Os corregedores da Justiça Militar da União (JMU) e do Ministério Público Militar (MPM) participaram de uma reunião nesta terça-feira( 23) para tratar de assuntos de interesse entre os dois órgãos.

Dentre os temas discutidos, o tempo de diligências em inquéritos policias militares, as prescrições de penas, denúncias sem assinatura do Ministério Público e as alterações de Resolução do STM que tratam de inspeções carcerárias.

Participaram do encontro, o corregedor da Justiça Militar da União, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, o corregedor-geral do Ministério Público Militar, subprocurador Samuel Pereiras, e a juíza-corregedora da Justiça Militar da União, Safira Maria Figueredo.

Na tarde desta segunda-feira (22), o Superior Tribunal Militar (STM) realizou a cerimônia de entrega da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) aos agraciados que não puderam comparecer à cerimônia principal, realizada em 1º de setembro.

A solenidade é a ocasião em que a Corte comemora, anualmente, a data de sua criação, ocorrida em 1º de abril de 1808, por Alvará com força de Lei assinado pelo príncipe regente Dom João. Neste ano, o evento comemorou os 213 anos da Justiça Militar da União – a mais antiga do país.

O evento ocorreu na sede do STM, em Brasília. Foi obrigatório o uso de máscara por todos os presentes e a cerimônia foi restrita aos agraciados e convidados.

Na oportunidade, foram agraciados com a comenda, no mais alto grau (Grã-Cruz), o general de exército Walter Braga Netto, ministro da Defesa, e o procurador Geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte. Foram agraciados com o grau Alta Distinção, o senador Marcos Ribeiro do Val; o general de Divisão Luciano José Penna e o general de brigada Luiz Alberto Cureau Júnior.

Comenda

A OMJM foi criada pelo Tribunal em 1957 e homenageia pessoas e instituições que prestaram apoio relevante aos trabalhos da Justiça Militar da União. A Ordem dispõe de quatro graus: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços.

As insígnias da OMJM são concedidas a integrantes da Justiça Militar da União (JMU) que tenham se destacado no desempenho de suas atribuições e não tenham recebido quaisquer punições; a magistrados, juristas, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União, das Forças Armadas e de outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que, pelos serviços prestados, tenham se tornado credoras de homenagem da JMU; e a cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à JMU.

Podem, também, ser agraciadas com as insígnias da OMJM as instituições ou organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, representadas por suas bandeiras ou estandartes, por ações que as credenciem a este preito de reconhecimento.

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Sede do STM, em Brasília

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta quinta-feira (19), a condenação de 10 pessoas, entre oficiais do Exército e civis, por ações montadas para desviar recursos públicos do Hospital Militar de Recife (PE), entre os anos de 2011 e 2012. Somadas, as penas superam os 50 anos de prisão.

Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Recife, em julgamento de primeiro grau, 12 réus foram condenados e outro seis foram absolvidos.

Uma série de crimes foi identificada, como estelionato, corrupção passiva, corrupção ativa, falsificação de documentos e subtração ou inutilização de livro, processo ou documento, que resultaram em prejuízos ao cofres públicos da ordem de mais de R$ 4 milhões.

Entres os acusados estão três coronéis, dois tenentes-coronéis, dois majores, quatro ex-tenentes temporários do Exército e sete civis do ramo de fornecimento de medicamentos e de informática. Todos os oficiais superiores faziam parte da direção e gestão do hospital. Após um Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado pelo próprio comando do Exército, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra 18 pessoas.

Segundo a denúncia do MPM, nos últimos meses do ano de 2011 e início de 2012, uma tenente temporária do Exército, integrante do HMAR, cumprindo orientação de um dos tenentes-coronéis, sem atribuição para tanto, confeccionou “Partes Requisitórias” de medicamentos e material de informática, que nunca fizeram parte efetivamente do patrimônio do Hospital Militar, sendo que, muitas vezes as condutas eram realizadas após a emissão das notas de empenho.

Ainda de acordo com a Promotoria, a prova de que os materiais indicados jamais foram efetivamente entregues se deu pela inclusão tardia na carga de materiais do quartel. No mesmo sentido, também não foram localizadas solicitações de uso ou documento similar que demonstrassem a saída das unidades que faltavam. A emissão das notas de empenho fraudulentas indicadas na denúncia teria sido realizada por um dos majores, chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos, que também se omitiu quando tinha o dever legal de agir para frear as irregularidades verificadas. Outro major, fiscal administrativo, teria confeccionado o Boletim Interno, assinado por um dos coronéis. Outro réu teria feito o registro tardio da irreal inclusão no patrimônio dos bens falsamente indicados nas notas fiscais, além de ter conferido e endossado a aquisição fictícia de medicamentos, por meio da aposição do seu visto.

