolvidas no projeto e provenientes de várias áreas: Ditin, Dirad, Secin e Agest.

Apresentação do sistema e tutoriais

Após as palavras do presidente, o servidor e gerente do projeto de implantação no STM, Danilo Bontempo, apresentou as funcionalidades do sistema para todos os presentes.

O servidor lembrou que o projeto está alinhado com um dos objetivos estratégicos da Justiça Militar da União: modernização da gestão e estrutura administrativa e das ações de controle. Em seguida afirmou que houve a necessidade de customização do sistema à realidade da JMU, tarefa que alcançou pleno êxito. Segundo Danilo, o STM mantém uma versão do sistema compatível com a versão nacional do TRF-4, o que irá permitir a troca de experiências entre as duas instituições.

Os usuários que possuem senha para o sistema já podem acessá-lo, no Portal JMU, em Serviços/Patrimônio, onde poderão ver os manuais e tutoriais sobre o funcionamento do software

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) projeto do Superior Tribunal Militar (STM) que modifica diversas regras do sistema de Justiça militar da União – Projeto de Lei 7683/14. O projeto altera a Lei 8.457/92 e agora segue para o Senado. 

Pela proposta, o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União, atualmente conhecido como juiz-auditor, passará a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar. Segundo o STM, a nova nomenclatura expressa melhor a natureza do cargo, que é ocupado por um membro da magistratura e investido por meio de concurso público do Poder Judiciário federal.

Julgamento de civis

Uma das principais alterações trazidas pelo projeto é a transferência para esse juiz federal de carreira a competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

Atualmente, tanto crimes militares praticados por civis quanto os próprios crimes cometidos por militares são julgados, na primeira instância, pelos Conselhos de Justiça – órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais o juiz federal.

Segundo o STM, a mudança é necessária porque os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina inerentes às atividades militares e “não podem continuar tendo suas condutas julgadas por militares”.

Habeas Corpus

Ainda conforme o projeto aprovado caberá também ao juiz federal julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referentes a matéria criminal, impetrados contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados por oficiais-generais, que continuam na alçada do STM.

Atualmente todos esses recursos são julgados pelo Superior Tribunal Militar, independentemente da patente do processado. Segundo o Tribunal, “a alteração inaugura a possibilidade do duplo grau de jurisdição na Justiça Militar”.

Emendas

O projeto foi aprovado com duas emendas. Uma delas foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação e exclui do texto a autorização para a instalação da 2ª Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Manaus, por esta implicar aumento de despesa para a União.

Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) também concordou com emenda aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que exige exame psicotécnico para ingresso na carreira da magistratura militar. Pela emenda, o exame deve ser realizado com o emprego de procedimentos científicos, destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com o perfil psicológico do cargo de juiz federal da Justiça Militar, cujos critérios objetivos deverão ser detalhados no edital de abertura do concurso ou em edital específico.

Conselhos

O projeto modifica ainda a estrutura dos conselhos de justiça, que passam a ser presididos pelo juiz federal da Justiça Militar. Na justificativa do projeto, o STM argumenta que a mudança deve conferir mais celeridade aos julgamentos, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo.

Atualmente, os militares que exercem a função de juízes nos Conselhos são escolhidos por meio de sorteios e substituídos periodicamente.

Corregedoria

A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

O projeto ainda promove uma série de outras pequenas mudanças na lei, em sua maioria de nomenclatura ou para adequar o texto a mudanças legislativas posteriores à sua edição.

Veja a íntegra do Projeto de Lei 7683/2014

Com informações da Agência Câmera

 

Em 2017, o Poder Judiciário conseguiu ser mais econômico e sustentável em diversos indicadores socioambientais em comparação aos anos de 2015 e 2016. Balanço elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ) apontou que os órgãos da Justiça reduziram, em média, 23% no gasto com material de limpeza; 19% na despesa com reformas; 13% no consumo de copos descartáveis e 10% no consumo de papel, entre outros indicadores. Os dados foram apresentados nesta semana no 1º Workshop Socioambiental do Poder Judiciário, que reuniu representantes de unidades socioambientais de tribunais e conselhos da Justiça, em Brasília. O encontro teve o objetivo de debater os desafios para cumprir e aperfeiçoar a política socioambiental, prevista pela Resolução CNJ n. 201/2015.

