Brasília, 06 de junho de 2012 – O Superior Tribunal Militar absolveu por unanimidade duas irmãs acusadas de estelionato. A sentença reconheceu que as rés foram induzidas a erro por uma servidora da organização militar e não tiveram a intenção de causar prejuízo à administração.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que a civil A.V.R.P. procurou a administração militar para avisar que a mãe havia falecido e preencheu um formulário, como procuradora de sua irmã M.V.R.P.R., atestando que a irmã era solteira e fazia jus à pensão deixada pelo pai e que sua mãe recebia desde 1966. Desde então, a irmã passou a receber a pensão de um salário mínimo por mês, com o qual sustentava os três filhos.

No entanto, durante as investigações do MPM, foi descoberto que a irmã era divorciada quando começou a receber a pensão e não havia apresentado nenhum documento que provava o casamento nem o divórcio, tendo sido apresentada apenas uma certidão de nascimento como se a ré fosse solteira.

De acordo com o MPM, as irmãs agiram com a intenção de se apropriar indevidamente da pensão ao apresentar a certidão de nascimento e omitir o fato de ela já ter sido casada. Em 2010, a Auditoria Militar de Recife (PE) condenou as irmãs a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato.

A defesa interpôs recurso contra a decisão no STM com o argumento de que não houve dolo na conduta das rés que agiram de boa fé para comunicar o óbito à administração militar, mas foram informadas por uma servidora da sessão de pagamento que a divorciada tinha direito à pensão.

O relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, deu razão à defesa porque nos autos não ficou claro a intenção das rés em burlar a previdência militar e que o próprio direito da ré divorciada é passível de discussão. Isso porque há jurisprudência em outros tribunais que equiparam a mulher divorciada à mulher solteira quando ela comprova que a única fonte de renda é proveniente da pensão.

O relator destacou que no formulário apresentado nos autos, não há a opção divorciada, mas apenas casada ou solteira. Segundo o ministro William, isso pode induzir o leigo a marcar o item solteira. Além disso, segundo o relator, a ré apenas assinou o formulário que foi preenchido pela servidora da organização militar. Dessa forma, “é perfeitamente plausível o induzimento ao erro da ré pela servidora”.

O relator também destacou que as rés são pessoas simples de pouco conhecimento sobre a burocracia legislativa e que a irmã que recebia a pensão passava por dificuldades financeiras para sustentar os três filhos depois de ser abandonada pelo marido. O Tribunal, por unanimidade, decidiu reformar a sentença e absolver as rés.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619