DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O juiz-auditor Carlos Henrique Reiniger, da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, manteve a prisão de um civil, suspeito de atirar contra militares do Exército durante uma patrulha motorizada, na cidade de Vila Velha, região metropolitana de Vitória (ES).

De acordo com o auto de prisão em flagrante, por volta de meia-noite, equipes do Exército executavam patrulhamento motorizado na última terça-feira (14), quando dois carros e duas motos passaram atirando contra os militares.

Ainda de acordo com auto de prisão, a tropa revidou e atingiu, na perna, o condutor de uma das motocicletas.

Após os primeiros socorros, o suspeito foi preso em flagrante pelo militares e depois encaminhado à presença do juiz da Justiça Militar da União (JMU) para a audiência de custódia.

Depois de ouvir o homem, o juiz Carlos Henrique Reiniger decidiu por decretar a sua prisão preventiva. O auto de prisão em flagrante foi encaminhado para distribuição na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), no Rio de Janeiro.

Há mais de uma semana, cerca de quatro mil homens do Exército e da Força Nacional estão no Espirito Santo, em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), por determinação do Presidente da República, após a paralisação da Polícia Militar do estado.

Grupo de trabalho da JMU se desloca até o Espírito Santo para atender demandas urgentes relacionadas a crimes militares 

A Justiça Militar da União não possui Auditoria no estado do Espírito Santo, que faz parte da 1ªCircunscrição Judiciária Militar, sediada no Rio de Janeiro.  Por isso, um grupo de trabalho, composto por um juiz-auditor e dois servidores da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, foi enviado à capital capixaba, no intuito de praticar atos processuais considerados urgentes nos autos de prisão em flagrante, como a audiência de custódia.

“A JMU achou por bem deslocar um magistrado para dar maior celeridade à prestação jurisdicional, principalmente em se tratando das audiências de custódia, uma vez que a Justiça Militar tem sua sede no Rio de Janeiro e os crimes militares praticados no Espirito Santo - em tese - deveriam ser deslocados para o Rio, o que demandaria um tempo maior para essa avaliação da audiência de custódia. Vamos torcer para que tudo acabe bem, que dê tudo certo e que os militares retornem para as suas atividades sem maiores consequências”, disse o juiz-auditor Carlos Henrique.

O ato oficial que enviou o grupo de trabalho da JMU para o Espirito Santo foi expedido pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.

O presidente da Corte também emitiu um documento circular a todos os juízos desta justiça especializada, ratificando a competência da Justiça Militar da União nas operações de GLO. Segundo a Circular, a Lei Complementar nº 97/1999 considera as atribuições dos militares da GLO como atividade militar para fins do artigo 124 da Constituição Federal - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei - e garante a competência da JMU para atuar nas infrações envolvendo militar no exercício dessa funções, independente da condição de infrator ou de ofendido.

Operação Capixaba

No dia 04 de fevereiro, mulheres de policiais militares do estado bloquearam a saída dos batalhões reivindicando ajuste salarial e benefícios para os militares.

Desde então, a falta de policiamento mergulhou o estado em uma profunda crise de segurança pública. Dois dias depois, o governo federal enviou ao Espirito Santo 1.200 homens das Forças Armadas e da Força Nacional para executarem a “Operação Capixaba”, a fim de devolver a ordem ao estado.

Posteriormente, a operação recebeu reforço de mais de três mil homens. O Grupo de Trabalho da JMU chegou à capital capixaba no último domingo (12), sem prazo definido para retornar.

 

Morreu, neste domingo (19), o ministro aposentando do Superior Tribunal Militar (STM) Antonio Joaquim Soares Moreira. General-de-exército, o magistrado aposentou-se em 1998, morava na cidade do Rio de Janeiro e morreu de causas naturais.

O velório vai ocorrer nesta segunda-feira (20), a partir das 9h30, no Cemitério São João Batista, em Botafogo, no Rio de Janeiro. A missa de corpo presente está agendada para as 12h30 e o sepultamento está marcado para as 14h.

