DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Presidente do STM, em exercício, participa de solenidade de entregas das carteiras da OAB no DF
Mais de 150 novos advogados receberam carteiras em solenidades realizadas, na última sexta-feira (20), na sede da Seccional do Distrito Federal.
O presidente do Superior Tribunal Militar, em exercício, ministro Artur Vidigal de Oliveira, prestigiou a cerimônia e integrou a mesa de honra.
Maura Cristina Ribeiro Vieira, ex-estagiária do STM, foi uma das novas advogadas que receberam a "carterinha da OAB".
O trabalho ético, de respeito e lealdade aos demais, foi destaque no discurso do paraninfo da segunda turma, o juiz federal Alexandre Vidigal. “Ética é um valor que não se compartilha, não se dá a ninguém e nem se recebe. Não se conquista. Ética se exercita e neste exercício se colhe seus próprios frutos. Os frutos do bem! tenham em mente que a advocacia não pode ser um vale-tudo. Há limites éticos a serem observados”.
A oradora da primeira turma, Fernanda Guimarães Amaral, salientou que o advogado é um senhor dos destinos. “É de seus atos, de seu empenho e das suas palavras que se faz a trajetória do processo.
Essa circunstância não o torna um ser superior, mas apenas aumenta a responsabilidade de seu trabalho. O resultado do seu trabalho e do seu esforço acarretará o deslinde da questão e alcançará por fim o seu ideal: a busca da justiça”.
Para o paraninfo da primeira turma, o ex-conselheiro da OAB/DF André Vieira Macarini, o exercício da advocacia é uma luta interminável. “É a luta pela liberdade, pelo direito, contra toda arbitrariedade e injustiça.
É a batalha travada todos os dias nos corredores do foro, perante às tribunas, nas audiências, no diálogo com o cliente. A cada dia, o advogado vence mais um desafio na sua árdua tarefa de servir à justiça”.
A oradora da segunda turma, Mariana Santos de Asevedo, destacou a missão do advogado em fazer do ofício um instrumento de solidariedade, de compromisso e de amor ao próximo.
“Cumpre a nós, portanto, de forma humilde, responsável e corajosa, buscar todos os dias combater o bom combate, agir com boa fé, sermos coesos, leais, solidários, trazendo conquistas e avanços para a advocacia e para a sociedade”.
“Nada me parece mais atrativo que ser paga para estudar, para aprender, para debater direitos, por isso eu escolhi a advocacia. Por isso nós, dentre tantas outras opções profissionais, escolhemos estar aqui hoje”.
O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, disse quem briga são as ideias e não as pessoas. “Quanto mais amplo o seu networking entre os colegas, melhor. Advogados ex-adversus não são inimigos”.
Ele ainda ressaltou o poder da ética nas relações pessoais e profissionais. “Eu tenho quase a absoluta certeza de que os bons exemplos vêm de casa, eles são os maiores exemplos do Código de Ética. Vocês têm um novo endereço no Distrito Federal, façam uso desta Casa, que é de vocês”.
Compuseram mesa durante as solenidades a vice-presidente da OBA/DF Daniela Teixeira; o secretário-geral Jacques Veloso; o diretor-tesoureiro Antonio Alves; o presidente da Subseção do Gama, Amaury Santos de Andrade; o presidente da Subseção do Núcleo Bandeirante; Sebastião Duque; os conselheiros José Domingos, Flávia Amaral e Liliana Marquez; o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, José de Campos Amaral; o ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Artur Vidigal; o ex-presidente da Câmara Legislativa do DF, Silviano Guimarães; o presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, Tiago Santana de Lacerda; o ex-conselheiro Francisco Amaral; o presidente da Comissão dos Advogados Integrantes das Empresas Estatais do Distrito Federal, Marcelo Antônio Rodrigues Reis; o advogado Harilson Araújo; a presidente da Comissão de Educação e Cultura da Subseção do Gama, Angela de Cassia; o ex-conselheiro André Vidigal e o juiz federal Ricardo Leite.
