Brasília, 04 de outubro de 2011 – O Superior Tribunal Militar (STM) manteve o Acórdão do julgamento que condenou oficial da Marinha do Brasil a um ano e quatro meses de prisão pelo crime de receptação, capitulado no artigo 254 do Código Penal Militar (CPM).

A defesa do acusado entrou com Embargos Infringentes contra decisão do Tribunal pedindo para que a Corte modificasse seu entendimento e seguisse o voto do ministro Artur Vidigal que absolveu o réu em sessão de julgamento ocorrida em maio deste ano.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o capitão-tenente da Marinha, M.G.L., se apropriou de cerca de R$ 21 mil que pertenciam à Comissão de Festas da Diretoria de Saúde da Marinha, que se encontravam sob sua guarda.

Em juízo, o réu alegou que o dinheiro era proveniente de doações ilegais de empresas e que pegou a quantia para fazer denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU). O réu não devolveu o dinheiro e, segundo ele, a denúncia só não foi feita junto ao TCU porque sentia medo de represália das empresas.

No julgamento da apelação, realizado em maio deste ano, a Corte manteve a sentença da primeira instância da Auditoria Militar do Rio de Janeiro (RJ), que condenou o militar pelo crime de receptação.

No julgamento dos Embargos Infringentes, o ministro Artur Vidigal votou pela absolvição do oficial, por entender que não há provas na denúncia de que a origem do dinheiro era ilícita, havendo apenas a alegação do réu nesse sentido. De acordo com o artigo 254 do CPM, o valor apropriado deve ser proveniente de crime. O ministro Vidigal alegou em seu voto não haver possibilidade de condenação por falta de provas nos autos.

Para o ministro, o crime praticado pode ser enquadrado em outros dispositivos do CPM, mas isso acarretaria agravamento da pena e, como o recurso foi interposto pela defesa, há impedimento legal para a majoração. Por conta disso, de acordo com o voto do ministro Vidigal, restou apenas a opção de absolver o réu com base no artigo 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

No julgamento realizado nesta terça-feira (04/01), o relator do caso, ministro Carlos Alberto Marques Soares, acolheu os Embargos Infringentes e votou pela absolvição do capitão-tenente. Já o revisor, ministro Francisco Fernandes, entendeu que há nos autos indícios suficientes de que a origem do dinheiro era ilícita. E por isso votou pela manutenção do Acórdão e da condenação do réu. Por maioria, o Plenário acompanhou o ministro revisor e manteve a condenação de primeiro grau.


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