DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A Justiça Militar da União tem realizado audiências de custódia, como preconiza o Conselho Nacional de Justiça. Dessa vez, foi a Auditoria de Belém que realizou a sua primeira audiência de custódia, após a prisão em flagrante de um civil.  

A Audiência de Custódia atende à Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça e ao artigo 7º, item 3, do Pacto de San José da Costa Rica.

O ato processual foi presidido pelo juiz-auditor substituto Luiz Octavio Rabelo Neto, tendo também participado da audiência de custódia o promotor de Justiça Militar Clementino  Rodrigues e a defensora pública federal Marcela  Aquino.

De acordo com a Resolução do CNJ, "toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, tem que ser obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão".

 O acusado civil foi preso em flagrante, em 3 de julho, dentro do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, após invadir o quartel.

O crime de "Ingresso clandestino" está previsto no artigo 302 do Código Penal Militar, que prevê pena de seis meses a dois anos de detenção para quem "Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia".

Segundo a Auditoria, a realização da audiência se mostrou positiva pelo fato de ter sido constatado que o civil apresentava, aparentemente, algum tipo de transtorno psíquico, revelando a não necessidade da manutenção da prisão.

Ao final, com anuência das partes (promotoria e defensoria), foi proferida decisão concessiva da liberdade provisória, sendo o flagranteado encaminhado para avaliação e tratamento ambulatorial no Hospital das Clínicas de Belém (PA).

Na última quarta-feira (6), o Superior Tribunal Militar (STM) recebeu uma comitiva de alunos integrantes de Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme).

A Eceme, que está localizada no bairro da Urca, na cidade do Rio de Janeiro, oferece aos oficiais superiores do país o curso de política, estratégia e alta administração do Exército; cursos de altos estudos militares e curso de gestão e assessoramento de estado-maior.

A instituição tem a missão de preparar oficiais superiores para o exercício de funções de estado-maior, comando, chefia, direção e de assessoramento da Força.

Além disso, coopera com os órgãos de direção geral e setorial no desenvolvimento da doutrina para o preparo e o emprego da Força Terrestre.

Cerca de 140 oficiais do Exército, entre capitães, majores, tenentes-coronéis e coronéis, foram recebidos pelo ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho, especialista em história do Direito Militar e em Justiça Militar.

Primeiramente, os alunos da Eceme participaram de uma aula histórica no auditório da Corte; depois fizeram uma visita ao Museu do STM e visita ao Plenário da Corte, onde ocorrem os julgamentos de segunda instância da Justiça Militar da União.

A intenção foi aprofundar os conhecimentos desta justiça especializada, saber de suas competências, história e outros aspectos como composição, julgados, jurisprudências e crimes de maior incidência.

Casa cheia

Neste primeiro semestre de 2016, o STM se destacou em receber diversas visitas, notadamente de estudantes do curso de Direito, principalmente de universidades e faculdades do Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País.

O objetivo tem sido conhecer o Tribunal, sua estrutura e acompanhar as sessões de julgamento da Corte.

Em abril, por exemplo, a Corte recebeu 21 estudantes do curso de polícia judiciária militar promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado de Goiás.

Participaram alunos da capital do estado e também do interior, além de três policiais militares do estado do Goiás e um do estado do Amazonas.

Outra visita foi do Projeto Núcleo de Práticas Jurídicas - Tribunais Superiores, que surgiu da parceria entre o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro e o professor Roberto Di Benedetto, da Universidade Positivo.

De acordo com o ministro, o STM tem tido um grande papel na transparência e no acolhimento dessas instituições. “Acolhida maravilhosa da Justiça Militar, que está com as portas sempre abertas, mostrando o seu trabalho, fazendo seu papel de transparência”.

Nefi Cordeiro também ressaltou a importância desse contato, “quando os alunos passam principalmente pelos tribunais superiores, onde as decisões finais são tomadas, isso passa a ser um acréscimo de conhecimento, uma experiência útil para a atividade futura deles”.

Um dos estudantes da Universidade Positivo, Fernando Henrique Szarnik, disse que o Direito Penal Militar é muito especial e o ensinamento dele não se dá por completo na universidade. Por isso este tipo de aula de campo é fundamental. 

