DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Enajum participa da 10ª Conferência International Organization for Judicial Training
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) participou, de 30 de outubro a 3 de novembro, da 10ª Conferência Internacional de Formação do Judiciário, promovida pela International Organization for Judicial Training (IOJT).
A conferência ocorreu em Ottawa, no Canadá, e teve como tema central a Educação Judiciária Eficaz: entendendo as populações vulneráveis.
O evento contou com representantes de 52 países, entre eles o Brasil.
Além do tema central, foram abordados outros subtemas de extrema relevância para a discussão e reflexão no âmbito da formação dos magistrados, como a tecnologia e sua influência no Tribunal e na sala de aula, inovações pedagógicas, formação judicial sobres crimes sexuais e vítimas de crimes sexuais e impactos da Covid-19 na formação judicial.
A Enajum, membro da IOJT desde 2017, foi representada pelo ministro Leonardo Puntel, vice-diretor da Escola; pela juíza federal da Justiça Militar da União Natascha Maldonado, da Auditoria Militar de Porto Alegre (RS); e pela servidora Gelva Piatti, chefe da Seção de Ensino da Enajum.
Enajum participa da 10ª Conferência International Organization for Judicial Training
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) participou, de 30 de outubro a 3 de novembro, da 10ª Conferência Internacional de Formação do Judiciário, promovida pela International Organization for Judicial Training (IOJT).
A conferência ocorreu em Ottawa, no Canadá, e teve como tema central a Educação Judiciária Eficaz: entendendo as populações vulneráveis.
O evento contou com representantes de 52 países, entre eles o Brasil.
Além do tema central, foram abordados outros subtemas de extrema relevância para a discussão e reflexão no âmbito da formação dos magistrados, como a tecnologia e sua influência no Tribunal e na sala de aula, inovações pedagógicas, formação judicial sobres crimes sexuais e vítimas de crimes sexuais e impactos da Covid-19 na formação judicial.
A Enajum, membro da IOJT desde 2017, foi representada pelo ministro Leonardo Puntel, vice-diretor da Escola; pela juíza federal da Justiça Militar da União Natascha Maldonado, da Auditoria Militar de Porto Alegre (RS); e pela servidora Gelva Piatti, chefe da Seção de Ensino da Enajum.
Enajum promove simpósio sobre políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) vai promover, entre os dias 22 e 24 de novembro, simpósio sobre políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e discriminação,
O evento vai ocorrer de forma presencial e visa proporcionar aos participantes a reflexão e a discussão sobre as políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação, principalmente no ambiente de trabalho, abordando estratégias para combater essas problemáticas.
O simpósio tem a coordenação científica da ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e da juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Queiroz Aquino.
A atividade faz parte do Programa de Formação Continuada da ENAJUM, e foi organizada em atenção à Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com o apoio da Comissão TRF1 Mulheres, presidida pela Desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas.
O curso tem como público-alvo ministros, conselheiros do CNJ, magistrados da Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual, magistrados da Justiça Federal Comum, membros das Comissões de diversos Tribunais, bem como autoridades civis e militares que atuam na área ou têm afinidade com a temática.
Nos dias 22 e 23 de novembro, a atividade será transmitida no YouTube da Escola para o público externo, inclusive, com direito à certificação.
As atividades do dia 24 serão presenciais e exclusivamente para os magistrados federais da Justiça Militar.
Quer participar?
Confira a íntegra da Programação
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Enajum promove simpósio sobre políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) vai promover, entre os dias 22 e 24 de novembro, simpósio sobre políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e discriminação,
O evento vai ocorrer de forma presencial e visa proporcionar aos participantes a reflexão e a discussão sobre as políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação, principalmente no ambiente de trabalho, abordando estratégias para combater essas problemáticas.
O simpósio tem a coordenação científica da ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e da juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Queiroz Aquino.
