Um marinheiro da Capitania dos Portos da Bahia foi condenado, no Superior Tribunal Militar (STM), a 1 ano de reclusão por exigir pagamentos indevidos de um casal de empresários, interessados na instalação de um bar flutuante e no funcionamento de um “banana boat”, em Morro de São Paulo (BA).

A decisão confirmou a sentença da Auditoria Militar de Salvador – 1ª instância da Justiça Militar da União -, que expediu a condenação no dia 11 de julho de 2019.

O crime de tráfico de influência – artigo 336 do Código Penal Militar (CPM) – foi descoberto durante fiscalização de embarcações e atividades navais, na cidade de Cairu (BA). Na inspeção, constatou-se que a autorização para a prorrogação da atividade empresarial continha uma assinatura falsa em nome do capitão dos portos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), sob o pretexto de conseguir a suposta documentação que regularizava as atividades junto à Capitania dos Portos, o marinheiro passou a solicitar dinheiro ao casal de empresários. O militar alegava que o dinheiro era necessário para agilizar o processo, ou mesmo para atender a fins pessoais, como, por exemplo, reformas na casa do acusado e custeio do tratamento de saúde de familiares.

Diante da falta de resultados no trâmite dos processos e pressionado pelos interessados, o réu confeccionou e entregou ao casal três documentos forjados, sendo duas supostas autorizações para construção de flutuantes e um suposto parecer relativo ao funcionamento da atividade de “banana boat”.

O depósito dos valores era realizado nas contas de três outros militares, que por sua vez repassavam o dinheiro para o marinheiro. No período de 14 de junho de 2016 e 21 de dezembro de 2016, o total depositado foi de R$ 4.900,00.

STM mantém condenação

O plenário do STM confirmou integralmente a decisão da Auditoria de Salvador.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relembrou o caso e concluiu que a autoria e a materialidade do delito são “incontroversas” nos autos. Segundo o ministro, o acusado alegou manter relações extraconjugais com a empresária que realizava os depósitos e que isso teria motivado os depósitos.

O relator declarou que a versão do acusado não se mostrou convincente e, mesmo se tivesse ocorrido o suposto relacionamento, isso “não teria o condão de elidir os elementos probatórios contidos nos autos, todos concatenados a corroborar a acusação do Parquet Militar”.

“Frise-se que o apelante confessou ter redigido os documentos com base em modelos da internet e que falsificou a assinatura do capitão dos portos”, fundamentou o ministro, ressaltando que o réu admitiu ter recebido valores da empresária relativos à expedição da suposta documentação.

Declarou, ainda, que embora nos autos tenha se comprovado o montante de R$ 4.900,00, a mulher teria destinado ao acusado mais de R$ 8.000,00 em razão das tratativas mantidas com o militar.

Apelação 7000905-29.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo


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