DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Tribunal condena dois soldados do Exército por furto de munição e venda a criminosos
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou dois ex-soldados do Exército por furtarem munições da 2ª Companhia de Suprimentos, localizada em Palmeira (PR). Os réus levaram mais de 150 cartuchos de fuzis, pistolas e revolveres e foram apreendidos tentando vender o material.
O caso ocorreu em 2013. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), um dos condenados servia no 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado - em Curitiba (PR) - e foi designado para a cidade de Palmeira como reforço para o serviço de guarda e segurança da companhia.
Ao chegar ao local, foi advertido por um terceiro soldado – cuja identidade não foi conhecida no processo – da existência de “um local onde eram mantidas munições velhas”.
Tratava-se de um galpão de desativação e destruição de munições de pequeno calibre, localizado nas dependências daquele quartel. As munições que lá se encontravam foram recebidas do Centro de Material Bélico da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, em setembro de 2012. Consistiam em cartuchos diversos, estojos e espoletas, danificados em incêndio em paiol daquela corporação.
O galpão não estava em área de vigilância, nem era monitorado por câmeras, mas estava dentro de uma área cercada e com grades nas portas e janelas. Durante sua primeira escala de serviço, o réu abandonou o posto, passou por debaixo da cerca, entrou no local– que estava trancado –, recolheu diversas munições, as guardou em seu cantil (recipiente de água) e voltou ao serviço.
Dias depois, o mesmo militar se candidatou para retornar à guarda da Companhia de Suprimentos, quando foi acompanhado pelo segundo denunciado.
No quartel em Palmeira, novamente os acusados entraram no galpão e se apropriaram de um novo lote de munições, dentre elas, capsulas para fuzis 7.62 mm, para pistolas .40 e 9mm, armas apreendidas com frequência no tráfico de drogas. Ao todo, o material furtado foi avaliado em cerca de R$ 200,00.
Após serem apanhados pela Polícia Civil tentando vender as munições nas ruas de Curitiba, os réus foram presos em flagrante.
Das 152 munições furtadas pelos denunciados e posteriormente apreendidas, setenta foram apreendidas no flagrante da Polícia Civil e 82 foram entregues por familiares do segundo denunciado.
Condenação
Denunciados junto à Justiça Militar da União (JMU), ambos os acusados foram condenados pelos juízes do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria do Curitiba (5ª CJM), pelo crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar (CPM).
O soldado que participou das duas ocasiões de furto recebeu pena de um ano e 11 meses reclusão. Já o seu parceiro do segundo furto, teve a pena fixada em um ano e 8 meses de reclusão.
As defesas dos réus recorreram da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
Em recurso de apelação, coube ao ministro Luis Carlos Gomes Mattos relatar a ação. Em seu voto, o ministro Mattos confrontou a defesa dos acusados quanto ao princípio da insignificância, uma vez que os objetos furtados são de baixo valor comercial.
Para o magistrado, o que se ressalta no caso é a conduta dos ex-militares e não o valor dos bens furtados.
“Embora de pequeno valor patrimonial, a coisa furtada expressa-se na forma de munições de uso restrito das Forças Armadas e de Segurança, a quase totalidade de calibre 7.62 mm, vale dizer, para uso em fuzis, que, como é notório, possuem alto grau de letalidade, sendo hoje usadas largamente por marginais dedicados ao tráfico de drogas e a outras atividades de monta no submundo do crime”, afirmou o ministro em seu voto.
Por unanimidade, o Plenário do STM negou provimento ao apelo da Defensoria Pública, que requereu a absolvição dos acusados, e manteve íntegra a sentença proferida pela auditoria da 5ª CJM.
1ª Audiência Internacional por videoconferência da JMU
Justiça Militar faz sua primeira audiência internacional por videoconferência
A Justiça Militar da União fez, nesta terça-feira (21), sua primeira audiência internacional por videoconferência.
A ligação áudio-vídeo ocorreu entre as cidades de São Paulo (SP) e Marignane, no sul da França, o que possibilitou os juízes do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo ouvir uma testemunha, o coronel do Exército João Márcio da Silva.
O militar está em missão na França como Chefe da Comissão de Fiscalização de Materiais de Aviação do Exército Brasileiro no Exterior.