A atividade faz parte do Programa de Formação Continuada da ENAJUM, foi organizada em atenção à Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com o apoio da Comissão TRF1 Mulheres, presidida pela Desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas.
O curso tem como público-alvo ministros, conselheiros do CNJ, magistrados da Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual, magistrados da Justiça Federal Comum, membros das Comissões de diversos Tribunais, bem como autoridades civis e militares que atuam na área ou têm afinidade com a temática.
Nos dias 22 e 23 de novembro, a atividade será transmitida no YouTube da Escola para o público externo, inclusive, com direito à certificação.
As atividades do dia 24 serão presenciais e exclusivamente para os magistrados federais da Justiça Militar.
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STM recebe alunos de Direito do Curso de Formação de Oficiais do Exército
Nesta sexta-feira (28), o Superior Tribunal Militar (STM) recebeu uma comitiva de oficiais-alunos de Direito do Curso de Formação de Oficiais da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx), com sede em Salvador (BA).
A representação da ESFCEx visitou as instalações do STM e, no plenário, foi recebida pelo ministro general de Exército Lourival Carvalho Silva, que fez uma breve apresentação sobre a Corte, sua história, além das especificidades da Justiça Militar da União (JMU), seus ritos especiais, competência e composição.
Condenado rapaz que usava farda do Exército para fazer pegadinha em Barreiras (BA)
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação, de 30 dias de detenção, de um rapaz de 23 anos, acusado de usar indevidamente uniforme do Exército para fazer “pegadinhas” e postar os flagrantes na plataforma digital de vídeos Youtube.
O rapaz, que já tinha sido militar das Forças Armadas, segundo a denúncia do Ministério Público Militar, postou vídeos no mês de julho de 2020. Ele aparece, juntamente com um menor de idade, usando fardamento e abordando pessoas do meio da rua com o pretexto de “conscientizá-las ” sobre o uso correto de máscaras faciais no período da pandemia da Covid-19.
Um dos vídeos foi gravado na rua Rui Barbosa, na cidade de Barreiras (BA), oeste do estado, e mostra os dois jovens abordando um civil de bicicleta. O homem está sem a máscara de proteção e é obrigado a fazer dez "polichinelos", um tipo de exercício físico feito dentro dos quartéis.
Em outro vídeo é mostrado o acusado e o menor abordando um casal, na Praça da Igreja São João Batista, também em Barreiras (BA). Na abordagem os dois são constrangidos a apresentar o documento de CPF, para supostamente aplicar uma multa de R$ 500,00, por estarem sem as máscaras, em virtude de um decreto que sequer existia.
O rapaz acusado, maior de idade, foi denunciado junto à Justiça Militar da União (JMU) pelo crime do artigo 172, do Código Penal Militar (CPM) - uso indevido de uniforme das Forças Armadas.
Na primeira instância da Justiça Militar, na Auditoria de Salvador (BA), o réu, julgado de forma monocrática pela juíza federal, foi condenado a um mês de detenção, em regime aberto e o direito de responder ao processo em liberdade, com a suspensão condicional da pena (sursis).
A defesa dele, feita pela Defensoria Pública da União, recorreu em sede de apelação ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. O advogado pediu absolvição, sob o argumento de que não houve crime e nem intenção do réu em cometê-lo.
Nesta semana, a Corte apreciou o caso e manteve a condenação do ex-militar.
Segundo o ministro relator, Carlos Augusto Amaral Oliveira, houve crime porque o delito é de mera conduta. “Basta o infrator usar o fardamento militar para estar caracterizado o delito”. O ministro manteve a condenação de primeiro grau, assim como a pena de um mês de detenção, com o sursis. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 7000023-62.2022.7.00.0000
Justiça Militar no RJ faz 1ª Jornada de Prática Jurídica Castrense, em parceria com a OAB
Foi realizada, entre os meses de setembro e início de outubro, a 1ª Jornada de Prática Jurídica Castrense, atividade realizada pela 4ª Auditoria Militar do Rio de Jaeniro (1ª CJM), em parceria com a Comissão de Direito Militar da OAB-RJ.
