Ministro José Barroso Filho.

 

Por José Barroso Filho

Considerando que a função primordial do Poder Judiciário é a prestação jurisdicional e que esta se realiza por intermédio da atuação dos magistrados com o apoio dos servidores, a participação destes nas fases do planejamento estratégico, da elaboração da peça orçamentária e dos consequentes planos de ação constituem uma exigência lógica e sistêmica necessária à eficiência do sistema judicial.

O princípio constitucional da eficiência impulsiona o Poder Judiciário a rever a forma de atuação e a alterar a estrutura de funcionamento, exigindo de seus integrantes a avaliação periódica da qualidade dos serviços que prestam à sociedade.

Para cumprir seu dever jurisdicional, o Judiciário exerce também a função administrativa, que compreende a atuação necessária à organização e gestão de seus órgãos e serviços.

Essa atuação administrativa é tarefa desempenhada individualmente pelo magistrado, na qualidade de agente público e também, institucionalmente, pelos tribunais, no exercício de suas funções decorrentes de sua autonomia administrativa e financeira (Constituição Federal de 1988, artigo 99) e está profundamente relacionada com o desempenho da atividade final que é a prestação jurisdicional.

O princípio da eficiência na Administração Pública exige obediência ao princípio, avaliação periódica da qualidade dos serviços e o desenvolvimento de programas de qualidade, de produtividade, de modernização e de racionalização nas ações (Constituição Federal de 1988, artigo 37, parágrafo 3o, I; artigo. 39, parágrafo 7o).

Para o alcance das metas institucionais, serão definidos projetos e planos de ação para cada unidade envolvida, juntamente com os respectivos indicadores, metas setoriais, responsáveis e prazos de conclusão, o que reforçará a ideia de melhoria contínua e inovação.

Assim sendo, há que se definir que existe um "cliente" interno, que são os magistrados, e é necessário dotar os órgãos julgadores com as adequadas condições materiais para o efetivo desempenho de suas funções institucionais, com uma prestação jurisdicional justa e célere ao "cliente" externo — a população.

Fundamental é a participação dos magistrados e servidores nas fases do planejamento estratégico, do orçamento e da formulação e execução dos planos de ação.

Nesse contexto, o planejamento estratégico surge como uma importante ferramenta para operacionalizar esse processo de mudança.

Leia a íntegra deste artigo no Consultor Jurídico

 

 

A Auditoria de Campo Grande (9ª CJM), em comemoração aos seus 94 anos, foi homenageada com o lançamento de um selo postal comemorativo dos Correios. O evento de lançamento aconteceu no dia 30 de outubro, na 9ª CJM.

A edição comemorativa tem tiragem limitada. A ação de selos comemorativos é uma forma de prestigiar eventos importantes relacionados à cultura em geral e à história do Brasil. Apenas eventos reconhecidos nacionalmente recebem o privilégio.

A solenidade de lançamento foi presidida pela juíza-auditora substituta em exercício da titularidade, Suely Pereira Ferreira, e contou com a participação de diversas autoridades civis e militares, além dos servidores do juízo e convidados. O STM foi representado pela juíza-auditora corregedora, Telma Angelica Figueredo.

Assista à reportagem completa sobre o evento.

 

 

Um soldado reformado da Aeronáutica e seu irmão, civil, apelaram ao Superior Tribunal Militar depois que a Auditoria de Santa Maria (RS) aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo crime de estelionato. No habeas corpus, a defesa pediu para que o processo penal fosse trancado, uma vez que os réus não teriam cometido o crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

A denúncia tem como base o argumento de que o soldado foi reformado após inspeção de junta médica considerá-lo incapaz para o serviço militar e civil. O seu irmão, corréu no processo, foi nomeado curador pela 2ª Vara de Família da Comarca de Pelotas (RS) e assinou compromisso com a Administração Pública Militar de informar qualquer alteração nos efeitos da curatela.

O soldado reformado buscou tratamento e chegou a se formar em medicina na Argentina, posteriormente sendo aprovado no exame para revalidar o diploma para exercício no Brasil. Para o Ministério Público Militar, a não comunicação desses fatos para o Quinto Comando Aéreo Regional resultou no pagamento da aposentadoria do soldado, configurando assim o crime de estelionato previdenciário. O prejuízo teria sido de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos.

