DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Vice-presidente do STM visita instalações da Marinha no Rio de Janeiro
O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, esteve no Rio de Janeiro na última quinta-feira (21).
Na oportunidade, o magistrado visitou instalações da Marinha do Brasil, onde foi recebido na Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha, no Museu da Marinha e, ainda, na ilha Fiscal.
Conheceu embarcações e visitou o submarino-museu S Riachuelo (S-22), o sétimo navio da Armada brasileira a ostentar esse nome, em homenagem à Batalha Naval do Riachuelo (1865).
Comissão aprova inclusão do crime de feminicídio em Código Penal Militar
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere no Código Penal Militar o crime de feminicídio, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. O texto também prevê agravantes à pena.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, ou cometido na presença de parente, como filho. Também será maior se o autor do crime tiver descumprido medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, como proibição de se aproximar da vítima do lar.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3634/19. A proposta original, do deputado Cássio Andrade (PSB-PA), trata de agravante para a pena dos militares autores de violência doméstica.
O relator decidiu alterar a proposta após conversas com as deputadas Soraya Santos (PL-RJ) e Perpétua Almeida (PCdoB-AC), da bancada feminina na Câmara, e com a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha. “Decidimos trabalhar num outro projeto para descaracterizar a violência doméstica praticada por militar como crime militar”, disse Gonzaga.
Perda do posto
O substitutivo aprovado também altera o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar para deixar claro que a demissão de militar (oficial e praça) após a condenação penal, na justiça comum ou militar, está condicionada à decisão do tribunal militar competente, mediante processo específico.
“A Constituição é expressa em garantir que a demissão somente é possível a partir da decisão do tribunal competente, que entendemos tratar-se de Tribunal Militar, onde houver, ou de Tribunal de Justiça, na falta deste, e nunca como efeito automático da condenação”, disse Gonzaga.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Abertas inscrições para o 11º Fórum Brasileiro de Atividade de Auditoria Interna
O Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (DICON) vai promover, entre os dias 18 e 19 de novembro, o 11º Fórum Brasileiro de Atividade de Auditoria Interna.
O evento vai ocorrer de forma 100% on line e gratuita, com a emissão de certificado.
Na oportunidade, serão tratados diversos assuntos de interesse da Administração Pública, sob o enfoque aplicado, como Auditoria de Contas, Indicadores de Desempenho, nova Lei de Licitações, Governança e Gestão de Riscos, Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), TI e análise de dados, Lei de Proteção de Dados, Auditoria Ágil, e-Prevenção e desafios da Auditoria Interna Governamental.
As inscrições já estão abertas, no entanto com vagas limitadas. Os interessados poderão se inscrever por intermédio do Link: https://bit.ly/forumbrasileiro.
STM nega habeas corpus contra suboficial da Marinha acusado de assédio sexual
O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um suboficial da Marinha do Brasil, acusado de assédio sexual contra militares mulheres da Base de Submarinos da Ilha da Madeira, em Itaguaí (RJ).
O comando da Base de Submarinos abriu Inquérito Policial Militar (IPM) para investigar acusações feitas, de forma anônima, contra o militar. No decorrer das apurações, foram ouvidas 17 militares mulheres como testemunhas, embora a denúncia anônima mencionasse o nome de três militares do sexo masculino que poderiam ajudar quanto à confirmação do suposto crime. Após o término do IPM, o Ministério Público Militar (MPM) denunciou o acusado pelo crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, com aceitação da peça acusatória pelo juiz federal da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro (RJ).
Antes da denúncia, no entanto, o advogado de defesa impetrou pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, com a intenção de trancar o inquérito. Para isso, arguiu a nulidade de todos os atos do IPM, a partir da intimação do acusado, em virtude de não ter sido mencionado que ele poderia ter comparecido com o Defensor Público da União (DPU). A defesa também pediu nova colheita de depoimentos das testemunhas do sexo feminino, após a menção expressa à possibilidade do exercício do direito ao silêncio.
Ao apreciar o recurso, o ministro Celso Luiz Nazareth negou provimento. Segundo o relator, o IPM é um procedimento revestido de natureza de instrução provisória, pré-processual, destinado à apuração de autoria e materialidade de crime militar mas, em que pese a sua importância, não vincula a opinio delicti do MPM. Eventual irregularidade ocorrida durante o IPM não tem potencial para provocar a nulidade do Processo Penal Militar que foi instaurado regularmente. O magistrado afirmou ainda que o Processo Penal Militar, diferentemente do que ocorre em sede de IPM, se processa de forma dialética, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
“Em sede processual, são colhidos depoimentos do indiciado; das vítimas; das testemunhas; realizadas diligências; acareações; perícias ou demais atos instrutórios que se façam necessários à busca da verdade processual. No caso em espécie, o Paciente teve assegurado, pela autoridade de Polícia Judiciária, o exercício pleno dos seus direitos constitucionais acima elencados, não se vislumbrando qualquer irregularidade em relação à condução do IPM. Afastada, portanto, a pretendida nulidade sob a alegação de “(..) não ter sido mencionado que poderia ter comparecido com o Defensor Público da União, nos termos da Lei complementar n° 80/1994”, fundamentou o ministro.