Antonio Joaquim Soares Moreira ingressou no Exército em 1945, na Escola Preparatória de Cadetes de São Paulo. Cursou a Academia Militar das Agulhas Negras, onde foi declarado aspirante-a-oficial da arma de artilharia em 1948.

Além do curso de formação, fez também os cursos da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea. 

Ao longo de sua vida militar exerceu, entre outras, as funções de instrutor da Academia Militar das Agulhas Negras e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; foi comandante da Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea; adido das Forças Armadas junto à Embaixada do Brasil em Teerã/Irã. 

Como oficial-general foi diretor da Escola Nacional de Informações, comandou a 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Florianópolis (SC), e a 1ª Região Militar (RJ), diretor de Motomecanização e vice-chefe do Departamento de Material Bélico.

Sua derradeira comissão na Força Terrestre foi a chefia do Estado-Maior do Exército. 

Em decorrência deste último cargo, integrou o Alto Comando do Exército, foi membro do Conselho de Chefes de Estado-Maior das Forças Armadas, presidiu a Comissão de Promoção de Oficiais do Exército, chefiou a Delegação Brasileira à XIX Conferência de Exércitos Americanos (Washington/Eua - 1991), e efetuou visitas de intercâmbio militar à França e Portugal.

Como ministro do STM

O general Antonio Joaquim Soares Moreira foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, por decreto de 10 de fevereiro de 1993 e tomou posse em 4 de março do mesmo ano.

Foi presidente da Corte Militar entre os anos de 1997 e 1998, tendo sido empossado em 19 de março de 1997.

Integrou diversas Comissões do STM, entre elas a de elaboração do futuro Código de Processo Penal Militar; Supervisão da Estruturação do Plano Diretor de Informática do STM e de Estudo para a Reestruturação Organizacional do STM.

Aposentou-se aos 70 anos, em 05 de março de 1998.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, em nome da Corte e de todos os integrantes da Justiça Militar da União, se solidariza com a família do ministro Antonio Joaquim Soares Moreira, neste momento de dor e perda.

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LOTE 11 PASTA 210 GALERIA DE PRESIDENTES 41-56 Página 07 

Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira

O juiz-auditor Carlos Henrique Reiniger, da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, manteve a prisão de um civil, suspeito de atirar contra militares do Exército durante uma patrulha motorizada, na cidade de Vila Velha, região metropolitana de Vitória (ES).

De acordo com o auto de prisão em flagrante, por volta de meia-noite, equipes do Exército executavam patrulhamento motorizado na última terça-feira (14), quando dois carros e duas motos passaram atirando contra os militares.

Ainda de acordo com auto de prisão, a tropa revidou e atingiu, na perna, o condutor de uma das motocicletas.

Após os primeiros socorros, o suspeito foi preso em flagrante pelo militares e depois encaminhado à presença do juiz da Justiça Militar da União (JMU) para a audiência de custódia.

Depois de ouvir o homem, o juiz Carlos Henrique Reiniger decidiu por decretar a sua prisão preventiva. O auto de prisão em flagrante foi encaminhado para distribuição na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), no Rio de Janeiro.

Há mais de uma semana, cerca de quatro mil homens do Exército e da Força Nacional estão no Espirito Santo, em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), por determinação do Presidente da República, após a paralisação da Polícia Militar do estado.

Grupo de trabalho da JMU se desloca até o Espírito Santo para atender demandas urgentes relacionadas a crimes militares 

A Justiça Militar da União não possui Auditoria no estado do Espírito Santo, que faz parte da 1ªCircunscrição Judiciária Militar, sediada no Rio de Janeiro.  Por isso, um grupo de trabalho, composto por um juiz-auditor e dois servidores da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, foi enviado à capital capixaba, no intuito de praticar atos processuais considerados urgentes nos autos de prisão em flagrante, como a audiência de custódia.

“A JMU achou por bem deslocar um magistrado para dar maior celeridade à prestação jurisdicional, principalmente em se tratando das audiências de custódia, uma vez que a Justiça Militar tem sua sede no Rio de Janeiro e os crimes militares praticados no Espirito Santo - em tese - deveriam ser deslocados para o Rio, o que demandaria um tempo maior para essa avaliação da audiência de custódia. Vamos torcer para que tudo acabe bem, que dê tudo certo e que os militares retornem para as suas atividades sem maiores consequências”, disse o juiz-auditor Carlos Henrique.

