DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O ministro José Coêlho Ferreira participou da palestra “Os impactos das novas tecnologias na Justiça”, realizada na tarde desta segunda-feira (5), no anfiteatro da Finatec, no Campus Darcy Ribeiro, da UnB.

A apresentação fez parte do Encontro de Administração da Justiça (2019), que ocorre entre os dias 4 e 6 de agosto.

Também compuseram a mesa o mestre e doutor em direito empresarial Marcelo Guedes Nunes e o consultor da direção geral de política de justiça do Ministério da Justiça de Portugal.

A moderação ficou por conta do coordenador do núcleo de P&D para excelência e transformação do setor público (NExT) da UnB.

Representantes de diferentes órgãos e universidades do Brasil acompanharam o painel. Membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Tribunal de Justiça do Maranhão, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do DF ouviram atentamente as oratórias. Na audição, também estavam presentes representantes da Universidade Federal Fluminense (UFF), da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) e da Universidade de Fortaleza (UniFor).

A ideia era apontar as principais inovações tecnológicas na Justiça, discutir os desafios que tais inovações podem trazer para as organizações, usuários e sociedade, bem como discutir os possíveis impactos das novas tecnologias no sistema de justiça.

Em seu discurso, o ministro do STM explicou como foi implantado o sistema de processo judicial eletrônico (e-Proc) no Superior Tribunal Militar e nas Auditorias da JMU de todo o Brasil, respectivamente nos anos de 2017 e 2018. Ele ressaltou que a modernização do sistema foi ótima para a economia dos cofres públicos. “A gente tinha mais de mil páginas por ministro a cada semana. Depois tudo isso deixou de existir. Com isso tivemos um impacto imediato”.

José Coêlho Ferreira também chamou atenção para o aprimoramento nos processos após a implantação do sistema eletrônico. Disse que, com o e-Proc, o acesso a processos pode ser feito em diferentes lugares e horários, não exigindo tantos deslocamentos. “Dessa maneira os julgamentos são rápidos, tornando o conjunto mais eficiente”.

Para concluir a sua participação, o ministro pontuou que a desmaterialização dos processos judiciais e a modernização aprimoram todos os trâmites. Ao final de sua oratória, citou um trecho da música “Caminhando” de Geraldo Vandré para apontar que para realizar mudanças se deve agir. “Como disse Geraldo Vandré, quem sabe faz a hora, não espera acontecer.”

Após o término das apresentações de todos os palestrantes, foi aberto um espaço para o público tirar dúvidas a respeito do tema. Questionado sobre a capacitação dos servidores, o ministro explicou que, juntamente com a implantação do e-Proc, houve um treinamento para os servidores indicados e que existe um setor específico para sanar as possíveis disfuncionalidades.

Na saída do auditório, foram distribuídos alguns exemplares do livro realizado em parceria entre o STM, a NExT e a UnB, com o título “Como impulsionar a eficiência organizacional a partir da gestão de processos? Experiências do Superior Tribunal Militar”. E também do livro “ForRisco: gerenciamento de riscos em instituições públicas na prática”.

As palestras apontaram a tecnologia como uma facilitadora de trâmites judiciais. A economia, agilidade e abrangência em âmbitos regionais e nacionais com maior praticidade são exemplos de como a modernização pode ser benéfica para o trabalho.

No período de 28 a 30 de maio, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) vai promover a 1ª Jornada de Direito Militar.

O evento será realizado no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, em Brasília, e faz parte do Programa de Formação Continuada para Magistrados da Justiça Militar da União.

A intenção da Enajum é proporcionar a juízes e ministros da Justiça Militar da União debates para que posições interpretativas no âmbito da 1ª instância sejam uniformizadas, no que tange ao Direito Penal Militar e ao Direito Processual Penal Militar, adequando-as às inovações legislativas, especialmente à Lei 13.491/2017 e à Lei 13.774/2018, além de posições doutrinárias e jurisprudenciais dessa Justiça Especializada.