Fonte: OAB
Ministro Artur Vidigal fez a entrega da carteira da OAB à advogada Maura Cristina Ribeiro
Justiça Militar condena homem por roubo de arma na Granja do Torto
Suboficial da Marinha é condenado no STM por incêndio na Antártida
TV Justiça: STM condena homem que roubo arma de soldado na Granja do Torto
STM condena homem por roubar arma de sentinela da Granja do Torto, residência oficial da Presidência
O Superior Tribunal Militar manteve, na terça-feira (17), a condenação de um homem acusado de assaltar e levar a arma, uma espingarda calibre 12, de uma sentinela do Exército, responsável pela segurança da Granja do Torto, residência oficial da Presidência da República, em Brasília. O réu, que era um desertor do Exército, foi condenado a 5 anos e quatro meses de reclusão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 9 de dezembro de 2014, por volta das 3h da manhã, o denunciado, armado de uma pistola, juntamente com outros dois homens, subtraiu a espingarda, de propriedade do Exército Brasileiro, que era usada pelo soldado da força.
Segundo os autos, o soldado estava de sentinela na residência oficial do Torto, na função de sentinela do Posto 04, quando foi abordado pelos assaltantes.
Eles teriam invadido clandestinamente a área militar por meio de um furo feito por eles na cerca local. Dominado, o militar foi obrigado a acompanhar os assaltantes até a cerca que protege o perímetro da residência e, após passarem pelo buraco, seguiram por uma estrada de chão, na orla da mata, em direção à BR-020.
Durante todo o trajeto a sentinela disse que era ameaçado de morte pelos homens. Depois disso, os algozes liberaram o militar e fugiram em um veículo estacionado às margens da rodovia.
A denúncia conta também que três dias após o roubo da espingarda, enquanto ainda se buscava notícias do paradeiro do armamento roubado, o Centro de Operações da Polícia Militar do estado do Goiás, na cidade de Águas Lindas, recebeu informações de que um cidadão havia efetuado dois disparos em via pública com uma arma do tipo espingarda. Testemunhas indicaram a casa do réu como sendo o autor dos disparos.
O morador fugiu, mas policiais militares localizaram no quintal da residência a espingarda do Exército que tinha sido roubada da sentinela do “Torto”. Ainda na residência, os policiais encontraram a documentação do acusado, que foi identificado como soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, quartel do Exército na capital federal. Na mesma noite, ele foi localizado e preso.
Nos autos, o denunciado afirmou inicialmente que roubou o armamento com a finalidade de intimidar um desafeto que lhe teria jurado de morte. No depoimento na delegacia, disse que sabia como se dava a movimentação da guarita 4 da Granja do Torto, “pois já havia tirado serviço lá, tendo ido ao local exatamente com a intenção de roubar uma arma de fogo”.
Porém, em juízo, o acusado negou o crime. Afirmou que no dia dos fatos, não chegou nem próximo à residência oficial do Torto e que a espingarda com a qual efetuou disparos não foi roubada do quartel, mas era uma "cartucheira", que não estava registrada. Disse também que, ao fugir depois de ter efetuado os disparos em via pública, jogou a "cartucheira" na "ladeira" próxima a sua casa, mas a polícia encontrou justamente a espingarda que foi roubada do quartel.
O Ministério Público Militar denunciou o homem à Justiça Militar Federal pelo crime de “penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar, ou em outro lugar sujeito à administração militar, e pelo crime de roubo em área militar, ambos previstos no Código Penal Militar.
Auditoria de Brasília
Em novembro de 2015, no julgamento de primeira instância, ocorrido na 2ª Auditoria de Brasília, os juízes resolveram, por unanimidade, condenar o acusado à pena de oito anos de reclusão. A Defensoria Pública da União, inconformada com a condenação, resolveu apelar ao Superior Tribunal Militar (STM).
A defesa pediu a absolvição, por falta de provas, suscitando o princípio do in dubio pro reo. “As provas que embasaram o decreto condenatório mostram-se extremamente frágeis, na medida em que não conduzem à certeza quanto à autoria do delito, mas sim a meras conjecturas de caráter subjetivo e ilações de testemunhas após o fato da subtração”, sustentou o advogado.