O ato oficial que enviou o grupo de trabalho da JMU para o Espirito Santo foi expedido pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.

O presidente da Corte também emitiu um documento circular a todos os juízos desta justiça especializada, ratificando a competência da Justiça Militar da União nas operações de GLO. Segundo a Circular, a Lei Complementar nº 97/1999 considera as atribuições dos militares da GLO como atividade militar para fins do artigo 124 da Constituição Federal - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei - e garante a competência da JMU para atuar nas infrações envolvendo militar no exercício dessa funções, independente da condição de infrator ou de ofendido.

Operação Capixaba

No dia 04 de fevereiro, mulheres de policiais militares do estado bloquearam a saída dos batalhões reivindicando ajuste salarial e benefícios para os militares.

Desde então, a falta de policiamento mergulhou o estado em uma profunda crise de segurança pública. Dois dias depois, o governo federal enviou ao Espirito Santo 1.200 homens das Forças Armadas e da Força Nacional para executarem a “Operação Capixaba”, a fim de devolver a ordem ao estado.

Posteriormente, a operação recebeu reforço de mais de três mil homens. O Grupo de Trabalho da JMU chegou à capital capixaba no último domingo (12), sem prazo definido para retornar.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação, a seis meses de detenção, de um civil acusado do crime de desacato contra tropas do Exército, em Operações de Garantia da Lei da Ordem (GLO) no Complexo da Maré, na cidade do Rio de Janeiro.

No recurso, a defesa do réu pediu a aplicação da Lei nº 9.099/95 – lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, ao invés do Código Penal Militar.

De acordo com os autos, no dia 20 de maio de 2015, uma patrulha do Exército avistou quatro pessoas suspeitas, dentre elas uma armada, próximo a uma localidade conhecida como ‘muro da formiguinha’, no Complexo da Maré, oportunidade em que a patrulha se aproximou para proceder uma abordagem aos suspeitos.

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Durante a aproximação da patrulha, três suspeitos dispersaram, ficando naquele local somente o réu, que já iniciava sua retirada. Além de não ter acatado a ordem para parar, o homem fez gestos obscenos para a tropa. Por fim, segundo a promotoria, ele fez alusão ao símbolo representativo da facção criminosa do “terceiro comando”.

Após os gestos contra a tropa, o acusado saiu, mas foi cercado pelos militares e preso em flagrante. O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o civil pelo crime de desacato, previsto no artigo 299 do Código Penal Militar (CPM).

Na denúncia, a promotoria disse que o réu desacatou militares integrantes da tropa, com objetivo nítido de desmerecer, denegrir e menosprezar a autoridade dos militares que atuavam em operação de Garantia da Lei e da Ordem, no Complexo da Maré.

Denunciado à Justiça Militar da União (JMU), o acusado foi condenado pelos juízes do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Rio de Janeiro (1ª Instância da Justiça Militar) à pena de 6 meses de detenção, com o benefício do sursis - suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional incialmente aberto.

Recurso ao STM

A defesa, inconformada com a condenação, recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, alegando, em sede de preliminares: a aplicação da Lei 9.099/95; a nulidade da Sentença, por ter a representante do MPM se manifestado pela absolvição do réu na sessão de julgamento e a incompetência da Justiça Militar para julgar o feito.

No mérito, o advogado pediu a absolvição do réu por não existência de crime, ante a ausência de dolo (intenção) e, caso se mantivesse a condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou, ainda, a concessão do benefício do sursis.

Ao apreciar o recurso de apelação, nesta quinta-feira (9), o relator da ação, ministro José Barroso Filho negou provimento.

Para o relator, a conduta do civil constitui crime de natureza militar, com previsão no art. 299 do CPM (desacato), enquadrando-se também no que vem descrito no art. 9°, inciso III, alínea "d", do CPM quanto à competência desta Justiça Especializada.

