DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
STM mantém condenação de soldados por furto de motor de embarcação militar em Tabatinga (AM)
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de dois soldados do Exército acusados de furtar um motor de popa de uma embarcação da Força, em Tabatinga (AM), na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Um dos militares foi condenado a 3 anos, 7 meses e 9 dias de reclusão, enquanto o outro recebeu pena de 3 anos de reclusão.
Ambos foram considerados culpados com base no artigo 303, § 2º, do Código Penal Militar, que trata do crime de furto qualificado praticado por militar em serviço. Já o civil que atuou como receptador do motor, inicialmente condenado a um ano de reclusão, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição.
O caso
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, os fatos ocorreram na noite de 30 de dezembro de 2018. Na ocasião, o então soldado B.P.C., durante o serviço de sentinela no Terminal de Navegação Fluvial (TNF) da unidade militar em Tabatinga, subtraiu um motor de popa YAMAHA 40 HP pertencente à embarcação fluvial "ARUANÃ", do Comando de Fronteira Solimões/8º Batalhão de Infantaria de Selva (8º BIS).
A ação foi combinada previamente com o também soldado J.K.O.
Conforme os autos, um dos militares acessou a sala de cargas da embarcação durante seu turno, retirou o motor e aguardou a chegada do comparsa, que apareceu por volta das 22h30. O equipamento foi então transportado até a balsa flutuante "DOMINIQUE", de propriedade do civil, onde foi vendido por R$ 1.000 em espécie. O restante do valor teria sido compensado com a quitação de uma dívida que o militar possuía com o civil. O motor era avaliado entre R$ 10.410 e R$ 14.850.
O furto só foi descoberto em 7 de janeiro de 2019, durante uma verificação de rotina no local de armazenamento. O motor foi localizado e recuperado após diligências conduzidas por sargentos da unidade, que o encontraram na balsa do civil.
Durante a fase inquisitorial, os três acusados confessaram a prática dos crimes. Nos documentos do Inquérito Policial Militar, ambos os soldados admitiram, por escrito, participação no furto. B.P.C. relatou ter facilitado a retirada do motor e entregue o equipamento a J.K.O., que, por sua vez, afirmou ter ido ao local buscar o motor após proposta do colega e o vendeu ao civil envolvido.
O laudo pericial do local não apontou sinais de arrombamento, destacando a facilidade de acesso ao compartimento por parte de quem possuía as chaves e exercia função de vigilância no posto.
Recurso
A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa dos militares, interpôs recurso de apelação junto ao STM, alegando, entre outros pontos, supostas irregularidades no processo e na dosimetria das penas.
Durante a tramitação do recurso, os réus permaneceram em liberdade, conforme decisão da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Manaus (AM).
O relator do caso do STM, ministro Carlos Vuyk de Aquino, votou pelo não provimento do recurso. O Tribunal acolheu apenas uma preliminar defensiva para declarar extinta a punibilidade do civil, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa. No mérito, por unanimidade, os ministros decidiram manter as condenações dos dois soldados.
Apelação Criminal Nº 7000074-09.2019.7.12.0012/AM
Encontro de Comunicação do Judiciário: “É preciso fazer com que mentir volte a ser errado”, diz Barroso
“É preciso fazer com que mentir volte a ser errado, para que as pessoas formem suas opiniões sobre fatos reais”. A reflexão, feita pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, deu início aos debates do 4.º Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário, que aconteceu na última quinta e sexta-feira (22 e 23/5), na sede do CNJ, em Brasília.
Durante os dois dias, profissionais de comunicação de todos os tribunais do país, inclusive do Superior Tribunal Militar, trocaram experiências e traçaram estratégias para a construção de uma Justiça mais próxima, transparente, inclusiva e acessível.
Na cerimônia de abertura, Barroso e o vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacaram a centralidade da comunicação pública como instrumento de fortalecimento institucional e conexão com a sociedade.
Barroso destacou que a revolução tecnológica, marcada pela massificação da internet e das plataformas digitais, produziu três consequências relevantes: a chegada sem filtro da informação ao espaço público; uma imensa “tribalização” da vida; e uma crise no modelo de negócios da imprensa tradicional. “Nós passamos a viver o mundo das narrativas próprias, e cada tribo cria a sua própria”, salientou o ministro, alertando para as consequências desse fenômeno: “nessas narrativas, a mentira passa a ser uma estratégia política”.