Julgamento do STM
Ao analisar o recurso, na última terça-feira, o ministro relator, Cleonilson Nicácio Silva, manteve a condenação do militar, mas reduziu a pena aplicada para cinco anos e quatro meses de reclusão, por achá-la desproporcional.
De acordo com o magistrado, os elementos indiciários extraídos dos depoimentos do réu e das demais testemunhas conferem verossimilhança à versão apresentada pelo acusado na fase pré-processual e conduzem à conclusão de que ele realmente cometeu o crime.
“É inegável a reprovabilidade da conduta do réu que, demonstrando conhecimento da rotina dos militares encarregados da segurança, rompe a cerca da Residência do Torto, uma das moradias oficiais da Presidência da República, no meio da noite e, em sequência, rende colega de farda, forçando-o a percorrer grande distância até o local em que pôde se evadir da cena do crime levando consigo uma arma calibre 12 pertencente ao Exército Brasileiro”, fundamentou o relator.
Apesar de o acusado ter afirmado inicialmente que foi torturado, Cleonilson Nicácio Silva afirmou que o ex-militar desdisse em juízo as imputações e que elas são absolutamente inverossímeis. “Comprovam as conclusões anteriormente expendidas segundo as quais a versão apresentada pelo acusado na fase inquisitorial, no tocante à confissão da prática delituosa, é a que mais corresponde à verdade dos fatos, em que pese ter sido retratada em juízo”, arguiu o magistrado.
Ao minorar a pena aplicada ao acusado, o ministro disse que “a alta intensidade do dolo”, interpretada pelos juízes de primeiro grau, além de não justificar concretamente o juízo de reprovabilidade da conduta do acusado, utilizou-se de referências vagas, não sendo possível, nesses termos, corroborar o aumento da pena-base.
“Embora reconhecendo a gravidade do delito de roubo de arma de fogo pertencente às Forças Armadas, a exasperação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, ao meu sentir, revelou-se desproporcional, consideradas as particularidades elencadas na instrução criminal”. Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto do relator.
Foto: Ichiro Guerra/PR
Belo Horizonte (MG): ministra do STM é homenageada em “Mulheres de Minas”
A ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha foi homenageada, no início deste mês de maio, no lançamento do livro “Mulheres de Minas”, da Soler Editora.
A publicação homenageia 12 personalidades da sociedade mineira.
O Museu de Artes e Ofícios foi o cenário para a noite de autógrafos e reuniu, aproximadamente, 1200 pessoas entre empresários, autoridades e formadores de opinião de Belo Horizonte e demais cidades.
Idealizada com o intuito de evidenciar o legado e o posicionamento empreendedor e social das mulheres mineiras, segundo a editora, a obra propõe um encontro de uma frondosa geração de intelectuais, empresárias, educadoras, autoras de histórias que transcenderam as condições previsíveis e transformam, diariamente, as realidades em que atuam.
As empresárias Fátima Baracho, Laura Medioli, Tetê Rezende, Helaine Batomarco; a mecenas Angela Gutierrez; a ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Guimarães Teixeira; a vice-presidente da Construtora Caparaó, Maria Cristina Valle; a hoteleira Érica Drumond; a especialista em ioga Maria José Marinho; a pedagoga Christina Fabel e a ex-deputada estadual e federal Maria Elvira receberam os seus convidados e familiares em um momento que classificaram como “um grandioso gesto de gentileza”.
“O livro não eterniza apenas a caminhada de cada uma para os seus amigos e familiares, mas permite fortalecer os laços entre aqueles que desejam seguir pelo caminho do bem, através da ética e do trabalho”, disse a ministra do STM.
Durante o lançamento, as telas de Mulheres de Minas, feitas pelo artista plástico Rui de Paula, foram expostas. Para Rui, as pinturas dão vida e sensibilidade às biografias, aproximando o leitor dos cenários apresentados no decorrer das entrevistas.