O desempenho socioambiental dos tribunais foi avaliado por meio de indicadores de 15 categorias: papel, impressão, telefonia, energia elétrica, água e esgoto, consumo de água, gestão de resíduos, reformas, limpeza, vigilância, veículos, combustível, qualidade de vida e capacitação socioambiental. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a única corte que não participa do relatório de informações socioambientais compilado pelo DPJ/CNJ, por não estar subordinado ao CNJ. Este é o segundo balanço socioambiental elaborado pelo CNJ com dados coletados nos anos de 2015, 2016 e 2017.

As análises foram feitas por ramo de Justiça: Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar Estadual, Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM), além dos dois conselhos (CNJ e CJF). No caso do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os dados foram incluídos nas informações do TST, pois funcionam no mesmo edifício. No ano passado, 78 tribunais participaram do balanço. Já neste ano, a participação foi de 92 tribunais e conselhos. Desses, 89 tribunais atualmente possuem Planos de Logística Sustentável (PLS) atuantes.

A íntegra do 2º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário pode ser acessada aqui.

Papel

De acordo com os dados divulgados, o consumo de papel para serviços de impressão e cópias diminuiu 19%, em 2017, em relação ao ano anterior. A economia de papel foi resultado da implantação do Processo Judicial Eletrônico (Lei n. 11419/2006 e Resolução CNJ 185/2013) e dos processos administrativos eletrônicos. O Poder Judiciário consumiu 140.754 resmas (500 folhas) a menos em 2016, em relação a 2015 e 202.682 resmas a menos em 2017, em relação a 2016.

Com relação ao consumo de papel reciclado, todos os ramos de Justiça diminuíram seu consumo em 2017. A redução no Poder Judiciário foi de 27%, compensando o ano de 2016, que teve um aumento de 0,5%. A Justiça Federal e a Justiça Militar Estadual foram as que, proporcionalmente, mais reduziam o consumo desse item: 35% e 61%, respectivamente.

Todos os ramos de Justiça reduziram o consumo de papel, com exceção da Justiça Eleitoral, que aumentou seu consumo em 5%, quando compara-se 2015 com 2017. De acordo com análise do DPJ, o aumento pode ser sido notado apenas em razão da maior e melhor alimentação dos dados no sistema, pelos tribunais.

Impressão

A quantidade de impressões realizadas no Poder Judiciário caiu 4,48% em 2017, quando comparado com 2016, e 12%, quando comparado com 2015. Os tribunais superiores e os conselhos foram os que mais reduziram as impressões em 2017, em relação ao ano anterior, seguidos pela Justiça Militar Estadual, que reduziu em 10,5% suas impressões. A Justiça Federal e os tribunais eleitorais aumentaram a quantidade de impressões, em 2017. Com relação ao número de impressoras, o Poder Judiciário reduziu em 2% a sua quantidade, passando a ter 125.184 unidades. O resultado se deveu ao trabalho das Justiças do Trabalho e Eleitoral, que reduziram a sua quantidade, ambas, em 13%.

Copos Descartáveis

Campanhas realizadas pelos tribunais junto a seus funcionários ajudaram a reduzir o consumo de copos descartáveis, para café e água, no Poder Judiciário. Desde 2015, o uso de copos plásticos no Poder Judiciário apresenta redução. Em 2017, o percentual foi de 13% em relação ao ano anterior.

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos (Abrelpe), estima-se que são consumidos no País cerca de 720 milhões de copos descartáveis por dia. Esses copos são produzidos a partir de poliestireno, componente derivado do petróleo, não biodegradável, ou seja, não são decompostos pelos micro-organismos presentes na natureza.

A Justiça Eleitoral foi a que conseguiu maior redução no consumo de copos descartáveis de água, quando se compara os anos de 2015 e 2017: eles reduziram 62% (deixaram de consumir 230.449 centos de copos, ou seja, 23 milhões de copos a menos).

Fonte: CNJ

 

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