Brasília, 20 de outubro de 2011 – O Superior Tribunal Militar (STM) manteve nessa semana a sentença da 1ª Auditoria de São Paulo (SP) que absolveu um ex-2º tenente da Aeronáutica do crime de peculato, na modalidade furto. Tendo havido empate na votação, o presidente da Corte, ministro Alvaro Luiz Pinto, deu o voto de Minerva e proclamou a decisão mais favorável ao réu.

C.C.S. era médico-cirurgião da Escola de Especialista da Aeronáutica, em Guaratinguetá (SP), e subtraiu grande quantidade de remédios com substâncias entorpecentes do cofre da farmácia da unidade militar. De acordo com os autos, o cirurgião também solicitou 360 unidades de medicamentos de uso controlado, mas não justificou a utilização clínica dos mesmos.

O ex-militar sofria de intensas dores crônicas no tornozelo em conseqüência de uma fratura ocorrida antes de entrar nas Forças Armadas e passou a utilizar analgésicos de forma contínua e indiscriminada. Ele confessou ter retirado a medicação do cofre para uso próprio. À época dos fatos, ele afirmou que já estava em tratamento para se livrar da dependência química. O tenente foi licenciado das fileiras da Aeronáutica.

O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de São Paulo entendeu que o acusado não constituía ameaça à sociedade e, por isso, não aplicou medida de segurança, e ressaltou que o réu estava sendo submetido a tratamento de saúde psicológico e psiquiátrico. Por meio do conjunto de provas documentais e testemunhais, o Juízo concluiu que o réu era inimputável quando subtraiu os medicamentos e o absolveu por unanimidade, com base no artigo 439, alínea "d", do Código de Processo Penal Militar (CPPM), combinado com o artigo 48 do Código Penal Militar (CPM).

O Ministério Público da União apelou da decisão, pedindo a condenação do médico pelo crime de peculato, na modalidade furto, descrito no artigo 303, parágrafo segundo, do Código Penal Militar. O MPM argumentou que o laudo de incidência de sanidade mental constante nos autos indicou a semi-imputabilidade de C.C.S, o que ensejaria a redução facultativa da pena, mas não a declaração de inimputabilidade.

O ministro relator, José Américo dos Santos, considerou que a sentença de primeira instância contrariou o laudo de semi-imputabilidade. Ele votou pela reforma da sentença, propondo a desclassificação do crime de peculato-furto para furto qualificado, tipificado no artigo 240 do CPM, já que os bens pertenciam à Fazenda Nacional.

O relator explicou que o médico não tinha posse nem era detentor da medicação roubada, que ficava no cofre da farmácia da unidade militar, o que descaracterizaria a situação de peculato. De posse do segredo do cofre, o ex-militar ia fora do horário de expediente e subtraía a medicação da unidade militar, situação que se enquadra no crime de furto. O relator também declarou, de ofício, a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

Já para o ministro revisor, José Coêlho Ferreira, o conselho julgador da primeira instância decidiu de forma “equilibrada, imparcial e com inegável bom senso jurídico”.  O ministro ressaltou que um segundo laudo, solicitado pela defesa, constatou a inimputabilidade do médico à época, o que deu ensejo a dúvidas sobre a real condição do réu.

José Coêlho leu trechos da decisão da primeira instância, que descreveu os efeitos produzidos pelas substâncias entorpecentes no organismo e na vida do viciado. “A dependência química deve ser reconhecida como doença e o seu entendimento deve ser retirado da esfera moral. Trata-se de um transtorno em que o portador perde o controle com o uso da substância entorpecente e suas condições psíquicas, emocionais e físicas vão se deteriorando. Nessa situação, a pessoa precisa de tratamento e de ajuda competente e especializada”, descreve a sentença.

O revisor sublinhou que o médico se reabilitou, retomou as atividades profissionais e constituiu família, num contexto em que apenas 10% dos dependentes conseguem se recuperar. O ministro considerou que o ex-militar foi punido suficientemente com a expulsão da Aeronáutica e que a Força já teve sua retribuição com a saída do tenente.


Notícias
  • Expediente

    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7649, (61) 3433-7610, (61) 3433-7603, (61) 3433-7615



    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

    Horário de funcionamento
    12h às 19h

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Telefones
    (61) 3433-7630, (61) 3433-7631, (61) 3433-7659, (61) 3433-7624

     

    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

    Endereço
    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

    Distribuição
    (61) 3433-7665

    Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7635

    Telefax Protocolo-Geral:
    (61) 3433-7619