O Superior Tribunal Militar (STM) concluiu nesta terça-feira (26) o calendário de implantação do processo judicial eletrônico (e-Proc/JMU) em todas as Auditorias da Justiça Militar da União do Brasil, após sete meses de trabalho intensivo.

A cerimônia que marcou o sucesso do projeto ocorreu na abertura da sessão de julgamento dessa terça-feira e foi transmitida por videoconferência para as demais auditorias. Na ocasião, o sistema foi definitivamente implantado na última unidade da primeira instância, a Auditoria de Santa Maria (RS).

Ao abrir a sessão solene, o presidente do STM, José Coêlho Ferreira, afirmou que a conclusão do projeto representa a concretização de mais uma meta expressa em seu discurso de posse, em março de 2017. “Vivenciamos um momento histórico na Justiça Militar da União, do qual o e-Proc/JMU é um ícone significativo das mudanças de paradigmas por que passamos. Uma vitória conquistada por todos nós!”

O presidente do STM falou de seu orgulho pelo empenho de todos os servidores, juízes e ministros na conclusão de um verdadeiro desafio: pôr em prática um projeto inovador, com um cronograma rígido e em um curto espaço de tempo.

“O e-Proc está trazendo grandes benefícios à Justiça Militar em termos de maior celeridade e transparência na tramitação e julgamento de processos, bem como já tem demonstrado haver maior produtividade, com melhor rendimento na execução das atividades judicantes”, declarou o ministro José Coêlho. “Implica em mudanças para melhor na forma de trabalhar, que é muito mais eficiente e racional, para magistrados, servidores e demais operadores do Direito que atuem na Justiça Militar da União.”

Ao final de sua fala, o presidente do STM refletiu sobre o que chamou das lições aprendidas no decorrer do processo. Em primeiro lugar, a importância de sonhar e agir para “tornar nossos sonhos possíveis”; segundo, o trabalho em equipe e a união de todos em torno de um objetivo comum foi fundamental para o êxito do trabalho; e, por último, lembrar que a JMU dispõe de profissionais com grande capacidade técnica e comprometidos com a instituição.

O discurso ressaltou ainda o ganho ambiental, como os benefícios ao ecossistema, à sustentabilidade socioambiental e a racionalização de recursos. Agradeceu também a todos os “parceiros nesta vitória”: o TRF-4, de Porto Alegre, que cedeu o sistema sem custos; além do apoio do Tribunal de Justiça de Tocantins, Procuradoria-Geral da Justiça Militar e Defensoria Pública da União.

No Plenário, o ministro José Barroso Filho considerou o novo sistema um “avanço extraordinário”. Ele afirmou que o trabalho foi uma oportunidade para a JMU se redescobrir como justiça e instituição, e reconheceu o legado deixado pelo ministro Coêlho em sua gestão à frente da Presidência. Segundo o magistrado, que compõe o Plenário como juiz de carreira da JMU, o presidente agiu com determinação e “encantou” a todos com a ideia.

Santa Maria: etapa final da implantação

Após o seu discurso, o presidente do STM deu a palavra ao juiz-auditor de Santa Maria, Celso Celidonio, que falou sobre o que representava para ele participar da etapa final de implantação do novo sistema. Ele relembrou momentos de sua trajetória como juiz da Justiça Militar que coincidiram com marcos tecnológicos para o processo judicial: primeiro a máquina de escrever, depois a elétrica, seguida do computador e agora a tramitação dos processos em meio eletrônico.

Segundo ele, após serem vencidos uma série de desafios no decorrer do tempo, a JMU dispõe hoje de um “processo bastante aprimorado e de qualidade indiscutível”. Por tudo o que relatou, o juiz disse se considerar uma testemunha privilegiada de todo o empenho empreendido pelo ministro Coêlho para que esse sonho se tornasse realidade e enalteceu a qualificação e eficiência da equipe de implantação.

O juiz auxiliar da Presidência, Frederico de Melo Veras, que coordena o projeto e-Proc/JMU, agradeceu à equipe que o acompanhou em todas as etapas, em especial as áreas de Tecnologia da Informação e a jurídica. Destacou os sacrifícios pessoais vividos por cada um para que o processo eletrônico se tornasse realidade, além de agradecer pela oportunidade estar à frente dos trabalhos.

Também se manifestaram para parabenizar a iniciativa: o juiz-auditor substituto de Santa Maria, Vitor de Luca; o diretor de Secretaria, Mauro Stürmer; o subprocurador-geral de Justiça Militar Giovanni Rattacaso; e o defensor público federal Afonso do Prado.