A palestra de abertura da 1ª Jornada de Direito Militar será feita pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, seguida por outra, sobre a “Dispensa das Alegações Escritas e Orais e Supressão da Sessão de Julgamentos, com o subprocurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto Bortolli.

No penúltimo dia do evento (29), o juiz de Direito André de Mourão Motta, do Tribunal de Justiça Militar do estado de Minas Gerais irá palestrar sobre “A competência monocrática do juiz togado da JME”.

Confira a programação.

 

 

 

 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Marcus Vinicius Oliveira, visitou na última sexta-feira (5) o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), onde foi recebido pelo presidente daquela corte castrense, Paulo Prazak.

Na ocasião, os juízes do TJM, Orlando Eduardo Geraldi; Clovis Santinon; Fernando Pereira e Silvio Oyama também deram boas vindas ao ministro que foi condecorado com o Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista.

O presidente do TJMSP fez a entrega, elogiou a trajetória profissional do ministro e falou que o Tribunal se sentia honrado em prestar a homenagem.

O ministro Marcus Vinicius agradeceu e lembrou que é a primeira cerimônia dele fora do STM desde que assumiu a presidência. Disse ainda que mesmo com uma agenda cheia não poderia deixar de comparecer para receber tal honraria.

Participaram ainda, os juízes do TJM de Minas Gerais, James Ferreira Santos (presidente) e Rúbio Paulino Coelho (vice-presidente); o presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais, desembargador Getulio Correa; procuradores da Justiça Militar da União e outros magistrados.

Juízes Federais da Justiça Militar da União, em São Paulo, também prestigiaram a cerimônia.  

Diferença entre a Justiça Militar federal e a Justiça Militar estadual

A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual.

A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis.

Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.

Em três estados da federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Nos demais estados e no Distrito Federal a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (Vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

Os Códigos Penais Militares são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.

Com informações do TJMSP

 

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, condecorou nesta sexta-feira (5), com a Medalha Militar de 50 anos de serviços prestados, os ministros do Superior Tribunal Militar Alte Esq Carlos Augusto de Sousa e Ten Brig Ar Francisco Joseli Parente Camelo. O presidente em exercício do STM, José Barroso Filho, também participou da solenidade.

A cerimônia ocorreu pela manhã,no Palácio do Planalto, na presença de ministros de estados, comandantes das Forças Armadas e de convidados.

Os ministros receberam a medalha militar de platina, com passador de platina, por ter completado mais de cinco décadas de serviço às Forças Armadas e à nação brasileira.

Condecoração concedida a militares da ativa

A medalha militar foi criada pelo Decreto n° 4.238, de 15 de Novembro de 1901, e destina-se a recompensar oficiais e praças do Exército, da Marinha e da Força Aérea Brasileira, em serviço ativo.

É concedida a militares que completam decênios de bons serviços prestados às forças armadas, após satisfazerem condições tais como ser considerado merecedor por seu comandante, não ter sido punido disciplinarmente por transgressão atentatória à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe.

Ela tem diferentes apresentações, variando com o tempo de serviço computável do militar agraciado. As variações são as seguintes:

-Medalha Militar de Platina com passador de platina (tempo computável: 50 anos)

-Medalha Militar de Ouro com passador de platina (tempo computável: 40 anos)

-Medalha Militar de Ouro com passador de ouro (tempo computável: 30 anos)

-Medalha Militar de Prata com passador de prata (tempo computável: 20 anos)

-Medalha Militar de Bronze com passador de bronze (tempo computável: 10 anos)

Novos oficiais generais e Medalha da Vitória

Ainda na mesma solenidade, o presidente Jair Bolsonaro cumprimentou os novos oficiais generais das Forças Armadas promovidos recentemente e entregou a Medalha da Vitória, do Ministério da Defesa, à comandante Marcia Andrade Braga, capitão de corveta da Marinha do Brasil.

A primeira-dama, Michelle Bolsonaro, participou do evento. 28 almirantes da Marinha, 18 generais do Exército e 15 brigadeiros da Aeronáutica, promovidos recentemente, receberam os tradicionais cumprimentos oficiais do Presidente da República.

