Tropas da União rendem militares revoltosos.

Um dos processos já disponibilizados pelo projeto “JMU na História” relata o processo de deserção contra o tenente-coronel aviador João Paulo Moreira Burnier, um dos militares responsáveis pelo primeiro sequestro de avião praticado em 1959, no episódio que ficou conhecido como Revolta de Aragarças. 

De acordo com o Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, “a Revolta de Aragarças, que eclodiu em 2 de dezembro de 1959, começou a ser articulada em 1957. A nova conspiração teve a participação do ex-líder de Jacareacanga, tenente-coronel aviador Haroldo Veloso, e de dezenas de outros militares e civis, entre os quais o tenente-coronel João Paulo Moreira Burnier, que foi o seu principal líder. O objetivo era iniciar um "movimento revolucionário" para afastar do poder o grupo que o controlava, cujos elementos seriam, segundo os líderes da conspiração, corruptos e comprometidos com o comunismo internacional.

Partindo do Rio de Janeiro, com três aviões Douglas C-47 e um avião comercial da Panair sequestrado, e de Belo Horizonte, com um Beechcraft particular, os rebeldes rumaram para Aragarças, em Goiás. Pretendiam bombardear os palácios Laranjeiras e do Catete, no Rio, e ocupar também as bases de Santarém e Jacareacanga, no Pará, entre outras. Na realidade, nem o bombardeio aos palácios, nem a ocupação das bases chegaram a ocorrer, e a rebelião ficou restrita a Aragarças. A revolta durou apenas 36 horas. Seus líderes fugiram nos aviões para o Paraguai, Bolívia e Argentina, e só retornaram ao Brasil no governo de Jânio Quadros". 

Conflito de Competência

Ao voltar ao Brasil, Burnier apresentou-se voluntariamente à unidade militar, ocasião em que foi preso por deserção. Através da ferramenta “JMU na História”, o processo de deserção contra João Paulo Moreira Burnier pode ser visualizado. O documento é composto por 414 páginas que trazem o termo de deserção, a inspeção de saúde, pareceres militares e jurídicos, além de recortes de jornais da época com detalhes da operação e com as declarações oficiais do presidente da República, Juscelino Kubitschek.

A defesa do tenente-coronel aviador foi realizada pelo advogado Justo de Moraes. Ele alegou na 1ª Auditoria da Aeronáutica, antes do início do julgamento do caso de deserção, que o Supremo Tribunal Federal havia determinado a suspensão de todos os atos processuais contra o seu cliente, uma vez que ainda iria decidir em Plenário se a competência para julgar o caso era da Justiça comum ou da especializada.

O processo digitalizado traz a cópia do relatório e voto dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Cândido Motta Filho (relator) e Victor Nunes Leal (revisor). No julgamento pela Suprema Corte, o relator entendeu que o tenente-coronel aviador havia cometido crime político, portanto, a competência para julgar o caso seria da justiça comum.

“Penso que não há, no caso, de modo algum, deserção configurada, que é, nos termos da lei, ausentar-se o militar, sem licença da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer por um determinado prazo. Ela se opera, assim, na ordem militar. Pressupõe uma  certa situação e desenha uma falta de cumprimento de um dever. Ora, os acusados não abandonaram, nem se ausentaram de sua unidade, sem licença. Mas se rebelaram. Desconheceram a autoridade a que estavam submetidos. Participaram de um movimento e, desse modo, já eram rebeldes quando deixavam a sua unidade. E, assim, em consequência, estão sendo processados por justiças diferentes. Nem se pode ver, nesse quadro, a deserção para o alcance de um fim, porque o fim não era a revolução, mas a vitória da mesma. O meio não era a deserção, mas a revolução que tinha um fim, programada ostensivamente, uma insurreição armada para destruir os poderes constituídos”, relatou o ministro do STF Cândido Motta Filho sobre a conduta que era objeto dos dois processos instaurados contra o militar.

O revisor do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Victor Nunes Leal, acompanhou o voto do relator, mas aproveitou para falar sobre o problema do asilo político, tema muito discutido naquele período conturbado de 1959.

