DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
STM mantém prisão de civil acusado de participação em furto de armas do Exército. Cinco militares estão presos
O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão de um homem, civil, preso em Tefé (AM), acusado de participação no furto de armamentos do Exército, subtraídos do 17º Batalhão de Infantaria de Selva (17º BIS). Cinco militares da Força também estão presos preventivamente. O civil pertenceria a uma organização criminosa do Norte do país, denominada de “Família do Norte”.
O Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado do civil, contra a prisão decretada pelo juiz-auditor da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar - Auditoria de Manaus (AM).
De acordo com os autos, um cabo do 17º BIS, aproveitando-se da função de armeiro da Unidade Militar, subtraiu as armas – um fuzil 7,62 mm, com carregador e baioneta e uma pistola 9 mm, com carregador - para vendê-las à facção criminosa, sediada em Coari (AM). Ele receberia R$ 20 mil pelas armas.
A polícia judiciária militar cumpriu mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão e recuperou as armas, assim como outros materiais de uso militar, enterrados em um sítio pertencente ao civil. O local do esconderijo, assim como o nome do acusado, foi fornecido pelo cabo armeiro, após confissão durante o Inquérito Policial Militar (IPM).
O civil foi preso e transportado, em um helicóptero do Exército, para Manaus (AM), sendo transferido para uma cadeia pública da capital do Amazonas.
Também foram presos quatro soldados do 17º Batalhão de Infantaria de Selva (Tefé/AM), considerados partícipes da ação criminosa. Na audiência de custódia, ocorrida no último dia 25 de novembro, o juiz-auditor decidiu manter a prisão do civil. Os acusados, sete pessoas no total, entre eles o cabo e o civil, foram denunciados pelo Ministério Público Militar e já respondem a ação penal em Manaus.
Habeas Corpus no STM
Nesta semana, a defesa do civil impetrou pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), pedindo a liberdade do acusado.
O advogado argumentou que autoridade judiciária expediu o mandado de prisão contra um homem, mencionado apenas pelo apelido de “Barriga”, residente em um sítio na Estrada do Itapeva, em Coari/AM.
Mas a defesa disse que o paciente é inocente e não responde pela alcunha de “Barriga”. Aduziu ainda que ele possui residência fixa, não existem dados sobre a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM) envolvendo ele no caso, muito menos os requisitos para a sua prisão preventiva.
A defesa também informou que o prazo para mantê-lo preso expirou e as armas não foram encontradas com o acusado, e sim em um local próximo ao seu sítio, enterradas pelo cabo armeiro.
“O mandado de prisão apresenta ilações abstratas sobre a gravidade do fato, sem descrever as características pessoais para identificá-lo. Houve erro contra a pessoa, pois o cabo está com medo de entregar o verdadeiro comparsa”, disse o advogado.
Ao apreciar o caso, o ministro Marco Antônio de Farias negou o pedido. Para o magistrado, houve suposta confissão do cabo armeiro, que seria o autor do furto das armas. “Ele relatou com detalhes como procedeu a subtração das armas, inclusive como as escondeu, em um município distante da sede do quartel, no sítio pertencente ao civil identificado como “Barriga””, disse o relator.
O ministro destacou que a ação praticada pelos dois envolvidos é muito grave, principalmente quando considerado que, provavelmente, tem o envolvimento de facção criminosa conhecida na região amazônica pelos seus atos violentos ligados ao tráfico de entorpecentes.
Marco Antônio de Farias também informou que o juiz-auditor de Manaus, Ruslan Souza Blaschikoff, prestou as informações necessárias e confirmou a identificação do paciente, como sendo o homem que tem o apelido de “Barriga”.
“A situação descrita neste writ comporta fato de periculosidade social extremada, principalmente por envolver, em tese, a subtração de material bélico de dotação das Forças Armadas”.
Quanto à suposta incompetência desta Justiça Militar da União para apreciar o caso, o relator disse que “ é de se registrar que o crime de furto de armamento, como veiculado nos autos, foi, em tese, perpetrado contra a Administração Militar, sendo esta o sujeito passivo em primeiro grau".
"Acrescente-se o fato de que todas as ações penais militares, no âmbito da Justiça Militar da União (JMU), são de natureza pública. Note-se que o suposto crime, mesmo perpetrado por civil, atrai a competência desta Justiça Militar da União (JMU)”.
O relator denegou o pedido de ordem por falta de amparo legal e manteve o indeferimento do Habeas Corpus. Os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.