Outras instituições também participaram desse “tour” pelo Tribunal, como as Faculdades Integradas Vianna Júnior, de Juiz de Fora, Minas Gerais; Universidade do Sul de Santa Catarina, de Tubarão; e Centro Universitário de Barra Mansa, no Rio de Janeiro.

Na última visita, realizada pela Faculdade de Juiz de Fora, cerca de 50 alunos do curso de Direito compareceram e conheceram mais sobre o Direito Militar e a Justiça Militar da União.

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 5768/16, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que prevê o julgamento dos militares pela Justiça Militar no caso de crimes dolosos contra civis por ocasião de eventos nos quais atuam na garantia da lei e da ordem.

A ideia é atribuir esse foro de julgamento para aqueles que trabalharão na segurança das Olimpíadas.

A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o substitutivo, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), as regras valerão até 31 de dezembro de 2016 e, após essa data, voltarão a valer as regras atualmente previstas no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69).

Para Lopes, a medida é importante para explicitar prerrogativas das Forças Armadas no cumprimento de suas funções.

“Serão 23 mil militares para proteger não só os visitantes e brasileiros nas Olimpíadas, mas para proteger também a imagem do Brasil e o patrimônio cultural dos Jogos Olímpicos”, afirmou.

Crime doloso

Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis.

Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.

Com o projeto, outras situações de crime doloso contra a vida cometido por militares das Forças Armadas contra civil serão julgados pela Justiça Militar se cometidos até 31 de dezembro de 2016:

- no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa;
- em ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
- em atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária relacionada a dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica; da Lei Complementar 97/99 (sobre organização das Forças Armadas); do Código de Processo Penal Militar; e do Código Eleitoral.

Missões atípicas

Em sua justificativa, o autor do projeto defende o acréscimo no texto da figura do presidente da República, na condição de chefe supremo das Forças Armadas, para prever o foro especial aos militares empregados em missões atípicas por sua ordem.

Quanto às operações de garantia da lei e da ordem, Amin lembra que não há consenso no âmbito jurídico sobre a natureza dessas ações quanto ao julgamento por crimes dolosos contra civis pela Justiça Militar.

“Não havendo um consenso acerca da natureza dessas ações, corre-se o risco de não ser assegurada aos militares a proteção e a segurança jurídica que o diploma legal busca conferir”, afirmou.

Acompanhe a tramitação 

Com informações da Agência Câmara

 

A primeira instância da Justiça Militar da União em Porto Alegre (1ª Auditoria Militar da 3ª CJM) condenou um soldado da Aeronáutica por ter sido flagrado durante o serviço de sentinela tentando filmar o banho de uma oficial.

O militar foi enquadrado por tentativa de violação de recato pessoal, crime previsto no artigo 229 do Código Penal Militar. Ele foi condenado a quatro meses de detenção.

O julgamento ocorreu no último dia 28 junho de 2016.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, em fevereiro do ano passado, o soldado tentou filmar ou fotografar uma capitão da Aeronáutica durante o banho, ao inserir seu celular pela janela do banheiro da vítima. Ela estava em sua residência, enquanto o soldado fazia a segurança do local, que era uma residência oficial (Próprio Nacional Residencial).

Durante o banho, ela percebeu a presença do aparelho, gritou e tentou arrancar o celular da mão do militar, contra quem foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante.

Durante a instrução processual, o acusado confessou ter tentado capturar as imagens, sob argumento de que ouvira um barulho e achou que alguém poderia estar precisando de ajuda dentro do banheiro. 

Além disso, testemunhas afirmaram que o réu havia dito que de fato capturara imagens da oficial. No entanto, as perícias feitas no celular do acusado não conseguiram provar a existência das imagens, o que levou o Procurador da Justiça Militar a pedir a condenação pelo crime tentado. 

Em seu relatório, a juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo ressaltou que se tratou de tentativa perfeita, uma vez que todos os atos executórios foram praticados, não se consumando o crime por circunstância alheia à vontade do agente, no caso, a intervenção da própria vítima. 

