Brasília, 14 de dezembro de 2011 - Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) acolheram os argumentos da defesa e absolveram três ex-soldados da Aeronáutica, condenados pelo crime de embriaguez em serviço (artigo 202 do Código Penal Militar).

A.L.G. e D.A.S. haviam sido condenados a oito meses de detenção. J.V.H. tinha recebido a pena de sete meses de detenção, por ter infringido o artigo 202, combinado com o 53, ou seja, ter contribuído para a prática do delito de embriaguez. A sentença havia sido proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar de Porto Alegre (RS).

De acordo com a denúncia, em 3 de junho de 2008, J.V.H teria levado cachaça para o Pelotão  Contra Incêndio da Base Aérea de Canoas (RS) dentro de uma garrafa plástica de refrigerante. A.L.G. e D.A.S. pegaram a garrafa do armário de J.V.H. e passaram a consumir a bebida a partir de 22 horas.

Por volta da uma hora da manhã, um sargento que fazia ronda constatou o fato e encaminhou A.L.G. e D.A.S. a um posto da Polícia Rodoviária Federal, onde fizeram o chamado teste do bafômetro entre quatro e cinco horas da manhã. Entendeu-se que o então soldado J.V.H teria contribuído para a prática do ilícito por ter trazido à unidade militar a substância proibida e colocado à disposição dos colegas.

Os réus confessaram ter ingerido um pouco de bebida alcoólica devido ao frio daquela noite. O Conselho Permanente de Justiça levou em consideração a quantidade estimada de álcool no sangue dos militares por volta da meia-noite, com base no teste feito posteriormente e decidiu pela condenação, com base na concentração etílica estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, como crime de trânsito.

A defesa arguiu a falta de provas de que o soldado J.V.H teria oferecido a bebida no quartel, apesar de reconhecer que ele comprou uma garrafa de cachaça e guardou-a em seu armário. Os advogados argumentaram também que a condenação dos outros dois militares se baseou na embriaguez presumida, já que o fato não foi efetivamente diagnosticado por meio de exame clínico, já que o teste do bafômetro pode apresentar imprecisões.

O parecer do Ministério Público Militar (MPM) foi favorável ao provimento do recurso da defesa, com base no princípio da presunção da inocência, restringindo-se os fatos à esfera disciplinar. Os níveis de intoxicação apresentados pelo teste do bafômetro descartam a embriaguez naquele momento. Além disso, não havia provas da vontade de J.V.H. de provocar dolosamente a embriaguez em seus pares.

O ministro relator William de Oliveira Barros concordou com o parecer da Procuradoria. “Torna-se imprescindível observar que a norma constante no artigo 202 do CPM pune somente a embriaguez em serviço. Para que ocorra o tipo penal, é preciso apurar com necessário grau de certeza se a conduta dos apelantes alcançou o grau da embriaguez”.

O ministro ponderou que entre a descoberta da situação e o momento do teste, decorreu o prazo de algumas horas, o que teria levado à produção do laudo estimado em relação à hora do consumo da bebida. “A aplicação de tais parâmetros, entretanto, não substitui de forma alguma os resultados laboratoriais que teriam sido obtidos caso o exame de sangue e de ar alveolar tivessem sido realizados nos horários questionados”.

O relator considerou como frágeis as provas apresentadas, já que os testes do bafômetro apresentaram baixo teor alcoólico por litro de ar aspirada e os resultados do parecer técnico do instituto de criminalística apresentaram resultados imprecisos, partindo de meras estimativas. Dessa forma, o ministro adotou o princípio do in dubio pro reo e absolveu os acusados, reformando a sentença condenatória.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619