No dia 22 de setembro, no Plenário da 4ª Auditoria da 1ª CJM, foi promovida a capacitação dos oficiais sorteados para integrar os Conselhos de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM para o 4º trimestre de 2022, bem como a difusão do conhecimento a assessores jurídicos das Forças Armadas e Forças Auxiliares.
A capacitação foi ministrada pelo juiz federal da Justiça Militar Jocleber Rocha Vasconcelos, coordenador-geral do Programa Justiça Militar, Cidadania e Tridimensionalidade, e pelo oficial de justiça avaliador federal Aroldo Freitas Queirós, coordenador-adjunto do programa.
No dia 23 de setembro, no auditório da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, ocorreu um julgamento simulado, atividade executada em parceria com a Comissão de Direito Militar da OAB-RJ.
O evento contou com a participação do juiz Jocleber Rocha Vasconcelos, da promotora de Justiça Militar Anna Beatriz Luz Podcameni, e dos advogados indicados pela Comissão de Direito Militar da OAB-RJ, Leonardo Cardoso de Castro Dickinson e Ronaldo Oliveira de Magalhães.
Juízes militares do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 4ª Auditoria da 1ª CJM também prestigiaram.
No dia 3 de outubro de 2022, na sede da OAB-RJ, foi realizada a atividade de mesa redonda.
Na ocasião, foram exploradas diversas questões apresentadas no julgamento simulado e foram respondidas indagações constantes do caderno didático. Em todas as etapas, os participantes foram agraciados com livros e cartilhas publicadas pelo Superior Tribunal Militar.
Capitão de mar e guerra é condenado a três anos, após superfaturamento em contratação feita sem licitação
A Justiça Militar da União (JMU), por meio da Auditoria Militar de São Paulo (SP), condenou um capitão de mar e guerra (posto na Marinha do Brasil que corresponde ao de coronel, no Exército Brasileiro), em sede de primeira instância, a mais de três anos de detenção por crime em licitação.
O oficial, que era o comandante da organização militar, foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) por, supostamente, ter praticado, por duas vezes, o crime tipificado na Lei de Licitações, a Lei nº 8.666/1993, de dispensar ou não exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.
Mesmo orientado por militares do quartel, o então comandante insistiu em contratar duas empresas, com preço superfaturado, para a construção do centro de inteligência da Capitania e da instalação do sistema de controle de acesso por meio de catraca eletrônica e de monitoração eletrônica, com valores, respectivamente, de R$ 30 mil e R$73 mil. Laudos produzidos em Inquérito Policial Militar indicaram superfaturamento nos dois serviços, executados entre dezembro de 2016 e março de 2017.
Um capitão de corveta da Capitania Fluvial foi ouvido como testemunha. Na época dos fatos, ele exercia a função de Encarregado da Divisão de Apoio, Agente Financeiro - que executa o processamento dos pagamentos. Disse que não foi informado sobre o motivo pelo qual não foi instaurado procedimento licitatório. “Não me foi solicitado que realizasse a pesquisa de mercado para a aquisição desses três itens, mas eu recebi a ordem apenas para realizar os pagamentos, sem qualquer explicação”, disse.
Outra testemunha, um capitão-tenente, que à época exercia a função de Encarregado de Assessoria Jurídica, disse que foram adquiridos o controle de acesso (catraca eletrônica), o monitoramento por câmeras e construído uma sala para abrigar a seção de Inteligência , que custaram juntos R$ 149 mil, mas, para a contratação desses serviços não houve processo licitatório, tampouco adesão à ata de registro de preço, procedimentos básicos em qualquer compra feita pela Administração Pública.
Ao ser interrogado em juízo, o acusado negou os crimes, afirmando ter agido pautado pela urgência e dificuldade de contratação de empresas locais e que todos os procedimentos legais foram adotados pela unidade militar.