A capitão de corveta Marcia Andrade Braga é membro da Missão de Paz das Nações Unidas na República Centro-Africana (Minusca) e, em março, recebeu o prêmio de Defensora Militar da Igualdade de Gênero da ONU, por seu trabalho realizado como assessora militar na missão.

A missão foi iniciada em abril de 2014 para proteger os civis da República Centro-Africana da violenta guerra civil que ocorre no país. Atuando na missão de paz desde abril de 2018, a comandante Marcia ajudou a construir uma rede de assessores treinados para questões de gênero dentro das unidades militares.

Veja fotografias do evento 

“O prêmio da ONU vai além do reconhecimento de um feito, traduz a confiança de uma mulher, que se expôs em um ambiente hostil, fundamentada na crença de que poderia fazer”, ressaltou. “É uma importante conquista no caminho da valorização e da competência militar feminina”, disse o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva.

De acordo com o ministro, nos mais de 70 anos da ONU, cerca de 46 mil civis e militares brasileiros utilizaram o capacete azul, característico das missões de paz, em 41 das 71 operações de paz desdobradas sobre a bandeira da ONU. Em cinco delas, o Brasil liderou a missão: Egito, Moçambique, Angola, Timor Leste e Haiti.

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Morreu nesta terça-feira (5) o juiz-auditor corregedor aposentado da Justiça Militar da União (JMU) Alceu Alves do Santos. Ele tinha se aposentado em abril de 2012, após mais de 50 anos prestados ao Estado Brasileiro.

O sepultamento ocorreu também nesta terça-feira, em Porto Alegre (RS). Gaúcho, o juiz tinha fixado residência na capital do estado. A causa da morte não foi divulgada pela família. 

Em junho de 2017, o Dr. Alceu, como era chamado carinhosamente por seus pares e servidores da JMU, foi homenageado por seus 50 anos de anos de serviços prestados. 

A cerimônia de homenagem ao juiz-auditor Alceu Alves Santos foi realizada na Auditoria de Porto Alegre, no dia 24 de junho de 2017. 

Na oportunidade, ele recebeu das mãos do ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, a medalha-prêmio de 50 anos de serviço, instituída pelo decreto 51.061.

O ministro Coêlho falou, naquela homenagem, sobre a felicidade de agraciar o magistrado, “um servidor do Estado brasileiro”, com a medalha prêmio por 50 anos de serviço.

Segundo o ministro, dedicar a vida a servir à sociedade, como foi o caso do homenageado, por meio século, é um marco que muitos poucos alcançam e que a medalha é apenas um singelo símbolo de reconhecimento por esta dedicação.

O presidente do STM disse que o juiz-auditor Alceu Santos “pugnou em fazer justiça, uma das tarefas mais difíceis atribuídas a um homem”.

Para o ministro, o juiz saiu-se muito bem nesse encargo e disse ter convicção que o juiz “dorme tranquilo, hoje, com a sensação do dever cumprido e com a consciência em paz”, ressaltou o presidente.

O magistrado Alceu Santos ingressou na Justiça Militar da União, como juiz-auditor substituto,  em abril de 1976 na 1ª Auditoria da 3ªCJM.

Também exerceu a magistratura na 5ªCJM, Curitiba (PR), tendo tomado posse no cargo de juiz-auditor corregedor em Brasília em abril de 2008.  O juiz completou, no ano de 2014, 50 anos de serviço público.

Além das atividades judicantes na Justiça Castrense, também exerceu atividades na Secretaria do Trabalho do Estado do Paraná, na Universidade Federal do Paraná e na Procuradoria-Geral da Justiça Militar.

O homenageado também recebeu, das mãos do juiz-auditor Alcidez Alcaraz, uma placa alusiva à comemoração dos 50 anos de serviço público oferecida pela Associação de Magistrados da Justiça Militar da União, Amajum, representada na cerimônia pelo seu presidente,  o juiz-auditor aposentado Edmundo Franca.

