DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
STM mantém condenação de subtenente do Exército por receber mais de R$ 18 mil de empresário, em licitação
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um subtenente do Exército pelo crime de violação do dever funcional, com o fim de lucro (artigo 320 do Código Penal Militar - CPM). O militar foi denunciado por ter agido em favor próprio, durante um processo licitatório no 40º Batalhão de Infantaria (40º BI), em Crateús (CE). O Tribunal, no entanto, diminuiu a pena de cinco anos para três anos e dois meses de reclusão, mas manteve sua exclusão das Forças Armadas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no final de 2010, foram realizados no âmbito do 40° BI dois processos licitatórios com o objetivo de contratar uma empresa para a confecção de Módulos Móveis de Apoio à Operação Pipa.
A Operação Pipa é feita pelo Exército e tem o intuito de fazer a distribuição de água aos flagelados da seca no semiárido nordestino e no norte de Minas Gerais.
As licitações teriam sido conduzidas pelo subtenente, sendo feito, na oportunidade, um empenho de R$ 18 mil e um outro empenho de R$ 25 mil e o militar teria atestado o recebimento dos dois módulos. Ocorre que a Administração Pública identificou que o produto referente ao segundo valor não tinha sido entregue no Batalhão e que o material estava em falta.
De acordo com as investigações, o militar havia informado ao proprietário da empresa que este havia ganhado a licitação referente aos R$ 25 mil, o que se comprovou mais tarde ser uma fraude. Visando se beneficiar da situação, o subtenente informou ao empresário que, apesar de a empresa ter vencido o pregão, não seria necessário entregar o material no quartel, apesar de ter sido emitida uma ordem bancária pelo 40° BI, em dezembro de 2010, em favor da empresa, no valor de R$ 22.787,50.
O militar disse támbém ao proprietário da empresa que seria necessário apenas repassar o dinheiro referente ao produto para o réu, porque ele iria utilizar o recurso para pagamento de dívidas do quartel.
Na peça acusatória, a promotoria arguiu que restou comprovado que, no decorrer do mês de janeiro de 2011, foram efetuadas transações bancárias (transferências e depósitos), por parte do ex-fornecedor para a conta particular no militar, no Banco do Brasil, conforme identificado em quebra de sigilo bancário, que somou R$ 18.925,00.
Denunciado junto à Justiça Militar da União, em juízo, o subtenente disse que recebeu valores em sua conta depositado pela empresa, mas eram para pagar serviço feito por sua mulher ao empresário e que a sindicância aberta no quartel era uma perseguição contra ele, feita por parte de oficiais daquele batalhão.
No julgamento de Primeira Instância, na Auditoria de Fortaleza, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) decidiu por condenar o militar, como incurso nas sanções do artigo 320, caput, do Código Penal Militar, por maioria de votos, à pena final de cinco anos de reclusão, com a possibilidade de apelar em liberdade e sem o benefício do sursis por vedação legal, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas (artigo 102, do Código Penal Militar).
Apelação no STM
Inconformada com a decisão do juízo de Fortaleza, a defesa do subtenente resolveu apelar junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. O advogado alegou que o réu não participou do processo licitatório do módulo móvel e ratificou que não havia provas nos autos de que os valores depositados na conta do apelante seriam da Administração Militar ou teriam a finalidade de pagar bens adquiridos pelo quartel.
O advogado também defendeu que os fundamentos da sentença condenatória estavam equivocados e contraditórios, uma vez que as transações bancárias não foram efetuadas no período dos fatos, mas sim em datas totalmente diversas, afirmando, ainda, que tais depósitos se referem a pagamentos de outras notas fiscais e que estavam acostadas aos autos. Disse também que os depósitos realizados na conta do réu eram referentes a honorários devidos à esposa do réu relativos à compra e à aquisição de materiais para papelaria e pediu a absolvição por falta de provas.
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, deu provimento parcial à defesa e reduziu a pena aplicada para três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, sem direito ao sursis, e com a pena acessória prevista no artigo 102 do CPM (Exclusão das Forças Armadas).
Em seu voto, o relator fundamentou que o laudo da perícia criminal federal comprovou que o acusado recebeu em sua própria conta corrente quatro transações bancárias, entre 06 e 21 de janeiro de 2011, oriundas da empresa, no montante total de R$ 18.925,00.
“Vê-se que as transações bancárias operadas entre 06 e 21 de janeiro de 2011 se encontram em data muito próxima à do recebimento do numerário pelo civil, 30 de dezembro de 2010, decorrente do processo licitatório. Tudo a demonstrar tratar-se de uma conduta criminosa acordada entre as partes envolvidas, ao contrário do que pretende fazer crer a tese defensiva".
O ministro informou que a defesa também aduziu que o módulo móvel objeto da ação penal foi efetivamente entregue, ao contrário do que restou consignado na Sentença. "De fato, foi efetivamente entregue um módulo semelhante ao licitado, porém não em 21 de dezembro de 2010, mas apenas no curso da sindicância, em dezembro de 2011, o qual foi examinado e avaliado por uma Comissão conforme Termo de Recebimento de material, ingressando efetivamente como bens da Fazenda em 04/06/2012".
