Brasília, 4 de junho de 2012 - Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) concederam Mandado de Segurança, proposto pelo Ministério Público Militar (MPM), para quebrar sigilo bancário de pensionista, que faleceu em abril de 2011.

A ação foi proposta pelo promotor vinculado à Auditoria de Salvador para impugnar decisão do juiz-auditor, que negou o pedido de quebra de sigilo bancário formulado nos autos do Inquérito Policial Militar.  As investigações foram abertas pelo Exército para apurar a apropriação de recursos públicos depositados indevidamente pelo Centro de Pagamento do Exército, após o falecimento da pensionista.

Após sua morte, os depósitos continuaram a ser depositados em sua conta corrente por cerca de um ano. Descoberto o erro administrativo, identificou-se que a conta bancária estava sendo movimentada desde então. No entanto, o juiz-auditor negou o pedido, informando ser a quebra de sigilo bancário uma medida extrema, tutelada pela Constituição Federal.

O MPM interpôs mandado de segurança junto ao STM contra a decisão do juiz. O ministro Francisco José da Silva Fernandes, ao analisar o mandado de segurança, informou ser a quebra de sigilo bancário de interesse público relevante, argumentando que somente a medida irá confirmar a autoria dos saques, as datas e os valores retirados da conta da pensionista.  “Não há o que se falar em deslize constitucional, pois a medida é providencial e essencial para as investigações”.

Por maioria, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator e determinaram a quebra de sigilo bancário da conta corrente da pensionista falecida.

Outro caso – No último dia 25 de maio, também por maioria de votos, a Corte do STM deferiu outro mandando de segurança requerido pelo Ministério Público Militar (MPM) para quebrar o sigilo bancário de uma pensionista do Exército falecida no Ceará.

A pensionista do Exército morreu em 2007, mas continuou a ter os valores da pensão depositados em sua conta corrente. A pensão era sacada regularmente por uma outra pessoa. Uma sindicância do Exército foi aberta para apurar as irregularidades. Em depoimento, a irmã da pensionista, única procuradora, negou ter feito quaisquer saques de valores na conta bancária. O juiz-auditor de Fortaleza negou a quebra de sigilo bancário, informando ser esta uma medida judicial extrema, e que os investigadores deveriam ter esgotado os outros meios de prova, antes de quebrar a garantia constitucional de inviolabilidade da intimidade e do sigilo bancário.


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