“Tive a honra de representar o governo brasileiro na reunião do Conselho Interamericano de Jurisconsultos da Organização dos Estados Americanos que se realizou no Chile em 1958. Lá se discutiu muito o problema do asilo. O Governo da Colômbia pretendia fazer passar uma proposição restritiva do direito de asilo a militares. Um dos fundamentos apresentados era que, muitas vezes, juntamente com o crime político, praticado por militares, como um levante armado, configura-se crime tipicamente militar, como era o de deserção. Entretanto, a maioria daquele Conselho era de opinião que o crime político absorvia o de deserção. Em regra, este último, ou é praticado como ato prévio do crime político, ou é uma consequência do crime político, desertando o militar para se furtar às consequências da repressão”, explicou o revisor, ministro Victor Nunes Leal.

O magistrado continuou alertando que a análise daquele caso concreto lhe trouxe algumas dúvidas sobre a competência da justiça comum no caso. O revisor explicou que o artigo 108 da Constituição vigente na época (Constituição de 1946) incluía na competência da Justiça Militar os crimes contra a segurança externa ou contra as instituições militares. “Uma revolução, sobretudo quando efetivamente deflagrada, também se dirige contra as instituições militares. Não é, pois, uma questão elementar a de saber, quanto a determinados crimes políticos, se a competência é da Justiça comum ou da militar”.  No entanto, como a posição predominante do Supremo Tribunal Federal na época era a de afastar a competência da justiça especializada em crimes políticos, o revisor decidiu acompanhar o voto do relator. Desta forma, o processo iniciado na Justiça Militar foi encaminhado à 24ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.  

Acesse o processo aqui.

 

 

O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Santa Maria (RS) interrogou nesta segunda-feira (15) o soldado do Exército denunciado pelo crime de homicídio doloso e qualificado de um colega durante a troca da Guarda do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Auto Propulsado – Regimento Mallet, sediado na cidade de Santa Maria (RS).

Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 6 de novembro deste ano, quando o militar do Exército atirou com um fuzil na cabeça da sentinela que se preparava para ir embora. O motivo teria sido a recusa da vítima em dar um cigarro para o réu. O Ministério Público Militar denunciou o soldado de 18 anos pelo crime de homicídio doloso com três qualificadoras: por motivo fútil, por dificultar a defesa da vítima e por estar em serviço e utilizar-se disso no momento do crime.

Na audiência, o Conselho também apreciou e negou o pedido da Defensoria Pública da União que requeria a liberdade provisória do soldado preso preventivamente em uma unidade militar sediada na cidade de Santa Maria.

A Defensoria Pública da União entrou com habeas corpus no Superior Tribunal Militar pedindo à Corte superior para que o réu responda ao processo em liberdade. O relator para o habeas corpus é o ministro Marcus Vinicius de Oliveira dos Santos.

Etapas do processo

O Conselho Permanente de Justiça é formado pelo juiz-auditor da Auditoria de Santa Maria e por quatro militares do Exército de patente superior a do réu. O processo foi iniciado com a audiência desta segunda (15) que interrogou o denunciado. Ainda haverá outras audiências em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa.

A quarta fase do processo é a de alegações escritas. Somente após essas etapas é que ocorrerá a sessão de julgamento. Tanto o Ministério Público Militar quanto a defesa podem recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar. 

 

 

STM confirma decisão da Auditoria de Porto Alegre (foto) de conceder a prisão domiciliar.

O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou por unanimidade a decisão da Auditoria de Porto Alegre (RS) que autorizou a prisão domiciliar para um oficial do Exército. A decisão decorreu de recurso interposto pelo Ministério Público Militar que questionava a decisão do juiz-auditor da Auditoria de Porto Alegre que determinou que a pena de dois anos, nove meses e dez dias de reclusão pelo crime de peculato fosse cumprida na residência do militar, local em que ele deve permanecer nos dias de folga e durante repouso – das 22h às 6h – e no quartel do 8º Batalhão Logístico onde ele deve executar o serviço  durante o expediente da unidade militar.