Para o ministro Marcos Vinicius, ao final da instrução criminal, restou provado que o réu conduziu o suposto procedimento licitatório para a aquisição de um módulo móvel de apoio à Operação Pipa, mas que em verdade, não existiu a entrega desse segundo módulo, embora o apelante tenha atestado o seu recebimento em 21/12/2010.
“O material só foi entregue em dezembro de 2011 após transcorrido um ano do processo para aquisição do equipamento e apenas porque descobriu-se a fraude.”
O ministro afirmou que o militar atuou de forma incompatível com a rotina administrativa do quartel, praticando atos que não correspondiam às suas atribuições, e atestou falsamente o recebimento de material, objetivando obter vantagem pecuniária, objetivo que, ao final, veio a se concretizar.
“Inconteste que se não fosse a conferência pelo servidor do almoxarifado dos bens do 40º BI, o crime passaria despercebido e a ação delituosa do apelante seria exitosa. Tal fato denota, claramente, a prática criminosa especulativa que levou o apelante a auferir, comprovadamente, vantagem indevida. O apelante tem mais de vinte anos de trabalho e possui diversos cursos na área de licitações e contratos, bem como de pregoeiro. Logo, sabia perfeitamente o que estava fazendo", votou o ministro Marcos Vinicius.
Para diminuir a pena em um quinto, o relator usou o fundamento da atenuante contida na alínea ‘b’, do artigo 72 do CPM, “pois o réu buscou minorar as consequências do crime, entregando à Administração Militar produtos similares”. Por maioria, os demais ministros do STM acompanharam o voto do ministro relator.
Auditorias de Santa Maria (RS) e Salvador (BA) fazem primeira audiência por sistema de videoconferência
A Auditoria de Santa Maria (RS) - 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar - fez a sua primeira audiência por videoconferência.
A audiência de oitiva de uma testemunha, que representa um enorme passo para a celeridade processual no âmbito da Justiça Militar da União (JMU), foi realizada no último dia 18 de novembro.
Na oportunidade, uma testemunha, que se encontrava em Santa Maria (RS), foi ouvida pelo Conselho Especial de Justiça de Salvador (Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar). A audiência também foi gravada.
Conforme determina a Resolução 105 do CNJ, a gravação audiovisual de audiências dispensa a redução a termo. Em seu artigo 2º, a norma estabelece que “os depoimentos documentados por meio de audiovisual não precisam de transcrição”.
Benefícios da videoconferência e da gravação
O sistema de gravação de audiências possibilita o registro de som e imagem ou apenas de som das audiências realizadas durante a instrução processual. A medida trará muitos benefícios, entre eles a realização de um maior número de audiências, em decorrência da redução, em até pela metade, do tempo necessário para sua efetivação.
O software usado neste tipo de audiências permite separar e indexar depoimentos por orador, nome, assunto, horário ou tempo, atribuindo-lhes marcações para possibilitar amplo sistema de pesquisa, fazendo com que a localização de trechos dos depoimentos seja uma tarefa simples e rápida.
Nessa modalidade de interrogatório ou depoimento, o Conselho colhe o testemunho pela via eletrônica, tanto na sede do juízo processante, como também em outra comarca, permanecendo o conselho e réu conectados por um sistema de videoconferência.
O interrogatório online ou o depoimento por videoconferência são feitos geralmente quando o réu está preso e também na hipótese de o acusado ou a testemunha encontrar-se em localidade distante do juízo processante.
De acordo com a Resolução nº 202 do Superior Tribunal Militar, o Sistema de Audiências por Videoconferência será gerido pela Auditoria de Correição e implantado em quatro fases: entre as Auditorias da JMU, entre as Auditorias e juízos federais comuns, entre as Auditorias e organizações militares e, por fim, entre Auditorias e juízos estaduais.
Até o dia 29 de novembro, todas as Auditorias da Justiça Militar da União estarão com o sistema implantado. Trata-se de uma iniciativa da Auditoria de Correição, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) do Superior Tribunal Militar.
Os órgãos da primeira instância da JMU onde o sistema foi implantado já apresentam uma excepcional celeridade e otimização das audiências e cumprimento das cartas precatórias.
“A videoconferência é de extrema importância para aquelas circunscrições como a Auditoria de Manaus, onde nós dependemos de carta precatória para a maioria dos processos", afirma a juíza-auditora corregedora Telma Angélica de Figueiredo, sobre os benefícios do sistema.
"E a celeridade da Justiça Militar, que é uma de suas maiores características, dependerá da implantação da videoconferência. Há cartas precatórias que levam oito meses para serem cumpridas e, com a videoconferência, no máximo em 40 dias nós teremos a resposta, dependerá apenas do juiz-auditor e de fazermos convênios com a Justiça Comum e com a Justiça Federal, dependendo do estado da federação”, conclui.
Política Nacional do Poder Judiciário
O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros.