“A versão do acusado de que sua intenção era unicamente a de ajudar quem estivesse passando mal no banheiro é inverossímil. Isso porque várias poderiam ter sido as condutas instintivamente adotadas pelo acusado se efetivamente estivesse preocupado com o barulho ouvido, tais como, perguntas em voz alta se a pessoa precisava de ajuda e chamar a sentinela da hora. Todavia, a primeira conduta escolhida pelo acusado foi a de captar a imagem com o celular pela janela do banheiro, tendo o cuidado de retirar a capa do aparelho para não chamar a atenção pela cor", fundamentou a juíza.

Ao analisar a prova, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, entendeu que ficou comprovada a tentativa e condenou o soldado à pena de quatro meses de detenção, convertida em prisão, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. 

Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Auditoria Militar de Santa Maria reuniu, na última quinta-feira (30), cerca de sessenta militares responsáveis pelas assessorias jurídicas de mais de 30 Organizações Militares (OMs) jurisdicionadas da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União (JMU) e foi realizado pela primeira vez na Auditoria.

O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU e seus Órgãos aos assessores jurídicos, bem como, detalhar os procedimentos para elaboração de Inquéritos Policiais Militares (IPM’s), Auto de Prisão em Flagrante (APF’s) e demais procedimentos judiciais, oportunizando o diálogo entre os diversos atores da persecução criminal.

Durante mais de cinco horas, foram discutidos assuntos inerentes a atividade de polícia judiciária militar (prática e temas controversos) e as recentes alterações da legislação.

Após a exibição do vídeo institucional do Superior Tribunal Militar (STM), o juiz-auditor Celso Celidonio abriu os trabalhos tratando dos seguintes temas: audiência de custódia; alterações da legislação; videoconferência – Auditoria, OMs e autoridades competentes para a lavratura de APF (casos de aspirantes e sargentos).

Em seguida foi a vez do juiz-auditor substituto Vitor De Luca, que tratou, dentre outros, dos seguintes temas: o interrogatório na Justiça Militar da União na nova visão do Supremo Tribunal Federal e as atividades da polícia judiciária militar.

Na segunda parte do evento, o diretor de secretaria Mauro Stürmer tratou de aspectos formais dos procedimentos realizados no âmbito administrativo das OMs e da policia judiciária militar, como: prisão administrativa e a desnecessidade de informar ao juízo; elaboração de requerimentos, informações, laudos de constatação e termos de apreensão e a participação de advogado nos procedimentos investigatórios frente a recente alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

No final, foi a vez dos assessores jurídicos apresentarem suas dúvidas e compartilhar as experiências vividas no dia a dia das Organizações, informando suas dificuldades e a maneira como resolvem as questões que se apresentam.

“Eventos dessa natureza são muito importantes, uma vez que possibilitam o estreitamento das relações institucionais, padronizam os procedimentos e proporcionam segurança jurídica aos integrantes da polícia judiciária militar”, avaliou o coronel Marcelino José Neves de Farias, assessor jurídico da 6ª Brigada de Infantaria Blindada.

Os participantes receberam, além do certificado, um exemplar do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar.

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Auditoria Militar de Santa Maria reuniu, na última quinta-feira (30), cerca de sessenta militares responsáveis pelas assessorias jurídicas de mais de 30 Organizações Militares (OMs) jurisdicionadas da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União (JMU) e foi realizado pela primeira vez na Auditoria.

O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU e seus Órgãos aos assessores jurídicos, bem como, detalhar os procedimentos para elaboração de Inquéritos Policiais Militares (IPM’s), Auto de Prisão em Flagrante (APF’s) e demais procedimentos judiciais, oportunizando o diálogo entre os diversos atores da persecução criminal.

Durante mais de cinco horas, foram discutidos assuntos inerentes a atividade de polícia judiciária militar (prática e temas controversos) e as recentes alterações da legislação.

Após a exibição do vídeo institucional do Superior Tribunal Militar (STM), o juiz-auditor Celso Celidonio abriu os trabalhos tratando dos seguintes temas: audiência de custódia; alterações da legislação; videoconferência – Auditoria, OMs e autoridades competentes para a lavratura de APF (casos de aspirantes e sargentos).

Em seguida foi a vez do juiz-auditor substituto Vitor De Luca, que tratou, dentre outros, dos seguintes temas: o interrogatório na Justiça Militar da União na nova visão do Supremo Tribunal Federal e as atividades da polícia judiciária militar.