O oficial atuou como testemunha de defesa de um sargento acusado, em denúncia do Ministério Público Militar, do crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. A promotoria pediu a condenação do militar sob a acusação de ele ter subtraído cinco tubos intensificadores de óculos de visão noturna – equipamento militar conhecido como OVN - do Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do Exército em 2013.
Ação penal está na fase de produção provas.
A audiência por videoconferência foi conduzida pela juíza-auditora titular da 2ª Auditoria de São Paulo Vera Lúcia Conceição. Um representante do Ministério Público Militar e a defesa do acusado participaram do ato processual.
Este tipo de audiência, usando os meios tecnológicos, resolve um dos principais empecilhos que ocorrem em ações penais em trâmite na Justiça Militar, que é a dificuldade em ouvir acusados e testemunhas em lugares distantes e onde não possuem órgão da Justiça Militar.
Para ouvir as partes, os juízes usam os expedientes da carta rogatória (instrumento jurídico de cooperação entre dois países) ou as cartas precatórias (instrumento utilizado pela Justiça quando existem pessoas a serem ouvidas em comarcas diferentes).
Na Justiça Militar da União as cartas precatórias, muitas vezes, retornam ao juízo de origem meses depois e pior, muitas delas sem a inquirição da parte.
Com isso o processo se arrasta e chegam até a prescrever.
No caso de hoje, com a testemunha no exterior, o caminho formal da carta rogatória seria seu envio ao Ministério da Justiça, que via Ministério das Relações Exteriores, faria, após a tradução de um tradutor juramentado, chegá-la ao Poder Judiciário do Estado estrangeiro.
Com a audiência por videoconferência, todo esse trâmite formal via Ministério das Relações Exteriores foi abandonado e o processo judicial ganhou celeridade.
Mais que isso, obteve economia de tempo e de recursos públicos.
Desde junho de 2016, as Auditorias, primeiras instâncias da Justiça Militar da União, têm feito audiência por vídeo conferências, principalmente audiências de custodia em regiões longínquas e extensas, como a região amazônica.
Tanto as videoconferências como as gravações das audiências fazem parte do portifólio de projetos estratégticos da Justiça Militar da União, implantados em 2016.
Já foram feitas mais de 200 audiências usando a videoconferência.
Política Nacional do Poder Judiciário
O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros.
A prática de atos processuais por intermédio de videoconferência tem sido prática corrente nos tribunais brasileiros há algum tempo, especialmente depois do advento do processo judicial em meio eletrônico, instituído pela Lei 11.419/2006.
O próprio Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 105/2010, formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. Anteriormente, o Código de Processo Penal já apresentava regras a respeito do tema, notadamente em seus artigos 185, 217 e 222.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o uso do recurso tecnológico da videoconferência estará definitivamente consolidado no ordenamento jurídico.
O novo Código prevê a prática de atos processuais por essa via em seus artigos 236, 385, 453, 461 e 937. Os atos em questão compreendem depoimentos das partes e testemunhas, além da hipótese de sustentação oral por parte dos advogados.
A expressão recorrente nos dispositivos do novo CPC é a utilização de "videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.
Assista abaixo trecho do vídeo da videoconferência São Paulo/França
Justiça Militar mantém preso civil acusado de atirar contra militares do Exército em operação no Espirito Santo
O juiz-auditor Carlos Henrique Reiniger, da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, manteve a prisão de um civil, suspeito de atirar contra militares do Exército durante uma patrulha motorizada, na cidade de Vila Velha, região metropolitana de Vitória (ES).
De acordo com o auto de prisão em flagrante, por volta de meia-noite, equipes do Exército executavam patrulhamento motorizado na última terça-feira (14), quando dois carros e duas motos passaram atirando contra os militares.
Ainda de acordo com auto de prisão, a tropa revidou e atingiu, na perna, o condutor de uma das motocicletas.
Após os primeiros socorros, o suspeito foi preso em flagrante pelo militares e depois encaminhado à presença do juiz da Justiça Militar da União (JMU) para a audiência de custódia.