Segundo o magistrado, é pacífica a jurisprudência do STM, por entender ser a Justiça Militar competente para processar e julgar delitos praticados contra integrantes das Forças Armadas, quando empregados em operações de garantia da lei e da ordem.

Ainda segundo o relator, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a conformidade da Lei nº 9.839/99, que inseriu na Lei nº 9.099/95 proibitivo à aplicação dos institutos da legislação referente aos Juizados Especiais Criminais no âmbito da Justiça Militar da União.

“Tal pleito não merece ser provido, tendo em vista que os institutos da Lei nº 9.099/95, consoante a jurisprudência da Corte, não se aplicam no âmbito da Justiça Militar da União, ex vi do disposto no art. 90-A da referida norma e enunciado nº 9 da Súmula do STM", afirmou.

Ao apreciar o mérito do recurso, o ministro José Barroso Filho disse que testemunhas informaram que, durante a prisão do acusado, não havia indícios aparentes de que o réu estaria sob efeito de bebida alcóolica ou de entorpecente, nem mesmo que estaria agindo com certa perturbação psicológica.

“Assim, restou comprovada sua culpabilidade, porquanto era imputável no momento da prática dos atos descritos na denúncia, tinha potencial consciência do caráter ilícito do fato – tanto que fugiu da patrulha, após a consumação do delito –, sendo-lhe exigível a conduta diversa.”

O ministro disse também que os depoimentos dos militares são harmônicos em descrever os fatos ocorridos, ao relatarem que o réu, na presença de demais civis, ofendeu, verbalmente, os militares integrantes da patrulha com frases e gestos obscenos, fazendo, também, símbolo gestual como se fosse integrante de facção criminosa.

"É inadmissivel o desrespeito à legitima ação das Forças Armadas quando atuam em Operações de Garantia da Lei e da Ordem; o Estado Democrático de Direito assim o exige", finalizou. 

O Plenário do STM, por unanimidade, acatou o voto do relator e manteve a condenação do réu. 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um tenente-coronel do Exército e de dois civis, representantes de empresas de material médico, pelo crime de corrupção. A pena do militar foi fixada em dois anos de reclusão e de um ano de reclusão para os representantes comerciais. 

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em janeiro de 2010, o tenente-coronel do Exército ofereceu, ao então major-fiscal administrativo do Hospital Militar de Aérea de Recife (HMAR), propina de 10% a 15% sobre um crédito de um milhão de reais em favor daquela instituição de saúde para a aquisição de próteses cirúrgicas, por meio de adesão a atas de pregões eletrônicos.

Na época em que o esquema foi descoberto, a imprensa batizou o caso como "máfia das próteses", ao noticiar irregularidades envolvendo a aquisição de materiais hospitalares, por meio de um esquema de propinas envolvendo vários hospitais pelo Brasil. 

Nas conversações entre os dois oficiais, durante o processo licitatório de aquisição de materiais das duas empresas, o coronel disse que a adesão às atas indicadas “seria bom para ele, para o major e para todo mundo”. Ele ainda avisou que representantes comerciais iriam procurar o major para “acertar o dele”.

O tenente-coronel condenado servia no Departamento Geral de Pessoal, em Brasília, na função de chefe do setor de aquisições, licitações e contratos, e era o responsável pela compra de materiais de saúde, previamente indicados pela Diretoria de Saúde.

Segundo o Ministério Público Militar, diante da certeza do funcionamento de um esquema criminoso, o major denunciou a tentativa de suborno à Polícia Federal, que, com autorização da Justiça Federal em Pernambuco, fez gravações de reuniões e de conversas do major com os fornecedores das empresas e com o tenente-coronel.

Já monitorado pela Polícia Federal e na condição de colaborador, em março de 2010, o major recebeu a visita de dois representantes comerciais de uma empresa do ramo, que ofereceram, como havia dito o tenente-coronel, propina de R$ 50 mil, mais valor a combinar, em cima do total da venda dos equipamentos utilizados nos centros cirúrgicos, na hipótese dele convencer o diretor do Hospital a aderir às atas vigentes em que as empresas eram fornecedoras.