Nesse sentido, o presidente do CNJ afirmou que, se por um lado, houve a democratização do acesso ao espaço público e à comunicação, também “se abriram as avenidas para a desinformação e o discurso de ódio”. Diante desse quadro, defendeu: “os fatos objetivos precisam ser compartilhados. Esse é o papel da imprensa”.
Ao tratar da atuação do Judiciário, ele observou que, por tratar das questões mais importantes e divisórias da sociedade brasileira, o Poder Judiciário passou a ser alvo de ataques. Nesse contexto, defendeu a adoção de uma linguagem mais acessível nas comunicações institucionais, incentivando o que chamou de “revolução da simplicidade”. “Não por outra razão, nós aprovamos, no Encontro Nacional do Poder Judiciário de 2023, o Pacto pela Linguagem Simples”, relembrou Barroso.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, também ressaltou o papel estratégico da comunicação pública para a democracia. Para isso, enfatizou que ela deve ser “ética, nítida e acessível”, especialmente diante dos desafios da era digital, marcada pela desinformação e pela manipulação de narrativas. Fachin destacou ainda a importância de uma comunicação dialógica e empática. “Antes de comunicar, é preciso saber ouvir. A qualidade da comunicação é simétrica à qualificação da escuta”, afirmou.
O ministro também chamou a atenção para o impacto das novas tecnologias na confiança pública: “Estamos imersos em uma realidade comunicativa cada vez mais horizontalizada. O mundo digital nos blinda com recursos extraordinários, mas também nos impõe desafios inéditos”. Como exemplo, citou os ataques ao processo eleitoral como episódios emblemáticos da distorção de decisões e da difusão de ódio.
Ao encerrar sua fala, reforçou a necessidade de uma postura institucional proativa e transparente. “A comunicação do Judiciário é, antes de tudo, um ato de justiça. Quando comunicamos com responsabilidade, garantimos que a justiça não seja apenas feita, mas também percebida e compreendida como tal”.
Também estiveram presentes na mesa de abertura a presidente da Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário e conselheira do CNJ, Daiane Nogueira de Lira, e a secretária de comunicação do Conselho, Giselly Siqueira.
Na programação temas como estratégias de comunicação, dados e transparência no Poder Judiciário e linguagem simples; além de oficinas sobre comunicação digital e produção audiovisual, gestão de crises e comunicação interna e ágil. Na oportunidade, o jornalista e servidor do STM, Dinomar Miranda, expôs o livro de comunicação "O Jornalismo e a Inteligência Artificial", fruto de um estudo de mestrado.
O que podemos fazer para combater o racismo e promover a justiça racial?
Chegamos ao fim da #semanadeletramentoracialjmu com uma pequena introdução de como podemos combater o racismo. Em junho, vamos trazer ações práticas que podemos adotar para combater todas as formas de racismo e promover a igualdade racial. Se você tiver alguma sugestão ou exemplo para essa nova série, escreva para a gente!
Acesse aqui o canal de denúncia da JMU.
Igualdade e equidade: tem diferença?
O racismo não se resume a atos isolados. Ele está enraizado nas estruturas da nossa sociedade. No terceiro post da #semanadeletramentoracialjmu, explicamos o que é o racismo estrutural.
Agora queremos saber de você: que ações as instituições podem adotar para mudar o cenário do racismo estrutural?
Vamos falar sobre racismo estrutural?
O racismo não se resume a atos isolados. Ele está enraizado nas estruturas da nossa sociedade. No terceiro post da #semanadeletramentoracialjmu, explicamos o que é o racismo estrutural.
Agora queremos saber de você: que ações as instituições podem adotar para mudar o cenário do racismo estrutural?
Nota de repúdio à discriminação sofrida pela ministra Lúcia Santana Araújo, integrante do TSE
É com indignação que a COALIZÃO NACIONAL DE MULHERES, na ação de sua representação coletiva, somada a iniciativa de suas signatárias-membros, vem a público diante das condições e violações sofridas pela Ministra Vera Lúcia Santana Araújo, integrante do Tribunal Superior Eleitoral.
As violações prescritas ao feminino, pelo comum esvaziamento de sua expressão nas esferas de Poder soma à repugnante condição do racismo evidenciado, com a sujeição de vidas e da dignidade humana, comumente prescrita pela hierarquia imposta.
Evidencia-se: o colonialismo, o escravagismo, o racismo e o sexismo, que discriminaram por milênios e condenaram à morte, continuam a impor processos de exclusão, de invisibilidade e de silêncio.
Estarrecedor se mostra que tal ocorrência de violação sofrida pela Ministra do Tribunal Superior Eleitoral se fez presente dentro de um órgão público e durante a realização de um Seminário Jurídico circunscrito ao Universo do Direito, no XXV Seminário - Ética na Gestão, junto à sede da Advocacia Geral da União.