Depois de ouvir o homem, o juiz Carlos Henrique Reiniger decidiu por decretar a sua prisão preventiva. O auto de prisão em flagrante foi encaminhado para distribuição na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), no Rio de Janeiro.
Há mais de uma semana, cerca de quatro mil homens do Exército e da Força Nacional estão no Espirito Santo, em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), por determinação do Presidente da República, após a paralisação da Polícia Militar do estado.
Grupo de trabalho da JMU se desloca até o Espírito Santo para atender demandas urgentes relacionadas a crimes militares
A Justiça Militar da União não possui Auditoria no estado do Espírito Santo, que faz parte da 1ªCircunscrição Judiciária Militar, sediada no Rio de Janeiro. Por isso, um grupo de trabalho, composto por um juiz-auditor e dois servidores da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, foi enviado à capital capixaba, no intuito de praticar atos processuais considerados urgentes nos autos de prisão em flagrante, como a audiência de custódia.
“A JMU achou por bem deslocar um magistrado para dar maior celeridade à prestação jurisdicional, principalmente em se tratando das audiências de custódia, uma vez que a Justiça Militar tem sua sede no Rio de Janeiro e os crimes militares praticados no Espirito Santo - em tese - deveriam ser deslocados para o Rio, o que demandaria um tempo maior para essa avaliação da audiência de custódia. Vamos torcer para que tudo acabe bem, que dê tudo certo e que os militares retornem para as suas atividades sem maiores consequências”, disse o juiz-auditor Carlos Henrique.
O ato oficial que enviou o grupo de trabalho da JMU para o Espirito Santo foi expedido pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.
O presidente da Corte também emitiu um documento circular a todos os juízos desta justiça especializada, ratificando a competência da Justiça Militar da União nas operações de GLO. Segundo a Circular, a Lei Complementar nº 97/1999 considera as atribuições dos militares da GLO como atividade militar para fins do artigo 124 da Constituição Federal - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei - e garante a competência da JMU para atuar nas infrações envolvendo militar no exercício dessa funções, independente da condição de infrator ou de ofendido.
Operação Capixaba
No dia 04 de fevereiro, mulheres de policiais militares do estado bloquearam a saída dos batalhões reivindicando ajuste salarial e benefícios para os militares.
Desde então, a falta de policiamento mergulhou o estado em uma profunda crise de segurança pública. Dois dias depois, o governo federal enviou ao Espirito Santo 1.200 homens das Forças Armadas e da Força Nacional para executarem a “Operação Capixaba”, a fim de devolver a ordem ao estado.
Posteriormente, a operação recebeu reforço de mais de três mil homens. O Grupo de Trabalho da JMU chegou à capital capixaba no último domingo (12), sem prazo definido para retornar.
Morre o ministro aposentado Antonio Joaquim Soares Moreira, presidente da Corte entre 1997 e 1998
Morreu, neste domingo (19), o ministro aposentando do Superior Tribunal Militar (STM) Antonio Joaquim Soares Moreira. General-de-exército, o magistrado aposentou-se em 1998, morava na cidade do Rio de Janeiro e morreu de causas naturais.
O velório vai ocorrer nesta segunda-feira (20), a partir das 9h30, no Cemitério São João Batista, em Botafogo, no Rio de Janeiro. A missa de corpo presente está agendada para as 12h30 e o sepultamento está marcado para as 14h.
Antonio Joaquim Soares Moreira ingressou no Exército em 1945, na Escola Preparatória de Cadetes de São Paulo. Cursou a Academia Militar das Agulhas Negras, onde foi declarado aspirante-a-oficial da arma de artilharia em 1948.
Além do curso de formação, fez também os cursos da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea.
Ao longo de sua vida militar exerceu, entre outras, as funções de instrutor da Academia Militar das Agulhas Negras e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; foi comandante da Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea; adido das Forças Armadas junto à Embaixada do Brasil em Teerã/Irã.
Como oficial-general foi diretor da Escola Nacional de Informações, comandou a 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Florianópolis (SC), e a 1ª Região Militar (RJ), diretor de Motomecanização e vice-chefe do Departamento de Material Bélico.
Sua derradeira comissão na Força Terrestre foi a chefia do Estado-Maior do Exército.