STM declara indigno e tira posto e patente de major médico do Exército, condenado por abuso sexual
O Superior Tribunal Militar (STM) declarou um major médico do Exército indigno do oficialato e determinou, nesta terça-feira (29), a perda de seu posto e de sua patente. O militar foi condenado no próprio STM, a um ano de prisão, por abuso sexual. Ele era médico urologista e abusou de uma paciente durante uma consulta médica em Campo Grande (MS). O oficial perdeu também o direito de receber seus salários.
A Corte Militar apreciou o processo, oriundo do Conselho de Justificação (CJ) nomeado pelo Comandante do Exército, em razão de prática de atos atribuídos ao major médico da Força, integrante do Hospital Militar de Área de Campo Grande (HMilACG), por ele ter tomado uma série de procedimentos incorretos durante a consulta médica.
De acordo com a Lei 5.836/72, o “Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar”.
O major foi condenado, em 2011, no Superior Tribunal Militar, a um ano de prisão pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar - ato libidinoso.
A sentença transitou em jugado, mesmo após a tramitação de sucessivos recursos, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e, por isso, o Comandante do Exército abriu o Conselho de Justificação a fim de declará-lo indigno para o oficialato.
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) informou que ele tocou e abusou da vítima durante o procedimento médico e cometeu o crime previsto do artigo 235. O major atendeu a paciente com problemas renais que o procurou para entregar o resultado de exames solicitados por outro urologista.
Ela afirmou que o médico, após pedir-lhe para levantar o vestido para um exame, a tocou sem luvas. Relatou também que ele estava ofegante e apresentava sinais de excitação. Na denúncia, o MPM informava ainda que o médico possuía um histórico de conduta antiética e que investigações revelaram que o militar já se envolvera em pelo menos seis casos de abuso sexual. Alguns deles ocorreram quando o oficial era o responsável pelos exames médicos para a utilização de piscina do Clube de Subtenentes e Sargentos de Lorena (SP).
Antes de ser julgado na Justiça Militar, o médico foi submetido à Comissão de Ética Médica Especial do Hospital, quando o colegiado concluiu que ele, ao não se utilizar, no atendimento à vítima, dos meios recomendados pelo Código de Ética Médica e a boa prática de suas funções de urologista, sujeitou-se não só às acusações, como também expôs negativamente e de forma desnecessária, além de sua própria pessoa, o Corpo Clínico e o Hospital de Campo Grande.
Ainda de acordo com a Comissão de Ética Médica, o militar fez o atendimento sem solicitar a presença de acompanhante da própria paciente ou de atendente do ambulatório, contrariando a recomendação Código de Ética Médica e também não utilizou lençol para cobrir a genitália da paciente antes e após o exame físico especializado. Além disso, não utilizou luvas para realizar o exame físico, procedimento altamente recomendável.
No STM, que tem a competência originária para apreciar os processos de Conselho de Justificação, a defesa do major médico suscitou seis preliminares de defesa, entre elas a incompetência do STM para apreciar o Conselho de Justificação, aduzindo a inconstitucionalidade e a não receptividade da Lei nº 5.836, de 1972, pela Constituição Federal; nulidade do feito, em face da revogação tácita da Lei nº 5.836, de 1972, pela Lei nº 9.784, de 1999, cujo desfecho conduz à ilegalidade da instauração e da condução do CJ e nulidade do feito, por violação ao Princípio da Ampla Defesa. Nenhumas delas foi aceita pelo ministro relator, Marco Antônio de Farias.
Profundo constrangimento
Ao apreciar o mérito do processo, o relator julgou procedente o libelo acusatório apresentado contra o major médico.
Para o ministro, os médicos militares prestam atendimento a toda a família militar e deles é esperada efetiva e dedicada atenção, com vistas à prestação de cuidados aos pacientes que necessitam de auxílio imprescindível à restauração da saúde.
“Nessa toada, sobre esses profissionais é depositado elevado grau de confiança, sentimento imbricado com a esperança de receber o tratamento adequado para a cura de enfermidades e a consequente promoção de qualidade de vida aos integrantes da família militar”, disse.
Todavia, continuou o relator, com relação ao justificante, houve verdadeiro desvio de conduta no episódio comentado.
“Com efeito, aproveitou-se da falta de malícia da ofendida, em evidente momento de fragilidade, para, de forma sub-reptícia, camuflada em procedimento regular, supostamente recomendado em face de prováveis sintomas, empreender exame físico de âmbito urológico e ginecológico em descompasso com os parâmetros recomendados para a boa prática da medicina. Todavia, o infeliz atendimento em contexto incorreu em patente afronta à ofendida, malferindo a sua dignidade, conquanto teve a sua intimidade e o seu recato literalmente violados, restando vítima de prática de atos libidinosos desautorizados, sendo exposta a profundo constrangimento”.