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A sessão de julgamento do STM desta terça-feira (26) marca o início de uma nova fase na Justiça Militar da União. A partir das 13h30, por meio de videoconferência, ocorre a cerimônia de implantação do sistema e-Proc/JMU na Auditoria de Santa Maria (RS), que torna a JMU um ramo do Poder Judiciário totalmente interligado por meio do sistema de tramitação de processos judiciais por meio eletrônico.

Por finalizar o ciclo de implantação, que teve início em novembro de 2017 com o Superior Tribunal Militar, a cerimônia será realizada diretamente do Plenário e contará com a presença virtual dos integrantes das 19 Auditorias Militares espalhadas pelo país, além dos ministros do STM.

O sistema e-Proc/JMU foi cedido ao Superior Tribunal Militar por meio de um termo de cooperação assinado em maio de 2017 com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS).

A Auditoria de Belém realizou, nesta quarta-feira (20), a primeira sessão de julgamento por meio do sistema e-Proc/JMU. A implantação do sistema ocorreu no início da tarde em cerimônia realizada por videoconferência, que contou com a participação do ministro-presidente, José Coêlho Ferreira, dos juízes-auditores José Maurício de Oliveira e Luiz Octávio Rabelo, do juiz-auxiliar da Presidência, Frederico Magno Veras, da equipe de implantação do sistema e de servidores da Auditoria.

O ministro José Coêlho saudou os presentes na Auditoria ressaltando que, há seis meses da primeira implantação do sistema em um órgão da JMU, chega a vez de Belém entrar em uma nova fase, com uma justiça mais moderna, eficiente e efetiva.

O presidente falou sobre os benefícios que o e-Proc está trazendo à Justiça Militar, que já podem ser comprovados no STM e nas Auditorias que estão trabalhando com o sistema. “Maior celeridade e transparência na tramitação e julgamento de processos, que implicará em maior produtividade, com melhor rendimento, na execução das atividades judicantes” , citou o ministro.

O juiz-auditor José Maurício Pinheiro falou sobre o empenho e a vontade que a Justiça Militar da União demonstra em se modernizar. Segundo ele, os servidores da Auditoria estão empenhados e motivados para trabalhar com o e-Proc/JMU. O magistrado ainda falou sobre a dedicação da equipe de implantação que esteve treinando os servidores.

No próximo dia 26, o ciclo de implantação do e-Proc/JMU se encerra com a inauguração do sistema na Auditoria de Santa Maria (RS).

O Conselho Especial de Justiça da Auditoria de Bagé, localizada no Rio Grande do Sul, condenou por unanimidade uma ex- tenente da Marinha do Brasil que durante cerca de oito anos exerceu ilegalmente a profissão de farmacêutica. A ex-militar utilizou um diploma falso para participar de processo seletivo e, consequentemente, ingressar nas Forças Armadas.

O crime, segundo consta na denúncia feita pelo Ministério Público Militar (MPM), aconteceu entre os anos de 2007 e 2015, período em que a ex-militar recebeu remuneração pelo exercício ilegal da profissão. A quantia indevida ultrapassou R$ 950 mil.

A acusada servia no 5º Distrito Naval, mais especificamente na Divisão de Laboratório e Farmácia, seção que desenvolve funções ligadas diretamente à área de saúde. A fraude foi descoberta após uma inspeção realizada na unidade militar pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS), no ano de 2014. Após consultar a numeração de registro da suposta profissional, constatou-se que a mesma não estava cadastrada junto ao conselho de classe.

No âmbito das investigações conduzidas e apresentadas pelo MPM, constatou-se que não só a acusada não possuía registro junto ao CRF como também o diploma que apresentou para participar de seleção era falso. “Assim, conclui-se que a denunciada artificiosamente induziu a administração militar em erro com o fim de obter vantagem ilícita ao viabilizar seu ingresso na Marinha, onde serviu por mais de oito anos como farmacêutica, qualificação que ficou totalmente demonstrada que não possui”, concluiu o MPM na denúncia.

A ex-militar foi condenada pelos crimes de estelionato, artigo 251 do Código Penal Militar (CPM) e supressão de documento (artigo 316 do mesmo Código), neste último por ter ocultado documento que retardou as investigações a respeito de seu registro profissional junto ao CRF/RS.

No decorrer da ação, foi processada medida cautelar de sequestro de bens móveis e imóveis em nome da acusada, a fim de garantir o ressarcimento ao Erário do máximo possível do prejuízo causado.