Na segunda parte do evento, o diretor de secretaria Mauro Stürmer tratou de aspectos formais dos procedimentos realizados no âmbito administrativo das OMs e da policia judiciária militar, como: prisão administrativa e a desnecessidade de informar ao juízo; elaboração de requerimentos, informações, laudos de constatação e termos de apreensão e a participação de advogado nos procedimentos investigatórios frente a recente alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

No final, foi a vez dos assessores jurídicos apresentarem suas dúvidas e compartilhar as experiências vividas no dia a dia das Organizações, informando suas dificuldades e a maneira como resolvem as questões que se apresentam.

“Eventos dessa natureza são muito importantes, uma vez que possibilitam o estreitamento das relações institucionais, padronizam os procedimentos e proporcionam segurança jurídica aos integrantes da polícia judiciária militar”, avaliou o coronel Marcelino José Neves de Farias, assessor jurídico da 6ª Brigada de Infantaria Blindada.

Os participantes receberam, além do certificado, um exemplar do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar.

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A primeira instância da Justiça Militar da União em Porto Alegre (1ª Auditoria Militar da 3ª CJM) condenou um soldado da Aeronáutica por ter sido flagrado durante o serviço de sentinela tentando filmar o banho de uma oficial.

O militar foi enquadrado por tentativa de violação de recato pessoal, crime previsto no artigo 229 do Código Penal Militar. Ele foi condenado a quatro meses de detenção.

O julgamento ocorreu no último dia 28 junho de 2016.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, em fevereiro do ano passado, o soldado tentou filmar ou fotografar uma capitão da Aeronáutica durante o banho, ao inserir seu celular pela janela do banheiro da vítima. Ela estava em sua residência, enquanto o soldado fazia a segurança do local, que era uma residência oficial (Próprio Nacional Residencial).

Durante o banho, ela percebeu a presença do aparelho, gritou e tentou arrancar o celular da mão do militar, contra quem foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante.

Durante a instrução processual, o acusado confessou ter tentado capturar as imagens, sob argumento de que ouvira um barulho e achou que alguém poderia estar precisando de ajuda dentro do banheiro. 

Além disso, testemunhas afirmaram que o réu havia dito que de fato capturara imagens da oficial. No entanto, as perícias feitas no celular do acusado não conseguiram provar a existência das imagens, o que levou o Procurador da Justiça Militar a pedir a condenação pelo crime tentado. 

Em seu relatório, a juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo ressaltou que se tratou de tentativa perfeita, uma vez que todos os atos executórios foram praticados, não se consumando o crime por circunstância alheia à vontade do agente, no caso, a intervenção da própria vítima. 

“A versão do acusado de que sua intenção era unicamente a de ajudar quem estivesse passando mal no banheiro é inverossímil. Isso porque várias poderiam ter sido as condutas instintivamente adotadas pelo acusado se efetivamente estivesse preocupado com o barulho ouvido, tais como, perguntas em voz alta se a pessoa precisava de ajuda e chamar a sentinela da hora. Todavia, a primeira conduta escolhida pelo acusado foi a de captar a imagem com o celular pela janela do banheiro, tendo o cuidado de retirar a capa do aparelho para não chamar a atenção pela cor", fundamentou a juíza.

Ao analisar a prova, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, entendeu que ficou comprovada a tentativa e condenou o soldado à pena de quatro meses de detenção, convertida em prisão, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. 

Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e é considerado por lei como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho.

O estágio é regulado pela Lei 11.788, de 2008, que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste CNJ Serviço, procuramos esclarecer os principais direitos dos estagiários, assim como as obrigações das empresas e instituições contratantes.

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, podendo ou não ser obrigatório, conforme a área de ensino. Nos casos em que é obrigatório, é pré-requisito para obtenção do diploma.

O termo de compromisso de estágio é celebrado com as instituições de ensino, que têm o dever de avaliar a adequação do contrato à formação cultural e profissional do estudante que, por sua vez, deve apresentar periodicamente um relatório de atividades. Para estudantes do Ensino Superior, não há limitação em relação ao número de estagiários contratados.

Novos talentos

Além de garantir uma oportunidade para captar novos talentos e a formação de um futuro quadro de trabalhadores, a empresa não arca com encargos trabalhistas com os estagiários, como INSS, aviso prévio, multa rescisória, 13º salário e FGTS.

