DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

No programa Saber Direito da TV Justiça desta semana, o promotor de Justiça Militar e professor Cícero Robson Coimbra Neves apresenta um curso sobre Direito Penal Militar.

Durante as cinco aulas, de 19 a 23 de fevereiro, ele abordará os principais tópicos da legislação sobre o tema.

O conceito de crime militar em tempo de paz, os crimes contra a autoridade ou a disciplina militar, além dos crimes contra o serviço ou o dever militar.

O Saber Direito é exibido de segunda a sexta-feira (19/2 a 23/2/24), às 8h, com reapresentações diárias às 23h30 e também no domingo (25/2/24) às 8h, 9h15, 10h30, 11h45 e 13h.

Saber Direito Aula apresenta cursos semanais sobre os mais diversos assuntos referentes ao Direito.

A programação tem o objetivo de aprofundar o conhecimento jurídico de estudantes e profissionais da área, promover discussões de forma didática, além de esclarecer os cidadãos sobre seus direitos, leis, Justiça e conteúdos jurídicos pouco difundidos.

Acompanhe o Saber Direito no Youtube: https://www.youtube.com/

O Presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, cumpriu agenda nesta semana na cidade de São Paulo (SP).

Na quinta-feira (15), o magistrado esteve na sede do Grupo Bandeirantes de Comunicação, onde foi recebido pelo seu presidente, João Carlos Saad, e pelo diretor de conteúdo jornalístico nacional, André Basbaum.

Nesta sexta-feira (16), o ministro Joseli Camelo esteve na redação do jornal Valor Econômico. No tradicional jornal econômico, foi recebido pela diretora de redação, Maria Fernanda Delmas, e pela colunista Maria Cristina Fernandes.

O ministro-presidente  esteve presente, ainda no dia 16, no ISE Business School,  entidade acadêmica associada ao IESE Business School, com sede na cidade de Navarra, na Espanha,  ranqueada como uma das mais importantes escolas do mundo em Educação Executiva.

O ISE tem programas de Educação Executiva nas áreas do direito, imprensa e empresa.

O magistrado  foi recebido pelo presidente do Conselho de Administração, professor Carlos Alberto Di Franco

O objetivo das visitas institucionais a veículos de comunicação está na difusão das atribuições e do correto papel da Justiça Militar da União, ainda pouco conhecido da população brasileira.

Solenidade na 2ª CJM

Ainda nesta sexta-feira, na parte da tarde, o Ministro-Presidente participou da solenidade de entrega da medalha comemorativa de criação da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (2ª CJM), com sede em São Paulo (SP).

A comenda, aprovada em 24 de janeiro de 2023, destina-se a homenagear pessoas e instituições, públicas e privadas, que colaboram para o desenvolvimento das atividades da 2ª CJM.

A 2ª CJM tem como Diretora do Foro a juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia Conceição e conta com os seguintes magistrados: juízes federais da Justiça Militar Ricardo Vergueiro Figueiredo, Hugo Magalhães Gaioso e Vitor De Luca.

Diversas autoridades prestigiaram o evento promovido pela Justiça Militar da União, entre elas o comandante militar do Sudeste, General Guido Amin Naves; o juiz federal Celso Vieira de Sousa,  o juiz aposentado Júlio Cezar da Silva Fagundes e o Desembargador Enio Luiz Rossetto, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Acompanhando o Ministro-Presidente do STM nas visitas em São Paulo, esteve o Coronel Luiz Fernandes de Oliveira, Secretário-Geral da Presidência.

Agraciados 

Foram agraciadas com a Medalha Comemorativa da Criação da 2ª CJM, "Medalha Honra e Virtude", as seguintes personalidades:

Francisco Joseli Parente Camelo, Presidente do STM;

José Coelho Ferreira, Ministro do STM;

Safira Maria de Figueiredo, Juíza Corregedora Auxiliar da JMU;

Hyung Wook Choi, Delegado de Polícia;

Ludimila Martins Pombo Albanese, Diretora do Presídio de Tremembé;

Pedro Cardoso da Cunha Neto, Coronel;

Marcelo Afonso Costa, Tenente-Coronel;

Flávia Magalhães Artilheiro, Advogada;

Rubens Antonio Fichelli Junior, Médico;

Eder Soares de Oliveira, Diretor de Secretaria de Gabinete do Ministro;

Luciana Oliveira Porcedda Priant, servidora do STM;

José Luete dos Santos Junior, Militar Aposentado;

Gilson Santos da Silva.