Em decorrência deste último cargo, integrou o Alto Comando do Exército, foi membro do Conselho de Chefes de Estado-Maior das Forças Armadas, presidiu a Comissão de Promoção de Oficiais do Exército, chefiou a Delegação Brasileira à XIX Conferência de Exércitos Americanos (Washington/Eua - 1991), e efetuou visitas de intercâmbio militar à França e Portugal.
Como ministro do STM
O general Antonio Joaquim Soares Moreira foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, por decreto de 10 de fevereiro de 1993 e tomou posse em 4 de março do mesmo ano.
Foi presidente da Corte Militar entre os anos de 1997 e 1998, tendo sido empossado em 19 de março de 1997.
Integrou diversas Comissões do STM, entre elas a de elaboração do futuro Código de Processo Penal Militar; Supervisão da Estruturação do Plano Diretor de Informática do STM e de Estudo para a Reestruturação Organizacional do STM.
Aposentou-se aos 70 anos, em 05 de março de 1998.
O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, em nome da Corte e de todos os integrantes da Justiça Militar da União, se solidariza com a família do ministro Antonio Joaquim Soares Moreira, neste momento de dor e perda.
Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira
Justiça Militar mantém preso civil acusado de atirar contra militares do Exército em operação no Espirito Santo
O juiz-auditor Carlos Henrique Reiniger, da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, manteve a prisão de um civil, suspeito de atirar contra militares do Exército durante uma patrulha motorizada, na cidade de Vila Velha, região metropolitana de Vitória (ES).
De acordo com o auto de prisão em flagrante, por volta de meia-noite, equipes do Exército executavam patrulhamento motorizado na última terça-feira (14), quando dois carros e duas motos passaram atirando contra os militares.
Ainda de acordo com auto de prisão, a tropa revidou e atingiu, na perna, o condutor de uma das motocicletas.
Após os primeiros socorros, o suspeito foi preso em flagrante pelo militares e depois encaminhado à presença do juiz da Justiça Militar da União (JMU) para a audiência de custódia.
Depois de ouvir o homem, o juiz Carlos Henrique Reiniger decidiu por decretar a sua prisão preventiva. O auto de prisão em flagrante foi encaminhado para distribuição na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), no Rio de Janeiro.
Há mais de uma semana, cerca de quatro mil homens do Exército e da Força Nacional estão no Espirito Santo, em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), por determinação do Presidente da República, após a paralisação da Polícia Militar do estado.
Grupo de trabalho da JMU se desloca até o Espírito Santo para atender demandas urgentes relacionadas a crimes militares
A Justiça Militar da União não possui Auditoria no estado do Espírito Santo, que faz parte da 1ªCircunscrição Judiciária Militar, sediada no Rio de Janeiro. Por isso, um grupo de trabalho, composto por um juiz-auditor e dois servidores da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, foi enviado à capital capixaba, no intuito de praticar atos processuais considerados urgentes nos autos de prisão em flagrante, como a audiência de custódia.
“A JMU achou por bem deslocar um magistrado para dar maior celeridade à prestação jurisdicional, principalmente em se tratando das audiências de custódia, uma vez que a Justiça Militar tem sua sede no Rio de Janeiro e os crimes militares praticados no Espirito Santo - em tese - deveriam ser deslocados para o Rio, o que demandaria um tempo maior para essa avaliação da audiência de custódia. Vamos torcer para que tudo acabe bem, que dê tudo certo e que os militares retornem para as suas atividades sem maiores consequências”, disse o juiz-auditor Carlos Henrique.
O ato oficial que enviou o grupo de trabalho da JMU para o Espirito Santo foi expedido pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.
O presidente da Corte também emitiu um documento circular a todos os juízos desta justiça especializada, ratificando a competência da Justiça Militar da União nas operações de GLO. Segundo a Circular, a Lei Complementar nº 97/1999 considera as atribuições dos militares da GLO como atividade militar para fins do artigo 124 da Constituição Federal - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei - e garante a competência da JMU para atuar nas infrações envolvendo militar no exercício dessa funções, independente da condição de infrator ou de ofendido.
Operação Capixaba
No dia 04 de fevereiro, mulheres de policiais militares do estado bloquearam a saída dos batalhões reivindicando ajuste salarial e benefícios para os militares.
