O crime ocorreu em maio de 2011. Liderado pelo civil J.C.S, os acusados ingressaram no quartel e furtaram 1.740 cartuchos de fuzil 7,62 mm; quatro coletes à prova de balas; fardas e outros utensílios militares. A intenção do bando, segundo depoimentos de vários deles nos autos, era vender o material ao crime organizado.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta terça-feira, ordem de habeas corpus a um civil, preso há mais de dois anos, acusado furtar farta munição de um quartel do Exército. Nove integrantes de uma quadrilha, muitos deles militares, são acusados de arrombarem o paiol de munições do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, em Marabá, sudeste do Pará, a 680 km da capital, Belém.

O crime ocorreu em maio de 2011. Liderado pelo civil J.C.S, os acusados ingressaram no quartel e furtaram 1.740 cartuchos de fuzil 7,62 mm; quatro coletes à prova de balas; fardas e outros utensílios militares. A intenção do bando, segundo depoimentos de vários deles nos autos, era vender o material ao crime organizado.

O réu e um outro acusado, soldado do Exército, foram presos em flagrante pela polícia civil paraense e indicaram o local onde estavam o material militar furtado.

Desde então, o acusado encontra-se preso preventivamente à disposição do juízo da Auditoria de Belém, onde responde a ação penal pelo crime previsto no artigo 240 do Código Penal Militar - furto.  Nesta semana, os advogados do réu entraram com pedido de habeas corpus junto aos ministros do STM para tentar relaxar a prisão preventiva decretada pelo juízo de Belém.

Os advogados sustentam que não há motivos suficientes que demonstrem que o réu, em liberdade, constitua ameaça à ordem publica ou que tente prejudicar a instrução criminal.

Os advogados argumentam que a suposta periculosidade do agente é uma  afirmação que acarreta verdadeira presunção de culpabilidade. A defesa também diz que o acusado não pretende, de nenhuma forma, “perturbar ou dificultar a busca da verdade real no desenvolvimento do processo”. E pediu o alvará de soltura, para que o acusado responda, em liberdade, aos demais atos processuais.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes negou o pedido. O magistrado afirmou que a prisão se faz necessária para a garantia da ordem pública em virtude da alta periculosidade do réu e para assegurar a aplicação da lei penal. “O réu é perigoso. É o líder da quadrilha e o mentor da ação. Com sua soltura, ele poderá perturbar as investigações, a produção de provas e até  mesmo fugir”, afirmou.

O ministro disse que um dos comparsas da quadrilha fugiu, depois que um juiz da Vara Federal o beneficiou com o alvará de soltura,  antes mesmo  da decisão do juiz da Auditoria Militar de manter a prisão  preventiva requerida pelo encarregado do Inquérito Policial Militar. Os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator e mantiveram o réu preso.


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