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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu declarar um coronel da reserva do Exército indigno do oficialato e decretou a perda de seu posto e de sua patente. Antes, o militar já tinha sido condenado no STM por corrupção passiva, a mais de seis anos de prisão, por receber propina para facilitar a importação de um fuzil.

O julgamento da ação declaratória de indignidade para o oficialato é um julgamento ético, proposto pelo procurador-geral da Justiça Militar quando o oficial é condenado a crimes com penas superiores a dois anos de reclusão, com trânsito em julgado, ou seja, não se pode mais recorrer da decisão. O instituto é previsto na Constituição Federal.

Assista ao julgamento, transmitido ao vivo (a partir do trecho 4:56:00)

O caso foi julgado no último dia 1º de fevereiro. O coronel tinha sido sentenciado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, com regime inicial semiaberto, em razão da prática do delito de corrupção passiva, previsto no art. 308 do Código Penal Militar.

De acordo com a denúncia, o militar era o chefe da seção de controle de aquisições da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em Brasília, e assinou o Certificado Internacional de Importação (CII).

Para isso, recebeu propina no valor de R$ 40 mil, dividida em duas parcelas, de um civil com registro CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), para que autorizasse a importação de um Fuzil Barrett, modelo 82-A1, semi-automático, calibre 50, com cano de 29 polegadas, de uso restrito das Forças Armadas.

Este tipo de armamento tem sua aquisição proibida para CACs. Ainda conforme a representação, o réu civil não tinha o tempo suficiente como colecionador para adquirir arma de tamanha potencialidade e havia restrições quanto ao calibre, ao cano e ao fato de ser semiautomática.

“Impende esclarecer que o agente militar possuía vasta experiência e chefiava a Seção de Controle de Aquisições de Produtos Controlados, setor responsável por aferir pedidos de armamentos e munições. Alegar desconhecê-los não é plausível.

Acrescente-se a impropriedade da justificativa de a concessão de certificado ilegal ser decorrente do acúmulo de serviço e do desconhecimento de normas. Pelo contrário, tratando-se de requerimento de armamento de alta potencialidade, que fugia das atividades rotineiras da DFPC, cumpria ao acusado, ainda que com acúmulo de trabalho, o dever de cautela”, informou o Ministério Público Militar.

A defesa do coronel, por sua vez, informou que apenas o fato de ter sido sentenciado não era suficiente para que a ação fosse provida. “São muitos e muitos os casos em que esta egrégia Corte não atendeu ao pedido da PGJM”.

O advogado sustentou também que a condenação aplicada ocorreu em decorrência de um fato isolado, situação que em nada maculou os preceitos éticos que norteiam a relação entre o militar e a Força à qual está vinculado, tendo em vista tratar-se de um homem probo.

“O ocorrido foi um 'fato isolado na vida do representado que teve, durante todos os anos que esteve na Força, comportamento correto e grande dedicação com as funções que lhe foram atribuídas, pelo que deve ser julgada improcedente esta Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato e, assim, mantido o status que atualmente ostenta', disse a defesa.

Mas a relatora do caso no STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, não aceitou os argumentos da defesa do oficial.

“A despeito do empenho defensivo, não foi suficiente para o desprovimento da ação”. A magistrada afirmou que o crime de corrupção passiva visa resguardar a Administração Militar, na medida em que exige de seus agentes a probidade no desempenho das funções.

“Exige-se do servidor, e particularmente do militar, o cumprimento do seu dever legal, sendo certo que um desvio de função de tamanha gravidade deve ser punido. O réu militar infringiu seu dever funcional, mercadejando com a função pública. Restou, por certo, violada a ordem administrativa castrense”.

A ministra relembrou que, como pontuado pela PGJM, o esquema de corrupção e a condenação do coronel, por este Superior Tribunal Militar, foram objeto de matérias jornalísticas, tamanha a gravidade da prática criminosa perpetrada.