Na última homenagem prestada pela JMU ao Dr. Alceu,  a cerimônia foi acompanhada pelo ministro do STM Fernando Galvão, por servidores da 1ª Auditoria da 3ª CJM e pela juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo.

 

 

Morreu nesta terça-feira (5) o juiz-auditor corregedor aposentado da Justiça Militar da União Alceu Alves do Santos. Ele tinha se aposentado em abril de 2012, após mais de 50 anos prestados ao Estado Brasileiro.

O sepultamento ocorreu também nesta terça-feira, em Porto Alegre (RS), o juiz fixou residência, e a causa da morte não foi divulgada pela família. 

Em junho de 2017, o Dr. Alceu, como era chamado carinhosamente por seus pares eservidores da JMU, foi homenageado por seus 50 anos de anos de serviços prestados. 

A cerimônia de homenagem ao juiz-auditor Alceu Alves Santos foi realizada na Auditoria de Porto Alegre, no dia 24 de junho de 2017. 

Na oportunidade, ele recebeu das mãos do ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, a medalha-prêmio de 50 anos de serviço, instituída pelo decreto 51.061.

O ministro Coêlho falou, naquela homenagem, sobre a felicidade de agraciar o magistrado, “um servidor do Estado brasileiro”, com a medalha prêmio por 50 anos de serviço.

Segundo o ministro, dedicar a vida a servir à sociedade, como foi o caso do homenageado, por meio século, é um marco que muitos poucos alcançam e que a medalha é apenas um singelo símbolo de reconhecimento por esta dedicação.

O presidente do STM disse que o juiz-auditor Alceu Santos “pugnou em fazer justiça, uma das tarefas mais difíceis atribuídas a um homem”.

Para o ministro, o juiz saiu-se muito bem nesse encargo e disse ter convicção que o juiz “dorme tranquilo, hoje, com a sensação do dever cumprido e com a consciência em paz”, ressaltou o presidente.

O magistrado Alceu Santos ingressou na Justiça Militar da União, como juiz-auditor substituto,  em abril de 1976 na 1ª Auditoria da 3ªCJM.

Também exerceu a magistratura na 5ªCJM, Curitiba (PR), tendo tomado posse no cargo de juiz-auditor corregedor em Brasília em abril de 2008.  O juiz completou, no ano de 2014, 50 anos de serviço público.

Além das atividades judicantes na Justiça Castrense, também exerceu atividades na Secretaria do Trabalho do Estado do Paraná, na Universidade Federal do Paraná e na Procuradoria-Geral da Justiça Militar.

O homenageado também recebeu, das mãos do juiz-auditor Alcidez Alcaraz, uma placa alusiva à comemoração dos 50 anos de serviço público oferecida pela Associação de Magistrados da Justiça Militar da União, Amajum, representada na cerimônia pelo seu presidente,  o juiz-auditor aposentado Edmundo Franca.

Na última homenagem prestada pela JMU ao Dr. Alceu,  a cerimônia foi acompanhada pelo ministro do STM Fernando Galvão, por servidores da 1ª Auditoria da 3ª CJM e pela juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo.

 

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram, nesta quinta-feira (28), habeas corpus e mantiveram preso, por unanimidade, um cabo do Exército do 7º Grupo de Artilharia de Campanha (7º GAC), sediado em Olinda (PE). O militar foi preso em flagrante pela polícia civil do estado, acusado de desviar e vender armamento e material de guerra para traficantes da região metropolitana do Recife.

O cabo foi preso no dia 17 de janeiro por ter, supostamente, praticado o crime de posse irregular de arma de fogo.

Após as informações da polícia civil do estado, o 7º Grupo de Artilharia de Campanha abriu um Inquérito Policial Militar para apurar o possível envolvimento dele no furto e venda ilegal de armas de propriedade do Exército. Durantes as investigações, o militar confessou ter desviado armamento do quartel para obter um ganho extra e que, em ação conjunta com a polícia civil, foram apreendidos em sua residência armamentos e munições, supostamente de propriedade do Exército Brasileiro, quando foi preso pelas autoridades.

