Para o juiz Marcelo Honorato, os relatórios do Sipaer não devem ser utilizados como provas em processos judiciais.

A investigação de acidentes aeronáuticos e sua relação com o Poder Judiciário foi um dos temas discutidos no último dia do IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, que acontece em Fortaleza. A palestra foi proferida pelo juiz federal substituto do TRF da 5ª Região Marcelo Honorato.

O magistrado apresentou o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos (Sipaer) e seus princípios jurídicos. Além disso, ele expôs as incompatibilidades do emprego como meio de prova da investigação Sipaer nos processos judiciais. O Sipaer é um microssistema jurídico, com competências, regras e normas próprias, tal como o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo. Tem a finalidade de planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos no Brasil.

Entre seus princípios jurídicos, o mais importante dele é a preservação da vida humana. Além disso, ele dá prioridade de acesso aos destroços à autoridade aeronáutica. Outro princípio é o da neutralidade jurisdicional e administrativa, com vistas a garantir a independência e a liberdade à investigação e ao processo investigativo. “O único objetivo da investigação é evitar novos acidentes e não imputar culpados, como preconiza a Convenção de Chicago”, disse o magistrado.

Honorato ressaltou que todo procedimento judicial ou administrativo para determinar a culpa ou responsabilidade deve ser feito paralelamente, já que o objetivo do Sipaer ao final da investigação dos acidentes é produzir recomendações para evitar novos acidentes. Ele ressaltou que a investigação conduzida pelo órgão não tem litígio, nem acusado.

O magistrado também abordou os princípios da proteção e sigilo da fonte, da confiança, e da participação voluntária. Tais princípios visam a proteger as pessoas que deram informações durante as investigações que, em muitos casos, se tornam determinantes para a produção de recomendações que podem evitar novos acidentes e perda de vidas. O grande problema apontado pelo magistrado é que o relatório produzido com essas entrevistas é, em muitos casos, utilizado como meio de prova, causando uma quebra de confiança.

Pessoas que cooperaram na investigação do acidente para a produção das recomendações acabam se tornando denunciados nos processos judiciais. Tal fato acaba por inibir a participação voluntária de pessoas que teriam conhecimentos importantes no processo, pois a finalidade da entrevista – que é a prevenção de novos acidentes - é desviada.

O especialista insistiu que os órgãos de investigação criminal e o Poder Judiciário devem ter em mente a distinção entre os dados fáticos e as análises constantes nos relatórios Sipaer. Os dados fáticos – tais como degravações, laudos de engenharia, comunicações, transcrições – devem ser mantidos em sigilo e ser enviados aos Poder Judiciário. Já as análises, que resultam em recomendações, são incompatíveis com o processo judiciário, porque são, em muitos casos, de hipóteses levantadas.

Ele citou alguns julgados em que hipóteses levantadas pelo Sipaer foram consideradas como provas. “Vemos muitas vezes o uso de informações imprestáveis na responsabilização criminal ou civil na esfera judicial. E na esfera da segurança do vôo, ocorre a perda da confiança dos operadores, diminuição do fluxo de informações, ocasionando a perda da eficácia preventiva”, apontou o juiz. Dessa forma, para o magistrado, o Judiciário tem um papel relevante na segurança do vôo quando garante a proteção das informações Sipaer e a neutralidade jurídica. “À medida que o Poder Judiciário assegure a neutralidade jurídica ao Sipaer, maior será a eficácia da segurança de vôo provida aos cidadãos brasileiros”, concluiu.

Nesta entrevista concedida logo após a sua palestra, o magistrado detalha a relação entre acidentes aéreos e a Justiça Militar:

 


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619