A prática de atos processuais por intermédio de videoconferência tem sido prática corrente nos tribunais brasileiros há algum tempo, especialmente depois do advento do processo judicial em meio eletrônico, instituído pela Lei 11.419/2006.
O próprio Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 105/2010, formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. Anteriormente, o Código de Processo Penal já apresentava regras a respeito do tema, notadamente em seus artigos 185, 217 e 222.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o uso do recurso tecnológico da videoconferência estará definitivamente consolidado no ordenamento jurídico.
O novo Código prevê a prática de atos processuais por essa via em seus artigos 236, 385, 453, 461 e 937. Os atos em questão compreendem depoimentos das partes e testemunhas, além da hipótese de sustentação oral por parte dos advogados.
A expressão recorrente nos dispositivos do novo CPC é a utilização de "videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.
Atualmente, os tribunais utilizam o recurso de videoconferência por intermédio da chamada Infovia do Judiciário.
Essa tecnologia utiliza-se de linhas de comunicação dedicadas e atualmente conectam as sedes dos tribunais entre si, bem como o CNJ, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A expansão do uso da referida rede para todos os foros não se mostra exequível em curto espaço do tempo, seja em razão da sua complexidade, seja do ponto de vista econômico.
Auditorias de Santa Maria (RS) e Salvador (BA) fazem primeira audiência por sistema de videoconferência
A Auditoria de Santa Maria (RS) - 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar - fez a sua primeira audiência por videoconferência.
A audiência de oitiva de uma testemunha, que representa um enorme passo para a celeridade processual no âmbito da Justiça Militar da União (JMU), foi realizada no último dia 18 de novembro.
Na oportunidade, uma testemunha, que se encontrava em Santa Maria (RS), foi ouvida pelo Conselho Especial de Justiça de Salvador (Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar). A audiência também foi gravada.
Conforme determina a Resolução 105 do CNJ, a gravação audiovisual de audiências dispensa a redução a termo. Em seu artigo 2º, a norma estabelece que “os depoimentos documentados por meio de audiovisual não precisam de transcrição”.
Benefícios da videoconferência e da gravação
O sistema de gravação de audiências possibilita o registro de som e imagem ou apenas de som das audiências realizadas durante a instrução processual. A medida trará muitos benefícios, entre eles a realização de um maior número de audiências, em decorrência da redução, em até pela metade, do tempo necessário para sua efetivação.
O software usado neste tipo de audiências permite separar e indexar depoimentos por orador, nome, assunto, horário ou tempo, atribuindo-lhes marcações para possibilitar amplo sistema de pesquisa, fazendo com que a localização de trechos dos depoimentos seja uma tarefa simples e rápida.
Nessa modalidade de interrogatório ou depoimento, o Conselho colhe o testemunho pela via eletrônica, tanto na sede do juízo processante, como também em outra comarca, permanecendo o conselho e réu conectados por um sistema de videoconferência.
O interrogatório online ou o depoimento por videoconferência são feitos geralmente quando o réu está preso e também na hipótese de o acusado ou a testemunha encontrar-se em localidade distante do juízo processante.
De acordo com a Resolução nº 202 do Superior Tribunal Militar, o Sistema de Audiências por Videoconferência será gerido pela Auditoria de Correição e implantado em quatro fases: entre as Auditorias da JMU, entre as Auditorias e juízos federais comuns, entre as Auditorias e organizações militares e, por fim, entre Auditorias e juízos estaduais.
Até o dia 29 de novembro, todas as Auditorias da Justiça Militar da União estarão com o sistema implantado. Trata-se de uma iniciativa da Auditoria de Correição, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) do Superior Tribunal Militar.
Os órgãos da primeira instância da JMU onde o sistema foi implantado já apresentam uma excepcional celeridade e otimização das audiências e cumprimento das cartas precatórias.
“A videoconferência é de extrema importância para aquelas circunscrições como a Auditoria de Manaus, onde nós dependemos de carta precatória para a maioria dos processos", afirma a juíza-auditora corregedora Telma Angélica de Figueiredo, sobre os benefícios do sistema.
"E a celeridade da Justiça Militar, que é uma de suas maiores características, dependerá da implantação da videoconferência. Há cartas precatórias que levam oito meses para serem cumpridas e, com a videoconferência, no máximo em 40 dias nós teremos a resposta, dependerá apenas do juiz-auditor e de fazermos convênios com a Justiça Comum e com a Justiça Federal, dependendo do estado da federação”, conclui.
Política Nacional do Poder Judiciário
O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros.
A prática de atos processuais por intermédio de videoconferência tem sido prática corrente nos tribunais brasileiros há algum tempo, especialmente depois do advento do processo judicial em meio eletrônico, instituído pela Lei 11.419/2006.
O próprio Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 105/2010, formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. Anteriormente, o Código de Processo Penal já apresentava regras a respeito do tema, notadamente em seus artigos 185, 217 e 222.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o uso do recurso tecnológico da videoconferência estará definitivamente consolidado no ordenamento jurídico.