Ainda de acordo com o ministro, o major médico, que teve o seu registro profissional no CRM/MS cassado, estava plenamente cônscio da prática ilícita perpetrada. Sua intenção afastou-se do âmbito dos devidos fins terapêuticos e adentrou a esfera do ultraje ao ser humano, com nítida tendência libidinosa.
“Descuidou-se da utilização de freios morais, do emprego do pundonor e do respeito à dignidade pessoal da ofendida, os quais, se empregados, não levariam ao trágico desfecho evidenciado. Inquestionavelmente, o episódio em tela, de franca violação ao pundonor militar e à honra da classe, atingiu o prestígio do Corpo Clínico do HGeCG, causou constrangimento à Administração daquela Organização Militar e, sobretudo, criou situação desconfortável ao Exército”.
O ministro finalizou o voto dizendo que o justificante devia ser julgado culpado da conduta irregular, pois procedera incorretamente no desempenho de suas funções de oficial médico, malferindo a honra, o pundonor militar e o decoro da classe. “Por isso, evidencia-se a sua indignidade para com o oficialato”. Por unanimidade, os demais ministros do STM seguiram o voto do relator e declararam indigno o major, com a consequente perda do posto e de sua patente.
Presidente do STM se solidariza com famílias das vítimas do voo da Chapecoense
O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, abriu a sessão de julgamento da Corte desta terça-feira (29) e prestou solidariedade às famílias das vítimas do acidente aéreo com a delegação do time da Chapecoense e dos 21 jornalistas.
O avião que transportava os brasileiros para Medellín, na Colômbia, sofreu um acidente nessa madrugada, deixando mais de 70 mortos e cinco sobreviventes.
Em nome de todos os integrantes da Justiça Militar da União, o ministro William de Oliveira Barros lamentou a tragédia, lembrando das famílias dos jogadores, comissão técnica do time catarinense, dos jornalistas e da tripulação vítima da tragédia.
“Neste momento de muita dor, externamos nosso pesar a todas as famílias e a toda a comunidade de Chapecó, neste trágico acidente aéreo que lamentamos muito e que deixou de luto não apenas as famílias, mas todos os brasileiros”, disse o presidente do STM.
É preciso combater a burocracia na Justiça, diz corregedor do CNJ
"O magistrado só pode ser refém da Constituição, e, ainda assim, com um único fim: concretizar os direitos fundamentais. Se informarmos mal, o mal informado prevalece".
Foi o que afirmou o corregedor nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro João Otávio de Noronha, na abertura do 73º Encontro Nacional dos Corregedores Gerais da Justiça (Encoge), realizado em São Paulo na última quarta-feira (23/11).
Ao reforçar o chamado por um Judiciário independente, o ministro afirmou que priorizará a transparência na comunicação do Judiciário com a imprensa e sociedade, principalmente com relação à remuneração dos magistrados.
O Corregedor também propôs uma conversa franca com Judiciário brasileiro e disse que a maior crítica à magistratura brasileira é sua morosidade. Para ele, algumas causas da insatisfação da sociedade com a justiça são a burocratização dos juizados especiais, o excesso de recursos e a falta de conformidade das sentenças de 1º grau com o entendimento das instâncias superiores.
“Estamos constatando o fracasso dos juizados especiais. E quem burocratizou os juizados fomos nós, magistrados. Precisamos sentar e discutir o que temos que fazer", disse Noronha.
Formação
O corregedor reforçou que a deficiência na formação dos juízes gera desembargadores desatentos e desqualificados. Um dos caminhos elencados por ele para solucionar essa questão é ampliar as estruturas de ensino dos tribunais, como a Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). "Despesa com escola de magistratura não é gasto, é investimento.
Um dos vetores da minha gestão, quando for presidente do STJ, será a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que tomará outra dimensão. Assim, formaremos o juiz de que a sociedade precisa", disse João Otávio de Noronha.
73º Encoge - Com o tema “A Corregedoria na Pós-Modernidade: Por Um Novo Kairós”, o Encontro Nacional dos Corregedores Gerais da Justiça reúne em São Paulo, até esta sexta-feira (25/11), magistrados responsáveis pela fiscalização e orientação das Justiças estaduais.
O objetivo do evento é aperfeiçoar a atividade correcional e contribuir para o fortalecimento do Judiciário brasileiro.
Também participaram da abertura do encontro o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, a corregedora-geral de Justiça de Mato Grosso e presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, desembargadora Maria Erotides Kneip, e o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira.
Fonte: Agência CNJ
Direito Militar é tema de palestra e integra grade curricular da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos do Exército
Centenas de Sargentos do Exército, profissionais da Força que fazem o curso de aperfeiçoamento, tiveram a oportunidade de conhecer mais sobre a Justiça Militar da União (JMU), no último dia 22.