No mesmo dia, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife, decretou a prisão preventiva do acusado e o manteve encarcerado no 7º GAC.

Nesta semana, a defesa entrou com pedido de habeas corpus junto ao STM, no intuito de revogar a prisão preventiva decretada monocraticamente pela Juíza Federal da Justiça Militar.

Ao analisar o pedido, o ministro Odilson Sampaio Benzi negou provimento e manteve a prisão do acusado por tempo indeterminado.

No seu voto, o relator lembrou que o próprio acusado confessou durante o IPM que, “após o nascimento da sua filha começou a necessitar de dinheiro e decidiu desviar e vender armamentos para obter renda extra”. Também contou como adulterou documentos oriundos da 2ª Bateria de Obuses e como retirou do quartel três fuzis e munições de diversos calibres, entre eles .50 e 7,62. Disse, inclusive, que vendeu os três armamentos “para um traficante conhecido pelo valor de R$ 7.500,00”.

Para o ministro, a falta de dinheiro não justifica nem autoriza o militar ou qualquer outra pessoa a cometer crimes. Ainda mais no caso em tela, tratando-se de graduado das Forças Armadas, exercendo um cargo de extrema importância como é a função de armeiro. 

O relator fundamentou sua decisão informando que, ao contrário do que foi alegado, há sim grande probabilidade de que o acusado seja tentado ou forçado por traficantes ou pelas facções criminosas a continuar delinquindo no transcorrer da persecução criminal, nem que seja impedindo a produção de provas ou atrapalhando a instrução processual, principalmente após ele ter confessado toda a senda criminosa às autoridades.

Com relação a periculosidade, o relator entendeu que por se tratar de crime cometido por um militar graduado, no interior do quartel durante o serviço, à frente de uma função sensível - como é o caso do armeiro - o perigo maior está imbricado no próprio “modus operandi” perpetrado pelo paciente, bem como nas consequências desses atos ilícitos tanto para a caserna, quanto para a sociedade civil.

"Além do mais, quero acreditar que o instituto da periculosidade não é sinônimo de reincidência, de maneira que, mesmo primário, o agente pode vir a se tornar perigoso, a depender, por certo, de como ingressou no mundo do crime e dos atos por ele praticados", afirmou o ministro Benzi. 

“No que tange à garantia de aplicação da lei penal militar, cabe lembrar que o paciente confessou o crime, citou o nome de mais de um traficante com quem negociou armas e munições e que dos três fuzis subtraídos da caserna, ele devolveu apenas um deles. E mais, não se pode esquecer que o graduado demonstrou estar com muito medo de o crime organizado atentar contra a sua vida e contra a vida de seus familiares, o que, por si só, a meu juízo, já são motivos suficientes para levantar a possibilidade de eventual fuga, fato que confirma a necessidade de, por enquanto, mantê-lo preso, até para preservar sua integridade física”, concluiu o relator.

HC 700057-42.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao Vivo pela Internet

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a prisão preventiva de um ex-soldado do Exército acusado de matar outro recruta da mesma Força com diversas facadas, em suposto ritual de magia negra

O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União em favor do ex-militar, que responde à ação penal na primeira instância da Justiça Militar da União, em Santa Maria (RS).

O ex-soldado, preso há dois anos, alegou estar sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de ato praticado pelo juízo de primeiro grau, que indeferiu pedido de concessão de liberdade provisória, mantendo a prisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 1º de setembro de 2015, por volta das 20h, nas imediações do Parque Jóquei Clube, em Santa Maria, o acusado usou uma faca para cometer o homicídio.

A vítima era um amigo e colega de farda do acusado, e foi atingida com diversos golpes de faca ao redor do coração e do pescoço. O delito teria sido cometido com o intuito de obter vantagem junto a uma seita de magia negra, mediante o sacrifício de vida humana. Na ocasião, ambos os militares serviam no 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado de Santa Maria.