Sobre a suposta supressão do direito ao silêncio das testemunhas, o relator disse que, por imposição legal, quando convocadas, elas devem ser compromissadas a prestar esclarecimentos sobre fatos e circunstâncias que tenham conhecimento e estejam relacionados com o objeto da apuração do IPM.
“Assim, não foi possível constatar a existência das alegadas nulidades que teriam sido perpetradas durante o trâmite do IPM, que, eventualmente, pudessem ter inviabilizado, suprimido ou mitigado direitos constitucionais do Paciente, na qualidade de indiciado no referido procedimento investigatório.” Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e mantiveram o trâmite normal da ação penal militar.
Habeas Corpus 7000485-53.2021.7.00.0000
TJDFT promove V Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai promover, entre os dias 20 e 22 de outubro, o V Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário.
O evento vai ocorrer das 17h às 18h, na sala de videoconferência, via plataforma Zoom Meetings, com transmissão simultânea no canal do TJDFT no YouTube.
O evento visa buscar iniciativas e soluções conjuntas de enfrentamento às adversidades encontradas no âmbito da gestão arquivística nacional, fomentar o movimento de modernização tecnológica na gestão da informação e do conhecimento, além de contribuir com a capacitação das autoridades e dos profissionais da Arquivologia e áreas afins para garantia do melhor atendimento aos jurisdicionados.
A 5ª edição do Congresso tem o tema “Os desafios da gestão de documentos arquivísticos digitais no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro”, que será trabalhado em três eixos temáticos: profissional, institucional e tecnológico, com a inserção de ações educacionais (palestras, mesas redondas e oficinas) e a presença de renomados profissionais das áreas envolvidas na apresentação.
Os interessados podem acessar a página oficial do evento, onde podem fazer as inscrições: https://www.tjdft.jus.br/institucional/gestao-do-conhecimento/v-congresso-brasileiro-de-arquivos-do-poder-judiciario
Comissão de Estágio Probatório realiza reunião na ENAJUM
Foi realizada no último dia 27, na sala de reuniões da Sede da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), a Reunião da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório em virtude da conclusão do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento (CVIT) e do término do Estágio Probatório pelas magistradas vitaliciandas Denise de Melo Moreira e Patricia Silva Gadelha.
Estiveram presentes, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, presidente da Comissão, ministro Celso Luiz Nazareth, ministro Carlos Vuyk de Aquino e o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, além das juízas federais substitutas da Justiça Militar, em processo de vitaliciamento.
A reunião teve como propósito fazer uma análise acerca das experiências vivenciadas pelas magistradas na atividade jurisdicional e administrativa durante seus dois primeiros anos de ingresso na magistratura.
Assim, a juíza Denise de Melo, lotada na Auditoria da 12ª CJM, em Manaus (AM), trouxe suas experiencias e peculiaridades vivenciadas na região norte e a juíza Patricia Silva, atuante na 3ª Auditoria da 3ª CJM, em Santa Maria (RS), trouxe suas experiências no Sul do país e desta forma, contribuíram, uma vez mais, para essa etapa de formação.
Na ocasião, a secretária executiva da ENAJUM, em exercício, Gelva Carolina Piatti de Oliveira, apresentou a revista da ENAJUM, uma edição especial sobre o curso de formação para fins de vitaliciamento, que aborda desde o primeiro curso, realizado em 2016, até o mais recente concluído em 2021, cujo propósito é dar maior conhecimento das atividades formativas da Escola ao público em geral.
CNJ promover I Encontro Nacional sobre Integridade no Poder Judiciário, no dia 18 de outubro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai promover o I Encontro Nacional sobre Integridade no Poder Judiciário.
O evento vai ocorrer no dia 18 de outubro, das 9h às 13h, pela plataforma Cisco Webex e em transmissão on-line pelo canal do CNJ na plataforma Youtube.
O encontro visa divulgar a Resolução CNJ nº 410/2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, e também promover debates sobre seu conteúdo, tendo como público alvo magistrados e servidores do Poder Judiciário.
A presença dos magistrados e dos servidores deverá ser indicada no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 04 de outubro de 2021. Para informações adicionais, (61) 2326-4910/4563.