Na oportunidade, o diretor de secretaria da Auditoria de Santa Maria (RS), Mauro Sturmer, ministrou palestra para os militares da Escola Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA), quartel sediado na cidade gaúcha de Cruz Alta.
A palestra tratou do tema “A Justiça Militar da União – organização e procedimento” e teve como objetivo levar conhecimento atualizado a cerca do Direito Militar, seus processos administrativos, da estrutura e funcionamento desta justiça especializada, capacitando os sargentos aperfeiçoados para o desempenho das funções de escrivão militar.
A palestra faz parte do programa de Ações Institucionais da 3ª Auditoria da 3ª CJM (Santa Maria-RS), que é formado por três palestras na EASA, no decorrer no ano, sendo ministradas pelos juízes-auditores, Celso Celidônio e Vitor de Luca, e pelo diretor de secretaria.
A EASA forma anualmente três turmas de sargentos aperfeiçoados e a palestra do diretor de secretaria já faz parte do currículo escolar. Outro objetivo é aprimorar o hábito do estudo da História Militar, proporcionando aos alunos um conhecimento mais amplo no que se refere à Justiça Militar, que é a justiça mais antiga do país e funciona há 208 anos, de forma ininterrupta, desde 1808.
STM mantém condenação de subtenente do Exército por receber mais de R$ 18 mil de empresário, em licitação
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um subtenente do Exército pelo crime de violação do dever funcional, com o fim de lucro (artigo 320 do Código Penal Militar - CPM). O militar foi denunciado por ter agido em favor próprio, durante um processo licitatório no 40º Batalhão de Infantaria (40º BI), em Crateús (CE). O Tribunal, no entanto, diminuiu a pena de cinco anos para três anos e dois meses de reclusão, mas manteve sua exclusão das Forças Armadas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no final de 2010, foram realizados no âmbito do 40° BI dois processos licitatórios com o objetivo de contratar uma empresa para a confecção de Módulos Móveis de Apoio à Operação Pipa.
A Operação Pipa é feita pelo Exército e tem o intuito de fazer a distribuição de água aos flagelados da seca no semiárido nordestino e no norte de Minas Gerais.
As licitações teriam sido conduzidas pelo subtenente, sendo feito, na oportunidade, um empenho de R$ 18 mil e um outro empenho de R$ 25 mil e o militar teria atestado o recebimento dos dois módulos. Ocorre que a Administração Pública identificou que o produto referente ao segundo valor não tinha sido entregue no Batalhão e que o material estava em falta.
De acordo com as investigações, o militar havia informado ao proprietário da empresa que este havia ganhado a licitação referente aos R$ 25 mil, o que se comprovou mais tarde ser uma fraude. Visando se beneficiar da situação, o subtenente informou ao empresário que, apesar de a empresa ter vencido o pregão, não seria necessário entregar o material no quartel, apesar de ter sido emitida uma ordem bancária pelo 40° BI, em dezembro de 2010, em favor da empresa, no valor de R$ 22.787,50.
O militar disse támbém ao proprietário da empresa que seria necessário apenas repassar o dinheiro referente ao produto para o réu, porque ele iria utilizar o recurso para pagamento de dívidas do quartel.
Na peça acusatória, a promotoria arguiu que restou comprovado que, no decorrer do mês de janeiro de 2011, foram efetuadas transações bancárias (transferências e depósitos), por parte do ex-fornecedor para a conta particular no militar, no Banco do Brasil, conforme identificado em quebra de sigilo bancário, que somou R$ 18.925,00.
Denunciado junto à Justiça Militar da União, em juízo, o subtenente disse que recebeu valores em sua conta depositado pela empresa, mas eram para pagar serviço feito por sua mulher ao empresário e que a sindicância aberta no quartel era uma perseguição contra ele, feita por parte de oficiais daquele batalhão.
No julgamento de Primeira Instância, na Auditoria de Fortaleza, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) decidiu por condenar o militar, como incurso nas sanções do artigo 320, caput, do Código Penal Militar, por maioria de votos, à pena final de cinco anos de reclusão, com a possibilidade de apelar em liberdade e sem o benefício do sursis por vedação legal, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas (artigo 102, do Código Penal Militar).
Apelação no STM
Inconformada com a decisão do juízo de Fortaleza, a defesa do subtenente resolveu apelar junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. O advogado alegou que o réu não participou do processo licitatório do módulo móvel e ratificou que não havia provas nos autos de que os valores depositados na conta do apelante seriam da Administração Militar ou teriam a finalidade de pagar bens adquiridos pelo quartel.