Os representantes ainda recomendaram que o major prometesse ao diretor do Hospital Militar de Área do Recife um carro da marca Honda Civic como forma de fazê-lo aderir ao esquema. Ao final da conversa, os representantes ainda aumentaram a oferta ao major, oferecendo a ele 15% do valor das vendas.

Um dia depois, foi a vez da representante de outra empresa de aparelhos médicos fazer oferta de propina de 10%, inicialmente, se o Hospital aderisse as atas de pregão eletrônico de itens que a empresa oferecia, tendo aumentado o valor do suborno para 15%.

Ainda segundo os promotores, após os encontros com os representantes comerciais, o tenente-coronel chamou o major novamente e reforçou a necessidade de cooptar o diretor do HMAR para o esquema, elevando o valor da propina para 15% sobre um montante de um milhão e seiscentos mil reais em material para o hospital, também maior em comparação ao valor ofertado no primeiro encontro.

Em juízo, o major confirmou as informações: “Confirmo, na íntegra, as declarações que prestei na fase policial, onde relatei, detalhadamente, o modo de agir dos denunciados. Na época dos fatos, eu ocupava a função de fiscal administrativo do Hospital Militar de Área de Recife. Todos eles me ofereceram vantagens, a combinação era feita em percentuais sobre as compras que seriam realizadas; começou em 10% e depois terminou subindo para 15% ou 16%, dependendo da firma. Todos me ofereceram percentuais de compras determinadas pelo coronel.”

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No depoimento em juízo o major denunciante disse também que “tudo o que foi dito a respeito do superfaturamento está gravado e foram palavras proferidas pelos próprios réus; as licitações mencionadas na denúncia não eram exclusivamente feitas pelo Exército; além do Hospital Central do Exército, também licitavam o Hospital de Aeronáutica da cidade do Rio de Janeiro, Hospital Militar de Bom Sucesso e o Hospital de Ipanema”.

Para o Ministério Público Militar, o tenente-coronel, valendo-se da função de encarregado de compras no Departamento Geral de Pessoal do Exército,“era peça chave da organização criminosa, composta por civis e militares, que se locupletam de maneira ilícita de verbas federais por meio de um esquema que condicionava a aquisição de materiais médicos e hospitalares e equipamentos médico cirúrgicos ao pagamento de propinas".

As aquisições eram efetuadas mediante a elaboração de editais viciados, na medida em que eram direcionados por intermédio de ajuste prévio entre hospitais militares e as empresas fornecedoras que remuneram os agentes públicos criminosos”, disse a promotoria.

Condenação na primeira instância

Denunciados junto à Justiça Militar da União, os réus responderam à ação penal criminal perante a Auditoria Militar de Recife (7ª CJM). Em novembro de 2015, no julgamento de 1ª instância, os juízes do Conselho Especial de Justiça resolveram condenar o tenente-coronel e os representantes comerciais pelo crime previsto no artigo 309, do Código Penal Militar - corrupção ativa.

Os advogados dos três réus, inconformados com a condenação, impetraram recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A defesa do tenente-coronel, suscitou a declaração da ilicitude das provas obtidas pelas interceptações ambientais e telefônicas feitas com autorização da Justiça Federal, por incompetência do foro para processar e pediu a desclassificação da conduta para o delito tipificado no artigo 334 do CPM (patrocínio indébito).

Recurso no STM

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, negou provimento aos pedidos dos três condenados. Segundo o magistrado, com as revelações advindas das escutas conduzidas pela Polícia Federal, verificou-se que dentre os agentes suspeitos havia um militar e que a lesividade da ação recaía sobre recursos financeiros sob administração do Exército Brasileiro, motivo pelo qual a Justiça Federal declinou da competência para esta Justiça especializada e, a partir de então, as investigações couberam à polícia judiciária militar e ao Ministério Público Militar.

Ainda de acordo com o ministro Joseli Camelo, os diálogos são simplesmente estarrecedores e afugentam toda sorte de incertezas quanto à constatação de que o esquema de corrupção fora orquestrado sob a batuta do tenente-coronel, considerado o “cabeça” da organização criminosa que se locupletou ilicitamente de verbas federais destinadas à compra de material para abastecer hospitais públicos, dentre eles o HMAR, mediante o oferecimento de “comissão” a agentes públicos e civis criminosos.