Enajum faz primeira audiência pública e aborda limites da responsabilidade dos gestores públicos
Dois anos: STM condena suboficial da Marinha por incêndio na base brasileira na Antártida
Dois anos de detenção: STM condena suboficial da Marinha por incêndio na base brasileira da Antártica
O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília, e condenou um suboficial da Marinha a dois anos de detenção, pelo incêndio ocorrido na base brasileira na Antártica.
Ele foi denunciado pelo de crime “causar incêndio em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”, previsto do artigo 268, § 2º (incêndio culposo), do Código Penal Militar.
A base brasileira Comandante Ferraz, na Antártida, que começou a operar em 1984, pegou fogo em 25 de fevereiro de 2012. Cerca de 70% das instalações foram destruídas e dois militares morreram. Na oportunidade, o Brasil desenvolvia cerca vinte projetos de pesquisa científica, entre eles, de observação atmosférica, geologia, ciências biológicas, monitoramento ambiental de baleias e algas, monitoramento climático e o projeto criosfera, que se desenvolve no interior do continente. No dia do incêndio, a maioria das 60 pessoas que estavam na estação brasileira foi transferida até a base do Chile. Os prejuízos aos cofres públicos foram da ordem de R$ 24 milhões.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o sargento denunciado era responsável pela transferência de combustível na praça de máquinas na base brasileira e uma das atividades era transferência de óleo diesel de combustão imediata entre tanques que alimentavam os geradores da base. Na noite do acidente, ele deixou o posto, com a transferência em andamento, para participar da festa de despedida de uma pesquisadora.
O incêndio teria ocorrido porque a transferência de combustível não foi encerrada em tempo hábil, levando ao transbordamento dos tanques. O contato do óleo com o gerador quente foi a principal causa do incêndio.
De acordo com a promotoria, por volta das 23h30, na Estação Antártica Comandante Ferraz, o suboficial resolveu efetuar a transferência de óleo diesel para dois tanques de serviço com capacidade de cinco mil litros cada um, localizados na praça de máquinas. Logo após os procedimentos necessários para iniciar a transferência, que demandaria cerca de meia hora, teria voltado para a sala de estar da Base, onde estava ocorrendo a confraternização. Lá teria permanecido até cerca de 0h40, momento em que houve uma variação de energia e o acusado, alarmado, dirigiu-se à praça de máquinas deparando-se com um incêndio de grandes proporções.
Julgamento de primeira instância
Um Inquérito Policia Militar foi aberto pela Marinha para apurar as responsabilidades. Posteriormente, o então sargento foi denunciado à Justiça Militar de Brasília, responsável por julgar crimes de militares brasileiros cometidos fora do país. No julgamento, ocorrido em 23 de fevereiro de 2014, o militar foi absolvido do crime.
Na oportunidade, em sustentação oral, a defesa pediu para que a ação penal fosse considerada improcedente, pois não haveria como comprovar que a conduta do militar fosse a causadora do incêndio. Contrariando o posicionamento do Ministério Público Militar, a advogada alegou que, de acordo com normas técnicas, a transferência não tinha uma data certa para acontecer e que não precisaria de autorização superior. Ao proferir o seu voto, o juiz-auditor afirmou que o laudo da Polícia Federal, que considerou o mais detalhado, não era conclusivo.
Segundo o magistrado, o descuido do militar e o consequente transbordamento do tanque é apenas uma entre outras hipóteses que teriam ocasionado o incêndio. Em razão da ocorrência da dúvida, o juiz decidiu absolver o réu, por não haver prova suficiente para a condenação. A decisão foi seguida por três dos outros quatro juízes militares do Conselho Permanente de Justiça.
Incêndio culposo
Não satisfeita com a decisão, a promotoria apelou junto ao Superior Tribunal Militar. Nesta quinta-feira (12), o Tribunal apreciou a matéria, num julgamento de quase duas horas. O relator do caso, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, acompanhou a sentença de primeira instância e não fez qualquer mudança, mantendo a absolvição do acusado.
Em voto divergente, no entanto, o ministro revisor, José Coêlho Ferreira, votou pela condenação do suboficial da Marinha. De acordo com o ministro, minutos antes do início do incêndio, foi o réu responsável pela transferência de combustível dos tanques de armazenamento para os tanques de serviço.