O advogado também defendeu que os fundamentos da sentença condenatória estavam equivocados e contraditórios, uma vez que as transações bancárias não foram efetuadas no período dos fatos, mas sim em datas totalmente diversas, afirmando, ainda, que tais depósitos se referem a pagamentos de outras notas fiscais e que estavam acostadas aos autos. Disse também que os depósitos realizados na conta do réu eram referentes a honorários devidos à esposa do réu relativos à compra e à aquisição de materiais para papelaria e pediu a absolvição por falta de provas.
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, deu provimento parcial à defesa e reduziu a pena aplicada para três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, sem direito ao sursis, e com a pena acessória prevista no artigo 102 do CPM (Exclusão das Forças Armadas).
Em seu voto, o relator fundamentou que o laudo da perícia criminal federal comprovou que o acusado recebeu em sua própria conta corrente quatro transações bancárias, entre 06 e 21 de janeiro de 2011, oriundas da empresa, no montante total de R$ 18.925,00.
“Vê-se que as transações bancárias operadas entre 06 e 21 de janeiro de 2011 se encontram em data muito próxima à do recebimento do numerário pelo civil, 30 de dezembro de 2010, decorrente do processo licitatório. Tudo a demonstrar tratar-se de uma conduta criminosa acordada entre as partes envolvidas, ao contrário do que pretende fazer crer a tese defensiva".
O ministro informou que a defesa também aduziu que o módulo móvel objeto da ação penal foi efetivamente entregue, ao contrário do que restou consignado na Sentença. "De fato, foi efetivamente entregue um módulo semelhante ao licitado, porém não em 21 de dezembro de 2010, mas apenas no curso da sindicância, em dezembro de 2011, o qual foi examinado e avaliado por uma Comissão conforme Termo de Recebimento de material, ingressando efetivamente como bens da Fazenda em 04/06/2012".
Para o ministro Marcos Vinicius, ao final da instrução criminal, restou provado que o réu conduziu o suposto procedimento licitatório para a aquisição de um módulo móvel de apoio à Operação Pipa, mas que em verdade, não existiu a entrega desse segundo módulo, embora o apelante tenha atestado o seu recebimento em 21/12/2010.
“O material só foi entregue em dezembro de 2011 após transcorrido um ano do processo para aquisição do equipamento e apenas porque descobriu-se a fraude.”
O ministro afirmou que o militar atuou de forma incompatível com a rotina administrativa do quartel, praticando atos que não correspondiam às suas atribuições, e atestou falsamente o recebimento de material, objetivando obter vantagem pecuniária, objetivo que, ao final, veio a se concretizar.
“Inconteste que se não fosse a conferência pelo servidor do almoxarifado dos bens do 40º BI, o crime passaria despercebido e a ação delituosa do apelante seria exitosa. Tal fato denota, claramente, a prática criminosa especulativa que levou o apelante a auferir, comprovadamente, vantagem indevida. O apelante tem mais de vinte anos de trabalho e possui diversos cursos na área de licitações e contratos, bem como de pregoeiro. Logo, sabia perfeitamente o que estava fazendo", votou o ministro Marcos Vinicius.
Para diminuir a pena em um quinto, o relator usou o fundamento da atenuante contida na alínea ‘b’, do artigo 72 do CPM, “pois o réu buscou minorar as consequências do crime, entregando à Administração Militar produtos similares”. Por maioria, os demais ministros do STM acompanharam o voto do ministro relator.
Auditorias de Santa Maria (RS) e Salvador (BA) fazem primeira audiência por sistema de videoconferência
A Auditoria de Santa Maria (RS) - 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar - fez a sua primeira audiência por videoconferência.
A audiência de oitiva de uma testemunha, que representa um enorme passo para a celeridade processual no âmbito da Justiça Militar da União (JMU), foi realizada no último dia 18 de novembro.
Na oportunidade, uma testemunha, que se encontrava em Santa Maria (RS), foi ouvida pelo Conselho Especial de Justiça de Salvador (Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar). A audiência também foi gravada.
Conforme determina a Resolução 105 do CNJ, a gravação audiovisual de audiências dispensa a redução a termo. Em seu artigo 2º, a norma estabelece que “os depoimentos documentados por meio de audiovisual não precisam de transcrição”.
Benefícios da videoconferência e da gravação
O sistema de gravação de audiências possibilita o registro de som e imagem ou apenas de som das audiências realizadas durante a instrução processual. A medida trará muitos benefícios, entre eles a realização de um maior número de audiências, em decorrência da redução, em até pela metade, do tempo necessário para sua efetivação.
O software usado neste tipo de audiências permite separar e indexar depoimentos por orador, nome, assunto, horário ou tempo, atribuindo-lhes marcações para possibilitar amplo sistema de pesquisa, fazendo com que a localização de trechos dos depoimentos seja uma tarefa simples e rápida.