Justiça Militar da União promove o “I Simpósio de Direito Militar na Caserna e na Sociedade” com inscrições abertas
A Justiça Militar da União (JMU) realizará o “I Simpósio de Direito Militar na Caserna e na Sociedade”. O evento está programado para ocorrer entre os dias 18 e 22 de outubro, das 13h às 17h20, no modo presencial, on line e itinerante, na cidade do Rio de Janeiro.
As palestras irão ocorrer no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (18), na Ilha do Governador; no Forte de Copacabana (19); na Diretoria de Saúde da Aeronáutica (20); no Centro Integrado de Comando e Controle da PMRJ (21); e na Universidade Estácio de Sá (22).
O principal objetivo é divulgar a Justiça Militar da União e o Direito Militar. A coordenação do Simpósio está sob a responsabilidade da juíza federal da JMU Mariana Aquino e da analista judiciária Margarete Rocha. A palestra de abertura será do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos.
Para se inscrever, basta acessar o link e escolher a modalidade de on line ou presencial
A jornada de cinco dias contará com palestras presenciais e participação on-line:
Dia 18 de Outubro (Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo)
- “Lei de Organização Judiciária Militar”, com a juíza federal Mariana Aquino.
- “Vítima e o Processo Penal Militar, perspectivas de Direitos Humanos”, com a promotora de Justiça Militar Najla Nassif; e
- “Gestão Estratégica no STM”, com a assessora de gestão estratégica do STM, Raíssa Fernandes.
Dia 19 de Outubro (Forte Copacabana)
Coordenação: ministro Francisco Joseli Parente Camelo.
- “O procedimento do e-Proc na JMU”, com a analista judiciária Ana Paula Ribeiro;
- “Conceito de crime militar e análise do art. 9º do CPM”, com o juiz federal da JMU Cláudio Amin Miguel;
- “A Investigação nos crimes militares”, com o procurador da Justiça Militar Luciano Gorrilhas e
- “Garantia da Lei e da Ordem – atribuição dos julgamentos”, com o defensor público federal Jorge Pinho.
Dia 20 de outubro (Diretoria de Saúde da Aeronáutica)
- Coordenação do ministro do STM Leonardo Puntel
- “Possíveis impactos do Direito Militar nos julgamentos do STF”, com o juiz federal da JMU Fernando Mello;
- “Estrutura analítica do voto do juiz militar junto ao Conselho de Justiça”, com o professor e coronel da PM-MG Gilmar Luciano; e
- "Intuitos despenalizadores e a justiça restaurativa na Justiça Militar”, com o promotor de Justiça Militar Otávio Bravo.
Dia 21 de Outubro (Centro Integrado de Comando e Controle)
Coordenação do ministro do STM Odilson Sampaio Benzi
- “A justiça Militar: breve história, essência, estrutura e peculiaridades”, com a analista judiciária Margarete Rocha;
- “Lei 13.491/19 a ampliação dos crimes militares e seus impactos na justiça Militar Estadual”, com o juiz titular da 1ª Auditoria Militar do TJM/SP, Ronaldo João Roth;
-“Direito Penal Militar, distinções entre a esfera federal e estadual”, com o promotor de Justiça do MP/RJ, Décio Luiz Alonso Gomes e
- “Direito Militar e Segurança Pública”, com major da PM-RJ Leonardo Novo.
Dia 22 de Outubro (Universidade Estácio de Sá)
- Coordenação do vice-presidente do STM ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
- "Crimes Militares", com o promotor de Justiça Militar (MPM/RJ) Antônio Facuri
- “Lei 13.491/19 - A ampliação dos crimes militares”, com o juiz federal Sidnei Carlos Moura; e
- Palestra a ser proferida pelo advogado atuante na Justiça Militar, Breno Hoyos.
Enajum vai promover o “Meetup da 1ª Instância”
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) vai promover o “Meetup da 1ª Instância”, de 4 a 7 de outubro de 2021, que será transmitido pela plataforma streaming Zoom.
O objetivo é proporcionar aos magistrados e magistradas da 1ª Instância da Justiça Militar da União (JMU) um espaço de diálogo que permita o intercâmbio de conhecimentos e experiências, por meio de debates, na busca de soluções para os assuntos afetos à justiça castrense.
O Meetup consistirá na exposição dos temas em Plenária e contará com a participação dos próprios juízes e juízas federais da Justiça Militar como expositores.
Os expositores farão a apresentação de temas atuais e de relevante interesse para a magistratura, são eles: “Assédio Moral no âmbito das Forças Armadas”, “A Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e os seus reflexos na jurisdição da JMU e na Administração Militar”, “Procedimento no Processo Penal Militar quando da Competência Monocrática do Juiz Federal da JMU”, “Audiências Virtuais: Sucessos e Fracassos”, “Crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas: competência jurisdicional da Justiça Militar da União” e “A aplicação do Juiz de Garantias e a tramitação direta dos Inquéritos Policiais entre o Ministério Público e a autoridade policial, à luz dos artigos 3º-B ao 3º-F do Código de Processo Penal”.
