Brasília, 23 de novembro de 2011 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, na última sexta-feira (18), a sentença de primeira instância que condenou cinco militares a nove meses de detenção por lesão corporal contra subordinado. O soldado foi vítima do chamado “pacote”, ato violento em que um grupo de pessoas se reúne em torno de outra para agredi-la.

De acordo com a denúncia, em maio de 2009, os cabos do Exército D.R.D., R.L.F., R.H.B. juntamente com os soldados A.G.S. e R.R.S.M. agrediram fisicamente um soldado subordinado, utilizando um pedaço de madeira, um facão e um instrumento de borracha em formato de mão. A agressão provocou lesões corporais no ofendido.

A denúncia conta que, no dia da agressão, o cabo R.H.B abordou o soldado com o intuito de reprovar seu comportamento quando ele saía do alojamento da Companhia de Fuzileiros do 19º Batalhão de Infantaria de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul (RS). O cabo informou que a vítima teria desrespeitado um soldado mais antigo e que, por isso, receberia um “pacote”.

Após o aviso, os denunciados obrigaram o soldado a se deitar de bruços em um colchão, com uma mochila colocada sob seus quadris, para que a vítima fosse impedida de ver seus agressores. A agressão provocou lesões na região glútea do soldado e, segundo o médico militar que o atendeu, ele apresentou hematomas de grandes proporções no local.

Em depoimento, os denunciados negaram a autoria do crime e afirmaram que eles apenas chamaram a atenção do soldado porque ele era insubordinado e não usava o material adequado na sala de musculação.

Na primeira instância, a 1ª Auditoria do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, condenou os militares, por unanimidade, à pena de nove meses de detenção pelos crimes previstos nos artigos 176 e 209 do Código Penal Militar (CPM).

A defesa entrou com o recurso no Superior Tribunal Militar (STM) pedindo a reforma da sentença alegando que não há provas suficientes para a condenação e que restam dúvidas quanto à materialidade e à autoria da conduta. Já o Ministério Público Militar (MPM) afirmou que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas nos autos a partir dos depoimentos de testemunhas que confirmaram a agressão. Uma das testemunhas, inclusive, afirmou que se retirou do local para não se envolver.

A Corte do STM manteve a sentença de primeiro grau por unanimidade. De acordo com o relator do caso, ministro Marcos Martins Torres, a materialidade e a autoria estão comprovadas pelo depoimento da vítima, pelas provas testemunhais produzidas em juízo e pela prova material presente nos autos. O ministro afirmou que os depoimentos do médico e de outros militares que estavam próximos ao local da agressão ratificaram o depoimento da vítima.

O relator destacou que a prática de atos violentos para corrigir condutas não tem justificativa no Direito de países civilizados. Segundo o ministro, não é possível vislumbrar hipótese capaz de afastar a culpabilidade dos recorrentes e, nem mesmo, de atenuá-la. “Tinham os recorrentes a plena consciência da ilicitude da sua conduta, agiram com o objetivo que queriam”, continuou.


Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª das 10h às 17h
    6ª das 9h às 16h

    Telefone
    (21) 3479-4350, Ramais: 4515, 4516, 4370, 4371 

    Fax: (21) 3393-2082

    Celular
    (21) 9 9192 5214          E-mail: nuap@stm.jus.br

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - Térreo
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

     


    1ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE MARCOLINO DOS SANTOS

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    MARIANA QUEIROZ AQUINO 

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4461, 4462, 4463, 4464, 4365, 4366, Fax: (21) 3393-3562

    Celular
    (21) 9 8478 3815          E-mail: 1aud1@stm.jus.br


     

    2ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    FERNANDO PESSÔA DA SILVEIRA MELLO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    SIDNEI CARLOS MOURA

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4443, 4445, 4361, 4362, Direto: (21) 2462-5033, Fax: (21) 2462-5033

    Celular
    (21) 9 8493 5489          E-mail: segaud@stm.jus.br


     

    3ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CLAUDIO AMIN MIGUEL

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4415, 4420, 4357, Fax: (21) 2462-5358

    Celular
    (21) 9 7381-2495        E-mail: aud3_1@stm.jus.br

     


     

    4ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOCLEBER ROCHA VASCONCELOS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    MARCO AURÉLIO PETRA DE MELLO

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350 - PABX, Ramais: 4389, 4388, 4353 e 4354

    Celular
    (21) 9 7476 4260          E-mail: 4aud1@stm.jus.br

    (21) 9 7471 6588