Nessa modalidade de interrogatório ou depoimento, o Conselho colhe o testemunho pela via eletrônica, tanto na sede do juízo processante, como também em outra comarca, permanecendo o conselho e réu conectados por um sistema de videoconferência.
O interrogatório online ou o depoimento por videoconferência são feitos geralmente quando o réu está preso e também na hipótese de o acusado ou a testemunha encontrar-se em localidade distante do juízo processante.
De acordo com a Resolução nº 202 do Superior Tribunal Militar, o Sistema de Audiências por Videoconferência será gerido pela Auditoria de Correição e implantado em quatro fases: entre as Auditorias da JMU, entre as Auditorias e juízos federais comuns, entre as Auditorias e organizações militares e, por fim, entre Auditorias e juízos estaduais.
Até o dia 29 de novembro, todas as Auditorias da Justiça Militar da União estarão com o sistema implantado. Trata-se de uma iniciativa da Auditoria de Correição, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) do Superior Tribunal Militar.
Os órgãos da primeira instância da JMU onde o sistema foi implantado já apresentam uma excepcional celeridade e otimização das audiências e cumprimento das cartas precatórias.
“A videoconferência é de extrema importância para aquelas circunscrições como a Auditoria de Manaus, onde nós dependemos de carta precatória para a maioria dos processos", afirma a juíza-auditora corregedora Telma Angélica de Figueiredo, sobre os benefícios do sistema.
"E a celeridade da Justiça Militar, que é uma de suas maiores características, dependerá da implantação da videoconferência. Há cartas precatórias que levam oito meses para serem cumpridas e, com a videoconferência, no máximo em 40 dias nós teremos a resposta, dependerá apenas do juiz-auditor e de fazermos convênios com a Justiça Comum e com a Justiça Federal, dependendo do estado da federação”, conclui.
Política Nacional do Poder Judiciário
O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros.
A prática de atos processuais por intermédio de videoconferência tem sido prática corrente nos tribunais brasileiros há algum tempo, especialmente depois do advento do processo judicial em meio eletrônico, instituído pela Lei 11.419/2006.
O próprio Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 105/2010, formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. Anteriormente, o Código de Processo Penal já apresentava regras a respeito do tema, notadamente em seus artigos 185, 217 e 222.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o uso do recurso tecnológico da videoconferência estará definitivamente consolidado no ordenamento jurídico.
O novo Código prevê a prática de atos processuais por essa via em seus artigos 236, 385, 453, 461 e 937. Os atos em questão compreendem depoimentos das partes e testemunhas, além da hipótese de sustentação oral por parte dos advogados.
A expressão recorrente nos dispositivos do novo CPC é a utilização de "videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.
Atualmente, os tribunais utilizam o recurso de videoconferência por intermédio da chamada Infovia do Judiciário.
Essa tecnologia utiliza-se de linhas de comunicação dedicadas e atualmente conectam as sedes dos tribunais entre si, bem como o CNJ, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A expansão do uso da referida rede para todos os foros não se mostra exequível em curto espaço do tempo, seja em razão da sua complexidade, seja do ponto de vista econômico.
Auditorias de Santa Maria (RS) e Salvador (BA) fazem primeira audiência por sistema de videoconferência
A Auditoria de Santa Maria (RS) - 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar - fez a sua primeira audiência por videoconferência.
A audiência de oitiva de uma testemunha, que representa um enorme passo para a celeridade processual no âmbito da Justiça Militar da União (JMU), foi realizada no último dia 18 de novembro.
Na oportunidade, uma testemunha, que se encontrava em Santa Maria (RS), foi ouvida pelo Conselho Especial de Justiça de Salvador (Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar). A audiência também foi gravada.
Conforme determina a Resolução 105 do CNJ, a gravação audiovisual de audiências dispensa a redução a termo. Em seu artigo 2º, a norma estabelece que “os depoimentos documentados por meio de audiovisual não precisam de transcrição”.
Benefícios da videoconferência e da gravação
O sistema de gravação de audiências possibilita o registro de som e imagem ou apenas de som das audiências realizadas durante a instrução processual. A medida trará muitos benefícios, entre eles a realização de um maior número de audiências, em decorrência da redução, em até pela metade, do tempo necessário para sua efetivação.
O software usado neste tipo de audiências permite separar e indexar depoimentos por orador, nome, assunto, horário ou tempo, atribuindo-lhes marcações para possibilitar amplo sistema de pesquisa, fazendo com que a localização de trechos dos depoimentos seja uma tarefa simples e rápida.
Nessa modalidade de interrogatório ou depoimento, o Conselho colhe o testemunho pela via eletrônica, tanto na sede do juízo processante, como também em outra comarca, permanecendo o conselho e réu conectados por um sistema de videoconferência.
