Brasília, 29 de fevereiro de 2012 – Um civil condenado e preso por roubar uma pistola mediante ameaça contra militar teve a pena reduzida e o regime semiaberto mantido pelo Superior Tribunal Militar (STM). Ele cumprirá pena de cinco anos e quatro meses de reclusão.

O crime ocorreu em março do ano passado no 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve – Aeromóvel de Barueri (SP). De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o civil entrou no quartel após ser liberado por sentinela e se dirigiu até um soldado que estava dentro de viatura militar, ameaçando-o de morte com uma pistola caso não entregasse seu armamento – uma pistola “beretta” e quinze cartuchos.

Em depoimento, o civil afirmou ter sido coagido a cometer o crime.  Segundo o réu, três homens o abordaram no trânsito e encomendaram o roubo de dois fuzis, duas escopetas e munição. O civil respondeu que não denunciou os homens pois recebeu ameaças de morte contra ele e sua família.

O civil havia sido condenado pela 1ª Auditoria Militar de São Paulo (SP) a cumprir sete anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto. Nos recursos interpostos no STM, a defesa pedia a redução da pena para o mínimo legal - quatro anos – com o argumento da suposta coação do réu, além de sua confissão espontânea e de sua colaboração na recuperação da arma. Já o Ministério Público Militar pedia para que o regime de cumprimento da pena passasse de semiaberto para fechado devido à gravidade do crime.

Para o relator do caso, ministro Marcos Martins Torres, não há indícios nos autos de que o réu foi realmente coagido a cometer o crime. Além disso, o relator ressaltou que a confissão não foi espontânea, uma vez que ele foi reconhecido por outros militares.

No entanto, o ministro Torres aplicou uma atenuante ao caso, pois considerou que o acusado decidiu espontaneamente indicar o local em que a arma estava escondida.

O relator manteve as agravantes do roubo simples, por conta da ameaça com arma de fogo e de a vítima estar em serviço militar. Dessa forma, a pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão.

A decisão de reduzir a pena imposta ao réu foi unânime. No tocante ao regime prisional, a maioria dos ministros decidiu manter o regime semiaberto por considerar que o réu não é reincidente e sua pena não ultrapassa oito anos de reclusão.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619