A competência dos Tribunais Militares da América em julgar crimes cometidos por civis contra a administração militar ganhou um espaço privilegiado durante o Foro e foi tratado num painel, nessa terça-feira (6).

Participaram das discussões, juntamente com o Brasil - país anfitrião - os Estados Unidos, México, Peru, Chile e a Espanha – país convidado para participar de forma excepcional do encontro.  

O vice-presidente do STM, ministro Artur Vidigal de Oliveira, como presidente da mesa, afirmou que a Justiça Militar brasileira tem como marca a sua atuação independente.

“No Tribunal Superior não temos pares julgando pares. Eles são retirados da sua condição de militar e viram ministros. Então isso possibilita que eles tenham uma independência sem que percam o conhecimento de militares”, afirmou o ministro.

Na maioria das democracias, há um entendimento de que o Direito Civil prevaleça sobre o Código Penal Militar (CPM), o que o limita a estabelecer punições apenas para os crimes cometidos por militares. Já no Brasil, a Justiça Militar da União (JMU) esta inserida no Poder Judiciário, o que lhe garante uma maior autonomia nos casos.

É competência da JMU apreciar crimes de função - cometidos por militares - ou crimes de civis que atentaram contra a administração castrense. Nas auditorias de circunscrição militar, os julgamentos se dão por um colégio de 5 juízes - quatro militares e um juiz togado. Já no STM, o colégio é composto por 15 ministros, três da Marinha, três da Aeronáutica, quatro do exército e cinco juízes civis.

Nos Estados Unidos, este é o entendimento vigente. Embora a constituição não determine nenhuma proibição em se julgar um crime cometido por civil contra a administração militar, determinadas leis e alguns entendimentos jurídicos colocam a condição de civil como prevalente.

Caso um civil concorde em acompanhar alguma Força Militar em missão, passa a responder diretamente a esta autoridade. Contudo, é necessário que a justiça convencional abra mão de acompanhar o processo para que os militares assumam o caso.

Durante o debate, o tenente-coronel Javier Rivera rememorou as comissões especiais nas quais militares foram responsáveis por julgar civis, incluindo a ocasião em que o ex-presidente norte-americano Abraham Lincoln foi assassinado.

No México, o fato de não pertencer ao Judiciário também é um empecilho para maior eficácia do Foro de Guerra mexicano, já que a constituição de 1987, vigente até os dias atuais, determina que ninguém pode ser julgado por foros especiais.

Países da América do Sul

A reforma constituinte de 1979, no Peru, determinou que a Justiça Militar peruana é responsável apenas pelo julgamento de crimes de função e delitos por parte de militares. Entretanto, podem ser atribuídos ao juízo militar processos de traição à pátria e crimes de terrorismo.

Ao fazer sua exposição, o general Juan Pablo Espinoza relembrou as décadas de 1980-1990 e a luta militar contra as revoluções comunistas no país. De acordo com Espinoza, esta foi uma época onde o Foro Militar teve maior independência nos julgamentos, embora só tenha alcançado sua independência perante o Estado em 2006.

Em 2010, o estado chileno proibiu expressamente que os Tribunais militares fossem responsáveis por qualquer julgamento onde o réu seja um civil.

Mesa de trabalho

Além do ministro Vidigal, participaram da sessão o presidente do STM, ministro William de Oliveira, a ministra Maria Elizabeth e os ministros José Coêlho, Marcus Vinicius e Marco Antônio Farias,  além do procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio, e dos presidentes dos tribunais militares estaduais, Fernando Antônio Galvão (MG) e Silvio Hiroshi (SP).

Presidindo a mesa de trabalho, o ministro Vidigal ainda enfatizou a importância dos debates. “Temos praticamente a América inteira nesta mesa e isso possibilita uma troca de experiências em torno do que é e de qual é o papel da Justiça Militar”, concluiu.

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