DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Pleno do STM despede-se do ministro José Américo dos Santos
O ministro José Américo dos Santos despediu-se nesta quarta-feira (17) do Superior Tribunal Militar, em sessão plenária especial. Ele se aposenta compulsoriamente no dia 13 de janeiro quando chega aos 70 anos.
No discurso de despedida, o ministro José Américo disse que de aluno da Epcar (Escola de Cadetes da Aeronáutica) a ministro do STM foram 53 anos de efetivo serviço: 46 anos na Força Aérea e sete na Corte.
A cerimônia foi presidida pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, que convidou o ministro William de Oliveira Barros para falar ao homenageado em nome do Tribunal.
Em seu discurso, o ministro disse que em 22 de fevereiro de 2008, quando o ministro Américo tomou posse na Corte, foi ele o escolhido para fazer o discurso de homenagem e lembrou-se dos anos que trabalharam juntos.
“Foram 46 anos de serviços na Força Aérea, onde nós trabalhamos juntos quase na sua integralidade. Desejo muitas felicidades nessa nova fase e muitas alegrias na sua volta ao Rio de Janeiro, cidade escolhida por Vossa Excelência para viver sua aposentadoria”.
Em suas palavras, o ministro José Américo lembrou que há 39 anos estava no mesmo plenário na função de ajudante-de-ordens do presidente à época e hoje via o auditório repleto de colegas da reserva ou aposentados, para dizer que o tempo passa rápido.
O ministro aproveitou para agradecer amigos, familiares, colegas de fardas e a sua equipe de trabalho.
“Escolhi o Rio para viver e, por isso, quero agora que o tempo passe bem devagar. Sentirei falta do STM, do plenário, dos julgamentos. Continuarei a busca pelo saber, mas agora na praia de Ipanema, lendo livros sobre o Direito Ambiental”, brincou.
Prestigiaram a solenidade, além dos ministros do STM, o Comandante da Aeronáutica, Juniti Saito, dezenas de oficiais generais das Forças Armadas, representantes do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública, familiares e amigos pessoais do ministro homenageado.
Morte de cabo do Exército no Complexo da Maré é crime militar
O atentado que matou o cabo do Exército Michel Augusto Mikami, de 21 anos, durante patrulhamento da força de pacificação no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro (RJ), na sexta-feira (28), é crime militar.
O civil que mata um militar das Forças Armadas em serviço responde a ação penal junto à Justiça Militar Federal. A previsão está no Código Penal Militar, no artigo 205, que prevê pena de até 20 anos de reclusão para o homicídio simples e de até 30 anos para o homicídio qualificado.
Mikami foi o primeiro militar das Forças Armadas morto desde o início do processo de pacificação, há seis anos. O corpo do militar chegou do Rio de Janeiro ao Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), na tarde do último sábado (29) e seguiu em comboio, escoltados por veículos militares, até o Velório Municipal de Vinhedo, onde o velório teve início por volta das 17h.
O cabo vivia no município paulista com o pai, um pintor, a mãe, uma dona de casa, e três irmãos mais novos. Ele entrou no Exército em 2012 e foi promovido a cabo já no ano seguinte, servindo pelo 28º Batalhão de Infantaria Leve, sediado em Campinas.
De praxe, o Exército deverá abrir um Inquérito Policial Militar para investigar as circunstâncias do assassinato do militar. Descoberto os autores do homicídio, eles deverão ser processados e julgados na Justiça Militar da União. O foro competente para apreciar o caso, após a denúncia do Ministério Público Militar, é a 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), sediada na Ilha do Governador (RJ). Os recursos de segunda instância deverão ser apreciados pelo Superior Tribunal Militar (STM), sediado em Brasília.
Crimes militares são frequentes em áreas ocupadas por Forças Federais
Apesar deste caso ser o primeiro homicídio desde o início do processo de pacificação em comunidades cariocas, há seis anos, crimes militares são mais frequentes do que se pensa nessas áreas ocupadas por Forças Federais.
Os crimes mais comuns ocorrem de civis contra a tropa e conforme publicação da “STM em Revista”, de outubro de 2012, que fez um levantamento dos principais casos ocorridos no Complexo da Penha e do Alemão, os crimes militares que mais se destacam são a ameaça, o desacatado, a desobediência, a resistência e a lesão corporal. No entanto, durante a ocupação do Alemão, feita pelo Exército, houve seis casos de tentativa de homicídio.