Para o Ministério Público Militar, na inexistência de casa de albergado, o militar deveria cumprir a pena dentro do quartel. No entanto, a defesa alegou que o quartel não pode ser equiparado a uma casa de albergado, pois a Lei de Execução Penal determina que o prédio deve se localizar em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, com ausência de obstáculos físicos contra a fuga.

Segundo o juiz-auditor da Auditoria de Porto Alegre, “não se pode impor regime mais gravoso ao sentenciado para cumprimento da pena, especialmente quando as características de um quartel são a vigilância permanente e a presença de obstáculos contra a fuga”.

O relator do recurso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Goés, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para confirmar a decisão de primeiro grau e destacou que “o recolhimento do apenado no quartel durante o período noturno e nos finais de semana seria uma situação mais gravosa do que aquela que lhe foi imposta pela sentença, além de não haver previsão legal, a única opção para o juiz responsável pela execução seria mesmo o cumprimento da pena, durante o período noturno e nos dias de folga, na residência do sentenciado”. 

 

Ministro José Barroso Filho fala durante o encontro.

O ministro do STM José Barroso Filho participou na sexta-feira (12) da primeira reunião dos representantes dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), para debater os desafios e caminhos que o Judiciário deve percorrer para fortalecer a Política Nacional de Conciliação. O encontro foi sediado no Tribunal Superior do Trabalho.

O encontro foi aberto pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, e a mesa foi composta pelos ministros Douglas Alencar Rodrigues, do TST, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República, Washington Bolívar de Brito Júnior, e o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, do Comitê Gestor pela Conciliação, além do ministro José Barroso Filho.

“O estímulo da prática da conciliação e a divulgação de métodos autocompositivos significa proporcionar uma tutela jurisdicional mais efetiva. Sobretudo, reflete a postura de um Poder Judiciário preocupado com a harmonia social e com a realização do bem comum, o que vai ao encontro da finalidade maior do Estado Democrático de Direito”, disse o magistrado do STM durante o evento.

Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a coordenação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, o Encontro Nacional de Núcleos e Centrais de Conciliação contra também com a participação de membros dos Tribunais Regionais Federais, da Justiça do Trabalho e dos Tribunais de Justiça Estaduais envolvidos no movimento pela Justiça consensual brasileira.

Leia a manifestação do ministro José Barroso Filho na íntegra: 

A Câmara dos Deputados instituiu nesta quarta-feira (10) Grupo de Trabalho responsável por avaliar proposta de atualização do Código Penal Militar (CPM).

O grupo de trabalho, sob a coordenação do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), conta com a participação de mais nove parlamentares e membros externos à Casa Legislativa. A presidente do STM,  ministra Maria Elizabeth Rocha, e o procurador-geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel, integrarão o grupo.

A criação do GT foi uma sugestão que a ministra-presidente Maria Elizabeth Rocha levou ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB), em uma visita ao parlamentar no mês de outubro.

Para a ministra Maria Elizabeth, é extrema a importância da atualização dos Códigos que regulam o Direito Penal Militar, editados em 1969, e que se encontram defasados em relação ao Direito Penal Comum.

São integrantes do Grupo de Trabalho, além dos já citados, os deputados Décio Lima (PT/SC), Nelson Pellegrino (PT/BA), Osmar Serraglio (PMDB/PR), Carlos Sampaio (PSDB/SP), Eduardo Sciarra (PSD/PR), Espiridião Amin (PP/SC), Lincoln Portela (PR/MG), Beto Albuquerque (PSB/RS), Cláudio Cajado (DEM/BA). Também participam o desembargador do TJM/MG Rúbio Paulino Coelho, o presidente do TJM/RS e desembargador Sérgio Antônio Berni de Brum, o presidente do TJM/SP, desembargador Paulo Adib Casseb, e o defensor público federal Fabiano Caetano Prestes.

Leia mais:

Câmara dos Deputados vai criar grupo de trabalho para discutir o Código Penal Militar

 

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