Brasília, 30 de maio de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nessa terça-feira (29), a condenação em caso de estelionato e furto cometidos por onze pessoas contra o Exército. O crime foi encabeçado por um cabo do Exército que trabalhava no setor de pagamento de pessoal e cometeu duas fraudes para desviar dinheiro da administração militar em proveito próprio.

O cabo foi condenado a três anos de reclusão na primeira instância, mas a Corte reduziu sua pena para dois anos de reclusão. Os demais envolvidos tiveram as penas de um ano e dois meses de reclusão mantidas.

A denúncia conta que o cabo do Exército L.P. facilitava empréstimos de outros militares junto à Poupex, com a promessa de que eles pedissem emprestado mais dinheiro do que precisavam, repassando o excedente para o cabo. Em troca, o cabo inseria, no sistema de pagamento de auxílio de vale-transporte, dados nos contracheques dos cúmplices para que eles recebessem um valor mais alto do que o devido. O cabo também fraudava o sistema duplicando a quantidade de vales-transporte utilizados pelos militares. O esquema durou quase um ano e desviou mais de R$ 32 mil dos cofres públicos.

Em depoimento, o cabo do Exército confessou o crime e afirmou que precisava de dinheiro, pois sua mãe estava doente e precisava pagar os honorários advocatícios do irmão preso. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com o recurso no STM com o argumento de que o militar agiu por estado de necessidade, além disso, ele teria se arrependido e cooperado com o processo judicial.

Já quanto aos demais envolvidos, a DPU pediu a absolvição deles por insuficiência de provas e, caso o pedido não fosse aceito, pediu a desclassificação do crime de estelionato combinado com furto para o de apropriação indébita porque os envolvidos não provocaram o desvio, apenas se apropriaram do dinheiro depositado em suas contas bancárias.

No entanto, o relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, votou pela condenação dos denunciados. Quanto aos militares que receberam o dinheiro ilícito, o relator não aceitou a tese de desclassificação para apropriação indébita e manteve a sentença de um ano e dois meses de reclusão. Segundo o voto do ministro William, as provas indicam que todos agiram conscientemente para fraudar o sistema de pagamento e causar prejuízo à administração militar.

Em relação ao cabo do Exército, acusado de liderar o esquema, o relator afirmou que não ficou demonstrado nos autos os problemas da mãe e do irmão do acusado. Além disso, a lei exige conduta diversa da praticada pelo cabo. No entanto, para o relator, a pena deve ser reduzida porque uma minorante não foi aplicada na primeira instância.

De acordo com o ministro William, o cabo reconheceu a dívida e assumiu a restituição do dinheiro desviado, além de ter confessado o crime. Por isso, o relator fixou a pena do militar em dois anos de reclusão. O Tribunal, por maioria, acatou o voto do relator.


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