DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, intensificou as visitas institucionais no primeiro semestre deste ano. Uma delas foi ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo.

Aviso de pauta: O julgamento vai ocorrer nesta quarta-feira, 23, e começa às 14h no plenário da Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM). O militar responde na Justiça Militar federal pelos crimes de homicídio culposo pela morte de dois militares envolvidos no incêndio e pelos danos provocados à instalação militar.

O objetivo do curso é propiciar aos participantes um conhecimento mais acurado sobre as peculiaridades da segurança de voo na aviação brasileira e aproximar os operadores do direito dos aspectos técnicos que envolvem a análise de acidentes aeronáuticos.
O Jornal da Justiça - 2ª Edição, da TV Justiça, exibiu a despedida do ministro Carlos Alberto Marques Soares do Superior Tribunal Militar. A matéria, produzida pela Assessoria de Comunicação Social, está disponibilizada no Canal Youtube do STM.

A região gaúcha em que se localiza a cidade de Santa Maria abriga o segundo maior contingente de militares e de quartéis das Forças Armadas do país. Essa realidade fez com que cursos de graduação em Direito incluíssem a disciplina de direito militar para preparar os futuros advogados, promotores e juízes da região nessa área específica.

O programa, que é considerado referência no país e um caso de sucesso, tem sido cedido, sem custos, a outras instituições públicas do Brasil. O sistema permite transferir toda a gestão de documentos e processos eletrônicos administrativos para um ambiente virtual.

Um ex-soldado do Exército teve sua condenação mantida no Superior Tribunal Militar (STM), por ter furtado um cartão bancário e sacado mais de R$ 9 mil de um sargento do 35º Batalhão de Infantaria, sediado em Feira de Santana (BA). O ex-soldado, que também foi denunciado por tentativa de homicídio, foi absolvido deste crime, por falta de provas.

Os 25 anos da Constituição Federal foi o tema da palestra do ministro Gilmar Mendes do STF, na abertura do XI Seminário de Direito Militar, nesta segunda-feira (14).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, em seu Portal na Internet, área exclusiva para esclarecimento de dúvidas que servidores e magistrados possam ter em relação ao preenchimento do Censo Nacional dos Magistrados.

A decisão significa que o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.

O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade de votos, manteve inalterada a decisão da Auditoria de Santa Maria (RS), concedendo a reabilitação a um 3º sargento do Exército.

A decisão significa que  o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.

O militar do Exército foi condenado na primeira instância da Justiça Militar Federal, em 2006, à pena de três meses de detenção, pelo crime de violência contra inferior.

No pedido de reabilitação, o sargento precisava provar que não respondeu e não responde a processo nas localidades onde residiu durante o prazo imposto de reabilitação. A decisão do juízo de Santa Maria foi pela concessão do pedido de reabilitação.

No entanto, o Ministério Público Militar, em parecer, opinou pelo indeferimento do pedido por entender que a documentação apresentada não permitia a adequada aferição de todos os requisitos previstos.

Em julgamento de recurso no STM, o voto do ministro relator, Fernando Sérgio Galvão, afirma haver certidões das polícias civis e das justiças estaduais do Rio Grande do Sul e do Pará, bem como dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões. “As certidões judiciais juntadas comprovam não ter o requerente respondido nem estar respondendo a processo nos locais em que residiu durante o período de reabilitação”, disse o magistrado.

O relator também citou que há nos autos atestados sobre o bom comportamento do militar cedidos pelo Exército Brasileiro, com destaque a vários elogios dados ao réu por seus comandantes.

Disse ainda que mesmo que o réu tenha residido em cidades adjacentes, ele estaria residindo no mesmo estado federativo, haja vista que ambos os municípios, de Santa Rosa e Tucuruí, não são fronteiriços com outro estado federativo. “O que importa é a comprovação do local de residência e da existência ou inexistência de processos criminais contra o requerente junto aos respectivos tribunais da região”, ponderou.

Os demais ministros da Corte entenderam que o réu preencheu integralmente todos os requisitos descritos na lei e que faz jus à reabilitação.