“Embora os corruptos evitem ao máximo a publicidade de suas manobras espúrias, a confluência clara, aguda e entrelaçada de atos ilícitos foi descortinada a partir do espírito de moralidade pública da principal testemunha de acusação. Ao se deparar com as negociatas altamente perniciosas ao patrimônio do Exército, o notável comprometimento da testemunha com a farda o motivou a levar ao conhecimento da autoridade policial e ministerial as vísceras do sistema com vistas a desarticulá-lo”, fundamentou.

Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto do relator e mantiveram as condenações do tenente-coronel do Exército e dos dois empresários.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou dois habeas corpus e manteve a prisão temporária de dois ex-soldados da Força Aérea Brasileira (FAB), acusados de integrarem uma quadrilha que roubou três fuzis e uma pistola da Base Aérea de Fortaleza.

Ao todo seis pessoas (quatro militares e dois civis) respondem à ação penal na Auditoria de Fortaleza, órgão da primeira instância da Justiça Militar da União. Dois outros civis que entraram no quartel não foram identificados.

O crime repercutiu amplamente na capital cearense. De acordo com os autos, no dia 20 de maio de 2016, por volta das 20h, o acusado, então soldado de segunda classe da Aeronáutica e servindo na Base Aérea de Fortaleza, entrou pelo portão principal do quartel, a bordo de seu carro particular, como fazia constantemente.

Mas neste dia, dentro do porta-malas do veículo, estavam quatro bandidos encapuzados - um deles também soldado da ativa da Força Aérea e três civis.

Dentro das instalações da Base Aérea, a quadrilha foi deixada nas imediações da garagem, onde renderam um sargento e dois soldados que estavam de serviço que ali ficaram aprisionados. Um dos homens ficou de vigia e os demais integrantes do grupo criminoso se dirigiram ao paiol (onde ficam guardadas munições), utilizando uma viatura militar de ronda do oficial-de-dia.

No paiol, renderam com um revólver os militares sentinelas e subtraíram deles três fuzis HK (Helcker e Koch HK33), com carregador, e uma pistola Beretta, calibre 9 mm, todas armas de uso exclusivo das Forças Armadas.

Para sair do quartel, os quatro homens pularam o muro da unidade militar e furtaram um veículo que passava pelo local. Depois do roubo, já por volta das 21h, o militar, que facilitou a entrada do grupo, ficou aguardando o restante da quadrilha, já fora das instalações, na Avenida Carlos Jereissati, onde foi abordado pela Polícia Militar.

Na abordagem, os policiais militares, que já sabiam do roubo à Base Aérea, ouviram uma conversa por telefone entre o acusado e o outro militar envolvido na ação, informando do sucesso da empreitada criminosa. Ambos os militares foram presos em flagrante e desde então aguardam, custodiados na carceragem da Base Aérea, a conclusão da ação penal a que respondem junto à Justiça Militar da União.

Os armamentos roubados foram recuperados quatro dias depois, numa ação conjunta da Polícia Judiciária Militar e das Forças de Segurança do Ceará.

Habeas Corpus

Nesta terça-feira (7), os advogados de dois dos acusados, o facilitador da invasão ao quartel, acusado de ser o mentor da ação, e o militar que estava escondido no porta-malas, entraram com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), contra decisão monocrática do juiz-auditor de Fortaleza, que indeferiu pedidos de liberdade provisória aos dois réus.

Em um dos pedidos, sob a relatoria do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, o advogado disse que, ao contrário do decidido pelo juiz, não se “afiguram presentes quaisquer das circunstâncias autorizadoras da prisão preventiva, elencadas no artigo 255 do Código de Processo Penal Militar, máxime quando, já praticamente concluída a fase probatória em juízo, tenha o paciente colaborado ativamente com a elucidação dos fatos”.