Os crimes cometidos por civis contra militares chamaram atenção pela recorrência registrada nas Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM). Mas quais os motivos para a incidência de tantos casos, notadamente, de desacato? Seria uma rigidez exagerada por parte dos militares no policiamento das comunidades ou a falta de limites de pessoas acostumadas a viver, por décadas, com a ausência de leis, regramentos, enfim, da presença do Estado?
O general Carlos Sarmento, responsável por toda operação de segurança nos Complexos do Alemão da Penha, em 2012, disse que a razão pode estar na postura dos moradores das comunidades ocupadas. “Há mais de 20 anos essa população vivia sob o julgo do tráfico, sem a mínima noção de obediência a autoridades, de saber dos limites do que era possível fazer, sem saber dos seus direitos”.
O general não fala em cultura do morro, mas em cultura própria da localidade, dessas que estava sofrendo com a opressão de criminosos.“Não havia ordem aqui. E hoje nós mostramos a essa população uma realidade diferente. E para mostrar essa realidade diferente, é lógico que muitos não ficaram satisfeitos. Houve então, por parte de alguns grupos, essa hostilidade, uma reação à permanência e à ação das nossas tropas dentro dos complexos”.
Com informações do Portal G1
Ministros do STM participam de seminário sobre reforma da justiça militar na Yale Law School
A presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, e o ministro do STM Lúcio Mário de Barros Góes representaram a Justiça Militar Brasileira no “Seminário Global sobre a Reforma da Justiça Militar”, que aconteceu na Yale Law School, nos dias 7 e 8 de novembro.
O evento foi organizado pelo Professor Doutor Eugene Fidell, que contou com o investimento conjunto da Fundação Oscar M. Ruebhausen da Yale Law School, da International Society for Military Law and the Law of War (ISMLLW) e do National Institute of Military Justice.
As questões em debate tratavam dos sistemas jurídicos e do funcionamento de justiças militares dos países participantes: África do Sul, Brasil, Canadá, Colômbia, Dinamarca, Estados Unidos, Holanda, Índia, Inglaterra, México, Nepal, Singapura, Turquia e Uganda. Os representantes de cada uma dessas delegações apontaram as perspectivas e os desafios enfrentados com base dos seguintes temas:
- Justiça Militar Nacional em conformidade com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos: Processo e Jurisprudência;
- Disciplina nas tropas de manutenção de paz no Reino Unido;
- Tecnologia e Disciplina;
- Jurisdição Civil e Militar: Onde se demarca a fronteira?
No enquadre desse último assunto, a Ministra Maria Elizabeth e Ministro Lúcio proferiram suas palestras sobre a Justiça Militar da União a partir das discussões em torno da competência da Justiça Federal Castrense para julgar civis.
I Curso de Aperfeiçoamento de Servidores das Auditorias de Brasília tem início
O juiz Marlon Reis, da Justiça do Maranhão, abriu o ciclo de debates do I Curso de Aperfeiçoamento de Servidores da 11ª CJM e Auditoria de Correição, iniciado nesta quinta-feira (20), em Brasília.
O evento, que reúne magistrados, servidores, operadores do direito, se estende até o próximo dia 21 de novembro. O objetivo é capacitar e atualizar conhecimentos dos participantes sobre o papel de diversos órgãos do sistema judicial brasileiro.
O evento é coordenado pelo juiz-auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Magno de Melo Veras.
O tema debatido por Márlon Reis foi sobre eleições e a Lei da Ficha Limpa. Ele é um dos idealizadores e redatores da legislação, que impede a participação eleitoral de candidatos que tenham sofrido condenações (por decisão colegiada) criminais como corrupção, narcotráfico, crimes contra a liberdade sexual, ou mesmo contas rejeitadas por órgãos de tomadas de contas.
O dispositivo nasceu de um apelo popular, depois de ter sido coletada mais de 1,6 milhões de assinaturas. Depois de aprovada, a lei foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2012 e conseguiu barrar mais de 1.200 candidaturas em todo o Brasil.
Para Reis, apenas a Lei de Ficha Limpa não basta para que seja alterado o sistema eleitoral brasileiro e se consiga uma melhora no quadro ético dos candidatos. Na opinião do especialista, a melhora só virá depois de uma reforma política, principalmente nascida de iniciativa popular, como a que criou a lei de ficha limpa e exemplificou que um dos itens da reforma política poderia ser a proibição de doação financeira de campanha feita por pessoas jurídicas.