A ex-militar foi condenada a seis anos e vinte e quatro dias de reclusão pelos crimes, tendo sido fixado o regime prisional inicial semiaberto para o cumprimento da pena.

Na sentença, ficou sinalizado que a autoria e materialidade estavam confirmadas, restando provado que a ex-tenente tinha consciência da ilicitude do fato, o que culminou com seu decreto condenatório.

Da referida decisão cabe recurso de apelação ao Superior Tribunal Militar (STM).

A corte do Superior Tribunal Militar (STM), por maioria, decidiu manter a sentença de primeira instância que condenou um ex-soldado do Exército e sua cônjuge civil por incurso no crime de estelionato, artigo 251, combinado com o 53 - coautoria- , todos do Código Penal Militar (CPM). Os réus cumprirão pena de dois anos de reclusão com direito de apelar em liberdade, regime prisional inicialmente aberto e benefício do sursis.

Na denúncia, realizada pelo Ministério Público Militar (MPM), é feita uma narrativa que conta a utilização do plano de saúde do Exército de forma indevida pelo ex-militar e sua esposa após a saída do mesmo das Forças Armadas, o que aconteceu em 2013. De acordo com a ordem dos fatos demonstrados pela acusação, os réus, por quatro vezes durante o ano de 2014, buscaram atendimentos médicos em hospital conveniado ao sistema de saúde do Exército de forma indevida para a realização de consultas e outros procedimentos, dentre eles a realização do parto do segundo filho do casal.

“Ficou mais do que demonstrado que ambos os apelantes obtiveram para si, de forma livre e voluntária vantagens ilícitas, quais sejam, os tratamentos médicos acima apontados, todos quitados pelo Exército. Tudo isso causou prejuízo à Administração Militar, que fora induzida e mantida em erro pelos denunciados através da utilização fraudulenta de convênio médico mantido pelo Exército”, frisou o procurador do MPM presente na corte do STM, que ressaltou que os acusados tinham total ciência de que não mais faziam jus ao plano de saúde.

Inconformada com a sentença condenatória, a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs recurso de apelação na segunda instância com o pedido de absolvição de ambos os acusados, o cancelamento do julgamento ou a dispensa de reparar o dano, cujo valor é de pouco mais de R$ 7 mil.

Alegando que os réus agiram baseados no “Estado de Necessidade”, a defesa sustentou que outra alternativa não havia aos mesmos, uma vez que a gravidez da acusada era considerada de risco. Além disso, sustentou a DPU, as provas apresentadas não seriam capazes de demonstrar que o casal agiu com dolo, argumentando que parte da culpa seria da própria administração, que errou na realização dos pagamentos.

“Além dos pedidos já apresentados, ressalto que não é cabível o estabelecimento da reparação do dano como condição para a concessão do sursis. Isso ocorre uma vez que, entre outras razões, não é justificável a suspensão do status libertatis do indivíduo por não ter este condições financeiras suficientes para ressarcir danos de ordem material que porventura tenha causado”, afirmou o defensor público.

Atendendo parcialmente o apelo da defesa na questão rescisória, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos, entendeu reformar a sentença apenas para retirar a exigência da reparação integral do dano como condição para a concessão do sursis, mantendo-a nos demais termos.

“Enquanto ficou evidente nos autos o dolo dos réus, que agiram de maneira voluntária, consciente e ardilosamente induziram a Administração Militar em erro, causando-lhe prejuízo, não ficou demonstrado pelos laudos médicos da gravidez da acusada o 'Estado de necessidade'. Reforça esse ponto de vista o fato da apelante ter recebido orientação direta de que deveria devolver a carteira e não mais utilizar o plano de saúde, o que não o fez. Assim, voto pela manutenção da condenação”, frisou o relator.

Corrente divergente

Embora tenha prevalecido a condenação do ex-soldado e de sua cônjuge, o julgamento em questão teve diversas discussões em torno da decisão, o que gerou uma corrente divergente liderada pelo revisor do caso, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, e seguida por outros ministros.

O revisor votou pelo provimento do apelo da defesa para reformar a sentença de primeira instância e absolver os acusados com base no artigo 39 do CPM (estado de necessidade) como excludente de culpabilidade. O ministro Artur Vidigal defendeu a tese de que os réus agiram em situação de perigo iminente e risco de vida, não enxergando outra opção a um pai de família que acreditou ser o plano de saúde do Exército a única maneira de cuidar da vida do seu filho e de sua esposa.

Processo relacionado:

Apelação nº 48-72.2015.7.02.0102

O julgamento foi transmitido ao vivo

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