Informou, também, que que foram executadas despesas em exercícios financeiros diferentes com fontes de custeios diferentes e que no seu entender era correto o afastamento das licitações. “Não entendo de tudo e adotei as providências corretas, ainda mais em se tratando da segurança orgânica da unidade militar”, afirmou.
O réu disse, ainda, que não havia servidores militares especialistas em licitação na unidade e que que a primeira assessoria técnica que teve aconteceu após os fatos terem ocorridos.
Ao apreciar o caso, o Conselho Especial de Justiça, composto por um juiz federal da JMU e por quatro oficiais da Marinha do Brasil, decidiu condenar o réu, por unanimidade.
Em sua fundamentação, o juiz federal Hugo Magalhaes Gaioso disse que a alegação da defesa careceu de plausibilidade, pois é lição basilar para qualquer servidor público a máxima de que “ao administrador público cabe tão somente agir quando a lei autoriza. Tal é, por óbvio, de pleno conhecimento de um oficial superior das Forças Armadas”.
Para o magistrado, ainda que eventualmente imbuído do nobre espírito de aprimorar as instalações da unidade militar e, assim, melhorar o sistema de segurança orgânica da Capitania dos Portos, esta circunstância não autoriza o administrador público fazer da Lei de Licitações letra morta e, com isso, levar a cabo obras e serviços sem qualquer formalização de procedimento de dispensa ou inexigibilidade, escolhendo ao seu bel-prazer a pessoa jurídica contratada.
“Ao dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou seja, quando contrata diretamente sem observância da previsão legal, o agente atinge, como na situação concreta, o objeto material do delito. Ao contrário do que sustenta a douta defesa, não se vislumbrou, minimamente, o caráter emergencial das condutas praticadas pelo acusado (contratações diretas ilegais), restando evidenciada, destarte, a flagrante violação”.
O juiz questionou a conduta do capitão de mar e guerra.
“Ora, como crer não ter havido qualquer direcionamento na escolha das citadas empresas se tais não estão sequer estabelecidas no Estado de São Paulo? Qual o propósito do agente em pinçar particularmente pessoas jurídicas da cidade de Angra dos Reis/RJ para a contratação de serviços corriqueiros (básicos) de construção de alvenaria, serviço de engenharia simples e instalação de equipamentos de controle de acesso com monitoração e catracas eletrônicas e câmeras de vigilância? A única resposta crível reside na intenção do agente de direcionamento, de beneficiamento das firmas escolhidas”.
A pena final foi estabelecida em 3 anos e seis meses de detenção, em regime aberto, sem substituição de pena privativa de liberdade, sem suspenção condicional da pena (sursis), e o direito de recorrer em liberdade. Também foi aplicada multa de R$ 25.432,32 a ser revertida em prol da União.
AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 7000198-30.2021.7.02.0002/SP
CNJ orienta magistratura brasileira a seguir Protocolo de Perspectiva de Gênero
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação que institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todo o Judiciário.
O documento fomenta a adoção da imparcialidade no julgamento de casos de violência contra mulheres evitando avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade e promovendo postura ativa de desconstrução e superação de desigualdades históricas e de discriminação de gênero.
A aprovação da Recomendação ocorreu durante a 344ª Sessão Ordinária do CNJ.
Lançado em outubro de 2021 pelo CNJ, o Protocolo – inspirado no Protocolo para Julgar con Perspectiva de Género, concebido pelo governo do México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – atende ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da ONU, que trata de todas as formas de discriminação de gênero.
A medida também considera a sentença da Corte IDH em relação ao caso Márcia Barbosa de Souza e outros vs. Brasil, que condenou o Estado brasileiro por falhas reiteradas à integridade das mulheres e, como reparação, determinou uma série de medidas, entre elas, a adoção e implementação de um protocolo nacional para a investigação de feminicídios.