Ponderou também que o réu se encontra preso preventivamente há mais de sete meses e “que , de consequência, desautoriza a prisão como meio de garantir a hierarquia e disciplina militares". Por isso, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva.

Ao analisar o pedido, o relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, negou a ordem e manteve a prisão. Segundo o magistrado, o modus operandi supostamente empregado pelo réu e seus comparsas para a subtração de armamento e munições do grosso calibre, material bélico, do interior da organização militar onde serviam, bem demonstra a gravidade das condutas, objeto da imputação.

O ministro declarou que  “tudo a justificar a manutenção no cárcere como meio necessário ao resguardo da ordem pública e dos postulados da hierarquia e disciplina, ainda que sobrevindo o licenciamento ex officio do paciente”.

Ainda de acordo com o relator, a apropriação ilícita de armamento e munição de guerra por delinquente é prática criminosa que contribui deveras para o recrudescimento da criminalidade organizada no meio civil, que desafia a segurança pública e a tranquilidade social. 

Ainda segundo o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, embora a alegação de excesso de prazo para o deslinde da instrução criminal não seja objeto do habeas corpus, ele diz que não vê demora injustificada do juízo de primeira instância.

“Não obstante o artigo 390 do CPPM estabelecer o prazo de 50 dias para a conclusão da fase probatória em juízo, há muito se consolidou o entendimento dos Tribunais Superiores no sentido de que o lapso temporal legalmente previsto para a formação da culpa é despido de caráter absoluto, motivo pelo qual não configura ilegal constrangimento sua extrapolação quando a causa se mostrar complexa.”

O outro habeas corpus foi relatado pelo ministro Luis Carlos Gomes Mattos, que também decidiu por negar a ordem.

Por unanimidade, os ministros do STM decidiram, para ambos os habeas corpus, manter a prisão preventiva dos acusados. A Ação Penal Militar tramita na Auditoria de Fortaleza. 

O crime de desacato, previsto no artigo 299 do Código Penal Militar, continua em vigor, nos casos de ocorrência de crime militar. 

Esta foi a decisão do Superior Tribunal Militar (STM) ao apreciar, nesta quinta-feira (2), um caso de desacato, ocorrido dentro do Batalhão da Guarda Presidencial (BGP), em Brasília.

Embora a defesa tenha se valido da decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o crime de desacato previsto no artigo 331 do Código Penal (comum), viola a liberdade de expressão, e seria incompatível com a Convenção de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), o ministro relator no Superior Tribunal Militar, Artur Vidigal de Oliveira, ressaltou que a conduta imputada ao acusado vai de encontro aos princípios da hierarquia e disciplina, pilares das Forças Armadas.

“Não estou falando com você, palhaço”. A frase foi dita durante um desentendimento entre um civil (ex-militar) e um sargento do Batalhão da Guarda Presidencial, em Brasília, e levou à condenação do réu pelo crime de desacato.

O episódio ocorreu em abril de 2015, quando o ex-militar tentava retirar documentos do Batalhão - onde havia servido -, para resolver questões indenizatórias. A querela entre o civil e o sargento se deu quando, ao perguntar a dois soldados pelo sargento responsável pela documentação, foi interpelado por outro sargento, que trabalhava na seção, informando que o militar não estava presente. A frase então foi dita pelo civil ao sargento, que se levantou da mesa e seguiram-se ofensas entre ambos e até com agressão física.

Denunciado pelo Ministério Público Militar à Justiça Militar da União, o civil foi condenado, em primeira instância, na Auditoria de Brasília, à pena de 6 meses de detenção. A defesa dele e também o Ministério Público, que mudou entendimento no decorrer do processo, recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar.
Segundo o acusado civil, uma resposta irônica do sargento o levou a reagir daquela forma. A advogada pediu sua absolvição e disse que a rusga do ex-militar com o sargento era antiga. “Desde os tempos em que dividiam a caserna o acusado sentia que o colega o menosprezava”, informou. Para a defesa do réu no STM, ele não teve a intenção de desacatar.

O artigo 299 do Código Penal Militar prevê que o desacato a militar ocorra no exercício da função ou em razão dela.