O rapaz está preso desde o dia 15 de janeiro de 2016, quando o processo ainda se encontrava a cargo da Justiça Comum Estadual. Após definida a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o caso, a custódia preventiva foi mantida.

No pedido de relaxamento da prisão, a Defensoria Pública da União suscitou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, com a tese da superveniente perda da condição de militar da ativa pelo acusado, excluído do Exército a bem da disciplina desde outubro de 2015, e de não ter o crime relação com as atividades essenciais das Forças Armadas.

A defesa alegou inclusive excesso de prazo da prisão preventiva, afirmando não mais subsistirem os fundamentos de manutenção da prisão, pois, não sendo mais ele militar, não há que se falar em lesão à hierarquia e à disciplina militares, além de já terem sido colhidas todas as provas criminais.

Já a Procuradoria-Geral da Justiça Militar da União opinou pela denegação do habeas corpus.

Segundo o órgão de acusação, “a liberdade do réu colocaria em risco a tranquilidade social, sobretudo por ter sido um delito que chocou a população local em decorrência do modo macabro de sua execução e da sua gravidade concreta, trazendo um sofrimento totalmente desnecessário à vítima, diante de um motivo incomum para crimes dessa natureza, qual seja, de ser efetuado um ‘sacrifício humano’ para obter vantagens em seita de magia negra”. 

Para o Ministério Público, a periculosidade do ex-soldado restou clarividente, “não só pela frieza em praticar crime de homicídio em face de um colega de farda, sem aparente justificativa para tamanha crueldade, mas sobretudo pela dispensa solicitada pela própria companheira do acusado de prestar seu depoimento em juízo na frente do réu, pleito prontamente deferido pelo escabinato. Tais fatos revelam que a concessão da liberdade provisória nesse momento traria repercussões danosas e prejudiciais ao meio social, razão pela qual permanecem hígidos os motivos autorizadores da prisão preventiva”.

Voto do relator

Ao apreciar o remédio constitucional, o ministro-relator, William de Oliveira Barros, decidiu manter a prisão preventiva do réu. Segundo o magistrado, além da inequívoca ausência de arrependimento, é presumível que, se solto, ele poderia reiterar a prática criminosa. 

“Assim, emerge dos documentos que instruem o presente habeas corpus a periculosidade do agente, conforme demonstram os registros em sites de relacionamentos com gravuras e elementos voltados a rituais macabros, de forma que subsistem os requisitos ensejadores de permanência da custódia”, fundamentou o relator.

Ainda de acordo o ministro William Barros, a periculosidade emerge das declarações do acusado prestadas na fase policial, nas quais narra com riquezas de detalhes o “modus operandi”.  “Declarações revelam que a concessão da liberdade ao paciente vai de encontro à manutenção da ordem pública, na medida em que não esboçou o menor temor para cumprir o seu objetivo, a ponto de ceifar friamente a vida de um companheiro de caserna, sendo forte a presunção de que poderá atentar contra a integridade de pessoas indefesas, haja vista a finalidade macabra que motivou o seu ato”.

Para o ministro, não obstante os fatores que impediram a célere tramitação do processo, como o conflito de competência, ainda assim a ação penal se desenvolveu em prazo razoável, encontrando-se na fase de dilação probatória, com a possibilidade de ser julgada até março deste ano, conforme anunciou o Juízo da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM).

Conflito de competência

O caso foi objeto de conflito de competência entre a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul e a Justiça Militar federal, dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho do ano passado, o ministro Felix Fischer, do STJ, conheceu, em conflito de competência, o juízo auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada em Santa Maria, como competente para julgar crime doloso contra a vida.

Na época do crime, o  Ministério Público estadual ofereceu a denúncia, que foi aceita pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria. Posteriormente, o Ministério Público Militar também ofereceu a denúncia, sendo recebida pelo Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM. Assim,  o mesmo fato estava  em trâmite na Justiça Militar e na Justiça Estadual.