O interrogatório online ou o depoimento por videoconferência são feitos geralmente quando o réu está preso e também na hipótese de o acusado ou a testemunha encontrar-se em localidade distante do juízo processante.
De acordo com a Resolução nº 202 do Superior Tribunal Militar, o Sistema de Audiências por Videoconferência será gerido pela Auditoria de Correição e implantado em quatro fases: entre as Auditorias da JMU, entre as Auditorias e juízos federais comuns, entre as Auditorias e organizações militares e, por fim, entre Auditorias e juízos estaduais.
Até o dia 29 de novembro, todas as Auditorias da Justiça Militar da União estarão com o sistema implantado. Trata-se de uma iniciativa da Auditoria de Correição, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) do Superior Tribunal Militar.
Os órgãos da primeira instância da JMU onde o sistema foi implantado já apresentam uma excepcional celeridade e otimização das audiências e cumprimento das cartas precatórias.
“A videoconferência é de extrema importância para aquelas circunscrições como a Auditoria de Manaus, onde nós dependemos de carta precatória para a maioria dos processos", afirma a juíza-auditora corregedora Telma Angélica de Figueiredo, sobre os benefícios do sistema.
"E a celeridade da Justiça Militar, que é uma de suas maiores características, dependerá da implantação da videoconferência. Há cartas precatórias que levam oito meses para serem cumpridas e, com a videoconferência, no máximo em 40 dias nós teremos a resposta, dependerá apenas do juiz-auditor e de fazermos convênios com a Justiça Comum e com a Justiça Federal, dependendo do estado da federação”, conclui.
Política Nacional do Poder Judiciário
O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros.
A prática de atos processuais por intermédio de videoconferência tem sido prática corrente nos tribunais brasileiros há algum tempo, especialmente depois do advento do processo judicial em meio eletrônico, instituído pela Lei 11.419/2006.
O próprio Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 105/2010, formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. Anteriormente, o Código de Processo Penal já apresentava regras a respeito do tema, notadamente em seus artigos 185, 217 e 222.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o uso do recurso tecnológico da videoconferência estará definitivamente consolidado no ordenamento jurídico.
O novo Código prevê a prática de atos processuais por essa via em seus artigos 236, 385, 453, 461 e 937. Os atos em questão compreendem depoimentos das partes e testemunhas, além da hipótese de sustentação oral por parte dos advogados.
A expressão recorrente nos dispositivos do novo CPC é a utilização de "videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.
Atualmente, os tribunais utilizam o recurso de videoconferência por intermédio da chamada Infovia do Judiciário.
Essa tecnologia utiliza-se de linhas de comunicação dedicadas e atualmente conectam as sedes dos tribunais entre si, bem como o CNJ, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A expansão do uso da referida rede para todos os foros não se mostra exequível em curto espaço do tempo, seja em razão da sua complexidade, seja do ponto de vista econômico.
Auditorias de Santa Maria (RS) e Salvador (BA) fazem primeira audiência por sistema de videoconferência
A Auditoria de Santa Maria (RS) - 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar - fez a sua primeira audiência por videoconferência.
A audiência de oitiva de uma testemunha, que representa um enorme passo para a celeridade processual no âmbito da Justiça Militar da União (JMU), foi realizada no último dia 18 de novembro.
Na oportunidade, uma testemunha, que se encontrava em Santa Maria (RS), foi ouvida pelo Conselho Especial de Justiça de Salvador (Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar). A audiência também foi gravada.
Conforme determina a Resolução 105 do CNJ, a gravação audiovisual de audiências dispensa a redução a termo. Em seu artigo 2º, a norma estabelece que “os depoimentos documentados por meio de audiovisual não precisam de transcrição”.
Benefícios da videoconferência e da gravação
O sistema de gravação de audiências possibilita o registro de som e imagem ou apenas de som das audiências realizadas durante a instrução processual. A medida trará muitos benefícios, entre eles a realização de um maior número de audiências, em decorrência da redução, em até pela metade, do tempo necessário para sua efetivação.
O software usado neste tipo de audiências permite separar e indexar depoimentos por orador, nome, assunto, horário ou tempo, atribuindo-lhes marcações para possibilitar amplo sistema de pesquisa, fazendo com que a localização de trechos dos depoimentos seja uma tarefa simples e rápida.
Nessa modalidade de interrogatório ou depoimento, o Conselho colhe o testemunho pela via eletrônica, tanto na sede do juízo processante, como também em outra comarca, permanecendo o conselho e réu conectados por um sistema de videoconferência.
O interrogatório online ou o depoimento por videoconferência são feitos geralmente quando o réu está preso e também na hipótese de o acusado ou a testemunha encontrar-se em localidade distante do juízo processante.
