Brasília, 21 de fevereiro de 2013 – O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um sargento do Exército a dois meses e 20 dias de prisão por ameaçar três pessoas: dois outros militares, um deles o major comandante da unidade em que servia, e também a sua filha.

O militar já foi condenado na Justiça Militar por desobediência e responde atualmente a um terceiro processo também por desobediência e violência contra militar em serviço. O sargento não cumprirá a pena pelo crime de ameaça por ter sido indultado pelo Estado.

O caso aconteceu na 2ª Bateria de Artilharia Antiaérea (BIA) localizada em Sant'Ana do Livramento no Rio Grande do Sul em janeiro de 2011. A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) relata que o acusado iniciou uma confusão durante solenidade de passagem de posto com militares que realizavam a coordenação e a segurança do evento. Ao chegar à entrada da unidade com a mulher e os filhos, o réu foi informado de que apenas ele poderia entrar, pois o comandante não havia autorizado a entrada de seus familiares.

Isso porque, segundo a denúncia, o major comandante da 2ª BIA havia sido informado anteriormente de que alguns familiares do réu iriam realizar protestos durante a solenidade, em represália ao fato de que o acusado estava respondendo a uma sindicância e a um Inquérito Policial Militar.

Segundo o MPM, um sargento que registrava a cerimônia militar filmou a confusão com o acusado e foi ameaçado por ele. O réu teria exigido que o militar em serviço desligasse a câmera, tentando agredi-lo, o que foi impedido pelos presentes. Algumas horas depois, o réu voltou à unidade para pegar os seus pertences, ocasião em que o acusado relatou aos militares que o escoltaram que iria preparar uma emboscada na rodovia para matar o comandante e, se não conseguisse pegá-lo, iria matar a filha dele.

A prisão preventiva do réu foi decretada pelo juiz-auditor da Auditoria Militar de Bagé no Rio Grande do Sul depois de a esposa do acusado ter relatado que temia pela integridade do marido e de outros militares, pois seu companheiro andava muito exaltado enquanto manuseava a arma que guardava em casa. A esposa revelou que colocava calmantes no suco que oferecia ao marido para conseguir interna-lo para tratamento médico.

No julgamento na primeira instância, a Auditoria Militar de Bagé não acatou o pedido da defesa de considerar a conduta uma transgressão disciplinar e condenou o réu a dois meses e vinte dias de prisão.  No recurso ao Superior Tribunal Militar, a defesa pediu a reforma da sentença e argumentou que a fundamentação da decisão está em desacordo com a jurisprudência do STM, pois não há prova suficiente para manter a condenação, já que não teria havido um crime. Isso porque, segundo a defesa, os ofendidos estavam ausentes e, portanto, não poderiam ter sido intimidados. Ainda segundo a defesa, para a ameaça ser caracterizada, é preciso que o objetivo se concretize ou venha a restringir a liberdade pessoal do intimidado.

Mas segundo o relator do caso, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, o major, comandante da unidade, se retirou da cidade por conta da intimidação. O relator ressaltou que, ao contrário do que afirma a defesa, não importa se o autor vai cumprir ou não a ameaça, basta causar algum temor à vítima de que a ameaça possa ser consumada.

O Plenário seguiu o voto do relator considerando que o dolo foi comprovado e os acusados tiveram a tranquilidade e paz de espírito afetadas. “A personalidade do acusado era voltada para a violência, o que é comprovado pelo fato de este ser o segundo de três processos contra o réu a ser analisado por esta Justiça”, afirmou o ministro Marcus Vinicius.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619