ANA LOPES FREIRE

Brasília, 15 de março de 2012 – Um soldado fuzileiro naval integrante do Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário (MS) teve a condenação de furto de uso mantida pelo Superior Tribunal Militar, por maioria de votos. L.D.O foi condenado à pena de um mês e 15 dias de prisão por ter arrombado o armário de um colega de farda para pegar as chaves do carro dele, que utilizou durante uma semana.
Brasília, 23 de fevereiro de 2011 – O Superior Tribunal Militar condenou capelão militar a três anos de reclusão pelo crime de peculato. O capitão da Aeronáutica J. S. C. já havia sido condenado em primeira instância, sob a acusação de ter desviado contribuições dos fiéis destinadas à Capelania da Base Aérea de Fortaleza (CE), pela qual era responsável.
Brasília, 16 de dezembro de 2011 - O Superior Tribunal Militar (STM) negou, na última terça-feira (13), recurso de apelação do ex-soldado do Exército W.G.V. e do civil J.C.A.P., condenados, respectivamente, por furto qualificado e receptação, por terem subtraído cerca de nove mil cartuchos do Depósito Central de Munição, quartel do Exército, na cidade de Paracambi (RJ).
Brasília, 24 de abril de 2012 - O Superior Tribunal Militar reformou sentença e condenou soldado do Exército a seis meses de prisão por ele ter fugido da cadeia e desertado. A primeira instância da Justiça Militar havia absolvido o militar com base no argumento da defesa de que o acusado desertou por ter sofrido suposto bullying dos colegas.
Quarta, 03 Abril 2013 13:10

Nota à Imprensa

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR / ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Brasília, 19 de dezembro de 2011 - O Superior Tribunal Militar (STM) concedeu, na manhã desta segunda-feira, habeas corpus (HC) ao civil J.C.C, preso na penitenciária de Florianópolis (SC). O acusado responde a ação penal junto à Auditoria Militar de Curitiba (PR), por lesão corporal, tipificado no artigo 209, do Código Penal Militar (CPM).
Brasília, 19 de setembro de 2011 - O ex-soldado da Aeronáutica R.M.M. deverá cumprir pena de um ano de prisão pelo porte de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar, crime descrito no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM). A sentença da Auditoria Militar de Brasília (DF) foi mantida por unanimidade pelo STM.
Brasília, 2 de março de 2012 – O Plenário do Superior Tribunal Militar condenou o 3º sargento do Exército P.L.C. a três anos de reclusão, pelo crime de peculato-apropriação, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). A Corte entendeu que ele foi o responsável pelo desvio mais de 20 armas de fogo que pertenciam a um colecionador.
Brasília, 20 de novembro de 2009 - O Superior Tribunal Militar negou provimento, nessa quinta-feira (19), a habeas corpus impetrado por Rodrigo Pereira Barrio, responsável pela guarda de fuzis roubados do Exército.
Domingo, 29 Novembro -0001 20:53

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