A violação sofrida nos revela que o avanço normativo à cidadania, atestado pela Constituição Republicana de 1988, está muito longe de seu efetivo alcance.
A ocorrência mostra a necessidade premente de um sistema integrado à proteção diante de vulnerabilidades impostas culturalmente, visto que os atos devem estar sujeitos à supervisão quanto à conformidade dos objetivos que guarnecem uma sociedade plural, comprometida na ordem nacional e internacional, com a prevalência dos Direitos Humanos.
Imprescindível se faz a mudança de paradigmas à superação de uma comum resistência que insiste na reprodução de velhas estruturas que categorizam níveis de valor diferenciado entre grupos, indivíduos e suas expressões.
Condutas criminosas precisam ser rechaçadas com rigor.
Racismo é crime.
Discriminação e violência são modalidades ilícitas que atestam a necessidade de responsabilização e reparação.
Com indignação, manifestamos com veemência a necessidade de uma Política de Estado voltada à Equidade, em todos os setores que guarnecem os âmbitos públicos.
A violência sofrida pela Ministra Vera Lúcia Santana Araújo demonstra o quão distantes ainda estamos diante de efetivas garantias que atestem a superação de preconceitos, da discriminação e de violações à dignidade humana.
É preciso investir igualmente na formação, sensível e empática, sem descurar que tais medidas precisam verter para uma visão integrada entre as funcionalidades e exercício dos Poderes de Estado.
O Brasil guarda cicatrizes históricas.
Precisamos de todas as vozes à mudança.
A dignidade não sofre desnível por condições de classe, cor, sexo, gênero, etnia, local de nascimento ou qualquer outro elemento circunstancial à existência.
Somos igualmente humanos e detentores da mesma dignidade existencial.
Espera-se que essa perversa ocorrência lance luzes à consciência, para que a desigualdade imposta possa ser verdadeiramente enfrentada.
Temos esse dever público. E este é um dever de todas e todos nós.
Brasília, 21 de maio de 2025.
Min. MARIA ELIZABETH ROCHA
Ministra-Presidente do Superior Tribunal Militar
Integrante do Coletivo de Mulheres COALIZÃO NACIONAL DE MULHERES
Dra. ADRIANA CECILIO
Advogada e Professora de Direito Constitucional
Diretora Nacional do Movimento COALIZÃO NACIONAL DE MULHERES
Dra. AMINI HADDAD
Juíza de Direito
Coordenadora do Comitê Pró-Equidade da Presidência do STM
Integrante do Coletivo de Mulheres COALIZÃO NACIONAL DE MULHERES
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CNJ aprova resolução regulamentando o uso da IA no Poder Judiciário
Após receber contribuições ao longo de um ano da sociedade brasileira, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o conjunto das normas que irão nortear as condutas na utilização de inteligência artificial (IA) em todo o Poder Judiciário.
De relatoria do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, o Ato Normativo 0000563-47.2025.2.00.0000 foi aprovado, por unanimidade, durante a 1.ª Sessão Extraordinária de 2025. A nova regulamentação atualiza a Resolução CNJ n. 332/2020, que, há cinco anos, desenhou os primeiros parâmetros sobre o uso da IA pelos tribunais brasileiros.
O texto aprovado recebeu sugestões até os últimos momentos e, segundo informou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ainda serão permitidas retificações ou atualizações até o início da vigência da norma, em 120 dias. Barroso ponderou que não é tarefa fácil disciplinar o tema, em razão da velocidade das transformações tecnológicas, mas deu ênfase ao caráter democrático da construção do normativo.
“O conselheiro Bandeira coordenou o grupo de trabalho, fez audiências públicas e ouviu diferentes segmentos. Apresentou esta proposta de resolução, trouxe o seu voto na sessão passada e tivemos a oportunidade de debater alguns aspectos da resolução”, ressaltou.
A nova resolução, como reforçou o ministro Barroso, é fruto de uma construção coletiva. A partir de uma minuta elaborada pelo GT instituído pela Portaria CNJ n. 338/2023 sob coordenação do conselheiro Bandeira, foram acolhidas as contribuições de conselheiros e conselheiras.