Na justiça comum o caso estava na fase do judicium accusationis do Tribunal Popular do Júri. Ou seja, na primeira fase do júri, esperando a decisão do Juiz, que pode ser de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. Na Justiça Militar, o Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM, por meio do Conselho Permanente de Justiça para o Exército, de forma unânime, após o recebimento da denúncia, suscitou ao Superior Tribunal de Justiça o conflito positivo de jurisdição, figurando como suscitante a 3ª Auditoria da 3ª CJM (Juízo Militar Federal) e suscitado, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, que é o Juízo Estadual.

Conforme o ministro Felix Fischer analisou, "trata-se de suposto crime de homicídio praticado por soldado do Exército contra outro soldado, ambos fora de serviço e sem atuação funcional no momento da prática delitiva, situação essa que, por si só, não afasta a incidência da Justiça Castrense. Autor e vítima eram militares em situação de atividade, fato que atrai a competência para a Justiça Especializada".

 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet; Assista. 

Processo relativo:

Habeas Corpus Nº 114-31.2017.7.00.0000/RS

 

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou o entendimento de primeira instância da Justiça Militar da União e absolveu um civil acusado de ter se apropriado do dinheiro depositado pela Marinha do Brasil na conta de seu pai, um militar falecido. O réu havia sido condenado a 30 dias de detenção pelo crime de apropriação de coisa havida acidentalmente, previsto no artigo 249, do Código Penal Militar (CPM).

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, no período compreendido entre 22 de novembro de 2010 e 20 de janeiro de 2011, o denunciado apropriou-se do valor total de R$ 13.068,83 de que tinha a posse, em razão de ser procurador da conta-corrente da Caixa Econômica Federal, em nome de seu pai, um suboficial da Marinha, onde recebia o pagamento de seus proventos.

Para o Ministério Público, o réu causou prejuízo à Administração Militar, haja vista que a Força havia depositado indevidamente na conta os valores referentes aos pagamentos ao militar da reserva, após a sua morte.

De acordo com o relatório, em 22/11/2010 ocorreu a morte do militar. No entanto, a Marinha somente realizou o bloqueio do pagamento no mês de janeiro de 2011, após verificar a ocorrência no Sistema de Óbitos. Contudo, foram creditados na conta-corrente os valores dos proventos relativos a dezembro de 2010 e janeiro de 2011, que foram apropriados pelo denunciado.

Quando o Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha solicitou à Caixa Econômica Federal a reversão do montante depositado indevidamente, o banco informou não ser possível atender a solicitação por "insuficiência/inexistência de saldo na conta-corrente do ex-inativo".

A partir da quebra do sigilo bancário, constatou-se que pós o óbito do militar ocorreram movimentações na conta-corrente, inclusive o pagamento de cheques que apresentavam data de emissão anterior ao óbito, porém, que foram compensados em benefício de empresa da qual o denunciado é o sócio-administrador. Em razão disso, o Ministério Público denunciou o filho do suboficial, pelo tipo penal de apropriação indébita simples.

Em juízo, o réu sustentou que não fez saques na conta após a morte seu pai e que todos os cheques foram emitidos antes do falecimento ou no dia do fato.

O acusado também informou que a maioria dos cheques foi destinada à empresa que era da sua então esposa, como forma de ressarcir despesas pagas pelo caixa da empresa relativas a tratamentos e cuidados tanto do seu pai, como da sua mãe, que havia morrido pouco antes . “Inclusive tenho comprovantes de que a empresa pagou IPTU de imóvel que pertencia ao meu pai. Um dos cheques foi dado para cobrir uma despesa relativa a um processo da justiça federal relativo à empresa do meu pai, que efetivamente reconheceu uma dívida que lhe foi apresentada”, disse.

Ainda em juízo, o empresário também afirmou que, por ter assumido a condição de inventariante, seu advogado chegou a fazer uma petição nos autos do processo de inventário para que o espólio do pai pudesse arcar com a dívida perante a Marinha.