De acordo com a Resolução nº 202 do Superior Tribunal Militar, o Sistema de Audiências por Videoconferência será gerido pela Auditoria de Correição e implantado em quatro fases: entre as Auditorias da JMU, entre as Auditorias e juízos federais comuns, entre as Auditorias e organizações militares e, por fim, entre Auditorias e juízos estaduais.
Até o dia 29 de novembro, todas as Auditorias da Justiça Militar da União estarão com o sistema implantado. Trata-se de uma iniciativa da Auditoria de Correição, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) do Superior Tribunal Militar.
Os órgãos da primeira instância da JMU onde o sistema foi implantado já apresentam uma excepcional celeridade e otimização das audiências e cumprimento das cartas precatórias.
“A videoconferência é de extrema importância para aquelas circunscrições como a Auditoria de Manaus, onde nós dependemos de carta precatória para a maioria dos processos", afirma a juíza-auditora corregedora Telma Angélica de Figueiredo, sobre os benefícios do sistema.
"E a celeridade da Justiça Militar, que é uma de suas maiores características, dependerá da implantação da videoconferência. Há cartas precatórias que levam oito meses para serem cumpridas e, com a videoconferência, no máximo em 40 dias nós teremos a resposta, dependerá apenas do juiz-auditor e de fazermos convênios com a Justiça Comum e com a Justiça Federal, dependendo do estado da federação”, conclui.
Política Nacional do Poder Judiciário
O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros.
A prática de atos processuais por intermédio de videoconferência tem sido prática corrente nos tribunais brasileiros há algum tempo, especialmente depois do advento do processo judicial em meio eletrônico, instituído pela Lei 11.419/2006.
O próprio Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 105/2010, formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. Anteriormente, o Código de Processo Penal já apresentava regras a respeito do tema, notadamente em seus artigos 185, 217 e 222.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o uso do recurso tecnológico da videoconferência estará definitivamente consolidado no ordenamento jurídico.
O novo Código prevê a prática de atos processuais por essa via em seus artigos 236, 385, 453, 461 e 937. Os atos em questão compreendem depoimentos das partes e testemunhas, além da hipótese de sustentação oral por parte dos advogados.
A expressão recorrente nos dispositivos do novo CPC é a utilização de "videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.
Atualmente, os tribunais utilizam o recurso de videoconferência por intermédio da chamada Infovia do Judiciário.
Essa tecnologia utiliza-se de linhas de comunicação dedicadas e atualmente conectam as sedes dos tribunais entre si, bem como o CNJ, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A expansão do uso da referida rede para todos os foros não se mostra exequível em curto espaço do tempo, seja em razão da sua complexidade, seja do ponto de vista econômico.
“No Supremo, ninguém ganha acima do teto constitucional”, ressalta presidente do STF
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, lembrou aos integrantes da Comissão Especial do Senado, criada para analisar a efetividade do teto constitucional, que no STF o teto é rigorosamente observado.
“Está na Constituição, basta cumprir. No Supremo, ninguém ganha acima do teto. Meu salário líquido este mês foi de 23 mil reais. Está no site do STF, assim como os salários de todos os ministros e demais funcionários do Tribunal”, afirmou a ministra em reunião realizada nesta quarta-feira (16) com os senadores e os presidentes dos Tribunais Superiores.
Segundo a ministra, o Judiciário tem total interesse em corrigir eventuais distorções que sejam identificadas. “Se há distorções, vamos corrigi-las. Mas lembro que muitos juízes trabalham em condições precárias. Muitas vezes em risco, entram em penitenciárias onde nem policiais entram. E há os que acumulam trabalho em mais de uma comarca”, disse.
De acordo com a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da Comissão Especial do Senado, o objetivo da chamada Comissão Extrato é identificar e discutir formas para tratar nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário casos em que as remunerações superem o máximo permitido pela Constituição Federal, correspondente à remuneração bruta de ministro do STF, de R$ 33.763,00. Segundo a senadora, durante a reunião foi levantada a possibilidade de edição de uma súmula vinculante consolidando decisões do STF sobre salários além do teto.
Kátia Abreu disse ainda que no STF não há “gordura”, que o salário pago aos ministros é o teto real. Ela informou que uma nova reunião está prevista para a semana que vem, para discutir os dados que estão sendo levantados.
Além de Kátia Abreu, participaram da reunião os senadores Otto Alencar (PSDB-BA), Antônio Anastasia (PSDB-MG), Lasier Martins (PDT-RS), José Pimentel (PT-CE), Magno Malta (PR-ES) e os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, e do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Willian de Oliveira Barros.
Veja aqui a Resolução 544/2015 que fixa os subsídios dos ministros do STF.
Fonte: STF