Os promotores informaram que dois dos coronéis, nos versos das notas fiscais, autorizaram os pagamentos de todos os materiais adquiridos ficticiamente, sem que nunca tivessem ingressado no patrimônio do HMAR. O outro tenente-coronel também teria contribuído com a sua omissão dolosa, para a consumação do estelionato, pois, na qualidade de chefe da Divisão Administrativa, tinha o dever de gerenciar as necessidades relacionadas à aquisição de produtos e serviços, bem como coordenar o controle de estoque através do lançamento das entradas e saídas no SISCOFIS.

“Todas essas ações foram voltadas para dar aparência de legalidade às aquisições fictícias, que foram lastreadas pelas notas fiscais falsificadas, emitidas pelos empresários”.

O comportamento dos acusados teria causado um prejuízo à União de R$ 4.414.330,15. Ainda de acordo com o MPM, para corroborar a empreitada delituosa e dar aparência de legalidade, foram elaborados vários documentos falsos, dentre eles, ofícios solicitando "apoio de estoque" e cartas de crédito, bem como o registro de notas fiscais falsas no SISCOFIS. Os acusados civis confeccionaram "cartas de crédito" que o HMAR teria junto à empresa, acerca dos produtos ficticiamente adquiridos e que nunca fizeram parte do patrimônio do HMAR.

Em agosto do ano passado, no julgamento de primeiro grau, a juíza federal da Justiça Militar da União, Maria Socorro Leal, decidiu por condenar 12 dos réus, sendo 7 oficiais do Exército e 5 civis. Para a magistrada, todos tinham consciência do esquema de vendas fictícias beneficiando as empresas privadas, no sentido de permitir o pagamento por mercadorias que não foram entregues ao HMAR ou entregues parcialmente, ou de permitir a substituição por produtos diferentes dos licitados e constantes nas notas de empenho, “atos que, sem dúvida nenhuma, atentam contra a Administração Militar. Aos condenados era exigível conduta diversa, abstendo-se de criar tal engodo, com a consequente obtenção da vantagem indevida em razão da função e em detrimento dos princípios da Administração Pública Militar, bem como de ofertar e receber as quantias descritas nos presentes autos”, disse a juíza.

Os cinco civis tiveram penas fixadas entre 3 e 5 anos de reclusão. A pena mais alta foi aplicada à ex-tenente do Exército, indicada como uma das líderes do esquema, com pena superior a 11 anos de reclusão. Os dois tenentes-coronéis receberam pena superior a 7 anos de reclusão; um dos coronéis foi apenado em 8 anos de reclusão; um ex-tenente foi apenado em 5 anos de reclusão e do dois ex-tenentes tiveram penas de mais de 2 anos e 7 meses de reclusão. Foram absolvidos pela juíza federal da JMU três civis, dois coronéis e um major, todos por não existir prova suficiente para a condenação.

Insatisfeitas com as condenações, as defesas dos 12 réus condenados na primeira instância recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Nesta quinta-feira (18), em um julgamento que ultrapassou mais de 7 horas, a Corte apreciou os recursos de apelação interpostos pelos advogados dos acusados. O relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, num longo voto de mais de 140 páginas, decidiu apenas pela absolvição de dois ex-tenentes do Exército, que tinham sido condenados a 2 anos e 7 meses de reclusão, pelo fundamento de não existir prova suficiente para a condenação e ainda um dos empresários, também por falta de provas. Nos demais casos, o ministro-relator manteve íntegra a sentença proferida no primeiro grau, na Auditoria de Recife.

Para o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, as contratações e as ações dos envolvidos no âmbito do hospital eram idênticas: a tenente, com apoio do coronel, confeccionou 24 partes requisitórias falsas, voltadas à obtenção de material de informática, material químico [...], material de expediente, material de limpeza, material de copa e cozinha. As notas de empenho teria sido assinadas por outros dois coronéis, sem oposição.