Para ele, apenas pessoas físicas e partidos políticos poderiam ser os únicos doadores. “ Empresas se interessam por lucro e não por democracia”, informa.
Ping Pong
Em breve entrevista, o juiz Márlon Reis falou ao Portal do STM sobre como surgiu a Lei da Ficha Limpa e de eleições:
STM: Como surgiu a ideia da lei da ficha limpa?
Juiz Márlon: Surgiu a partir de dificuldades inicialmente observadas por membros da Igreja Católica do Rio de Janeiro, que observaram pessoas sendo eleitas, em virtude de apoio por parte de narcotraficantes e milicianos. Em 2004, houve um caso de uma pessoa ser eleita estando presa. Ainda apareceu com uma votação absurda.
Ela foi eleita presa porque ela não tinha sentença transitada em julgado, então era presumidamente considerada inocente. Como não existia lei da ficha limpa ela não poderia ser detida. A lei da ficha limpa veio justamente impedir que o princípio da presunção da inocência fosse um obstáculo para a inelegibilidade.
Eles apresentaram essa ideia em 2007, em 2009 começamos a coletar assinaturas, e no final desse mesmo ano apresentamos um projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional, que se transformou na Lei da Ficha Limpa.
STM: Houve muito movimento contra essa Lei da Ficha Limpa?
Juiz Márlon: Teve um lobby violentíssimo. Essa lei só passou por causa da pressão popular. O Congresso não queria aprovar essa lei. Foi aprovada, principalmente, por conta das redes sociais.
STM: Qual é o maior problema das eleições?
Juiz Márlon: Nós estamos em um grande impasse vivido pela sociedade brasileira que é a permanência de normas eleitorais que não servem ao Brasil. Defendo uma reforma política imediata e a primeira coisa a mudar seria proibir que as empresas fossem doadoras de campanhas. Isso é uma válvula para a lavagem de dinheiro e para a corrupção. A participação deve ser de cidadãos no processo e não de pessoas jurídicas, pessoas jurídicas se interessam por lucro e não por democracia.
Hoje, como fonte de campanha, pode fazer doações o fundo partidário, a pessoa física e a pessoa jurídica. Nós defendemos que o fundo partidário e a pessoa física podem fazer doação, mas entendemos que seja retirada a pessoa jurídica.
I Curso de Aperfeiçoamento de Servidores das Auditorias de Brasília tem início
O juiz Márlon Reis, da Justiça do Maranhão, abriu o ciclo de debates do I Curso de Aperfeiçoamento de Servidores da 11ª CJM e Auditoria de Correição, iniciado nesta quinta-feira (20), em Brasília.
O evento, que reúne magistrados, servidores, operadores do direito, se estende até o próximo dia 21 de novembro. O objetivo é capacitar e atualizar conhecimentos dos participantes sobre o papel de diversos órgãos do sistema judicial brasileiro.
O evento é coordenado pelo juiz-auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Magno de Melo Veras.
O tema debatido por Márlon Reis foi sobre eleições e a Lei da Ficha Limpa. Ele é um dos idealizadores e redatores da legislação, que impede a participação eleitoral de candidatos que tenham sofrido condenações (por decisão colegiada) criminais como corrupção, narcotráfico, crimes contra a liberdade sexual, ou mesmo contas rejeitadas por órgãos de tomadas de contas.
O dispositivo nasceu de um apelo popular, depois de ter sido coletada mais de 1,6 milhões de assinaturas. Depois de aprovada, a lei foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2012 e conseguiu barrar mais de 1.200 candidaturas em todo o Brasil.
Para Reis, apenas a Lei de Ficha Limpa não basta para que seja alterado o sistema eleitoral brasileiro e se consiga uma melhora no quadro ético dos candidatos. Na opinião do especialista, a melhora só virá depois de uma reforma política, principalmente nascida de iniciativa popular, como a que criou a lei de ficha limpa e exemplificou que um dos itens da reforma política poderia ser a proibição de doação financeira de campanha feita por pessoas jurídicas.
Para ele, apenas pessoas físicas e partidos políticos poderiam ser os únicos doadores. “ Empresas se interessam por lucro e não por democracia”, informa.
Ping Pong
Em breve entrevista, o juiz Márlon Reis falou ao Portal do STM sobre como surgiu a Lei da Ficha Limpa e de eleições:
STM: Como surgiu a ideia da lei da ficha limpa?