O novo Código prevê a prática de atos processuais por essa via em seus artigos 236, 385, 453, 461 e 937. Os atos em questão compreendem depoimentos das partes e testemunhas, além da hipótese de sustentação oral por parte dos advogados.
A expressão recorrente nos dispositivos do novo CPC é a utilização de "videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.
Atualmente, os tribunais utilizam o recurso de videoconferência por intermédio da chamada Infovia do Judiciário.
Essa tecnologia utiliza-se de linhas de comunicação dedicadas e atualmente conectam as sedes dos tribunais entre si, bem como o CNJ, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A expansão do uso da referida rede para todos os foros não se mostra exequível em curto espaço do tempo, seja em razão da sua complexidade, seja do ponto de vista econômico.
Auditorias de Santa Maria (RS) e Salvador (BA) fazem primeira audiência por sistema de videoconferência
A Auditoria de Santa Maria (RS) - 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar - fez a sua primeira audiência por videoconferência.
A audiência de oitiva de uma testemunha, que representa um enorme passo para a celeridade processual no âmbito da Justiça Militar da União (JMU), foi realizada no último dia 18 de novembro.
Na oportunidade, uma testemunha, que se encontrava em Santa Maria (RS), foi ouvida pelo Conselho Especial de Justiça de Salvador (Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar). A audiência também foi gravada.
Conforme determina a Resolução 105 do CNJ, a gravação audiovisual de audiências dispensa a redução a termo. Em seu artigo 2º, a norma estabelece que “os depoimentos documentados por meio de audiovisual não precisam de transcrição”.
Benefícios da videoconferência e da gravação
O sistema de gravação de audiências possibilita o registro de som e imagem ou apenas de som das audiências realizadas durante a instrução processual. A medida trará muitos benefícios, entre eles a realização de um maior número de audiências, em decorrência da redução, em até pela metade, do tempo necessário para sua efetivação.
O software usado neste tipo de audiências permite separar e indexar depoimentos por orador, nome, assunto, horário ou tempo, atribuindo-lhes marcações para possibilitar amplo sistema de pesquisa, fazendo com que a localização de trechos dos depoimentos seja uma tarefa simples e rápida.
Nessa modalidade de interrogatório ou depoimento, o Conselho colhe o testemunho pela via eletrônica, tanto na sede do juízo processante, como também em outra comarca, permanecendo o conselho e réu conectados por um sistema de videoconferência.
O interrogatório online ou o depoimento por videoconferência são feitos geralmente quando o réu está preso e também na hipótese de o acusado ou a testemunha encontrar-se em localidade distante do juízo processante.
De acordo com a Resolução nº 202 do Superior Tribunal Militar, o Sistema de Audiências por Videoconferência será gerido pela Auditoria de Correição e implantado em quatro fases: entre as Auditorias da JMU, entre as Auditorias e juízos federais comuns, entre as Auditorias e organizações militares e, por fim, entre Auditorias e juízos estaduais.
Até o dia 29 de novembro, todas as Auditorias da Justiça Militar da União estarão com o sistema implantado. Trata-se de uma iniciativa da Auditoria de Correição, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) do Superior Tribunal Militar.
Os órgãos da primeira instância da JMU onde o sistema foi implantado já apresentam uma excepcional celeridade e otimização das audiências e cumprimento das cartas precatórias.
“A videoconferência é de extrema importância para aquelas circunscrições como a Auditoria de Manaus, onde nós dependemos de carta precatória para a maioria dos processos", afirma a juíza-auditora corregedora Telma Angélica de Figueiredo, sobre os benefícios do sistema.
"E a celeridade da Justiça Militar, que é uma de suas maiores características, dependerá da implantação da videoconferência. Há cartas precatórias que levam oito meses para serem cumpridas e, com a videoconferência, no máximo em 40 dias nós teremos a resposta, dependerá apenas do juiz-auditor e de fazermos convênios com a Justiça Comum e com a Justiça Federal, dependendo do estado da federação”, conclui.
Política Nacional do Poder Judiciário
O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros.
A prática de atos processuais por intermédio de videoconferência tem sido prática corrente nos tribunais brasileiros há algum tempo, especialmente depois do advento do processo judicial em meio eletrônico, instituído pela Lei 11.419/2006.
O próprio Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 105/2010, formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. Anteriormente, o Código de Processo Penal já apresentava regras a respeito do tema, notadamente em seus artigos 185, 217 e 222.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o uso do recurso tecnológico da videoconferência estará definitivamente consolidado no ordenamento jurídico.
O novo Código prevê a prática de atos processuais por essa via em seus artigos 236, 385, 453, 461 e 937. Os atos em questão compreendem depoimentos das partes e testemunhas, além da hipótese de sustentação oral por parte dos advogados.
A expressão recorrente nos dispositivos do novo CPC é a utilização de "videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.
Atualmente, os tribunais utilizam o recurso de videoconferência por intermédio da chamada Infovia do Judiciário.
Essa tecnologia utiliza-se de linhas de comunicação dedicadas e atualmente conectam as sedes dos tribunais entre si, bem como o CNJ, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A expansão do uso da referida rede para todos os foros não se mostra exequível em curto espaço do tempo, seja em razão da sua complexidade, seja do ponto de vista econômico.