Trata-se de uma atividade que somará 15 horas de formação continuada para os magistrados e magistradas da JMU que participarem.
STM mantem condenação de cabo do Exército acusado de fraudar emissão de certificados de armamento
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-cabo do Exército acusado de cobrar, de militares colegas de trabalho e de civis, por supostos serviços de despachante para fraudar a emissão do certificado de uso de armamento no sistema de controle do Governo, chamado de SIGMA.
O cabo trabalhava no setor de serviços de produtos controlados em São Paulo (SP) e tinha acesso ao sistema. Com sua senha, emitia certificados fictícios, sem qualquer processo físico junto ao Exército e depois pedia aos “beneficiados” para solicitar a segunda via do documento e cobrava mais valores. Nenhum dos militares chegou a receber o suposto certificado. Na Justiça Militar, o ex-cabo foi condenado a cinco anos de reclusão, por estelionato.
Segundo o Ministério Público Militar, um Inquérito Policial Militar foi instaurado pelo Comando da 2ª Região Militar, sediado em São Paulo, com a finalidade de apurar supostas condutas criminosas praticadas pelo ex-militar, no período em que servia na Base de Administração e Apoio do Ibirapuera. Foi verificada pela Subseção de Cadastro e Registro do SFPC-2 a incidência de diversos requerimentos de emissão da segunda via de Certificados de Registro por parte de militares da 2ª RM, sendo que os mesmos não possuíam processo de concessão. Após as investigações, restou claro que o então cabo, que ainda estava na ativa à época dos fatos, teria se aproximado de outros militares e oferecido serviços de despachante para concessão de CR e aquisição de arma de fogo, mediante pagamento.
Após as investigações, o ex-militar foi denunciado por dois crimes: estelionato e patrocínio indébito. Em sessão de julgamento ocorrida em 11 de dezembro de 2019, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM (São Paulo), por unanimidade, considerou prescrito o crime de patrocínio indébito. Mas em relação ao crime de estelionato, o CPJ considerou o réu culpado, concedendo-lhe o regime inicial para cumprimento da pena semiaberto e com o direito de apelar em liberdade.
A defesa do ex-cabo, inconformada com a decisão, impôs recurso junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, e requereu aos ministros da Corte a absolvição com base no princípio da subsidiariedade, uma vez que todas as testemunhas afirmam que não tiveram prejuízos com os serviços contratados e que a atuação do acusado foi lícita. Ainda, no princípio da ofensividade, uma vez que não houve lesão nem perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, uma vez que o exercício da profissão de despachante não é crime e que não houve violação ao patrimônio alheio. E também no princípio da insignificância diante da mínima ofensividade da conduta, da ausência de periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica.
Ao apreciar o recurso, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou e manteve íntegra a decisão de 1º grau. Segundo o magistrado, no tocante à alegação da defesa de que não houve violação ao patrimônio alheio e nem vantagem indevida auferida pelo acusado, a tese mostrou-se frágil, pois, verificou-se dos testemunhos apresentados, que o acusado cobrava por volta de R$1.200,00 a R$ 1.800,00 para dar entrada no pedido de concessão de Certificado de Registro (CR).
“Outra testemunha afirmou que fez um primeiro depósito de R$ 500,00 para, supostamente, cobrir as taxas iniciais e que o acusado, ao mostrar a imagem da tela de um computador com a concessão do CR, exigiu o pagamento dos R$1.400,00 restantes. Esclareceu que não chegou a efetuar o depósito da “segunda parcela”, mas que não foi ressarcido daquilo que foi pago”, apontou o ministro relator.
O ministro ressaltou, também, que os ofendidos receberam um número de CR gerado pelo SIGMA, sem a formalização dos autos físicos, restando claro que as irregularidades nos processos, causaram prejuízo à ordem financeira da Administração Militar ante a ausência de recolhimento das taxas administrativas próprias para obtenção do CR nas categorias Caçador, Atirador e/ou Colecionador (CAC), além da implementação fraudulenta de dados no SIGMA.
“Também, restou claro que o ex-Cb recebeu os honorários dos ofendidos para a expedição dos CRs e que logrou êxito em informar aos ofendidos os respectivos números de CRs gerados pelo SIGMA, sem o correlato processo físico e todos os documentos necessários. E, ainda, orientou os ofendidos a requererem a segunda via do CR, do qual o apelante sabia ser fraudulento”.
APELAÇÃO Nº 7000154-08.2020.7.00.0000