SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR / ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Brasília-DF, 03 de abril de 2013 – A louvável percepção estratégica dos portugueses - a mesma que colaborou para que o Brasil se transformasse no país-continente de hoje - fez com que D. João VI, forçado por Napoleão, transferisse a Corte lusitana para a sua maior colônia ultramarina e, como medidas mais relevantes, priorizasse a abertura dos portos às Nações Amigas, a transformação da cidade do Rio de Janeiro em sede da Monarquia, a formação de seu Ministério, a fundação de escolas, bibliotecas, a extinção da proibição de indústrias no Brasil e, vale salientar, a criação, por Alvará de 1º de abril de 1808, do Conselho Supremo Militar e de Justiça - origem do Superior Tribunal Militar -, primeiro órgão com jurisdição em todo o território nacional e primeiro Tribunal Superior de Justiça do País, que recebeu por incumbência julgar, em última instância, os crimes de natureza militar.

No ano em que completa 205 anos de profícua existência, a Justiça Militar da União (JMU) pode se orgulhar de sua trajetória de realizações em prol do Poder Judiciário brasileiro, já que a ele pertence, desde a Constituição de 1934. A sua história se confunde com a do Brasil, pois participou ativamente dos eventos mais importantes de sua evolução e, particularmente, da consolidação de sua democracia.

Como Justiça especializada, é a guardiã da lei e da ordem, no âmbito das Forças Armadas brasileiras, tutelando os seus valores mais preciosos - a hierarquia e a disciplina -, pois delas conhece, perfeitamente, as servidões, o modus operandi, as idiossincrasias, a praxe, os regulamentos e, enfim, está mais capacitada a julgar, com precisão e equanimidade, os crimes militares tipificados nos códigos castrenses, que exigem rigor, especificidade e não podem, jamais, mesclar-se a outros dispositivos legais de diferente natureza.

A JMU se organiza em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que somam 19 Auditorias espalhadas por todo o Território Nacional, de Norte a Sul, de Leste a Oeste e, ainda, a Auditoria de Correição. O Superior Tribunal Militar (STM), sediado em Brasília, constitui a 2ª Instância da JMU e é regido pelo escabinato, que busca aliar o conhecimento jurídico dos ministros togados à experiência da caserna trazida pelos ministros militares.

O STM e suas Auditorias, ao contrário do que ocorre em outros tribunais, julga tão-somente processos penais, perfazendo, no ano de 2012, a quantia de 1.321 feitos julgados na 1ª Instância e 1.081 na 2ª Instância que, ao contrário de representar um orgulho para a JMU, em termos de produtividade, pois todos são julgados um a um (não é praxe o "julgamento temático"), traduzem esses números o risco a que, até mesmo as Forças Armadas, com o maior índice de credibilidade do País, estão sujeitas. Que não se cometa o erro crasso de comparar o resultado do trabalho de tribunais, cujo produto é diverso.

Com um orçamento anual de 0,008% do PIB, persegue a JMU as metas cuidadosamente traçadas em seu planejamento estratégico, concebido a partir de modernas metodologias, cumprindo fielmente as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embora nele sequer tenha um representante.

E é com esta organização, folha de serviços e competência, que a JMU se propõe a prosseguir no cumprimento de sua missão legal, perpetuando-se na célere, precisa, justa e qualificada prestação jurisdicional, aspectos que, aliás, sempre a caracterizaram.


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    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

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