No julgamento de primeira instância, em abril de 2017, o Conselho Permanente de Justiça julgou procedente a denúncia e condenou o civil nas sanções do artigo 249 do CPM (apropriação de coisa havida acidentalmente) à pena de 30 dias de detenção, fixando o regime aberto, concedendo o sursis por dois anos e o direito de apelar em liberdade.

A Defensoria Pública da União recorreu ao Superior Tribunal Militar. Em suas razões, requereu a absolvição, argumentando que o tipo penal previsto no artigo 249 do CPM não comporta a figura culposa, e pugnou pela atipicidade da conduta feita pelo acusado por não vislumbrar a presença do dolo e de crime.

Mudança de entendimento

Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro do STM Marcus Vinicius Oliveira dos Santos decidiu acatar os argumentos da defesa e absolveu o civil, sendo seguido por unanimidade pelos demais magistrados.

O ministro fundamentou seu voto afirmando que acusado comunicou o óbito à Administração Militar em 20/12/2010, conduta que, por si, já afasta o dolo de apropriar-se de qualquer valor indevido que viesse a ser depositado pela Administração Militar.

“Não obstante comunicada do falecimento, a Administração Militar somente realizou o bloqueio do pagamento no mês de janeiro de 2011, tendo sido creditados, indevidamente, parte dos proventos de novembro de 2010, pagos em dezembro subsequente, referente aos 08 dias após o óbito, no valor, aproximado, de R$ 1.200,00; e os proventos de dezembro de 2010, creditados em janeiro de 2011, no valor de R$ 4.598,04, totalizando o montante aproximado de R$ 5.800,00.”

O magistrado disse também que o caso difere da maioria dos trazidos à Corte, principalmente em razão da conta do militar falecido também receber depósitos oriundos do Ministério da Fazenda, referentes à pensão em razão do falecimento de sua esposa, e do fato de que a maioria das movimentações identificadas foram operacionalizadas por cheques pré-datados, emitidos antes ou na própria data do falecimento do militar, à exceção de uma transferência, no valor de R$ 660,40, realizada em 08 de dezembro de 2010.

“Difere ainda com relação à imputação, eis que, normalmente, a conduta descrita é trazida a esta Corte Militar sob a ótica do art. 251 do CPM - estelionato. E ainda, porque apesar de os fatos terem ocorrido em 2010, a Administração Militar somente resolveu apurá-los em 2015. Com efeito, apesar de os depósitos indevidos terem sido realizados pela Administração Pública em dezembro de 2010 e em janeiro de 2011, somente em 30 de junho de 2015 ocorreu a abertura de processo para recuperação deste crédito, conforme documento, instaurando-se o IPM em 08 de setembro de 2015”.

Para o relator, em que pese seja plausível que o saque tenha sido realizado pelo acusado, já que possuía procuração, trata-se de valor irrisório, não sendo apto a gerar tipicidade de conduta.

“Veja-se que nem mesmo o Parquet cita a referida movimentação nas razões recursais. Ademais, por não se saber a data do saque, não há como situá-lo no período que interessa à Justiça Militar (02/12/10 a 17/01/11). Esta Corte tem entendimento que, mesmo no caso de ausência de comunicação do óbito, não resta configurado o dolo de fraudar a Administração Militar se o espaço de tempo entre o falecimento e a interrupção dos depósitos é curto".

O relator disse que a certeza da prova é a fonte primordial para se alcançar a verdade dos fatos, devendo o magistrado ater-se ao conjunto probatório para formar sua convicção.

“Na presente hipótese, não restou clara a relação entre o apelante e as movimentações financeiras em questão, tampouco o animus de se apropriar de qualquer quantia. Os documentos carreados aos autos pelo Ministério Público Militar não se mostraram suficientes à demonstração da autoria. Ante o exposto, nego provimento ao apelo ministerial e dou provimento ao recurso defensivo para reformar a Sentença e absolver o réu", decidiu o relator. 

 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet; Assista. 

Processo relativo:

Habeas Corpus Nº APELAÇÃO Nº 169-15.2015.7.11.0211/DF