Desde então, a falta de policiamento mergulhou o estado em uma profunda crise de segurança pública. Dois dias depois, o governo federal enviou ao Espirito Santo 1.200 homens das Forças Armadas e da Força Nacional para executarem a “Operação Capixaba”, a fim de devolver a ordem ao estado.
Posteriormente, a operação recebeu reforço de mais de três mil homens. O Grupo de Trabalho da JMU chegou à capital capixaba no último domingo (12), sem prazo definido para retornar.
Voz do Brasil: STM mantém condenação de civil por desacatar tropas do Exército em operação na Maré
Voz do Brasil: Tribunal condena tenente-coronel do Exército e dois civis por corrupção em hospital de Recife
STM mantém condenação de civil por desacatar tropas do Exército em operação na Maré
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação, a seis meses de detenção, de um civil acusado do crime de desacato contra tropas do Exército, em Operações de Garantia da Lei da Ordem (GLO) no Complexo da Maré, na cidade do Rio de Janeiro.
No recurso, a defesa do réu pediu a aplicação da Lei nº 9.099/95 – lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, ao invés do Código Penal Militar.
De acordo com os autos, no dia 20 de maio de 2015, uma patrulha do Exército avistou quatro pessoas suspeitas, dentre elas uma armada, próximo a uma localidade conhecida como ‘muro da formiguinha’, no Complexo da Maré, oportunidade em que a patrulha se aproximou para proceder uma abordagem aos suspeitos.
Durante a aproximação da patrulha, três suspeitos dispersaram, ficando naquele local somente o réu, que já iniciava sua retirada. Além de não ter acatado a ordem para parar, o homem fez gestos obscenos para a tropa. Por fim, segundo a promotoria, ele fez alusão ao símbolo representativo da facção criminosa do “terceiro comando”.
Após os gestos contra a tropa, o acusado saiu, mas foi cercado pelos militares e preso em flagrante. O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o civil pelo crime de desacato, previsto no artigo 299 do Código Penal Militar (CPM).
Na denúncia, a promotoria disse que o réu desacatou militares integrantes da tropa, com objetivo nítido de desmerecer, denegrir e menosprezar a autoridade dos militares que atuavam em operação de Garantia da Lei e da Ordem, no Complexo da Maré.
Denunciado à Justiça Militar da União (JMU), o acusado foi condenado pelos juízes do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Rio de Janeiro (1ª Instância da Justiça Militar) à pena de 6 meses de detenção, com o benefício do sursis - suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional incialmente aberto.
Recurso ao STM
A defesa, inconformada com a condenação, recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, alegando, em sede de preliminares: a aplicação da Lei 9.099/95; a nulidade da Sentença, por ter a representante do MPM se manifestado pela absolvição do réu na sessão de julgamento e a incompetência da Justiça Militar para julgar o feito.
No mérito, o advogado pediu a absolvição do réu por não existência de crime, ante a ausência de dolo (intenção) e, caso se mantivesse a condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou, ainda, a concessão do benefício do sursis.
Ao apreciar o recurso de apelação, nesta quinta-feira (9), o relator da ação, ministro José Barroso Filho negou provimento.
Para o relator, a conduta do civil constitui crime de natureza militar, com previsão no art. 299 do CPM (desacato), enquadrando-se também no que vem descrito no art. 9°, inciso III, alínea "d", do CPM quanto à competência desta Justiça Especializada.
Segundo o magistrado, é pacífica a jurisprudência do STM, por entender ser a Justiça Militar competente para processar e julgar delitos praticados contra integrantes das Forças Armadas, quando empregados em operações de garantia da lei e da ordem.
Ainda segundo o relator, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a conformidade da Lei nº 9.839/99, que inseriu na Lei nº 9.099/95 proibitivo à aplicação dos institutos da legislação referente aos Juizados Especiais Criminais no âmbito da Justiça Militar da União.
“Tal pleito não merece ser provido, tendo em vista que os institutos da Lei nº 9.099/95, consoante a jurisprudência da Corte, não se aplicam no âmbito da Justiça Militar da União, ex vi do disposto no art. 90-A da referida norma e enunciado nº 9 da Súmula do STM", afirmou.