“Convém destacar, ademais, ser o representado, à época dos fatos, conhecedor das legislações pertinentes às atribuições legais que exercia, bem como possuir vasta experiência, pois chefiava a Seção de Controle de Aquisições de Produtos Controlados, setor responsável pela aferição de pedidos de armamentos e munições.

Nesse cenário eleva-se, ainda mais, o grau de responsabilidade daquele que, mediante o recebimento de vantagem indevida, pratica, omite ou retarda ato de ofício de sua esfera de atribuições em favor de interesses escusos”.

Para a relatora, a conduta praticada pelo Coronel do Exército configura clara violação do dever de fidelidade para com a Instituição Militar a que servia, ferindo frontalmente a honra, o decoro e o pundonor militares. “Certo é que a extensa experiência do representado, no que concerne à vida na caserna, não deveria arrefecer seus freios inibitórios.

Ao revés, dele esperava-se, devido aos longos anos de serviço, o enrijecimento da postura ética e do bom exemplo. Dúvidas inexistem acerca da repercussão antiética da conduta do oficial sub judice. O seu agir, além de violar bens jurídicos penalmente tutelados, conspurcou a honra militar e o decoro da classe, maculando a imagem do Exército Brasileiro”.

Em razão disso, a relatora votou no sentido de conhecer e julgar procedente a Representação.

REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 7000472-20.2022.7.00.0000/DF

O Juiz Federal da Justiça Militar, Celso Vieira de Souza, deu posse, no último dia 2 de janeiro, ao analista judiciário André Luiz de Almeida no cargo de Diretor de Secretaria da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Juiz de Fora (MG).

A cerimônia, no entanto, ocorreu em 17 de janeiro, na qual estavam presentes o Juiz Federal Substituto André Lázaro Ferreira Augusto, servidores e demais pessoas que compõem a equipe do Juízo. Durante o evento, foi realizada a posse simbólica do novo diretor, com a assinatura do antigo livro físico de posse da Auditoria.

André Luiz de Almeida é natural da cidade de Juiz de Fora. Graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito da UFJF em 1999 e, no mesmo ano, foi aprovado em concurso público realizado pelo Superior Tribunal Militar. Em 2005, completou sua Especialização em Ciências Penais na mesma Faculdade.

Em 2012, o novo diretor teve a iniciativa e esteve à frente do inovador projeto que tornou possível, já naquele ano, a gravação e realização de audiências por videoconferência na 4ª CJM. Em 2014, foi agraciado com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário da Justiça Militar da União no Grau Distinção.

Durante o ato simbólico, o empossado proferiu discurso sobre a importância do Serviço Público para sua vida e para a sociedade em geral, e os Juízes e servidores da Casa desejaram-lhe boa sorte no exercício do novo cargo.

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No dia 1° de fevereiro, foi publicado o edital do primeiro Exame Nacional da Magistratura (ENAM).

O edital foi regulamentado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), com a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União - ENAJUM e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.

A avaliação, de caráter eliminatório e não classificatório, é pré-requisito para prestação de concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.

Criado seguindo as determinações da Resolução 531/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o objetivo do Exame é assegurar que os processos seletivos para a magistratura ocorram de forma a valorizar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação das candidatas e dos candidatos à magistratura.

O ENAM conta com três comissões: Exame, Executiva e Acadêmica. A Justiça Militar da União se faz presente em duas comissões: a Comissão Exame – por meio do Ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira e o Ministro Alte Esq Leonardo Puntel, diretor e vice-diretor da ENAJUM, respectivamente – e a Comissão Acadêmica – por meio dos juízes federais da Justiça Militar da União, o Dr. Frederico Magno de Melo Veras e o Dr. Ricardo Vergueiro Figueiredo.

A prova, composta de 80 questões, ocorrerá em todas as capitais federais no dia 14 de março abril e avaliará conhecimentos dos candidatos em Direito Constitucional, Direito Administrativo, noções gerais do Direito e formação humanística, Direitos Humanos, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal. As inscrições terão início em 07 de fevereiro e ficarão abertas até 07 de março. O certificado de habilitação possuirá data de validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação única por igual período.