“No Supremo, ninguém ganha acima do teto constitucional”, ressalta presidente do STF
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, lembrou aos integrantes da Comissão Especial do Senado, criada para analisar a efetividade do teto constitucional, que no STF o teto é rigorosamente observado.
“Está na Constituição, basta cumprir. No Supremo, ninguém ganha acima do teto. Meu salário líquido este mês foi de 23 mil reais. Está no site do STF, assim como os salários de todos os ministros e demais funcionários do Tribunal”, afirmou a ministra em reunião realizada nesta quarta-feira (16) com os senadores e os presidentes dos Tribunais Superiores.
Segundo a ministra, o Judiciário tem total interesse em corrigir eventuais distorções que sejam identificadas. “Se há distorções, vamos corrigi-las. Mas lembro que muitos juízes trabalham em condições precárias. Muitas vezes em risco, entram em penitenciárias onde nem policiais entram. E há os que acumulam trabalho em mais de uma comarca”, disse.
De acordo com a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da Comissão Especial do Senado, o objetivo da chamada Comissão Extrato é identificar e discutir formas para tratar nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário casos em que as remunerações superem o máximo permitido pela Constituição Federal, correspondente à remuneração bruta de ministro do STF, de R$ 33.763,00. Segundo a senadora, durante a reunião foi levantada a possibilidade de edição de uma súmula vinculante consolidando decisões do STF sobre salários além do teto.
Kátia Abreu disse ainda que no STF não há “gordura”, que o salário pago aos ministros é o teto real. Ela informou que uma nova reunião está prevista para a semana que vem, para discutir os dados que estão sendo levantados.
Além de Kátia Abreu, participaram da reunião os senadores Otto Alencar (PSDB-BA), Antônio Anastasia (PSDB-MG), Lasier Martins (PDT-RS), José Pimentel (PT-CE), Magno Malta (PR-ES) e os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, e do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Willian de Oliveira Barros.
Veja aqui a Resolução 544/2015 que fixa os subsídios dos ministros do STF.
Fonte: STF
"Voz do Brasil": STM aumenta pena de três majores e um capitão que desviaram quase R$ 2 milhões do Exército
Prevenção: STM faz simulação de abandono total do edifício-sede
Cerca de 500 pessoas da Justiça Militar da União (JMU), entre servidores, magistrados, militares, estagiários e colaboradores, participaram, na última sexta-feira (11), de um treinamento de prevenção e combate a incêndio.
Uma das principais atividades do exercício simulado foi o abandono total do edifício-sede do Superior Tribunal Militar (STM), situado na Praça dos Tribunais, no setor de Autarquias Sul, em Brasília.
Após o toque de uma sirene antiincêndio, os integrantes da JMU tomaram os corredores, esqueceram as rampas de acesso e elevadores, para usarem as escadas de incêndio, numa rápida saída.
Os 13 andares do edifício foram evacuados, com apoio de diversos brigadistas voluntários, em pouco mais de 15 minutos.
A orientação foi seguir em fila indiana, com as mãos sobre os ombros dos colegas, um método eficaz para deslocamento em ambiente escuro ou tomado por fumaça.
Ainda no treinamento, uma equipe de emergência da Secretaria de Segurança Institucional (Seseg) teve que subir dez andares e socorrer uma vítima, impossibilitada de andar, caída na Biblioteca da Corte.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e controlou um foco de incêndio, também no 10º andar do prédio.
Esta é a primeira vez que o Tribunal faz um treinamento de abandono total de sua edificação. A atividade fez parte do treinamento de “Brigadistas Voluntários” e da preparação da “população fixa” do edifício-sede do STM para casos de incêndio e outros sinistros.
Além dos brigadistas, os treinamentos também envolveram agentes de segurança da Secretaria de Segurança Institucional, que programou a realização de uma série de exercícios simulados, de pronto atendimento do socorro médico de urgência e de evacuação e abandono de edificação.
A proposta faz parte do plano de trabalho, que previu exercícios para os meses de outubro e novembro e que contou com o apoio e orientação do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal.
A Brigada de Incêndio do STM foi a responsável por organizar e executar as atividades. Embora tenha sido o primeiro exercício realizado no Tribunal, o agente de segurança e responsável pela brigada antiincêndio, Fernando Koller, disse que os servidores se saíram muito bem na simulação.
“Esses exercícios só são possíveis porque existem pessoas treinadas no local. Levando em consideração que foi a primeira vez, pode-se avaliar muito bem”.
Ele também afirmou que o valor do treinamento, muitas vezes, a pessoa só vai perceber na hora em que mais se precisa.
Cerca de 150 servidores da JMU fizeram treinamentos com a Brigada de Incêndio desde o início de setembro.
Para o secretário de Segurança Institucional do STM, Fernando Barcellos, o treinamento pode ser considerado um sucesso.