A norma traz orientações para diretrizes, requisitos e estrutura de governança para o desenvolvimento, o uso e a auditabilidade de ferramentas de inteligência artificial na Justiça, garantindo a conformidade com normas éticas, a proteção de dados pessoais, a mitigação de riscos e a supervisão humana no uso dessas tecnologias. No documento, o relator apontou ainda o objetivo de que o uso de IA no Judiciário seja realizado de forma segura e ética, para assegurar a transparência e a rastreabilidade das decisões automatizadas.
“Destacam-se a obrigatoriedade de supervisão humana, a classificação dos sistemas de IA conforme o nível de risco (baixo ou alto), a implementação de auditorias regulares e o reforço à Plataforma Sinapses para compartilhamento de soluções institucionais”, aponta o texto, registrando ainda a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial, responsável por monitorar e atualizar as diretrizes de uso da tecnologia, garantindo a governança digital e a conformidade com padrões internacionais.
Contribuições
Ao apresentar o documento final, o conselheiro Bandeira ressaltou as contribuições realizadas por cada um dos colegas. Segundo ele, foram realizados ajustes referentes à publicidade e à transparência. Graças aos acréscimos, houve ainda um avanço na contabilidade com as normas vigentes sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); a disciplina das tags e dos marcadores a serem inseridos no sistema de IA dos tribunais; e preocupações orçamentárias.
A partir de uma manifestação realizada, coletivamente, pela Presidência e outros cinco conselheiros, foram feitas ainda modificações na composição do comitê, que obteve nova redação também sobre o seu funcionamento e competências. Outro aspecto importante foi que, a partir do novo texto, o grupo irá avaliar a conveniência do uso das soluções de IA em vez de ter o papel de vedar, conforme constava da minuta.
Foram incluídas também preocupações acerca de: soberania digital e letramento digital; acessibilidade dos documentos às pessoas com deficiência; uso da IA nas soluções que envolvam segurança pública; previsão para o desenvolvimento de APIs (interfaces de programação vinculadas a soluções de IA); periodicidade das auditorias e do monitoramento; e estabelecimento de padrões mínimos de transparência e protocolos padronizados para as auditorias. Outra preocupação foi o uso da linguagem simples nas comunicações, um dos pilares da gestão do presidente Barroso.
“De forma que conseguimos contemplar todas essas preocupações, todas elas legítimas e justas. Foi um esforço coletivo. Dei o meu melhor para tentar construir esse consenso e é bem possível que tenhamos algo a ajustar seja nos próximos meses ou nos próximos anos. Não temos de temer isso”, afirmou o conselheiro, segundo o qual o objetivo da norma foi utilizar os parâmetros das melhores regulamentações internacionais sobre o tema.
Ministros do STM palestram na Universidade Europeia, em Lisboa
A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha e o ministro Odilson Sampaio Benzi proferiram palestras na tarde desta terça-feira (20), na Universidade Europeia, em Lisboa, Portugal. A atividade integrou a programação acadêmica do Mestrado em Direito Judiciário da instituição.
O convite partiu da professora doutora Elizabeth Accioly, diretora e coordenadora do curso de mestrado, que destacou a importância do intercâmbio de experiências jurídicas entre Brasil e Portugal, especialmente em temas ligados ao Direito Militar e à atuação das mulheres na magistratura.
Durante a conferência, a ministra abordou dois temas centrais: a organização e as competências da Justiça Militar brasileira e o papel da mulher na magistratura, com ênfase na trajetória de inclusão e nas conquistas institucionais no âmbito da Justiça especializada.
“A Justiça Militar brasileira tem uma longa história de contribuição para o Estado de Direito, sendo uma das mais antigas do país. Nosso desafio contemporâneo é manter sua relevância, atuando com rigor técnico e sensibilidade social, inclusive em relação à diversidade de gênero”, afirmou Maria Elizabeth Rocha, que é a primeira mulher a presidir o STM em mais de dois séculos de história da Corte.
Em sua participação, o ministro Benzi falou sobre a estrutura da Justiça Militar da União.
A mesa de honra do evento foi presidida pelo professor doutor Eduardo Vera-Cruz. Também participaram o professor doutor Duarte Nunes e o ministro do STM, Odilson Sampaio Benzi..
A presença da ministra na Universidade Europeia reforça o vínculo acadêmico entre instituições brasileiras e portuguesas e evidencia o interesse crescente por temas relacionados à Justiça Militar e à representatividade feminina no Judiciário.
Injúria racial e racismo. Qual a diferença?
No post de ontem, trabalhamos 4 conceitos fundamentais: preconceito, discriminação, racismo e bullying. Hoje falaremos da injúria racial e em que ela se difere do racismo. Apesar de envolverem discriminação racial, são institutos distintos! Vamos entender?
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