O ENAM surge com intuito de aprimoramento do Judiciário, contribuindo para a abordagem humanística no exercício da magistratura e o combate às desigualdades. Para o diretor-geral da Enfam, Ministro Mauro Campbell Marques, “o ENAM é um passo importante para tornar a magistratura cada vez mais sintonizada às necessidades do povo brasileiro”.

O Ministro Artur Vidigal de Oliveira “tem afirmado que “o ENAM será uma importante ferramenta de seleção de vocacionados para a nobre e difícil missão de julgar”.

Mais informações e detalhes sobre as inscrições, o conteúdo e a realização das provas estão disponíveis no site do ENAM e no edital.

Com informações da Agência CNJ

Confira a íntegra do Edital 

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato e determinou a perda do posto e da patente de um tenente-coronel do Exército, condenado na justiça criminal comum, por unanimidade, a dez anos e seis meses reclusão por violência sexual contra uma criança.

O caso tramitou em segredo de justiça no STM para preservar a identidade da vítima.

A Declaração de indignidade para o oficialato ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar, conforme determina a Constituição Federal.

A condenação do oficial ocorreu em novembro de 2015 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com trânsito em julgado em abril de 2022.  O caso ocorreu em Florianópolis.O militar foi denunciado pelo Ministério Público daquele estado pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, em continuidade delitiva.

O militar teria, segundo a acusação, abusado sexualmente de uma sobrinha por afinidade por cerca de cinco anos seguidos, desde quando a criança tinha cerca de sete anos de idade, geralmente em residências de parentes.

Em razão de a condenação ter transitado em julgado, o Ministério Público Militar representou contra o oficial junto ao STM, pedindo sua “expulsão” das Forças Armadas.

No STM, a relatoria coube ao ministro Leonardo Puntel. Em sua fundamentação, o magistrado disse que as condutas do tenente-coronel, além de caracterizarem infração penal de excepcional gravidade, violadoras dos direitos humanos e produtoras de efeitos psicossociais devastadores na vítima, ofendem, indubitavelmente, o pundonor, o decoro e a ética militares, previstos no Estatuto dos Militares.

“Os militares lidam com valores únicos: a vida, o patrimônio, a ordem pública e a própria soberania estatal. Todos esses preceitos exigem retidão inequívoca em seu comportamento, inclusive em sua vida particular. A seu turno, os oficiais devem observar com ainda mais rigor esses mandados éticos, uma vez que representam modelos paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados”.

O ministro afirmou também que o crime é de natureza afrontosa, devendo ser anotado que a conduta atingiu diretamente a honra do oficial, com reputação extremamente negativa no seio da instituição a que pertence, além de provocar repercussões nocivas à hierarquia e à disciplina militares, tornando-se, por razões óbvias, difícil sua acomodação funcional em qualquer unidade de sua Força Armada, inclusive no estabelecimento prisional em que está cumprindo pena.

Por unanimidade, os demais ministros acolheram a Representação.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e o International Institute of Humanitarian Law (IIHL), com sede na Itália, vão promover o 1º Curso de Direito Internacional Humanitário.

O evento será realizado na sede da Enajum, em Brasília.

O curso inédito terá uma primeira fase EAD (Ensino a Distância) de 19/02 a 08/03 de março de 2024, transmitido pela plataforma Moodle e pelo aplicativo Zoom.

A segunda fase, presencial, ocorrerá entre os dias 11 e 20 de março de 2024.

Podem realizar as matrículas juízes federais da Justiça Militar, juízes indicados pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), membros do Ministério Público Militar e convidados.

Para mais informações, entre em contato com a Enajum: (61) 3313-9452 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O que é o Direito Internacional Humanitário?


O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um conjunto de normas que busca, por motivos humanitários, limitar os efeitos dos conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou já não participam direta ou ativamente das hostilidades e impõe limites aos meios e métodos de guerra.

O DIH também é conhecido como "o direito da guerra" ou "o direito dos conflitos armados". Faz parte do Direito Internacional Público, composto principalmente por tratados, Direito Internacional consuetudinário e princípios gerais de direito, previsto no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.

Deve ser feita uma distinção entre o DIH, que regula a condução das partes envolvidas em um conflito armado (jus in bello), e o Direito Internacional Público, conforme estabelecido na Carta das Nações Unidas, que regula se um Estado pode legalmente recorrer à força armada contra outro Estado (jus ad bellum).