O magistrado afirmou que o Laudo Pericial informou que o início do incêndio teria ocorrido entre 0h18 e 0h49, conforme fotos capturadas do módulo “meteoro”, cuja função era registrar dados meteorológicos, concluindo que a causa provável foi o transbordamento de combustível ocorrido nos tanques de serviços, que se incendiou ao encostar na rede de descarga de gases, que trabalha com temperaturas próximas a 500ºC e está localizada abaixo do piso principal da praça de máquinas, local do início do incêndio.
“No Parecer Técnico do Incêndio da Diretoria de Engenharia Naval da Marinha do Brasil, determinou-se o horário de início do incêndio fazendo conexão entre as fotografias do 'meteoro´, os relatos da falta de energia ocorrida na confraternização e as fotos dessa festa que estava sendo realizada na mesma noite do incêndio, concluindo como início do incêndio entre 0h30 e 0h40 do dia 25/2/2012”.
O ministro também relembrou que, de acordo com relatos do próprio acusado e atos de testemunhas, o apelado teria voltado para a sala de estar da Base, onde estava ocorrendo a confraternização, tendo lá permanecido até cerca de 0h40, momento em que o suboficial dirigiu-se à praça de máquinas deparando-se com o incêndio.
“Feita a reconstrução dos fatos ocorridos na noite do incêndio, há que se verificar se a conduta do militar pode ser considerada negligente, ou seja, se deixou de observar o dever de cuidado necessário para a atividade de reabastecimento que lhe cabia, haja vista que o legislador tratou de incluir a figura dentre as possíveis no crime de incêndio. Logo, admite-se a forma culposa, atentando-se ao fato de que no direito penal existe o princípio da excepcionalidade do crime culposo, só podendo haver essa forma se prevista expressamente no tipo penal”, disse o ministro.
Comprovação
Para o revisor, ficou suficientemente demonstrado nos autos que o crime ocorreu em face do transbordamento de combustível dos tanques de serviço, conforme os Laudos Periciais realizados tanto pela Marinha do Brasil como pela Polícia Federal. Segundo o José Coêlho Ferreira, a Norma Padrão de Ação nº 04, cujo propósito é estabelecer instruções destinadas ao controle e armazenamento de combustíveis, lubrificantes e graxas (CLG) na Estação Antártica Comandante Ferraz (EACF), deixou de ser observada pelo apelado quando não acompanhou toda transferência de combustível.
“Vale destacar que o próprio acusado confessou ter conhecimento dessa regulamentação, mencionando, inclusive, que estava desatualizada, razão pela qual proferiu palestra sobre o assunto. Ora, penso que nem seria preciso uma instrução normativa para que se saiba que o operador da transferência precisa estar em prontidão e acompanhando toda transferência do combustível até que o tanque esteja cheio para estancar a passagem de combustível manualmente.”
O ministro foi incisivo em dizer que o nível de combustível teria que ser conferido visualmente e não havia um travamento automático para quando o tanque estivesse cheio, razão pela qual a ausência do local durante o abastecimento infringe frontalmente o dever de cuidado necessário para a atividade. Para ele, a conclusão é única quanto à causa, dinâmica e evolução do incêndio: transbordamento de combustível durante o reabastecimento dos tanques de serviço dos Grupos Geradores diesel.
O ministro José Coelho afirmou que a própria sentença reconhece que o militar não poderia se ausentar da operação de transferência de combustível, porém conclui que não há provas de que o incêndio ocorreu porque o militar deixou de observar os deveres de cuidado e cautela necessários para um reabastecimento, uma vez que, ao periciar o local, o registro de entrada de diesel no tanque 1 “se encontrava praticamente fechado” e, por isso, não tem como precisar se realmente o acusado fechou as válvulas após o reabastecimento.
O ministro revisor deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença absolutória, condenar o suboficial da Marinha do Brasil à pena de dois anos de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, fixando o regime prisional inicialmente aberto para o cumprimento da pena. Por maioria, os demais ministros da Corte acataram o voto do ministro revisor.