O ministro do Superior Tribunal Militar Joseli Parente Camelo proferiu palestra na parte da manhã do primeiro dia do seminário realizado pela Enajum, em parceria com o STM.

Em sua fala, o ministro exaltou a importância da Justiça Militar da União, que tem funcionado ininterruptamente desde a sua criação em 1808 até os dias de hoje.

Nesses 210 anos, a Justiça Militar esteve em todos os principais episódios da vida do país e o ministro Joseli ressaltou os movimentos ocorridos na República como a Revolta da Armada, a Campanha do Contestado, a Revolta do Forte e a Coluna Prestes, entre outros.

Assista à palestra do ministro do STM Joseli Parente Camelo.

O Seminário “Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro” é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) em parceria com o Superio Tribunal Militar.

As palestras estão sendo transmitidas pelo canal do STM no You Tube.

Serviço:  

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Programação do evento;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

Na palestra de abertura do seminário sobre a Lei 13.491/2017, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ressaltou ser legítima a atuação das Forças Armadas nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como é o caso da intervenção federal no Rio de Janeiro. Afirmou também que a Justiça Militar da União é o fórum competente para julgar as ações decorrentes das GLO, pelo fato de nesses casos as Forças Armadas praticarem uma atividade “propriamente militar” e não apenas de segurança pública.

Assista à palestra completa do ministro do STF

Por essa razão, ele rebateu a argumentação de que juridicamente se deve considerar “atividade militar” a atuação das Forças Armadas apenas em caso de guerra. “Se as Forças Armadas constitucionalmente podem ser chamadas para a GLO, é atividade militar, porque só as Forças Armadas podem fazê-la. Essa atuação é exclusiva das Forças Armadas e há um requisito anterior para isso, um pré-requisito: as forças de segurança não estão dando conta. Se isso não é uma atividade propriamente militar, o que seria? É um erro dizer: ‘Não, a partir do momento que a GLO vem e exerce segurança as Forças Armadas se despem de seu papel e passam a ser força segurança. Não!”

Apesar de reconhecer as operações como uma missão constitucional para as Forças Armadas, o ministro acredita que a ação deve ocorrer apenas em situações “excepcionalíssimas”, pois esse recurso deve estar voltado para momentos de “grande necessidade”. O uso recorrente da GLO, para o magistrado, além de dispendiosa para a nação, tem como risco a banalização da atuação das Forças Armadas.

Segundo ele, o problema está, entre outras coisas, na falta de uma força policial repressiva de caráter federal, o que não dá outra escolha ao Estado diante das dificuldades enfrentadas pela segurança pública estadual.

Democracia e segurança pública

No decorrer de sua palestra, o ministro Alexandre de Moraes fez uma análise das causas que levaram o país ao estado de crescente violência urbana e da atuação dos líderes do crime organizado a partir dos presídios.

Ele citou as 60 mil mortes violentas no ano de 2017, “mais do que qualquer guerra que tenha ocorrido”. Em alguns estados há, segundo ele, o descontrole total sobre o crescimento desses números. “Só transparece a questão quando o número de mortes parte das dezenas. Não há desculpa para termos chegado a essa situação, mas há razões”, disse ele.

Entre as razões para a perda do controle por parte do Estado, está o “preconceito”, a partir da redemocratização, de que qualquer questão ligada à segurança pública representaria uma quebra da normalidade, como se segurança pública e democracia fossem valores irreconciliáveis. Essa visão teria resultado numa leitura errada da constituição, excluindo completamente a União da discussão sobre segurança pública.

Segundo o ministro, o fato de constar na Constituição que as polícias civil e militar estão sob o comando dos estados não exclui o papel da União nesse âmbito. Há uma lacuna sobre a polícia repressiva, de fronteira e de caráter federal, e isso tem sobrecarregado as Forças Armadas, que passa a atuar num papel subsidiário. Quando as Forças Armadas deixam o seu papel primordial e passam a atuar com funções acessórias e de forma recorrente, há resultados negativos para a segurança, foi o que defendeu o ministro da Suprema Corte.