A Carta proíbe esse uso da força com duas exceções: casos de autodefesa contra um ataque armado e quando o uso da força armada é autorizado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. O DIH não estipula se o início de um conflito armado foi legítimo ou não, mas procura regular o comportamento das partes uma vez iniciado.

O ministro vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira, no exercício da Presidência, recebeu, nesta quarta-feira (17), a visita do cônsul honorário da Hungria no Paraná, Marco Aurélio Schetino de Lima.

Na ocasião, o cônsul honorário doou à biblioteca do STM exemplares da coleção “Biblioteca Pannonica”.

Entre os itens doados, especial destaque para a obra "Praia aberta às Margens do Lethe", de autoria do Dr. Daniel Pál, com textos que exploram de modo sensível e elegante a alma húngara.

Também chamou a atenção os "Onze Contos Húngaros", pela completa imersão que se faz em ambientes interessantes e especiais da Hungria. As obras apresentam textos em português e húngaro e estão disponíveis na Biblioteca do STM.

Prestigiaram o evento, ocorrido no gabinete da Vice-Presidência, o diretor-geral do STM, general José Carlos Nader Motta; o chefe de gabinete da Vice-Presidência do STM, o almirante José Aloysio de Melo Pinto, a diretora de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM, Maria Juvani Lima Borges, e o chefe da Biblioteca do STM, o analista judiciário Cosme Fernando.

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Diversos servidores do Superior Tribunal MIlitar, muitos deles aposentados, prestigiaram, no último sábado, os 90 anos da servidora aposentada da Corte Ereni Azevedo.

Por muitos anos, Dona Ereni prestou seus relevantíssimos trabalhos e dedicação ao STM, especialmente na Diretoria de Pessoal (DIPES), onde chegou a exercer a função de vice-diretora, por muitos anos.

Para comemorar essa importante data, sua família fez um lindo evento, com missa, seguida de um café da manhã.

Na oportunidade, ela recebeu o carinho, o abraço e a acolhida dos servidores aposentados e da ativa do STM, que compareceram em um número expressivo ao evento.

À dona Ereni Azevedo, os sinceros votos de felicidades de todos que integram o Superior Tribunal Militar por tão importante e especial data.

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Desde o último dia 5 de janeiro, todas as unidades das Forças Armadas, ao abrirem um Inquérito Policial Militar (IPM), estão obrigadas a cadastrarem o procedimento no Sistema Judicial Eletrônico da Justiça Militar da União (E-proc/JMU).

A obrigatoriedade está prevista no Ato Normativo nº 699, publicado pelo Superior Tribunal Militar. Conforme o documento, a autoridade de polícia judiciária deve providenciar o cadastramento da Portaria de instauração do IPM no E-Proc/JMU, gerando distribuição automática para o juízo competente.

Em seguida, a Circunscrição Judiciária Militar (CJM) competente deverá vincular o IPM à Ação Penal Militar correspondente.

No mesmo procedimento, a autoridade de polícia judiciária deve encaminhar à CJM (Auditoria Militar) ou ao STM, nas causas de sua competência originária,  a comunicação de prisão em flagrante efetuada ou qualquer outra forma de constrangimento aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal; o requerimento da autoridade militar ou do Ministério Público de medidas constritivas ou de natureza acautelatória e os Procedimentos de Investigação Criminal.

Como consequência, assim que o IPM ingressar no E-proc, instituem-se, desde então, o juiz e o promotor naturais da causa.

Com a nova sistemática, os magistrados da Justiça Militar da União terão acesso, em tempo atual, a todos os elementos colhidos nos casos em que sejam eventualmente necessárias medidas cautelares.

Também trará benefícios relacionados à atividade de controle externo da atividade policial desenvolvida pelo Ministério Público, sobretudo para o controle dos prazos para a conclusão das investigações, para evitar nulidades e para facilitar as interações entre o destinatário da apuração e seu encarregado na construção de políticas de investigação, na formulação de linhas investigatórias e na adoção de estratégias de obtenção de provas, de forma a diminuir esse trabalho na fase de diligências complementares.