O Conselho Especial de Justiça (CEJ) da Auditoria de Curitiba condenou um 1º tenente do Exército por agressões contra civis, na cidade de Reserva, no Paraná. O oficial comandou uma série de operações irregulares que têm natureza de policiamento ostensivo e, por isso, estão restritas à Polícia Militar.

A pena foi fixada em cinco meses de detenção, com direito a apelar em liberdade e com a suspensão condicional do cumprimento da pena pelo prazo de dois anos. O Conselho Especial de Justiça é um órgão da primeira instância da Justiça Militar da União, e o condenado pode recorrer de suas decisões junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

De acordo com as investigações, em março de 2012, o então 1º tenente conduziu, por iniciativa própria, vinte militares integrantes da Patrulha do Pelotão de Operações Especiais (PELOPES).

Na oportunidade, o oficial participava de exercício de campo na 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, na Base do Campo de Instrução de Reserva (PR), quando determinou a realização da atividade fora da unidade militar e sem amparo legal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o condenado pretendia realizar atividades típicas de polícia ostensiva, o que está reservado à PM, conforme artigo 144, parágrafo 5ª, da Constituição Federal.

A primeira parada do caminhão que os militares ocupavam foi na delegacia local, onde informaram que estavam realizando um exercício de adestramento, e questionaram os guardas municipais sobre a existência de locais de venda e distribuição de drogas.

Na sequência, o grupo de militares, armados e equipados, invadiu e revistou a casa de um morador, que foi constrangido a prestar informações sobre capacetes e motos encontrados em sua residência.

Em continuidade, o civil foi levado à força, jogado no chão da viatura, encapuzado e amarrado pelos militares, que o agrediram com socos, coronhadas e pisões, tudo na presença do comandante da patrulha, que também participava das agressões. O civil foi liberado em um local ermo, mas antes foi ameaçado pelo 1º tenente, que disse que o mataria caso denunciasse os fatos às autoridades.

Naquela mesma noite, a equipe abordou quatro civis que bebiam e conversavam noutra residência.

Eles foram revistados, derrubados ao chão e agredidos com socos e pontapés, tudo sob as ordens do militar condenado, que determinou que fosse feita uma busca domiciliar, ocasião em que foi apreendido um revólver Taurus GT, calibre .38, com numeração raspada pertencente a um dos civis.

O então 1º Tenente do Exército determinou que prendessem três dos civis, que novamente foram jogados no chão da carroceria do caminhão, amarrados e agredidos com chutes, tapas e socos. Um dos civis, supostamente o proprietário do revólver encontrado, foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e levado para a Delegacia de Polícia de Reserva-PR.

Julgamento do Conselho Especial

Em sessão realizada em 17 de novembro de 2014, o Conselho Especial de Justiça já havia decidido pelo reconhecimento da coisa julgada em relação aos crimes de sequestro e violação de domicílio, fatos já julgados pela Justiça Federal Comum.

O MPM também havia oferecido denúncia contra um 3º sargento, que participou do patrulhamento ilegal, mas foi declarada a incompetência da Justiça Militar da União para apreciação dos fatos referentes ao crime de falsidade ideológica (em Boletim de Ocorrência) em favor da Justiça Federal. Assim, o 3º sargento deixou de figurar como denunciado do processo.

Na decisão pela condenação do Tenente, o Conselho concluiu que o ex-militar, além de agredir diretamente as vítimas, consentiu que seus subordinados as agredissem. Como superior hierárquico, ele teve a possibilidade de interromper as agressões, mas não o fez.

Como destacou o membro do MPM no julgamento, o bem jurídico que está sendo protegido pela norma do artigo 209 do Código Penal Militar é a integridade física de quatro pessoas, pouco importando as condições pessoais e sociais de cada um.

Os fatos ocorridos, acrescenta ele, são considerados graves, uma vez que houve violação à hierarquia e à disciplina, pois ao agir de modo abusivo e ilícito, o acusado também deu mau exemplo aos seus subordinados para participarem de conduta criminosa, além de ter exposto a imagem da instituição Exército Brasileiro.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619