O monitoramento e a fiscalização das medidas adotadas para o cumprimento das decisões da Corte IDH direcionadas ao Estado brasileiro são feitos pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte IDH.
“O protocolo foi aprovado para colaborar com as políticas nacionais de enfrentamento a violência contra as mulheres e para ser também um incentivo à participação feminina no Poder Judiciário”, comentou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux. “É um dia muito importante para nós. Queremos que ele não se torne apenas um protocolo, mas uma recomendação da visão da integridade com a qual a mulher deve ser tratada”, destacou a corregedora nacional de Justiça, Thereza Rocha de Assis Moura.
Caso Márcia Barbosa
A condenação do Brasil pela Corte IDH ocorreu no final do ano passado e se deu em virtude do tratamento conferido pelo Estado brasileiro na investigação e processamento de crime cometido contra a jovem Márcia Barbosa de Souza, em 1998.
O autor do homicídio, o então deputado estadual Aércio Pereira de Lima, não chegou a cumprir a pena determinada pela Justiça – que só veio a ocorrer quase 10 anos depois do homicídio – porque morreu de infarto.
O tribunal interamericano concluiu que o Brasil violou o prazo razoável na investigação e na tramitação do processo penal relacionados com o homicídio da jovem, à época do assassinato com 20 anos, e apontou violações aos direitos e garantias judiciais, violações à igualdade perante a lei e à proteção judicial, violações às obrigações de respeitar e garantir direitos sem discriminação e violações ao dever de atuar com a devida diligência para prevenir, investigar e sancionar a violência contra a mulher.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero faz parte dos esforços empreendidos pelo Brasil para a promoção da igualdade de gênero e para que casos como esses não sejam naturalizados, esquecidos ou fiquem sem punição. Ele orienta advogados, advogadas, magistrados, magistradas, integrantes do Ministério Público, servidores e servidoras e demais agentes do Sistema de Justiça na análise de casos e processos sob a perspectiva de gênero, evitando conceitos discriminatórios.
Sua criação é resultado de estudos realizados por grupo de trabalho formado por 21 representantes de diferentes ramos de Justiça e de universidades, que desenvolveu orientações baseadas em um método analítico que incorpora a categoria do gênero na análise das questões litigiosas por magistradas e magistrados.
“Este protocolo é fruto do amadurecimento institucional do Poder Judiciário, que passa a reconhecer a influência que as desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas a que estão submetidas as mulheres ao longo da história exercem na produção e aplicação do direito e, a partir disso, identifica a necessidade de criar uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas”, registra o texto de apresentação do instrumento.
A promotora de Justiça e ex-conselheira do CNJ Ivana Farina esteve à frente da elaboração do documento no grupo de trabalho do CNJ. “Ainda que cinco mulheres sejam vítimas de feminicídio no Brasil todos os dias, ainda que dados do SUS mostrem que uma pessoa LGBTQIA+ seja agredida a cada hora em nosso país, nós insistimos para que o espaço do Judiciário seja um espaço de realização da igualdade, de não discriminação de pessoas.
Que o exercício da função jurisdicional se dê de forma a concretizar um papel de não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, ou de preconceitos”, afirmou. Para ela, o documento representa importante ferramenta em defesa da igualdade e da proteção dos direitos humanos.
O secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, destacou que a discriminação histórica contra a mulher nos julgamentos brasileiros impõe ao Judiciário brasileiro delinear políticas que coíbam a prática de atos discriminatórios e promovam a investigação e sanção dos atos de violência contra a mulher.
“A iniciativa do ministro Luiz Fux com a promoção de políticas igualdade tem-se refletido em uma série de ações específicas, dentre as quais a instituição do grupo de trabalho de políticas nacionais sobre Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, cujas atividades culminaram com a elaboração do presente protocolo.”