Juiz Márlon: Surgiu a partir de dificuldades inicialmente observadas por membros da Igreja Católica do Rio de Janeiro, que observaram pessoas sendo eleitas, em virtude de apoio por parte de narcotraficantes e milicianos. Em 2004, houve um caso de uma pessoa ser eleita estando presa. Ainda apareceu com uma votação absurda.
Ela foi eleita presa porque ela não tinha sentença transitada em julgado, então era presumidamente considerada inocente. Como não existia lei da ficha limpa ela não poderia ser detida. A lei da ficha limpa veio justamente impedir que o princípio da presunção da inocência fosse um obstáculo para a inelegibilidade.
Eles apresentaram essa ideia em 2007, em 2009 começamos a coletar assinaturas, e no final desse mesmo ano apresentamos um projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional, que se transformou na Lei da Ficha Limpa.
STM: Houve muito movimento contra essa Lei da Ficha Limpa?
Juiz Márlon: Teve um lobby violentíssimo. Essa lei só passou por causa da pressão popular. O Congresso não queria aprovar essa lei. Foi aprovada, principalmente, por conta das redes sociais.
STM: Qual é o maior problema das eleições?
Juiz Márlon: Nós estamos em um grande impasse vivido pela sociedade brasileira que é a permanência de normas eleitorais que não servem ao Brasil. Defendo uma reforma política imediata e a primeira coisa a mudar seria proibir que as empresas fossem doadoras de campanhas. Isso é uma válvula para a lavagem de dinheiro e para a corrupção. A participação deve ser de cidadãos no processo e não de pessoas jurídicas, pessoas jurídicas se interessam por lucro e não por democracia.
Hoje, como fonte de campanha, pode fazer doações o fundo partidário, a pessoa física e a pessoa jurídica. Nós defendemos que o fundo partidário e a pessoa física podem fazer doação, mas entendemos que seja retirada a pessoa jurídica.
STM nega habeas corpus a major do Exército réu no processo da “Operação Saúva”
O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um major do Exército, que pediu à Corte o trancamento de uma ação penal em que é acusado de integrar um esquema de corrupção em licitações. Os fatos teriam ocorrido no 12º Batalhão de Suprimentos, quartel do Exército sediado em Manaus.
Diversos oficiais e empresários são réus na ação penal que corre na Justiça Militar da União, após a deflagração da “Operação Saúva”, feita pela Polícia Federal, em 2006. A investigação concluiu pela existência de um esquema de corrupção e fraude em licitações envolvendo um grande número de militares do 12º Batalhão de Suprimentos e de outros quartéis.
Nesta terça-feira (18), o major entrou com o habeas corpus junto ao STM, informando que não há motivos para a recepção da denúncia por parte do juízo da Justiça Militar. Segundo a defesa, porque os fatos contra o oficial foram apresentados de forma genérica e superficial, não se fundando em provas ou indícios da prática dos ilícitos atribuídos.
Os advogados informaram ainda que a peça de acusação do Ministério Público Militar (MPM) não esclarece a participação do major no esquema de corrupção e por isso declarou que faltaria justa causa para a ação penal e a configuração de constrangimento ilegal.
No habeas corpus, a defesa informa que a situação de sub judice do réu é extremamente danosa e prejudicial, pois implica severas restrições. “O major não pode ser promovido, movimentado e relacionado para cursos, não podendo nem mesmo ser transferido para a reserva”, disse a defesa.
Ao analisar o caso, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes negou o pedido. Ele lembrou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que, em sede de habeas corpus, só é possível trancar a ação penal em situações especiais, quando se constata que inexiste crime ou qualquer elemento que indica uma autoria, onde possa ser dispensada a instrução criminal.
Para o magistrado, a ação penal apresenta um conjunto de evidências que devem ser verificadas. Ele citou parte denúncia do MPM que afirma que o oficial teria recebido propina na compra de uma embarcação para uso do Exército, feita no final do ano de 2003. Os valores fraudulentos teriam sido divididos entre ele e outros oficiais. “Não há dúvida de que os fatos descritos na peça acusatória constituem, em tese, prática delituosa. De qualquer sorte, tudo está a exigir a conveniente apuração por intermédio do regular contraditório, de sorte que, neste momento, não há elementos para se aferir a existência ou não de justa causa para a ação penal”, afirmou o magistrado.
Auditoria de Manaus absolve sargento da Aeronáutica acusado de estelionato
O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o segundo sargento V.C por ter obtido vantagem indevida em indenização de passagens aéreas, quando de sua transferência da cidade do Rio de Janeiro para Manaus, em 2004.
O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Manaus (12ª CJM) decidiu nesta quinta-feira, 3, absolver um sargento da Aeronáutica, acusado de estelionato, crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.
O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o segundo sargento V.C por ter obtido vantagem indevida em indenização de passagens aéreas, quando de sua transferência da cidade do Rio de Janeiro para Manaus, em 2008.
O sargento teria indicado o nome de seu filho e o de sua ex-companheira, como dependentes, ao assinar o formulário de solicitação de indenização de transporte. Mas naquele ano, o militar já era separado da esposa e o filho não teria ido morar com ele na capital do Amazonas. O acusado, de acordo com a promotoria, teria recebido indevidamente dos cofres públicos mais de R$ 1.800.
Os promotores informaram que o sargento teria premeditado e assinado o documento de má fé para receber os valores, principalmente porque não informou a Administração Militar que estava separado da ex-companheira na época do crime. “Restou clara a intenção do acusado em ludibriar a Administração, prestando declaração enganosa”, disse o promotor.
No julgamento desta quarta-feira, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou dois advogados para a defesa do réu. Os advogados reconheceram que o militar tinha assinado os formulários de requerimento de indenização com os nomes de seus familiares e recebido os valores.
No entanto, a defesa informou que tudo não passou de um mal entendido da Administração Pública Militar, que induziu o acusado a assinar o documento com o nome da antiga companheira dele. Os advogados também disseram que tão logo o militar percebeu que tinha recebido os valores indevidos, procurou a chefia imediata e informou sobre o suposto erro administrativo. “O sargento devolveu todos os valores depositados indevidamente em sua conta, em parcelas descontadas em seu contracheque, antes mesmo da instauração do Inquérito Policial Militar. Jamais poderemos dizer que o acusado é estelionatário e que tenha agido de má fé”, argumentou um dos advogados.
Ressaltou que em nenhum momento o réu afirmou que o filho e a ex-companheira iriam se mudar com ele. Disse que por várias vezes o réu tentou atualizar sua situação, mas não conseguiu porque sua ex-companheira tinha que assinar também. Argumentou que o réu se mostrou um profissional competente, responsável e que se vislumbrava, no caso, a ocorrência de crime impossível, em razão de o acusado ser remunerado pela União, a qual poderia fazer o desconto daqueles valores.
A apreciar os autos, o juiz-auditor de Manaus, Jorge Marcolino dos Santos, concordou com os argumentos da defesa e votou para absolver o acusado com base no artigo 439 do Código de Processo Penal Militar – não constituir o fato infração penal. Por maioria, os juízes do Conselho Permanente de Justiça acompanharam o voto do juiz-auditor e também absolveram o sargento.
Julgamento de militar envolvido no incêndio de base na Antártida será nesta quarta-feira
Aviso de pauta: O julgamento vai ocorrer nesta quarta-feira, 23, e começa às 14h no plenário da Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM). O militar responde na Justiça Militar federal pelos crimes de homicídio culposo pela morte de dois militares envolvidos no incêndio e pelos danos provocados à instalação militar.
Aviso de Pauta
Nesta quarta-feira, 23 de abril, a Auditoria de Brasília realiza o julgamento do suboficial da Marinha apontado pelo Ministério Público Militar como o responsável pelo incêndio na base Comandante Ferraz na Antártida, ocorrido em fevereiro de 2012.
Oficina debate a atuação do Ministério Público Militar em missões de paz
A juíza-auditora substituta da Auditoria de Brasília (11ª CJM), Vera Lúcia da Silva Conceição, participa do evento como convidada. Brasília é o foro jurisdicional para processar e julgar os crimes militares cometidos no exterior.
Nesta semana, a Escola Superior do Ministério Público da União realiza a oficina “Atuação do Ministério Público Militar em Missões de Paz ”. A atividade reúne membros do Ministério Público Militar para debater novas formas de atuação da instituição na participação das Forças Armadas em missões de paz da ONU.
A juíza-auditora substituta da Auditoria de Brasília (11ª CJM), Vera Lúcia da Silva Conceição, participa do evento como convidada. Brasília é o foro jurisdicional para processar e julgar os crimes militares cometidos no exterior.
A oficina ocorre no Centro de Informações das Nações Unidas para o Brasil (UNIC), localizado no Palácio do Itamaraty, no Centro do Rio de Janeiro. A abertura da oficina, ocorrida na última terça-feira (6), foi feita pela assessora de comunicação da UNIC - Rio, Valéria Schiling, que falou sobre as missões de paz da ONU e seus atuais desafios.
Logo depois, o contra-almirante Joése de Andrade Bandeira Leandro apresentou um panorama da força tarefa da Marinha brasileira, que atua em nome das Nações Unidas no Líbano. O oficial foi o comandante da força tarefa, entre fevereiro de 2013 e fevereiro de 2014.
Ontem, quarta-feira, a oficina discutiu outros temas: “Os aspectos importantes da responsabilidade criminal do peacekeeper” e “ Os desafios na investigação e os limites da atuação ministerial”.
O comandante do Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil, coronel do Exército José Ricardo Vendramini Nunes, falou sobre os “Panoramas e Desafios da Missões das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti (MINUSTAH)”.
A oficina será encerrada nesta sexta-feira, 7, com uma visita dos membros do Ministério Público Militar ao Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil.
Justiça Militar condena civil acusado de furtar veículo e arma do Exército, em parceria com filho de 15 anos
O crime aconteceu no Distrito Federal. A partir das investigações conduzidas pelo Ministério Público Militar, o Plenário do STM confirmou a decisão que condenou o pai de um adolescente de 15 anos pelo furto de veículo e arma de uso exclusivos do Exército.
O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, manteve a condenação de um civil acusado, juntamente com um filho menor de idade, de furtar um automóvel do Exército e uma pistola 9mm, de uso exclusivo das Forças Armadas. Câmaras de filmagens flagraram a ação da dupla, que também levou um carregamento de material de expediente e de construção, pertencente à 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Cristalina (GO).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, em agosto de 2011, os militares do Exército estacionaram o veículo da Força, uma caminhonete D20, na avenida comercial norte, em Taguatinga, Distrito Federal. Aproveitando-se da ausência dos militares, o adolescente L.F.V.S, de 15 anos, entrou no veículo, deu partida com uma chave falsa e fugiu do local. Além do material que estava na carroceria da viatura militar, o menino também levou uma pistola de uso exclusivo e 15 munições.
Durantes as investigações, descobriu-se que outra pessoa, a bordo de um veículo branco, deu apoio ao adolescente. Imagens de câmaras de segurança flagraram essa segunda pessoa, dando cobertura à ação e que chegou a empurrar a caminhonete furtada após uma pane. Perícia papiloscópica, feita pela Polícia Civil do DF, identificou que o segundo envolvido seria o civil L.O.S, pai do adolescente.
Dois dias depois, a caminhonete foi abandonada em um setor de chácaras da cidade vizinha de Ceilândia. A arma, segundo depoimento do próprio filho, foi embrulha em folhas de jornal e abandonada, cinco dias depois, debaixo de um veículo Santana, estacionado no pátio da 17ª Delegacia de Polícia. Os materiais de expediente e de construção não foram encontrados.
O Ministério Público Militar denunciou o pai do adolescente pelo crime previsto no artigo 240 do Código Penal Militar - furto. Em novembro de 2013, no julgamento de primeira instância na Auditoria Militar de Brasília, o réu foi condenado a três anos de reclusão, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. A defesa do réu impetrou recurso junto ao STM no intuito de reformar a sentença.
Os advogados sustentaram a incompetência da Justiça Militar para apreciar o caso e requereram a anulação de todos os atos decisórios praticados nos autos. Porque, segundo a defesa, os bens furtados não guardariam qualquer relação com as funções típicas das Forças Armadas brasileiras.
Acrescentou, também, que o adolescente não tinha conhecimento de que o veículo furtado pertencia ao Exército, inexistindo, assim, o dolo de atingir os bens juridicamente tutelados pelas Forças Armadas. No mérito, a defesa pediu a absolvição do réu por falta de provas. Ao analisar o recurso, o ministro relator, William de Oliveira Barros, negou todos os pedidos.
O relator citou farta jurisprudência para informar que o crime, de fato, é da competência da Justiça Militar da União e que os militares estavam fardados e não faria sentido afirmar que os criminosos desconheciam que o veículo pertencia às Forças Armadas.
Ao apreciar o mérito, o ministro disse que materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pela prova pericial, aliada às gravações da câmera de segurança. “É inconteste que o apelante atuou como autor mediato do furto, utilizando-se de seu filho, menor de idade, para subtrair o veículo, de propriedade da Fazenda Nacional”, disse. O relator votou em manter a sentença condenatória do juízo de primeira instância.
Veja a repercussão do crime, à época, na imprensa do Distrito Federal.