As empresas que oferecem o estágio têm a obrigação de oferecer um ambiente de estágio com condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. A empresa deve indicar um funcionário de seu quadro com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.

Remuneração

O estagiário tem direito à contraprestação ao estágio, conhecida como bolsa-estágio, além do vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais exceto em casos de estágio obrigatório. No entanto, a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, dentre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

Caso o prazo para pagamento da bolsa não esteja previsto no contrato de estágio, devem ser adotados os prazos definidos pela CLT, isto é, até o quinto dia útil do mês. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da empresa concedente do estágio.

Rotina de trabalho - O estágio tem duração máxima de dois anos, exceto quando se tratar de pessoas com deficiência, sendo que o estagiário poderá ser efetivado na empresa antes do término de seu contrato. As atividades desenvolvidas devem ser compatíveis com aquelas previstas no termo de compromisso e a jornada de trabalho máxima é de 30 horas semanais.

O recesso do estágio é de 30 dias após um ano de estágio, ou proporcional, e deve ser concedido preferencialmente durante as férias escolares do estudante e dentro da vigência do termo de compromisso, sem prejuízo em sua bolsa-estágio.

A instituição de ensino do estagiário tem a obrigação de avisar, no início do período letivo, as datas de realização das provas e, nesse período, a carga horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos à metade. Caso não exista um cronograma prévio definido, o estagiário e a empresa deverão entrar em acordo.

Extensão de benefícios - O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes sem ônus, multas ou sanções. Não há previsão legal para estabilidade do estágio e auxílio-maternidade nos casos de gravidez. No entanto, fica a critério da empresa estender o benefício dado a colaboradoras que já têm filhos ou a gestantes.

Agência CNJ de Notícias

 

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de Habeas Corpus a um tenente do Exército flagrado com farta quantidade de equipamentos operacionais e fardamentos de uso exclusivo do Exército, durante uma patrulha da Polícia Militar, na cidade do Rio de Janeiro. 

O militar responde a uma ação penal militar pelos crimes de peculato-furto e de receptação culposa na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro. Os equipamentos tinham sido furtados de um quartel do Exército.

Segundo os autos, no dia 12 de abril de 2013, por volta das 19h, o 1º tenente do Exército foi abordado por policiais militares do estado do Rio de Janeiro, após ser perseguido por estar dirigindo em zigue-zague, não obedecendo os sinais sonoros e luminosos da viatura da PM.

Durante a abordagem, os policiais militares constataram que, no interior do veículo conduzido pelo oficial, havia grande quantidade peças de fardamento e equipamentos operacionais de uso exclusivo do Exército, assim como um montante em dinheiro, que somou quase R$ 180 mil.

O militar foi conduzido para a 17ª Delegacia de Polícia e depois para o 1º Batalhão de Polícia do Exército, que abriu uma investigação. Em perícia, identificou-se que o tenente levava consigo 35 itens, como camisetas e camisas camufladas, conjuntos de uniformes camuflados, pares de coturnos, cantis, canecos, lanterna, porta-carregadores de fuzil, suspensórios operacionais, coldres, coletes balísticos e cassetete elétrico.

Os materiais foram identificados como adquiridos pelo Exército, através de contrato firmado pelo COLOG (Comando Logístico), no período de 2009 a 2011, e continham as inscrições “Exército Brasileiro, Uso Exclusivo do Exército Brasileiro e Venda Proibida”, além do Brasão do Exército Brasileiro.

Tanto na delegacia, como na sindicância e no inquérito policial, o denunciado afirmou que os materiais e equipamentos lhe pertenciam, pois foram adquiridos em lojas de artigos militares e outros recebidos quando foi cadete na AMAN (Academia Militar das Agulhas Negras), sendo que aproveitou que iria na confraternização do 1º Depósito de Suprimento, unidade militar que servira até alguns dias antes do fato, para buscar tais materiais.

