Para o juiz Marcelo Honorato, os relatórios do Sipaer não devem ser utilizados como provas em processos judiciais.

A investigação de acidentes aeronáuticos e sua relação com o Poder Judiciário foi um dos temas discutidos no último dia do IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, que acontece em Fortaleza. A palestra foi proferida pelo juiz federal substituto do TRF da 5ª Região Marcelo Honorato.

O magistrado apresentou o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos (Sipaer) e seus princípios jurídicos. Além disso, ele expôs as incompatibilidades do emprego como meio de prova da investigação Sipaer nos processos judiciais. O Sipaer é um microssistema jurídico, com competências, regras e normas próprias, tal como o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo. Tem a finalidade de planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos no Brasil.

Entre seus princípios jurídicos, o mais importante dele é a preservação da vida humana. Além disso, ele dá prioridade de acesso aos destroços à autoridade aeronáutica. Outro princípio é o da neutralidade jurisdicional e administrativa, com vistas a garantir a independência e a liberdade à investigação e ao processo investigativo. “O único objetivo da investigação é evitar novos acidentes e não imputar culpados, como preconiza a Convenção de Chicago”, disse o magistrado.

Honorato ressaltou que todo procedimento judicial ou administrativo para determinar a culpa ou responsabilidade deve ser feito paralelamente, já que o objetivo do Sipaer ao final da investigação dos acidentes é produzir recomendações para evitar novos acidentes. Ele ressaltou que a investigação conduzida pelo órgão não tem litígio, nem acusado.

O magistrado também abordou os princípios da proteção e sigilo da fonte, da confiança, e da participação voluntária. Tais princípios visam a proteger as pessoas que deram informações durante as investigações que, em muitos casos, se tornam determinantes para a produção de recomendações que podem evitar novos acidentes e perda de vidas. O grande problema apontado pelo magistrado é que o relatório produzido com essas entrevistas é, em muitos casos, utilizado como meio de prova, causando uma quebra de confiança.

Pessoas que cooperaram na investigação do acidente para a produção das recomendações acabam se tornando denunciados nos processos judiciais. Tal fato acaba por inibir a participação voluntária de pessoas que teriam conhecimentos importantes no processo, pois a finalidade da entrevista – que é a prevenção de novos acidentes - é desviada.

O especialista insistiu que os órgãos de investigação criminal e o Poder Judiciário devem ter em mente a distinção entre os dados fáticos e as análises constantes nos relatórios Sipaer. Os dados fáticos – tais como degravações, laudos de engenharia, comunicações, transcrições – devem ser mantidos em sigilo e ser enviados aos Poder Judiciário. Já as análises, que resultam em recomendações, são incompatíveis com o processo judiciário, porque são, em muitos casos, de hipóteses levantadas.

Ele citou alguns julgados em que hipóteses levantadas pelo Sipaer foram consideradas como provas. “Vemos muitas vezes o uso de informações imprestáveis na responsabilização criminal ou civil na esfera judicial. E na esfera da segurança do vôo, ocorre a perda da confiança dos operadores, diminuição do fluxo de informações, ocasionando a perda da eficácia preventiva”, apontou o juiz. Dessa forma, para o magistrado, o Judiciário tem um papel relevante na segurança do vôo quando garante a proteção das informações Sipaer e a neutralidade jurídica. “À medida que o Poder Judiciário assegure a neutralidade jurídica ao Sipaer, maior será a eficácia da segurança de vôo provida aos cidadãos brasileiros”, concluiu.

Nesta entrevista concedida logo após a sua palestra, o magistrado detalha a relação entre acidentes aéreos e a Justiça Militar:

 


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