Ao apreciar o mérito do recurso, o ministro José Barroso Filho disse que testemunhas informaram que, durante a prisão do acusado, não havia indícios aparentes de que o réu estaria sob efeito de bebida alcóolica ou de entorpecente, nem mesmo que estaria agindo com certa perturbação psicológica.
“Assim, restou comprovada sua culpabilidade, porquanto era imputável no momento da prática dos atos descritos na denúncia, tinha potencial consciência do caráter ilícito do fato – tanto que fugiu da patrulha, após a consumação do delito –, sendo-lhe exigível a conduta diversa.”
O ministro disse também que os depoimentos dos militares são harmônicos em descrever os fatos ocorridos, ao relatarem que o réu, na presença de demais civis, ofendeu, verbalmente, os militares integrantes da patrulha com frases e gestos obscenos, fazendo, também, símbolo gestual como se fosse integrante de facção criminosa.
"É inadmissivel o desrespeito à legitima ação das Forças Armadas quando atuam em Operações de Garantia da Lei e da Ordem; o Estado Democrático de Direito assim o exige", finalizou.
O Plenário do STM, por unanimidade, acatou o voto do relator e manteve a condenação do réu.
Máfia das próteses: Tribunal condena tenente-coronel do Exército e dois civis por corrupção em hospital de Recife
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um tenente-coronel do Exército e de dois civis, representantes de empresas de material médico, pelo crime de corrupção. A pena do militar foi fixada em dois anos de reclusão e de um ano de reclusão para os representantes comerciais.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em janeiro de 2010, o tenente-coronel do Exército ofereceu, ao então major-fiscal administrativo do Hospital Militar de Aérea de Recife (HMAR), propina de 10% a 15% sobre um crédito de um milhão de reais em favor daquela instituição de saúde para a aquisição de próteses cirúrgicas, por meio de adesão a atas de pregões eletrônicos.
Na época em que o esquema foi descoberto, a imprensa batizou o caso como "máfia das próteses", ao noticiar irregularidades envolvendo a aquisição de materiais hospitalares, por meio de um esquema de propinas envolvendo vários hospitais pelo Brasil.
Nas conversações entre os dois oficiais, durante o processo licitatório de aquisição de materiais das duas empresas, o coronel disse que a adesão às atas indicadas “seria bom para ele, para o major e para todo mundo”. Ele ainda avisou que representantes comerciais iriam procurar o major para “acertar o dele”.
O tenente-coronel condenado servia no Departamento Geral de Pessoal, em Brasília, na função de chefe do setor de aquisições, licitações e contratos, e era o responsável pela compra de materiais de saúde, previamente indicados pela Diretoria de Saúde.
Segundo o Ministério Público Militar, diante da certeza do funcionamento de um esquema criminoso, o major denunciou a tentativa de suborno à Polícia Federal, que, com autorização da Justiça Federal em Pernambuco, fez gravações de reuniões e de conversas do major com os fornecedores das empresas e com o tenente-coronel.
Já monitorado pela Polícia Federal e na condição de colaborador, em março de 2010, o major recebeu a visita de dois representantes comerciais de uma empresa do ramo, que ofereceram, como havia dito o tenente-coronel, propina de R$ 50 mil, mais valor a combinar, em cima do total da venda dos equipamentos utilizados nos centros cirúrgicos, na hipótese dele convencer o diretor do Hospital a aderir às atas vigentes em que as empresas eram fornecedoras.
Os representantes ainda recomendaram que o major prometesse ao diretor do Hospital Militar de Área do Recife um carro da marca Honda Civic como forma de fazê-lo aderir ao esquema. Ao final da conversa, os representantes ainda aumentaram a oferta ao major, oferecendo a ele 15% do valor das vendas.
Um dia depois, foi a vez da representante de outra empresa de aparelhos médicos fazer oferta de propina de 10%, inicialmente, se o Hospital aderisse as atas de pregão eletrônico de itens que a empresa oferecia, tendo aumentado o valor do suborno para 15%.