As investigações descobriram que o tenente serviu no 1º Depósito de Suprimento (1º D Sup), no período de março de 2009 a setembro de 2012, onde exerceu atividades de aquisição, controle e distribuição de peças de fardamento e equipamentos: Chefe e Gestor da Seção e Depósito de Suprimento Classe II, Encarregado do Setor de Material e Auxiliar da Seção de Suprimento Classe II. E também que, no período em que o denunciado exerceu as funções chaves, o 1º D Sup recebeu grande quantidade de materiais e equipamentos oriundos do Escalão Superior (COLOG), para o fim de distribuição às unidades militares vinculadas à 1ª Região Militar.

Acusação

Na peça acusatória, os promotores denunciam que o militar aproveitou-se dessa condição determinante aliada ao fato de ser oriundo do Serviço de Intendência (ou seja, tinha conhecimento técnico sobre o assunto), teve acesso a tais materiais e subtraiu para si as peças de fardamento e equipamentos operacionais.

Os advogados do militar impetraram o pedido de Habeas Corpus junto ao STM com intuito de trancar a ação penal, por supostamente não ter havido crime. De acordo com a defesa, os fatos delitivos atribuídos ao oficial não contêm “os requisitos formais e materiais que legitimem a acusação”.

A defesa dele cita que o militar paciente foi conduzido à Delegacia de Polícia, após ser abordado pela Polícia Militar, em local fora da Administração Militar; que a autoridade policial liberou o paciente, após constatar a atipicidade de sua conduta e apreendeu-se os materiais em posse dele sem lavrar o respectivo termo de apreensão. “A denúncia é inepta, pois a descrição dos fatos não retrata as condutas de peculato ou de receptação, nem descreve claramente quem as teria praticado, padecendo de nulidade absoluta”, argumentou a defesa. 

Análise do Habeas Corpus

Ao analisar o pedido, o ministro relator Marco Antônio de Farias denegou a ordem.

Segundo o magistrado, restou comprovado que o denunciado aproveitou-se da condição de oficial de intendência e pelo exercício de funções atinentes ao controle e distribuição de materiais e subtraiu para si, no período compreendido entre 2009 e 2013, as peças de fardamento e equipamentos operacionais, de venda proibida e de uso exclusivo do Exército, pertencentes à Administração Militar. O ministro afirmou também que elementos probatórios do Ministério Público Militar sugere a ocorrência de crime militar, à qual a Justiça Militar deve se debruçar.

Ao contrário do que sustentam os Impetrantes, disse o relator, não se vislumbra tratar-se de denúncia inepta.

“Efetivamente, preencheu os requisitos estabelecidos no art. 77 do CPPM, dando ensejo ao seu recebimento, com a consequente instauração da APM. Convém destacar, no tocante à origem dos fatos, ser altamente suspeito possuir um oficial, no interior de seu veículo, por ocasião de abordagem em averiguação empreendida por policiais militares, grande quantidade de material militar (fardamentos e equipamentos) e de considerável valor em moeda corrente (cerca de R$ 171.800). Do contexto emerge, a possibilidade de ilicitude da posse daqueles valores e bens, haja vista a sua particular natureza e quantidade”, sustentou.

Ainda para o ministro, diferentemente do alegado do advogado, não se busca atribuir, gratuitamente, responsabilidade criminal ao denunciado.
“Com efeito, no bojo da formação do conjunto probatório será oportunizado o aprofundamento da análise do caso concreto, para ao fim, de forma isenta e imparcial, concluir pela culpabilidade do agente ou, por outro lado, pela sua inocência. Dessa forma, a circunstância de sujeitar o ora Paciente à APM não se coaduna com o pensamento de constituir a concretização de um juízo antecipatório de condenação”.

Ademais, continuou o relator, existe respaldo suficiente para justificar a apuração dos fatos, mediante a instauração da comentada ação penal. Nesse compasso, esmaece o argumento relativo a estar o então Tenente submetido a constrangimento ilegal perpetrado pela autoridade indigitada coatora.

“Nesta esteira, diante das circunstâncias, enfatizo que a apuração dos fatos em apreço, mediante a instauração da citada APM, está sendo conduzida de forma isenta e imparcial, sobretudo, com observância dos Princípios Constitucionais regentes, medida que perfaz o interesse legítimo do Estado”, fundamentou o ministro Marco Antônio de Farias.

Por unanimidade os demais ministros do STM acolheram o voto do relator e mandaram prosseguir a ação penal contra o tenente na 2ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro.