DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Justiça Militar é discutida no 10º Encontro do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ
Abuso de confiança: Tribunal mantém condenação de sargento que sacava dinheiro da conta de recrutas
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento do Exército acusado de ludibriar soldados recrutas, abusar da confiança, fazer empréstimos em nomes das vítimas e sacar os valores em proveito próprio. O militar foi condenado a um ano reclusão.
A denúncia oferecida à Justiça Militar da União (JMU) pelo Ministério Público Militar (MPM) conta que o terceiro sargento do Exército, do quadro de militares temporários de infantaria, causou prejuízos a seis soldados do 1º Batalhão de Guardas (RJ), no valor de R$ 3.052,83.
Segundo restou apurado no Inquérito Policial Militar, no dia 9 de novembro de 2012, um dos militares lesados foi abordado pelo réu, integrante do mesmo quartel, que lhe pediu para fornecer o cartão magnético e senha pessoal de sua conta corrente.
A alegação do sargento era de que sua conta corrente apresentava problemas e necessitava, com urgência, de uma conta emprestada para receber uma quantia que seria, então, depositada na conta da vítima. E, de posse de seu cartão magnético e senha, sargento realizaria o saque devolvendo o cartão posteriormente.
O pedido foi aceito e, no dia 19 de novembro, ao realizar um saque no caixa eletrônico do Banco do Brasil, o soldado recruta descobriu que havia a mensagem de ‘saldo insuficiente’ em sua conta.
Foi até a uma delegacia de polícia, registrou a ocorrência com o intuito de poder obter as imagens dos saques realizados em sua conta corrente. Ao ver as imagens do circuito interno de TV, identificou a fisionomia de um homem muito parecido com o terceiro sargento acusado. No quartel, o soldado comunicou o caso ao comandante imediato, que decidiu apurar os fatos. Na investigação foi descoberto que mais cinco soldados da 3ª Companhia de Fuzileiros do 1º Batalhão de Guardas também tinham sido lesados da mesma forma e com modus operandi semelhante.
“O ora denunciado, utilizando-se do mesmo ardil para com todos os ofendidos obteve para si vantagem ilícita, subtraindo valores de suas contas correntes. Todos os ofendidos alegaram que confiavam no sargento, graduado de sua subunidade, e tinham a convicção, na época, que o mesmo não iria fazer qualquer mal ou causar prejuízo a eles, por isso lhes forneceram cartão magnético e respectivas senhas”, afirmou o promotor em sua denúncia. Os valores subtraídos dos soldados recrutas variaram. O maior prejuízo foi um empréstimo e saque de R$ 1.954,88.
Em depoimento, um dos ofendidos disse que o réu devolveu todo o valor e que tinha feito “aquilo porque estava devendo dinheiro a uma pessoa, que faria uma covardia com ele”. Na ocasião ofereceu R$ 1.000 para que ele deixasse o assunto de lado, o que não foi aceito. Outra vítima disse ter o réu feito um empréstimo de quase R$ 2.000, também devolvido quase dois meses após os fatos. Disse também ter ele, igualmente, oferecido R$ 1.000 para silenciar-se.
“Ele não disse bem para que era aquele dinheiro, mas fez uma colocação como se estivesse sendo chantageado e que o irmão e a mãe dele corriam risco de vida. Ele era o sargento mais confiável do quartel, inclusive para o capitão, e ninguém acreditava que o acusado faria uma coisa dessa”, contou o soldado.
Embora tenha devolvido os valores subtraídos, ele foi denunciado à Justiça Militar da União na cidade do Rio de Janeiro, pelo crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (estelionato), por seis vezes.
No julgamento de primeira instância na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, ele foi condenado à pena de um ano de reclusão, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. A defesa dele, insatisfeita com a decisão, recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
O advogado pediu, preliminarmente, a nulidade pela não realização do julgamento monocrático do ex-sargento, agora civil, perante a Justiça Militar - o sargento não teve posteriormente o contrato renovado com o Exército. No mérito, requereu a desclassificação da conduta para infração disciplinar, porque ele teria restituído os valores sacados, antes da instauração da ação penal, e foi punido administrativamente pelo Comando, fato que motivou o seu desligamento do Exército. Também pediu a aplicação do princípio da insignificância.
No Superior Tribunal Militar
Ao analisar o recuso de apelação, a ministra Maria Elizabeth Rocha negou provimento e manteve a condenação. Segundo a magistrada, o Poder constituinte primogênito, atento às peculiaridades dos bens jurídicos militares federais, entendeu por bem não restringir a competência da Justiça Federal Castrense apenas aos agentes militares e, por igual, abarcar os civis.
“No presente caso a conduta delitiva foi perpetrada dentro do aquartelamento, ao tempo em que o acusado era militar da ativa e sujeito às leis penais militares. O simples licenciamento do militar não acarreta a incompetência do Conselho Permanente de Justiça em julgar o feito. Assim, serve de norte para a delimitação da competência do Conselho Permanente de Justiça o princípio tempus regit actum”, fundamentou a ministra.
Ainda de acordo com a relatora, não cabia o argumento defensivo de desclassificação da conduta para infração disciplinar, por não se tratar de pequeno valor a quantia de R$ 3.052,83, a superar, em muito, os “parcos soldos de um Soldado do Exército". Mesmo que se considere o valor obtido individualmente em prejuízo de cada ofendido, inexiste também pequeno valor”.
No tocante à incidência do § 2º do artigo 240 do CPM (aplicável ao criminoso que, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal), ela observou já ter sido a sanção reduzida em 2/3 em face da referida causa especial de diminuição de pena, tendo sido empregado o quantum máximo.
“Para além, não prospera a tese de aplicação do princípio da insignificância. É sabido que o postulado demanda o reconhecimento dos seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e lesão jurídica inexpressiva. Nesse sentido, não deve incidir a bagatela, devido não só ao contexto social dos militares envolvidos, mas à reprovabilidade da conduta atentatória à disciplina e depreciatória do sentimento de lealdade e confiança entre os companheiros de farda, circunstâncias imprescindíveis para a unidade da tropa e o convívio social no interior do aquartelamento”.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União e do Conselho de Justiça para o julgamento de militar licenciado; bem como de nulidade e suspensão do processo e do prazo prescricional, pela não aplicação do artigo 366 do CPP. No mérito, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso defensivo, para manter a sentença de primeira instância.
Intercâmbio: Defensores Públicos do Timor Leste conhecem o Poder Judiciário brasileiro
O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta segunda-feira (12) a visita de uma comitiva da Defensoria Pública do Timor Leste, uma ilha no sudeste asiático, colonizada pelos portugueses.
A delegação acompanhou a sessão de julgamento no plenário do Tribunal e elogiou a especialização da Justiça Militar da União (JMU).
Composta por três defensores públicos e dois servidores, a comitiva realiza uma espécie de intercâmbio com a Defensoria Pública da União (Brasil). O coordenador do projeto e defensor público da União, Claudionor Barros Leitão, explica que o enfoque desta visita foi apresentar a JMU à delegação.
“É importante que eles tenham uma visão diferente de um país - do tamanho do Brasil - com uma justiça especializada e isso pode, em algum momento, servir como um parâmetro para que se avalie a conveniência, ou não, de se ter uma justiça militar no Timor Leste”, disse.
Para o defensor público timorense Manoel Exposto, a visita produziu uma boa troca de experiências para futura implementação no Judiciário naquele país.
“Há muitas coisas novas, que ainda não existem em nosso sistema. Por exemplo, este tribunal que estamos a assistir. Em nossa constituição não existe tribunal militar. É uma coisa nova, assim como a Justiça Eleitoral e do Trabalho, as justiças especializadas”, afirmou Manoel.
A comitiva está no Brasil desde o dia 27 de novembro e vem acompanhando os trabalhos da Defensoria Pública da União (DPU). O projeto de intercâmbio segue as orientações do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e foi estabelecido pelo governo do país. Além de Claudionor e dos demais defensores, juízes e procuradores já participaram do projeto visando o fortalecimento do Timor Leste.
Cooperação Brasil - Timor Leste
Galgando sua independência do governo Português em 1975, a República democrática do Timor Leste foi, durante anos, a única colônia portuguesa em território asiático. Atualmente, é uma das democracias mais jovens do mundo e encontra-se sob regência do primeiro ministro Rui Maria de Araújo. Este é o sexto governo constitucional da ilha.
Pouco após a Frente Revolucionária do Timor Leste (FRETILIN) assumir o poder, a Indonésia, única fronteira com a ilha, invadiu o território em busca de um a nova colônia. Houve grande devastação do país até que se proclamasse uma nova independência para a ilha, em 2002.
A Organização das Nações Unidas (ONU) repudiou a invasão dos militares indonésios à Ilha, bem como propôs acordos de cooperação após o Timor atingir sua nova independência. O governo brasileiro sempre esteve presente nos assuntos diplomáticos e jurídicos do Timor Leste. Dois nomes se destacaram na criação do mais recente país: Xanana Gusmão, o primeiro presidente do país pós restauração da independência, 20 de maio de 2002 e o diplomada brasileiro, do Alto Comissariado da ONU, Sérgio Vieira de Mello.
A Justiça Militar da União, por intermédio do ministro do Superior Tribunal Militar - Flavio Flores da Cunha Bierrenbach - se fez presente na reconstrução daquele país. Dois magistrados de primeira instância também prestaram serviço ao Timor Leste: a juiza-auditora Telma Angélica e o juiz-auditor Frederico Veras.
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Presidente do STM enfatiza aumento de competência no 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, abriu na manhã desta segunda-feira (5/12) o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros, também participou do evento e, em seu discurso, enfatizou o aumento de competência da Justiça Militar da União para apreciar matérias ligadas às Forças Armadas.
O evento, que se estende até esta terça-feira está sendo realizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e reúne presidentes e corregedores dos tribunais e Conselhos de Justiça, além de membros da área de governança e gestão estratégica do Poder Judiciário. O objetivo é aprovar as metas nacionais a serem cumpridas pelo Judiciário em 2017 e divulgar o desempenho parcial dos tribunais no cumprimento das metas deste ano.
Após a cerimônia de abertura, o jornalista William Waack fez uma conferência magna com o tema “Justiça, Verdade e Eficiência”.
Ainda na parte da manhã, os presidentes de cada ramo do Judiciário apresentaram um panorama dos Tribunais Superiores no ano de 2016, em mesa presidida pelo vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
“O papel da Justiça é pacificar”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, na abertura do evento. Ao expor suas expectativas, ela enfatizou a necessidade de a Justiça brasileira dar resposta às demandas dos cidadãos do país, sobretudo imprimindo mais celeridade ao julgamento dos processos.
De acordo com a magistrada, o Brasil espera que o Poder Judiciário cumpra seu papel de solucionar conflitos. “O cidadão brasileiro espera que julguemos os casos que são conflitos na sociedade e, como não há paz sem justiça, o que se busca é que atuemos no sentido da pacificação num momento particularmente grave, porque aqui somos responsáveis por resolver conflitos que estejam nos processos”, disse a ministra, lembrando que há quase 80 milhões de processos aguardando decisão e apenas 16 mil juízes para julgá-los.
A ministra também conclamou os participantes do 10º Encontro a priorizar a objetividade e a capacidade de convergência na busca das soluções para atender aos anseios da sociedade. “Que ao final deste encontro possamos apresentar o que temos de concretamente de projetos, metas, fixação de formas e procedimentos para o atingimento das finalidades que já estão fixadas na Constituição e nas leis vigentes. Tenho certeza de que este encontro, que tem este objetivo, seja realmente um encontro para união, porque temos problemas comuns, mas temos deveres comuns em momento de extrema dificuldade”, afirmou a ministra.
Aumento de Competência da Justiça Militar
O presidente do STM disse aos integrantes do Poder Judiciário que a Justiça Militar da União está pronta para assumir as responsabilidade do aumento de competência e apreciar casos para além dos julgamentos de crimes militares. Segundo o ministro William de Oliveira Barros, por sua origem, a Justiça Militar detém conhecimento pormenorizado das peculiaridades que cercam as Forças Armadas e um conhecimento significativo por parte dos julgadores.
“Atribuir-lhe, pois, o julgamento das ações relativas ao Direito Administrativo Militar e ao Direito Disciplinar Militar pode ser entendido como uma decorrência natural de sua especialização, existindo a devida disponibilidade quanto aos recursos humanos e materiais, no sentido de serem assumidos estes novos encargos. A ampliação de competência, na seara do Direito Disciplinar Militar, permitirá que as decisões dos comandantes sejam revistas por magistrado conhecedor de suas implicações na vida na caserna, acarretando maior segurança jurídica e legitimidade do decisium proferido pelo Poder Judiciário”, disse Barros.
No tocante ao Direito Administrativo Militar, o presidente do STM afirmou que sua inclusão no âmbito da competência da Justiça Militar da União vai conferir maior tecnicidade ao julgamento, contribuirá para desonerar a Justiça Federal da incumbência e respeitará a tendência atual de especialização das causas judiciais, uma vez que tratará de ações judiciais que afetem diretamente as funções das Forças Armadas, com reflexos na vida da caserna e nos princípios que a regem.
“Esta importante evolução poderá concorrer para uniformização de jurisprudência em demandas repetitivas, reduzindo significativamente o ajuizamento de ações nos âmbitos administrativos e disciplinar, com impacto direto sobre a prestação jurisdicional em prazo razoável”.
O magistrado informou também que, pela importância do tema, foi criado um Grupo de Trabalho no âmbito do CNJ e do STM – formado por conselheiros, ministros e juízes-Auditores - e que resultou, depois de mais um ano de estudos e análises, numa proposta de Emenda Constitucional, que deve a ser apresentada aos conselheiros do CNJ, para que a “significativa modificação consensual possa seguir os trâmites junto ao Congresso Nacional”.
O ministro também informou que a Justiça Militar tem cumprido de forma satisfatória as Resoluções do CNJ, inclusive no cumprimento das metas estabelecidas e citou a audiência de custódia, em fase de implantação em todas as auditorias da JMU.
“Na última sexta-feira tive a felicidade de acompanhar uma audiência de custódia, feita pelo juízo de Manaus, que ouviu um réu preso na cidade de São Gabriel da Cachoeira, a 800 km de distância. Um avanço significativo para a celeridade processual da nossa Justiça Militar numa área continental e difícil como é a região amazônica”.
Resultados
Na parte da tarde, foi realizada a solenidade de premiação do Selo Justiça em Números, em mesa presidida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. Em seguida, o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, e o jurista Gustavo Binenbojm participaram do painel “O cidadão e a sociedade: o Judiciário na atualidade”, presidido pela diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Maria Tereza Sadek.
O resultado parcial do cumprimento das metas de 2016 foi apresentado pelo conselheiro Gustavo Alkmim, da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, em mesa presidida pelo conselheiro Carlos Levenhagen.
O anúncio das metas nacionais e específicas a serem cumpridas pelos tribunais em 2017 será feito na plenária final do encontro, às 11 horas desta terça-feira, em mesa presidida pela ministra Cármen Lúcia e composta ainda pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e pelo conselheiro Bruno Ronchetti.
Com informações do CNJ