Ainda segundo os promotores, após os encontros com os representantes comerciais, o tenente-coronel chamou o major novamente e reforçou a necessidade de cooptar o diretor do HMAR para o esquema, elevando o valor da propina para 15% sobre um montante de um milhão e seiscentos mil reais em material para o hospital, também maior em comparação ao valor ofertado no primeiro encontro.
Em juízo, o major confirmou as informações: “Confirmo, na íntegra, as declarações que prestei na fase policial, onde relatei, detalhadamente, o modo de agir dos denunciados. Na época dos fatos, eu ocupava a função de fiscal administrativo do Hospital Militar de Área de Recife. Todos eles me ofereceram vantagens, a combinação era feita em percentuais sobre as compras que seriam realizadas; começou em 10% e depois terminou subindo para 15% ou 16%, dependendo da firma. Todos me ofereceram percentuais de compras determinadas pelo coronel.”
No depoimento em juízo o major denunciante disse também que “tudo o que foi dito a respeito do superfaturamento está gravado e foram palavras proferidas pelos próprios réus; as licitações mencionadas na denúncia não eram exclusivamente feitas pelo Exército; além do Hospital Central do Exército, também licitavam o Hospital de Aeronáutica da cidade do Rio de Janeiro, Hospital Militar de Bom Sucesso e o Hospital de Ipanema”.
Para o Ministério Público Militar, o tenente-coronel, valendo-se da função de encarregado de compras no Departamento Geral de Pessoal do Exército,“era peça chave da organização criminosa, composta por civis e militares, que se locupletam de maneira ilícita de verbas federais por meio de um esquema que condicionava a aquisição de materiais médicos e hospitalares e equipamentos médico cirúrgicos ao pagamento de propinas".
As aquisições eram efetuadas mediante a elaboração de editais viciados, na medida em que eram direcionados por intermédio de ajuste prévio entre hospitais militares e as empresas fornecedoras que remuneram os agentes públicos criminosos”, disse a promotoria.
Condenação na primeira instância
Denunciados junto à Justiça Militar da União, os réus responderam à ação penal criminal perante a Auditoria Militar de Recife (7ª CJM). Em novembro de 2015, no julgamento de 1ª instância, os juízes do Conselho Especial de Justiça resolveram condenar o tenente-coronel e os representantes comerciais pelo crime previsto no artigo 309, do Código Penal Militar - corrupção ativa.
Os advogados dos três réus, inconformados com a condenação, impetraram recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A defesa do tenente-coronel, suscitou a declaração da ilicitude das provas obtidas pelas interceptações ambientais e telefônicas feitas com autorização da Justiça Federal, por incompetência do foro para processar e pediu a desclassificação da conduta para o delito tipificado no artigo 334 do CPM (patrocínio indébito).
Recurso no STM
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, negou provimento aos pedidos dos três condenados. Segundo o magistrado, com as revelações advindas das escutas conduzidas pela Polícia Federal, verificou-se que dentre os agentes suspeitos havia um militar e que a lesividade da ação recaía sobre recursos financeiros sob administração do Exército Brasileiro, motivo pelo qual a Justiça Federal declinou da competência para esta Justiça especializada e, a partir de então, as investigações couberam à polícia judiciária militar e ao Ministério Público Militar.
Ainda de acordo com o ministro Joseli Camelo, os diálogos são simplesmente estarrecedores e afugentam toda sorte de incertezas quanto à constatação de que o esquema de corrupção fora orquestrado sob a batuta do tenente-coronel, considerado o “cabeça” da organização criminosa que se locupletou ilicitamente de verbas federais destinadas à compra de material para abastecer hospitais públicos, dentre eles o HMAR, mediante o oferecimento de “comissão” a agentes públicos e civis criminosos.
“Embora os corruptos evitem ao máximo a publicidade de suas manobras espúrias, a confluência clara, aguda e entrelaçada de atos ilícitos foi descortinada a partir do espírito de moralidade pública da principal testemunha de acusação. Ao se deparar com as negociatas altamente perniciosas ao patrimônio do Exército, o notável comprometimento da testemunha com a farda o motivou a levar ao conhecimento da autoridade policial e ministerial as vísceras do sistema com vistas a desarticulá-lo”, fundamentou.
Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto do relator e mantiveram as condenações do tenente-coronel do Exército e dos dois empresários.