O termo de cooperação técnica assinado pelo presidente do STM, ministro Raymundo Cerqueira, e pelo juiz-auditor Frederico Vera, tem como objetivo unir esforços para aperfeiçoar e manter o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).

Na última quarta-feira (26), o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Raymundo Cerqueira, e o juiz-auditor da Auditoria de Brasília, Frederico Vera (representando a Corregedoria da Justiça Militar da União), assinaram termo de cooperação técnica com representantes do Tribunal de Contas da União e da Justiça Federal. O objetivo do acordo é unir esforços para aperfeiçoar e manter o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão; o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, também assinaram o acordo na sede do Conselho Nacional de Justiça em Brasília. Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fisher, e da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima, ainda assinarão o documento.

O termo de cooperação técnica resulta da Meta 19, estabelecida pelo CNJ para a realização de parcerias entre o Conselho, os tribunais de Justiça, tribunais federais, tribunais regionais eleitorais e Tribunal de Contas da União para aperfeiçoamento e alimentação do CNCIAI.

Com a assinatura do acordo, metas objetivas a serem atingidas com o incremento do volume de informações no CNCIAI ficam definidas. O Tribunal de Contas da União se comprometeu a informar as decisões relativas a contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei n. 9.504/1997). A reprovação de contas é uma das hipóteses para tornar alguém inelegível pelo período de 8 anos.

Criado pelo CNJ em 2010, o cadastro é ferramenta eletrônica que permite reunir todas as condenações por improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429, de 1992, e por atos previstos na Lei Complementar n. 135 (Lei da Ficha Limpa) que tornaram o réu inelegível. Nem todas as condenações por improbidade resultam em inelegibilidade ou implicam o enquadramento na Lei Complementar n. 135.

* Com informações da Agência CNJ.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619