Ele afirmou, por exemplo, que o policiamento territorial deveria estar naturalmente a cargo dos municípios, o que no Brasil não se faz. Segundo ele a guarda municipal ficou limitada à guarda do patrimônio municipal. Além disso, a maioria dos estados foi se acomodando com a falsa ideia de que segurança pública não dá voto e o “barril de pólvora” foi aumentando.

Sobre o jargão segundo o qual “o país tem que construir escolas e não presídio”, ele afirmou que esta é uma previsão correta, mas é necessário saber o que fazer com o criminalidade já instalada. E apontou como outro erro o fato de a questão penitenciária não ter sido tratada como segurança pública, o que abriu espaço para que atos dos comandantes do crime organizado partam dos presídios. Ao ignorar investimentos no sistema penitenciário, o Estado permitiu que os líderes tivessem contato direto com os grupos externos.

Outro erro “fatal” apontado pelo jurista é que o Brasil “prende muito e prende mal”: pessoas com baixa periculosidade caem nas mãos das organizações criminosas internas, que assimilam esses “clientes eventuais” do sistema carcerário ou “pequenos criminosos” e passam a envolver suas famílias. Para comprovar isso, ele lembrou que o número de mulheres envolvidas no crime aumentou consideravelmente: 73% das mulheres do sistema carcerário estão presas em decorrência do tráfico. Isso porque o crime organizado passou a usar as mulheres dos detentos para atuarem no tráfico em troca de benefícios, como cestas básicas.

Palavras do Presidente do STM

Ao abrir o seminário, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, afirmou que desde a promulgação da Lei 13.491/2017 a sociedade tem buscado esclarecimentos sobre o tema. Segundo o ministro, a lei também veio superar a insegurança jurídica diante das controvérsias relacionadas à atuação da Justiça Militar da União no julgamento de crimes decorrentes das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Segundo o presidente, a motivação do seminário é um fórum de debate e troca de ideias em torno da lei, em especial nesse momento de intervenção federal no Rio de Janeiro. É também o espaço para advogados, juristas e demais especialistas discutirem questões inerentes às suas atribuições como operadores do Direito.

Serviço:  

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Programação do evento;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

 

 

seminario palestra

Nesta terça-feira (10), o ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, falou sobre a história e sobre o processo de modernização pela qual essa Justiça Especializada vem passando, durante cerimônia de celebração dos 210 anos da Justiça Militar da União.

Diante de autoridades dos três Poderes, o ministro-presidente, José Coêlho Ferreira, relembrou a história desta Justiça desde a sua criação em 1808, pelo então príncipe regente, Dom João. Ele ainda ressaltou a importância desta Justiça para a história do país e falou sobre a sua essencialidade, que, para ele, decorre da existência das Forças Armadas.

Segundo o ministro, as especificidades que povoam a vida na caserna, os rígidos valores da cultura nos quartéis e o peculiar funcionamento das instituições militares exigem a existência de uma Justiça Especializada, “que atue com a velocidade necessária para evitar danos irreparáveis à hierarquia e à disciplina, princípios basilares constitucionais das Forças Armadas, que lhe cabe, também, fazendo justiça, tutelar”.

O fato de ser uma das únicas Justiças Militares no mundo a integrar o Poder Judiciário, desde a Constituição Federal de 1934, também foi um ponto importante a ser relembrado pelo ministro-presidente. Para ele, essa condição é fundamental para a manutenção de sua total autonomia judicante, evitando-se dessa forma qualquer risco de corporativismo ou de influências decorrentes de hierarquias. Ele ainda ressaltou o fato do STM manter, ao longo de sua história, autonomia e imparcialidade em seus julgamentos, “respeitando rigorosamente o princípio do contraditório e da ampla defesa, mesmo nos difíceis momentos de exceção por que passou o País no seu caminhar”.

As mudanças havidas recentemente com a alteração no Código Penal Militar, promulgada pelo presidente da República na forma da Lei 13.491/2017, também fizeram parte da fala do ministro José Coêlho Ferreira. Para ele, o retorno da competência da Justiça Militar da União para processar e julgar, em situações definidas, os crimes dolosos contra a vida e cometidos contra civil corrige o vácuo que implementava insegurança jurídica às tropas, afirmou o ministro. Ele ressaltou ainda que “a Justiça Militar da União encontra-se pronta, em todos os seus níveis, para responder a este desafio”.