“Todos os colaboradores desceram do prédio em pouquíssimo tempo. Desceram para o ponto de encontro, aguardaram no local determinado, seguiram de forma ordenada as orientações dos especialistas. A simulação dos resgates das vítimas também foi efetiva e saiu no tempo cronometrado. Tudo saiu de forma muito satisfatória”, avaliou Barcellos.
STM aumenta pena de três majores e um capitão que desviaram quase R$ 2 milhões do Exército
Quase 10 anos de reclusão: STM aumenta pena de três majores e um capitão que desviaram quase R$ 2 milhões do Exército
O Superior Tribunal Militar (STM) aumentou a pena aplicada a quatro oficiais do Exército - três majores e um capitão-, acusados de montarem um esquema fraudulento, que desviou cerca de R$ 1,7 milhão do Centro de Pagamento do Exército (CPEx). O major, tido como chefe do esquema, vai cumprir quase 10 anos de reclusão, em regime fechado.
Em um voto extenso, o ministro relator, Cleonilson Nicácio Silva, disse que a conduta do major se revelou egoísta, com meios inescrupulosos e modus operandi improbo, o que implicou na majoração da pena aplicada.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em de abril de 2002, o Centro de Pagamento do Exército (CPEx) identificou a realização de vários pagamentos, a pensionistas, processados indevidamente.
A promotoria informou que fichas-cadastro implantadas no Sistema de Pagamento do Exército (Siapes) tinham erros grosseiros, como pensionistas e instituidores não cadastrados no sistema da Seção de Inativos e Pensionistas (SIP), processos não localizados, contas invertidas e valores indevidos, inexistência de desconto de Imposto de Renda, melhoria de pensão e pensão ainda não julgada, saques de parcelas remuneratórias não cumulativas, alteração de compensação orgânica com base na mudança de posto de referência e inexistência no banco de dados do CPEx dos endereços desses pensionistas.
Perícia - Os peritos de informática constataram que as pessoas haviam sido implantadas supostamente no Comando da 1ª Região Militar (Cmdo 1ª RM), situado no Estado do Rio de Janeiro. Todavia, após a análise dos arquivos, comprovou-se que as implantações estavam associadas ao Órgão Pagador da 15ª Circunscrição de Serviço Militar (15ª CSM), situado no Estado do Paraná.
Foram implantados, de forma irregular, 54 pensionistas "laranjas". Todas as contas bancárias identificadas nos cadastros dos falsos pensionistas foram abertas na Caixa Econômica Federal, em agências situadas principalmente nos Estados de Pernambuco e da Paraíba, sendo que todas, com exceção de três contas, foram abertas no primeiro trimestre de 2002. “Dos 54 falsos pensionistas, apenas quatro não tiveram seus nomes utilizados na execução de qualquer pagamento”, disse a denúncia.
Os peritos de informática verificaram que, para a realização da fraude, foi necessária a criação de programas, que alteravam as rotinas previstas feitas dentro do Sistema de Pagamento de Pessoal do Exército (SIAPES) e com códigos pessoais de militares do próprio CPex.
Duas frentes criminosas- Em depoimento, um sargento da unidade militar afirmou que fez as modificações, cumprindo ordem verbal de um major, utilizando planilhas que lhe foram entregues por ele, também, por outro oficial, o major chefe do esquema. Depois das inserções das planilhas, os arquivos de pagamento eram transferidos para o computador de grande porte, instalado no Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx).
Dos pensionistas que receberam pagamentos irregulares do Exército, verificou-se que muitos eram parentes por afinidade de um dos oficiais, residentes principalmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba.
Ainda de acordo com Ministério Público, a fraude foi feita em duas frentes: a primeira, realizada no CPEx, foi responsável pelo planejamento e pela execução das mudanças na rotina de pagamento do Exército por parte dos oficiais; e a segunda, em algumas cidades dos Estados de Pernambuco e da Paraíba, onde foram recrutadas diversas pessoas, para abrirem contas de caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal, com a promessa de receberem um benefício do Governo ou um emprego futuro, dentre outros argumentos apresentados, sob a condição de não ficarem com a posse dos cartões magnéticos.
Esse recrutamento, informou a promotoria, teve a participação direta de seis civis, todos cunhados de um dos militares do CPEx, e, ainda, a participação de outros dois civis. O grupo ficava com a posse dos cartões magnéticos das contas de poupança dos falsos pensionistas, possibilitando os diversos saques e movimentações bancárias que foram realizados.
De acordo com o laudo pericial contábil, foram desviados para as contas de poupança dos falsos pensionistas o montante de R$ 1.767.924,13, sendo revertido para o CPEx a quantia de R$ 971.886,23, restando como prejuízo para o Exército Brasileiro o valor original de R$ 796.037,90. Ainda de acordo com o Ministério Público, com os valores corrigidos, a fraude causou um prejuízo de R$ 3,4 milhões, em valores atuais.
Dos diversos saques efetuados nas contas dos falsos pensionistas, vários foram filmados pelas câmaras da Caixa Econômica Federal , o que possibilitou a identificação de alguns dos autores dos saques, bem como de algumas movimentações financeiras, realizadas nessas contas dos réus.