A tese da defesa é de que seria necessário que a própria ofensa tivesse relação com a função militar, ou que se tratasse de uma tentativa de humilhar ou desprestigiar a função de militar. E que a palavra “palhaço” não se enquadraria nessas hipóteses.

“Foi uma ofensa de ordem pessoal e não contra a instituição”, afirmou a advogada de defesa, que fez sustentação oral. “De fato houve um conflito, mas foi um conflito pessoal. Não temos uma ofensa jurídica tão grave a ponto de justificar uma condenação penal”, argumentou.

Ofensa à Instituição

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira entendeu que, no âmbito do Direito Militar, o crime de desacato continua em vigor e atenta contra a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas.

“Quando chamou um militar de ‘palhaço’ em pleno exercício de suas atividades, ele não ofendeu apenas àquele sargento, menosprezou todo o Exército que estava ali”, sustentou o relator. “A hierarquia e a disciplina regem o direito militar."

"E uma vez quebrada essa hierarquia, há um prejuízo concreto. Ao chamar de palhaço um ex-colega, o civil cometeu desacato. Isto porque, por ter sido do Exército, sabia das consequências de uma atitude como a que teve”, disse o magistrado.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação.

Desacato entre civis

Decisão recente da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que descriminaliza o desacato foi lembrada pela defesa do réu no julgamento desta quinta-feira. Ao julgar um caso envolvendo civis, o STJ interpretou que a tipificação penal estaria na contramão dos direitos humanos por ressaltar a preponderância do Estado, personificado em seus agentes, sobre o indivíduo.

O crime de desacato está previsto no Código Penal e é definido por ser praticado por particular contra a administração pública. Segundo o artigo 331, o delito é configurado por “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, sendo que a pena é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.

Para os ministros do STJ, a manutenção da prática como crime é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, que se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário.

Naquela oportunidade, o ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

À época, o ministro Dantas considerou que criminalizar o desacato traduz desigualdade entre servidor e particular, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito.

“Punir o uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais é medida capaz de fazer com que as pessoas se abstenham de usufruir do direito à liberdade de expressão, por temor de sanções penais, sendo esta uma das razões pelas quais a CIDH estabeleceu a recomendação de que os países aderentes ao Pacto de São Paulo abolissem suas respectivas leis de desacato”, escreveu o relator.

No STM, a compatibilidade do crime de desacato com a Convenção Americana de Direitos Humanos foi objeto de análise em outra ocasião. Em julgado do próprio ministro Vidigal de Oliveira, a questão foi tratada à luz do direito militar.

“A liberdade de expressão deve sempre ser protegida e incentivada, mas desde que não ultrapasse as raias da legalidade e constitua atentado à honra, à moral ou à autoridade alheias”, escreveu o magistrado, ao revisar caso em que a Defensoria Pública da União alegava que decisão da Corte castrense sobre desacato violava a Convenção.

Com informações do Portal Jota

 

 

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) abriu, às 13h30 desta quarta-feira (1º), o ano judiciário de 2017 com sessão plenária ordinária para julgamento de processos.

A primeira sessão do ano foi aberta pelo ministro-presidente da Corte William de Oliveira Barros.

Na oportunidade, o Plenário prestou homenagens póstumas ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, morto em janeiro deste ano em um acidente aéreo na cidade de Paraty (RJ).

A homenagem foi feita pelo ministro José Coêlho Ferreira, contemporâneo do ministro Teori, ambos como procuradores do Banco Central do Brasil.

O ministro Coêlho afirmou que o país perdeu um grande homem, um magistrado competente, trabalhador, sério e eficiente e que muito tinha ainda a dar pela nação, principalmente neste “momento em que o país está passando por uma limpeza ética. Temos que aceitar a morte e nós, o judiciário como um todo, sentimos muito a sua partida”, disse o ministro Coêlho.

O presidente do STM mandou registrar em ata a solidariedade prestada pelo STM à família do ministro Teori Zavascki.

Na pauta desta primeira sessão de julgamento de 2017 estão as análises de um habeas corpus, seis agravos regimentais, um embargo de declaração, um recurso em sentido estrito e dez apelações.

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