De acordo com coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi, a expertise avançada do CNJ no combate à violência contra a mulher no âmbito do Poder Judiciário serviu de arcabouço à formulação desse instrumento. “A edição do protocolo consagra importante garantia de não repetição de práticas discriminatórias no Sistema de Justiça brasileiro e avança no cumprimento da decisão da Corte IDH.”
Direitos humanos
A orientação aprovada em Plenário está de acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que determina aos Estados partes que ajam com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher, bem como incorporem na sua legislação nacional normas penais, processuais e administrativas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
A adoção do Protocolo também atende as Recomendações do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que orientam os Estados Partes sobre o acesso das mulheres à Justiça e a violência contra as mulheres com base no gênero.
Com Agência CNJ
Congresso Jurídico de Direito Militar inicia em Porto Alegre
Teve início, nesta segunda-feira (26), na cidade de Porto Alegre, nas dependências da Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (EMAGIS), o Congresso Jurídico de Direito Militar. O evento foi organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM).
A abertura do encontro foi realizada pelo presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes. Em sua fala, ele fez menção à parceria exitosa firmada entre o STM e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em 2017, para a transferência de tecnologia visando à implantação do processo judicial eletrônico (e-Proc).
“Agora, renovamos essa parceria exitosa entre a nossa ENAJUM e a Escola de Magistratura do TRF da 4ª Região, que nos acolhe em suas magníficas instalações, nesta bela cidade de Porto Alegre e que em um trabalho conjunto torna realidade o Congresso, que hoje iniciamos”, destacou. O ministro Lúcio destacou a presença dos ministros do STM Artur Vidigal de Oliveira e Leonardo Puntel, respectivamente diretor e vice-diretor da Enajum , do desembagador João Batista Pinto Silveira, diretor da Emagis e do desembargador militar Amilcar Fagundes Freitas Macedo, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
A solenidade de abertura contou com a presença de ministros do STM, juízes federais da Justiça Militar da União, magistrados do TRF-4, dos Tribunais de Justiça Militar dos estados do Rio Grande do Sul, de São Paulo e de Minas Gerais, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e autoridades militares.
O Congresso está inserido no Programa de Formação Continuada da ENAJUM e tem como objetivo geral proporcionar a discussão sobre temas relevantes para a magistratura, bem como propiciar a vivência de experiências que favoreçam o conhecimento do universo militar.
Programação
O Congresso está formatado em duas etapas, sendo a primeira na cidade de Porto Alegre, onde o foco será a discussão de temas de interesse tanto da justiça comum quanto da justiça especializada, como: a atuação digital dos magistrados; justiça restaurativa; métodos de resolução de conflitos; teoria geral da prova; dentre outros. Já a segunda etapa, realizada em Santa Maria (RS), terá como público-alvo os magistrados da JMU, buscando suscitar o debate sobre temas afetos à magistratura castrense, dentre eles: reintegração e reforma; medidas preventivas ao uso indevido de substâncias psicoativas no âmbito de uma organização militar; demonstração de emprego de artefatos militares (Veículos Aéreos Não Tripulados, helicópteros e veículos de combate), dentre outros.
Nesta segunda-feira, a jornada teve início com a palestra de abertura proferida pelo desembargador do TRF4 Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz sobre o julgamento de Nuremberg, no Tribunal Internacional. Na sequência, o advogado e professor Vitor de Paula Ramos apresentou a Teoria Geral da Prova: o raciocínio probatório e a prova documental. Concluindo as atividades em auditório, foi realizada mesa-redonda com o tema “Diálogos Interinstitucionais sobre a atuação digital do magistrado”.
As atividades do primeiro dia de encontro foram concluídas no cais Mauá, onde os participantes conheceram um pouco do Navio Veleiro Cisne Branco, da Marinha do Brasil, e acompanharam o cerimonial à bandeira do Brasil. Esta última atividade teve por objetivo propiciar aos magistrados a vivência de experiências que favoreçam o conhecimento do universo militar.