“O Fiscal Administrativo nada interpôs contra as ilegais aquisições, enquanto o Chefe da SALC emitiu outras Notas de Empenho. No polo “civil”, os participantes e beneficiados teriam sido os quatro réus, que emitiram as correspondentes notas fiscais fraudulentas e, posteriormente, obtiveram indevida vantagem consistente nos pagamentos dos produtos nunca fornecidos. Especificamente sobre J.H.S, destacou a acusação que sua consciência criminosa deflui do fato que era o gerente administrativo da empresa para o fornecimento dos bens fictamente comprados. Logo, a despeito da ausência de indicativo claro em sua conta bancária de que tenha se beneficiado diretamente do estelionato empreendido, seria óbvio que sabia e envidou esforços para o sucesso do crime, pois era impossível que não houvesse percebido a inexistência de entrega efetiva”, fundamentou.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

Apelação 7000770-80.2020.7.00.0000 

As Auditorias da 11ª CJM, sediadas em Brasília, comemoraram, nesta sexta-feira (19),  o centenário das Circunscrições Judiciárias Militares. Prestigiaram o evento ministros do Superior Tribunal Militar, juízes federais da JMU, promotores e diversas autoridades, civis e militares.

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, no Exercício da Presidência, Ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz participou do ato. Algumas autoridades participaram do evento por meio da plataforma Zoom e a solenidade foi transmitida pelo canal do STM no Youtube (https://www.youtube.com/user/ascomstm).

Na oportunidade, a diretora do Foro, juíza federal da Justiça Militar da União Flávia Ximenes conduziu a cerimônia e exaltou, em seu discurso, o trabalho realizado pelas Forças Armadas e a atuação da Primeira Instância da Justiça Militar da União e em especial das duas Auditorias instaladas em Brasília.

“A Justiça Militar da União vem cumprindo sua missão de forma destemida e independente e mesmo sendo a mais antiga do país, se mantém atual e moderna primando pela atuação transparente e célere, mediante a obediência irrestrita às leis cumprindo os tratados internacionais firmados pelo Brasil”, ressaltou a magistrada.

O vice-presidente do STM, ministro Péricles Aurélio de Lima Queiroz, fez um apanhado histórico desde a criação da Justiça Militar da União até os tempos atuais, ressaltando as transformações ocorridas nesta Justiça Especializada, sempre em busca da excelência da prestação jurisdicional. O ministro relembrou fatos que colocam a Justiça Militar da União na vanguarda da história, como a primeira justiça a utilizar os advogados dativos na defesa dos menos favorecidos, o que viria ser o embrião da Defensoria Pública.

Na cerimônia, diversas autoridades e personalidades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e das Forças Armadas foram condecoradas com o Medalhão comemorativo dos 100 anos da justiça Militar da União.

Uma placa em broze foi descerrada e registrou a data que marca o centenário das Circunscrições Judiciárias Militares.

A 11ª CJM, com sede em Brasília, tem jurisdição sobre o Distrito Federal e os estados de Goiás e Tocantins. A 1ª Auditoria é conduzida pela juíza federal da Justiça Militar, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa. O juiz federal substituto da Justiça Militar Cristiano Alencar Paim também atua no juízo.  A 2ª Auditoria é conduzida pelo juiz federal da Justiça Militar, Frederico Magno de Melo Veras, tendo como juiz substituto Alexandre Augusto Quintas.

Livro e exposição

Dentro da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig. A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada e pode ser acessada gratuitamente por meio do portal do STM (https://www.stm.jus.br/centenario-das-circunscricoes/pag-inicial).

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Ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Luis Carlos Gomes Mattos

“As Forças Armadas e as Operações de Garantia da Lei e da Ordem na luta contra o crime organizado” foi o tema da palestra proferida, nesta quinta-feira (18), pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Luis Carlos Gomes Mattos, no Encuentro Internacional de Justicia Penal Militar y Policial – Uma mirada a los Sistemas Procesales.

O encontro, que reuniu representantes de 15 países, foi realizado em Cartagena, na Colômbia, e teve o objetivo foi compartilhar experiências sobre o tema do Direito Militar, fortalecer o estudo da matéria e conhecer os sistemas de Justiça Militar dos diversos países.

A abertura do evento contou com a participação do presidente da Colômbia, Iván Duque Márquez, e reuniu delegações da Argentina, Bahamas, Bolívia, Brasil, Equador, El Salvador, Espanha, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, Itália, México, Paraguai, Peru e República Dominicana.

GLO – As operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) são autorizadas pelo presidente da República, por meio de decreto, e previstas na Constituição Federal. Quando, eventualmente, ocorre crimes militares durante a vigência dessas operações, cabe à Justiça Militar da União processar e julgar os envolvidos.

Desde 2011, já foram realizadas 29 operações desse tipo no Brasil, segundo informações do Ministério da Defesa. A realização de GLOs já deu suporte a eventos internacionais importantes realizados no Brasil, como a Copa do Mundo, os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, assim como já garantiu eleições nacionais e a ordem em alguns estados como o Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Norte.

 

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