Denúncia - Diante das provas coletadas, o Ministério Público Militar (MPM) denunciou diversos militares e civis, que foram identificados como integrantes do esquema criminoso operado dentro do quartel do Exército. O Cpex é o órgão responsável pelo pagamento de todos os militares da Força, pensionistas e servidores civis.
Agindo em co-autoria, sustentou a acusação, os réus obtiveram vantagem pecuniária ilícita em prejuízo do Exército Brasileiro, que foi mantido em erro, mediante modificações fraudulentas nos programas do Sistema de Pagamento; crimes de estelionato praticados pelos civis, crimes de receptação e peculato, por parte dos militares.
Todos foram denunciados à Justiça Militar da União (JMU), na Auditoria de Brasília, em 21 de janeiro de 2003. E, desde então, o processo se arrastou com inúmeros recursos, inclusive pedidos diversos de perícias. Somente a Sessão de julgamento foi adiada 17 vezes, muitas delas em virtude do não comparecimento dos réus ou de suas defesas.
Julgamento - Em Sessão de 25 de novembro de 2014, o Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM julgou e condenou quatros oficiais do Exército e dois civis. O major, considerado chefe do esquema, recebeu a pena de cinco anos e cinco meses de reclusão. Um outro major foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão; um capitão e outro major, ambos, à pena de três anos e nove meses de reclusão, todos por estelionato, crime previstos artigo 251 do Código penal Militar, em regime semiaberto e o direito de apelar em liberdade.
Dois civis também foram condenados à pena de três anos de reclusão, também por estelionato. Foram absolvidos, um capitão, um subtenente, dois sargentos e dois civis “por não terem cometido crime algum”, decidiram os juízes de primeiro grau.
Inconformadas com as condenações, as defesas dos quatros oficiais resolveram apelar junto ao Superior Tribunal Militar (STM).
Ao analisar o recurso, nesta terça-feira (9), em um julgamento longo, de mais de 8 horas de duração e finalizado às 22h30, e com 14 recursos preliminares, o relator, ministro Cleonilson Nicácio Silva, resolveu manter as condenações e aumentar a pena aplicada a todos os quatro oficiais.
Em seu voto, o ministro destacou a participação de um deles, o major tido como chefe do esquema. A defesa do oficial pediu a absolvição dele, sustentando a “(...) falta de prova material do cometimento da infração (...)” ao argumento de que “(...) não há nada, nestes autos, que demonstre que o acusado (...) tenha, de alguma forma, causado qualquer prejuízo ao erário pela inclusão de falsos pensionistas no sistema de pagamento (...).
Para o relator, a defesa não tinha razão, uma vez que foram comprovadas a autoria, a materialidade e a culpabilidade do réu. Ele sustentou também que os autos comprovam que o acusado foi um dos idealizadores e principais executores da empreitada criminosa. “Afinal, ordenou a criação de programas que alteravam a rotina de pagamento da Força Terrestre, possibilitando a inclusão de falsos pensionistas”.
Além de manter a condenação, o ministro decidiu por aumentar a pena imposta ao major para 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e definiu o regime fechado para o cumprimento da pena.
“Sopesaram em seu desfavor a intensidade do dolo ou grau da culpa, o modo de execução, os motivos determinantes e a insensibilidade, a indiferença ou o arrependimento após o crime. Impõe-se o reconhecimento desfavorável dessa circunstância, afinal, o réu manipulou seus subordinados para a criação de programas de informática que alteravam a rotina do pagamento dos pensionistas do Exército Brasileiro, evidenciando o elevado juízo de censura de sua conduta.
O acusado agiu de forma premeditada, organizando e planejando a prática delituosa, atuando, até mesmo, na cooptação de indivíduos humildes para que abrissem contas correntes na Caixa Econômica Federal com objetivo de receber indevidamente importâncias em prejuízo da Administração Militar”, fundamentou o relator.
O segundo major foi condenado à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado; o terceiro major, à pena de pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto e o capitão, à pena de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto.
Os demais ministros do STM, por maioria, acompanharam o voto do relator.
Assista à matéria veiculada no Jornal da Justiça, da TV Justiça, desta quarta-feira (10)
Cabo do Exército é condenado a 5 anos por atentando violento ao pudor. A vítima, uma criança de 11 anos
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-cabo do Exército, a cinco anos de reclusão, por atentado violento ao pudor, crime previsto no artigo 233 do Código Penal Militar (CPM).
O crime ocorreu dentro um quartel do Exército, em Santa Catarina, contra uma criança de 11 anos de idade. A moléstia foi precedida de abordagem por intermédio de redes sociais. Em seu voto, relator repudiou o crime e disse que só não aumentaria a pena em virtude de vedação legal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), entre os meses de abril e maio de 2013, o denunciado, então cabo do Exército, servia em um quartel do Exército, em São Francisco do Sul (SC), onde também residia a vítima menor e a família dele.
