A Diretoria de Administração comunica a suspensão de fornecimento de energia em todo o Edifício-Sede do STM, portanto a Diretoria de Tecnologia da Informação avisa que ficarão indisponíveis os serviços nos Portais STM e JMU no período compreendido de 20h00 do dia 29/04 (sexta-feira) até às 18h00 do dia 01/05 (domingo).

 

A servidora Adriana Pereira Machado Porto e o sargento Otálio de Almeida Bernardes foram agraciados com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), nos graus Distinção e Bons Serviços, respectivamente.

O evento ocorreu no dia 20 de abril, no plenário da Auditoria, e fez parte das comemorações do 208º aniversário da Justiça Militar da União. Participaram da cerimônia, magistrados, servidores, familiares e amigos dos homenageados. As medalhas foram entregues pelo juiz-auditor Celso Celidonio.

Também estiveram na cerimônia o advogado da AGU em Santa Maria, Fábio Porto, e o capitão Newmar Schmitt, comandante da 13ª Companhia de Depósito de Armamento e Munição, que foi comandante do homenageado. 

Na ocasião, também foi realizada a cerimônia de despedida do sargento Otálio Bernardes, que permaneceu cedido à Justiça Militar por pouco mais de dois anos, e passou para a reserva remunerada.

Ordem do Mérito em Fortaleza 

No dia 15 de abril a Auditoria de Fortaleza também comemorou o 208 anos da Justiça Militar e realizou entregas das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar. 

Foram agraciados os técnicos judiciários Francisco de Assis Alencar e Jussie Saldanha Fernandes Junior.

A solenidade contou com a presença do procurador de Justiça Militar Antônio Cerqueira e da defensora pública federal Gislene Frota Lima. Também participaram do evento os juízes-auditores Vera Lúcia Conceição e Jocleber Vasconcelos, servidores, amigos e familiares dos homenageados.

omjm fortaleza

Para votar, o magistrado deve entrar no sistema de votação e inserir a mesma senha de acesso utilizada nos sistemas corporativos do Tribunal.

Caso o eleitor não possua senha de acesso, poderá solicitá-la à DITIN, pelo telefone (61) 3313-9478, no horário das 9 às 19 horas.

A eleição ocorrerá das 9 às 19 horas (horário de Brasília) desta quarta-feira (27), e será realizada por meio de votação eletrônica nos Portais do STM e da JMU (internet e intranet).

 

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (27), a indicação do subprocurador-geral da Justiça Militar, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM). Ele deverá ocupar a vaga reservada ao Ministério Público Militar.

O processo foi relatado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e segue para o Plenário do Senado com pedido para votação em regime de urgência. Ana Amélia destacou que “a indicação faz jus ao talento, empenho e à responsabilidade institucional” de Péricles Queiroz.

A qualidade da indicação para compor o STM foi ressaltada por governistas e oposicionistas. O senador José Pimentel (PT-CE) disse acreditar que “o Judiciário Militar ficará mais forte e atuante" com a presença do indicado naquele tribunal. O senador Alvaro Dias (PV-PR) considerou que a indicação “qualifica o STM”. Elogios ao indicado para o STM foram registrados ainda pelos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Acir Gurgacz (PDT-RO), Rose de Freitas (PMDB-ES) e José Maranhão (PMDB-PB), este presidente da CCJ. Péricles Queiroz agradeceu as manifestações dos senadores e prometeu reforçar seu compromisso com o serviço público.

O ingresso de Péricles Queiroz na Justiça Militar ocorreu por concurso público em 1981. Ao longo de sua trajetória profissional, exerceu as funções de procurador-geral da Justiça Militar interino, vice-presidente do Conselho Superior e vice-procurador-geral da Justiça Militar, tendo atuado também como corregedor-geral do Ministério Público Militar.

Fonte: Agência Senado

Está pronta para avaliação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho (também conhecido como home office) de servidores dos tribunais brasileiros. Segundo o relator da matéria, conselheiro Carlos Eduardo Dias, antes de ser apresentado ao Plenário, o texto foi aprovado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e divulgado aos demais conselheiros após ser submetido a consulta pública, em agosto do ano passado.

“Aproveitamos ao máximo as sugestões apresentadas – foram 180 apenas pela consulta pública – sempre mantendo o espírito que o CNJ deve ter ao disciplinar a questão. Portanto, trata-se de um texto fundamentalmente conceitual, dando espaço para os tribunais fazerem uma regulamentação própria, dentro da sua autonomia, desde que não contrariem as diretrizes gerais propostas no nosso texto”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Outras fontes de inspiração para o texto foram as regulamentações já estabelecidas, como a Resolução n. 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012.

Segundo o texto proposto, que será analisado pelo Plenário do CNJ, os tribunais deverão criar um sistema de critérios para seleção dos servidores que serão autorizados a trabalhar em casa. “Criamos alguns critérios de prioridades para, por exemplo, quando houver mais servidores candidatos ao teletrabalho do que a quantidade de vagas disponíveis. Serão priorizados aqueles servidores com situações familiares especiais, como pessoas com deficiência, ou servidores deficientes que se sintam mais à vontade para trabalhar em casa”, disse o conselheiro Dias.

A proposta também prevê que a modalidade alternativa de trabalho poderá ser total ou parcial. “Pode haver servidores que queiram trabalhar apenas remotamente, mas também servidores que queiram trabalhar apenas alguns dias remotamente e outros dias na unidade, presencialmente. Na verdade, aí novamente entra a autonomia do tribunal, que poderá decidir por implantar sistemas em que haverá trabalho exclusivamente a distância ou um sistema misto, a critério de cada gestor, de comum acordo com o servidor, naturalmente. A proposta de resolução permite as duas modalidades”, disse o relator do processo.

Uma das diretrizes da proposta diz respeito à preservação do tempo livre do trabalhador do Poder Judiciário. “O fato de haver esse trabalho a distância, sem um controle direto, poderia ensejar a ideia de que o servidor ficaria disponível todo o tempo. Colocamos a necessidade de se preservar o chamado tempo livre para o servidor. Foi um tema muito caro a nós e procuramos preservar essa diretriz. O servidor tem de ter garantia de tempo livre para se desconectar do trabalho, mesmo sendo em sua residência”, afirmou Dias.

Da mesma forma, a proposta prevê que ficará a critério dos tribunais a estipulação de metas de produtividade para os servidores que trabalharem remotamente. “Recebemos sugestões de definir limites mínimos ou máximos de metas para os teletrabalhadores. Optamos por deixar que o tribunal defina se realmente deve estabelecer ou não uma meta de desempenho superior, por exemplo, para quem trabalha de casa em relação a quem trabalha na unidade judiciária”, disse.

Normatização – Além do CSJT, alguns tribunais já normatizaram a questão internamente antes de uma regulamentação nacional, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite o teletrabalho desde 2012. O Tribunal Regional Federal (TRF4) utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou uma experiência de home office no ano passado. A prática consta da minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e está prevista desde 2011 na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


Fonte: Agência CNJ de Notícias

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