No entanto, segundo o relator do caso, ministro Artur Vidigal, não houve crime de estelionato e, portanto, a ação penal contra os réus deve ser trancada. “O paciente foi julgado incapaz para o serviço militar e para qualquer trabalho, em caráter total e permanente, sendo reformado, e, tempos depois, ocorreu o levantamento de sua interdição, da qual a Aeronáutica tomou imediato conhecimento. Ora, então onde estariam configurados o artifício, o ardil ou o meio fraudulento ensejadores do estelionato?”.

Segundo o ministro Artur Vidigal, somente no início do ano de 2013, após conclusão da graduação, o paciente acionou o Poder Judiciário para fazer cessar os efeitos de sua interdição, já que, nessa condição, impossível seria o seu registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

O relator também destacou que no processo há cópia de uma mensagem eletrônica enviada pelo paciente à Diretoria de Saúde da Aeronáutica, na qual solicitava ser submetido a nova inspeção de saúde, a fim de ser revista sua reforma por invalidez para qualquer espécie de atividade laborativa. Desta forma, o magistrado concluiu que ficou demonstrada a intenção de regularizar a situação de reforma, o que não foi ainda providenciado pela Administração Pública.

Os demais ministros acompanharam integralmente a decisão do relator de conceder o HC para trancar a ação penal contra os denunciados.

 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o resultado do Censo do Poder Judiciário. Essa foi a primeira vez que os servidores e magistrados foram consultados visando o aprimoramento e o planejamento das políticas judiciárias. Os dados referentes ao Superior Tribunal Militar e à primeira instância da Justiça Militar da União estão inseridos na categoria “Tribunais Superiores”.

Ao todo o Poder Judiciário conta com mais de 285 mil servidores em todo o país. Desse universo, 60% (170.746) responderam ao questionário. O Superior Tribunal Militar (STM) alcançou o primeiro lugar entre os Tribunais Superiores, com um percentual de 64,67% de participação.

Dos 1.169 servidores, militares e cedidos à JMU, 756 responderam ao chamado. Para computar os dados, o CNJ considerou a 1ª instância da Justiça Militar da União como integrante do STM.  Em quase todas as Auditorias Militares (primeira instância), cerca de 90% dos servidores e militares responderam ao censo.

A adesão dos magistrados da JMU foi ainda mais alta, com aproximadamente 95% de participação. No Judiciário, 64% (10.796) dos 16.812 magistrados em atividade prestaram informações à consulta realizada pelo CNJ.

Para realizar a pesquisa, o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ um questionário eletrônico para magistrados e outro para servidores, disponibilizados no portal do CNJ. A pesquisa aconteceu no segundo semestre de 2013.

Conheça alguns dados

O censo mapeou “quem são” e “o que pensam” servidores e magistrados.

De acordo com os dados apurados, 70,9% dos servidores do Judiciário se declaram brancos. A idade média do servidor efetivo é de 43 anos.

A quantidade de mulheres no Poder Judiciário é 12,4% superior ao número de homens. Mas nos tribunais superiores, os homens ainda são maioria, com 1,6% à frente das mulheres.

O nível educacional também foi pesquisado. Servidores com curso superior ou pós-graduação somam 79,9% no Judiciário e 78% nos tribunais superiores. Entretanto, cargos de nível médio são maioria no Judiciário – 60,9% dos cargos efetivos – e nos tribunais superiores, 58,1%.

90,5% dos respondentes afirmaram estar felizes com a escolha profissional de trabalhar no Judiciário. O índice de satisfação com a remuneração, por outro lado, é menor: 42,9% afirmaram estar contentes com o salário que recebem em relação ao trabalho que executam.

O resultado do censo será apresentado no VIII Encontro Nacional do Judiciário, que acontece em Florianópolis nos dias 10 e 11 de Novembro.

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek participou do lançamento de um livro jurídico, editado em sua homenagem, na semana passada no STM.

A obra "Direito Internacional na Constituição – Estudos em homenagem a Francisco Rezek" foi organizado pela ministra-presidente do STM Maria Elizabeth Guimarães Rocha e por Alceu José Cicco Filho e Ana Flávia Penna Velloso.

O livro conta com a participação de vários autores e é uma dinâmica de interação entre o direito interno e o direito internacional na Constituição. Há também a participação de alguns autores internacionais.

Para a ministra do STM, Maria Elizabeth Rocha, o trabalho de organizar os artigos foi instigante e muito prazeroso. “O tema  suscita questionamentos e ocupa espaço expressivo na mente de analistas”, disse.

Veja como foi o lançamento do livro no STM e conheça a opinião de algumas autoridades que foram ao evento prestigiar o magistrado.

O livro é da editora Saraiva e tem prefácio da ministra do STF Ellen Gracie Northfleet.

 

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