A criança teria sido atraída pelo réu por intermédio de uma rede social - o Facebook -, quando se tornaram amigos e por onde passaram a estabelecer conversas, e que acabou descambando para uma relação sexual entre o militar e a criança.
O encontro se deu dentro do quartel, durante uma madrugada e distante da vigilância dos pais da criança.
Um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto para investigar o caso. Por meio de perícia no computador do réu, chegou-se aos muitos diálogos travados entre o réu e a vítima. “Um dos diálogos tratava da marcação de outro encontro para a prática de ato sexual - encontro este que acabou por não ocorrer - e foi devidamente averiguada e registrada por meio de exame pericial realizado no computador do denunciado e naquele utilizado pelo garoto”, diz a denúncia.
Ainda de acordo com a acusação, o relato da vítima, que tem grande peso nos crimes sexuais, mostrou-se coerente, sem contradições, em todas as oportunidades em que foi prestado - perante o encarregado do IPM e durante avaliação psicológica do menino, e perante os próprios pais.
“Os psicólogos que procederam a avaliação atestaram que o garoto demonstrou ser pessoa sem traços característicos de doença mental e com nível mental dentro dos padrões da normalidade para a sua idade. É de se salientar que a mãe da vítima revelou que certa noite, por volta das 3h, acordou e viu o filho chegando em casa, com ‘olhar perdido’ e afirmou ter perguntado ao menino o que havia acontecido, e este deu uma explicação confusa, disse que tinha ido conferir se um tenente havia chegado”.
O Ministério Público Militar decidiu então denunciar o acusado junto à Justiça Militar da União (JMU), na Auditoria de Curitiba, pelo crime do artigo 233 do Código Penal Militar, que trata do atentado violento ao pudor, ferindo a liberdade sexual de uma criança, “ tratando-se, destarte, de violência presumida, na forma do artigo 236, inciso I, daquele diploma legal”, fundamentou a acusação.
Em Sessão realizada em 28 de março de 2016, o Conselho Permanente de Justiça resolveu, à unanimidade de votos, julgar procedente a denúncia, considerar o réu culpado e condená-lo à pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto e o direito de recorrer em liberdade.
A defesa do ex-cabo, no entanto, resolveu recorrer ao Superior Tribunal Militar, argumentando, sinteticamente, ausência de requisitos de autoria e de materialidade delitivas para a condenação. Pediu a absolvição dele, sustentando não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração penal; existir circunstância que exclua a ilicitude do fato ou a culpabilidade ou imputabilidade do agente e não existir prova suficiente para a condenação.
Também pediu, em caso de manutenção da condenação, pela adequação da dosimetria penal por falta de fundamentação e por motivação e justificação inidônea para as circunstâncias judiciais que resultou na indevida exasperação da reprimenda muito acima da pena-base prevista para o tipo penal.
Apelação
Ao apreciar a apelação, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, negou provimento ao recurso e manteve a íntegra da sentença de primeira instância.
O relator disse que a tese da defesa de que a intenção do ex-cabo era saber se estaria diante de um perfil "fake" ao manter um diálogo com a vítima pela rede social não se sustentaria.
“Lendo o teor das transcrições das conversas, o que se percebe é que o militar agiu deliberadamente para se aproveitar sexualmente do menor, valendo-se de sua imaturidade. Enfatizo, mormente, o repúdio que nos causa a forma como o ex-cabo se comportou diante de uma criança de apenas 11 anos de idade.
Inadmissível um comportamento promíscuo praticado em especial dentro de uma Unidade Militar até mesmo entre pessoas maiores e capazes, ainda mais em se tratando de uma criança.
Sem dúvida, tal modo de agir compromete a hierarquia e a disciplina, princípios basilares das Forças Armadas, ainda mais por ser a vítima filho de militar também do efetivo daquela Organização Militar”, fundamentou o ministro Vidigal.
O relator disse também que a prova documental é farta e o relato preciso do menor sobre o ocorrido demonstra como se deu a conduta censurada pela norma e que no depoimento do menino foi relatado o encontro se deu três dias após a conversa pelo facebook.
“Esse é um dos pontos onde a defesa tenta criar a falsa impressão de que o encontro teria ocorrido depois do dia 16 de agosto de 2013”.
Para o magistrado, outras evidências trazidas aos autos reforçam o cometimento do delito praticado no interior do quartel.
O relator disse que confrontando o resultado da avaliação psicológica, o laudo pericial do computador, que trouxe à tona o diálogo entre o menor e o réu, com o depoimento prestado pelo ofendido e demais testemunhas ouvidas durante a instrução criminal, chega-se à conclusão de que houve o ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
“Portanto, embora não se possa aumentar a pena do acusado, em razão de o recurso ser exclusivo da defesa, entendo, ao analisar as circunstâncias do crime, como a sua gravidade, a intensidade do dolo e a extensão do dano que a conduta provocou, a pena cominada ao acusado lhe foi até benéfica, tendo por parâmetros o fato grave ocorrido, em comparação à legislação comum, em se tratando de crimes sexuais”.
Os ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do relator e mantiveram irretocável a sentença condenatória recorrida.