Transformações

O ministro comemorou também a implantação do processo judicial por meio eletrônico, que em junho já terá chegado a todas as Auditorias da Justiça Militar da União espalhadas por todo território nacional. No STM, o processo judicial já está implantado desde novembro de 2017. Essa nova realidade “imporá maiores qualidade, transparência e celeridade ao trâmite processual, além de economia e sustentabilidade socioambiental, pois o papel não tramitará mais nos cartórios, plenários e gabinetes de magistrados dos órgãos deste segmento de Justiça”.

Outras iniciativas transformadoras que têm sido implantadas na JMU foram compartilhadas com os presentes à cerimônia de entrega de comendas da OMJM, como o projeto de restauração e digitalização de processos jurídicos históricos, no qual empregam-se pessoas com necessidades especiais - uma importante iniciativa de cunho social e de inclusão.

Receeberam comendas da Ordem do Mérito o ministro da Justiça, Torquato Jardim; o presidente do senado, Eunício de Oliveira; os ministros do STF José Antônio Dias Toffoli e Alexandre de Moares; a senadora Ana Amélia; o presidente do Tribunal de Contas da União, Raimundo Carreiro; o interventor de Segurança Pública, general Braga Neto, dentre outras autoridades.   

 

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), faz nesta manhã (11) a palestra de abertura do Seminário sobre a leitura da Lei nº 13.491/2017, tendo como foco a intervenção federal na área de Segurança Pública, no Rio de Janeiro. O tema da palestra do ministro do STF é “O Papel da União na Segurança Pública”.

Acompanhe aqui a transmissao ao vivo.

O seminário, que é realizado pelo Superior Tribunal Militar, vai até o dia 12 de abril e contará com a presença de integrantes da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União. O tema central são as modificações trazidas pela Lei 13.491/2017, promulgada em outubro do ano passado, como é o caso do julgamento de militares das Forças Armadas, pela Justiça Militar da União, na hipótese de serem processados por crimes dolosos contra a vida, cometidos contra civis.

“O Emprego das Forças Armadas no Contexto da Ordem Pública no Rio de Janeiro, sob a vigência da Lei n º 13.491/2017” será o tema da palestra do chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, Ademir Sobrinho, a ser realizada no dia 12.

A palestra de encerramento será proferida pelo general Walter Souza Braga Netto, com o tema “A Intervenção Federal na área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”.

Seminário

O evento é promovido pelo Superior Tribunal Militar em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), e contará ainda com palestras dos ministros do STM Joseli Camelo, sobre “A valorização da JMU e a Lei nº 13.491/2017”, e Péricles Lima de Queiroz, que fala sobre o tema “Reflexos da Lei nº 13.491/2017 para a Instância Recursal da JMU”.

Confira a programação do evento.

Serviço:

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

“O Papel da União na Segurança Pública” é o tema da palestra do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes durante a abertura de seminário no Superior Tribunal Militar (STM), no dia 11 de abril.

O ministro do STF faz a palestra inaugural do seminário “A Leitura da Lei nº 13.491/2017: o Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”, a ser realizado nos dias 11 e 12 no Superior Tribunal Militar.

Durante esses dois dias, integrantes da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União se reúnem para debater aspectos ligados à aplicação da Lei 13.491/17, promulgada em outubro do ano passado. Uma das modificações da Lei é o julgamento de militares das Forças Armadas, pela Justiça Militar da União, na hipótese de serem processados por crimes dolosos contra a vida, cometidos contra civis.

“O Emprego das Forças Armadas no Contexto da Ordem Pública no Rio de Janeiro, sob a vigência da Lei n º 13.491/2017” será o tema da palestra do chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, Ademir Sobrinho, a ser realizada no dia 12.

A palestra de encerramento será proferida pelo general Walter Souza Braga Netto, com o tema “A Intervenção Federal na área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”.

Seminário

O evento é promovido pelo Superior Tribunal Militar em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), e contará ainda com palestras dos ministros do STM Joseli Camelo, sobre “A valorização da JMU e a Lei nº 13.491/2017”, e Péricles Lima de Queiroz, que fala sobre o tema “Reflexos da Lei nº 13.491/2017 para a Instância Recursal da JMU”.

Confira a programação do evento.

Serviço:

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).
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