Um oficial da Marinha perdeu o posto e a patente por meio de um Conselho de Justificação julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM).

A Constituição Federal dispõe que o oficial que faltar com decoro militar e com os deveres militares sujeita-se a um julgamento ético para apreciação da sua permanência ou não como oficial das Forças Armadas. O julgamento não é penal, uma vez que o réu já foi devidamente apenado, mas sim moral ou de honra, quando a Corte analisa se o oficial possui os requisitos para ostentar seu posto e patente.

O caso, em que o capitão-tenente foi punido várias vezes por transgressões disciplinares, chegou ao STM após envio do pedido do Conselho de Justificação. Para o Comando da Marinha, o militar não apresentava comportamentos compatíveis com os de um oficial da Marinha. Segundo o relato, endossado pelo Ministério Público Militar, o capitão-tenente foi punido com 33 dias de prisão, no período de 12 meses, por transgressões disciplinates, dentre as quais falta ao serviço e descumprimento de horários. 

Tese da Defesa

No STM a defesa do capitão-tenente sustentou que a alegada ineficiência do justificante não é compatível com as inúmeras comunicações internas feitas por ele, alertando o quartel sobre o uso indevido dos meios e recursos disponíveis. O advogado salientou não ser comum um militar tido como incompetente acumular atribuições de administração e logística e ainda receber elogios de seus superiores. “As acusações constantes do libelo revelam a intenção de macular a honra do justificante, contudo caem por terra diante das declarações das testemunhas defensivas, a ponto de afastar a alegada permissividade com os subalternos, os atrasos e a má conduta em adestramento”, disse.

A defesa também refutou o depoimento de um capitão de fragata da Marinha, apontando a sua suspeição em face da inimizade notória com o capitão-tenente, além da sua contradição, ao desqualificá-lo e, ao mesmo tempo, ao elogiá-lo no desempenho de suas atribuições.

Decisão do STM

Ao apreciar a Representação, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira considerou o capitão-tenente indigno e incompatível para o oficialato. Para o ministro, apesar da alegação dos advogados de o militar estar sofrendo uma suposta perseguição, considerada injusta em face da sua dedicação e aos bons serviços prestados à Marinha do Brasil, os depoimentos das testemunhas arroladas nos autos mitigam a tese defensiva.

Segundo o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, apesar de o justificante alegar ter sofrido perseguições por parte de superiores, nenhuma das testemunhas ouvidas, inclusive as arroladas pela defesa, confirmou categoricamente o alegado assédio moral. Apenas declararam que o capitão-tenente era perseguido em razão do tratamento dispensado por seus superiores, porém não lograram êxito em descrever tais ameaças no sentido de puni-lo de forma sequenciada e de levá-lo a Conselho, como enfatizou o justificante em seu interrogatório.

O ministro também trouxe o princípio da eficiência, introduzido na Constituição Federal, cuja finalidade foi assegurar à sociedade a prestação de um serviço público que atenda de forma razoável aos anseios da sociedade: “Tal princípio se embasa na expectativa do contribuinte em relação à contraprestação do Estado nos serviços realizados por seus agentes. Tão relevante esse princípio, que a sua inobservância pode incorrer na perda do cargo público ao servidor que não corresponder às expectativas da Administração".

O relator frisou que a conduta moral e profissional irrepreensível é atributo inafastável da vida militar, de forma que a afronta a esse valor básico da carreira abala severamente os pilares de sustentação das Forças Armadas. “Conforme se depreende do libelo acusatório, o justificante deliberadamente descumpriu esses preceitos, ao incorrer, de forma sequenciada, nas inobservâncias de horário e no manifesto e espontâneo desrespeito às ordens de seus superiores, bem como às normas e regulamentos citados, conforme consta da sua ficha de conceito e das punições documentadas nos autos.”

O ministro julgou procedente o Conselho de Justificação, para considerar o capitão-tenente culpado das acusações e declará-lo indigno do oficialato, com a consequente perda do posto e da patente. Os demais ministros da Corte, por maioria, acompanharam o voto do relator.

 


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