DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Os dois militares, um cabo e um soldado, exerciam a função de auxiliares de armazém do 21º Depósito de Suprimentos em São Paulo. A denúncia conta que eles aproveitaram a facilidade de acesso ao local para ocultar as peças em caixas de papelão.

O Superior Tribunal Militar manteve, nesta quarta-feira, 26, a decisão de primeira instância e condenou dois ex-militares do Exército acusados de peculato-furto. Eles foram presos em flagrante após furtarem peças de fardamento e sairem com o material do 21º Depósito de Suprimento (21º D Sup), na Vila Anastácio, em São Paulo (SP). A dupla foi condenada a um ano de reclusão pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar.

O crime ocorreu em setembro de 2011. Os dois militares, um cabo e um soldado, exerciam a função de auxiliares de armazém do 21º Depósito de Suprimento. A denúncia conta que com a facilidade de acesso ao local, eles aproveitaram e esconderam as peças em caixas de papelão no dia anterior.

A denúncia relata que o cabo chamou o cunhado para ajudá-lo numa suposta mudança e pediu para carregar algumas caixas do quartel. Ao tentar sair com as caixas no porta-malas do carro, os militares foram abordados pelo guarda do quartel. Durante a revista, foram encontrados dois sacos pretos com 61 calções verde-oliva, quatro japonas de campanha camufladas e duas camisetas camufladas.

Denunciados pelo Ministério Público Militar, os militares, que foram licenciados do Exército pouco tempo depois, foram condenados na primeira instância da Justiça Militar da União,  como incursos no art. 303, § 2º, c/c os arts. 30, inciso II, e 53, tudo do CPM, com o benefício do “sursis” pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

A defesa de ambos apelou ao STM para tentar reverter a condenação. Nas argumentações, o advogado de um deles sustentou a tese de crime impossível, uma vez que o crime jamais chegou à consumação, tendo em vista a enorme fiscalização existente no local.

Alegou também que, conforme apuração dos fatos, não se configurou o crime de peculato-furto em razão da decorrência do princípio da insignificância do objeto, porque o valor era de pequena monta e de inexpressiva lesividade jurídica. Além disso, as vestimentas foram recuperadas pelo Exército, não causando qualquer prejuízo ao patrimônio da Administração Pública.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros Goes negou provimento aos pedidos de ambos os acusados. Segundo o ministro ficou evidenciado que o princípio da insignificância não é aplicável ao caso. “Os bens, objeto do processo em tela, foram avaliados em R$ 575,45. Tal valor não pode ser considerado ínfimo, apesar de também não ser vultoso”.

Ele disse que outros aspectos devem ser considerados, quando se trata de crime militar, como a confiança, a hierarquia e a disciplina, bens fundamentais para a estrutura das Forças Armadas.

Os demais ministros do STM concordaram com o voto do relator e, por unanimidade, mantiveram a sentença de primeira instância.

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União e recebeu denúncia contra dois coronéis e um major do Exército, acusados de atestar, falsamente, a qualidade de material entregue por empresas na aquisição de fardamento. A licitação ultrapassou a soma de R$ 47 milhões.

O vice-presidente da República, Michel Temer, o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, a senadora Ana Amélia de Lemos, e o deputado federal Carlos Eduardo Vieira da Cunha, dentre outros parlamentares, embaixadores, civis e militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, também estavam entre as personalidades condecoradas na cerimônia.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, e o ministro Luis Carlos Gomes Mattos foram condecorados nesta quarta-feira (14) com a medalha de Ordem do Mérito da Defesa.

A cerimônia foi realizada no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e reuniu cerca de 300 personalidades civis e militares, além de representantes de oito entidades.

A Ordem do Mérito da Defesa é a condecoração mais importante concedida pelo Ministério da Defesa - MD, homenageando as personalidades que tiveram o maior desempenho na prestação de serviços ao MD e às Forças Armadas.

O vice-presidente da República, Michel Temer, o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, a senadora Ana Amélia de Lemos, e o deputado federal Carlos Eduardo Vieira da Cunha, dentre outros parlamentares, embaixadores, civis e militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, também estavam entre as personalidades condecoradas na cerimônia.

O evento foi encerrado com o desfile das tropas em frente ao palanque de honra, sucedido por uma salva de tiros de canhão.

Ministros do STM recebem medalha de Ordem do Mérito da Defesa

Segunda, 04 Novembro 2013 13:05

STM tem bom resultado no Censo do Judiciário

Dos 1.169 servidores, militares e cedidos à JMU, 756 responderam ao chamado. Para computar os dados, o CNJ considerou a 1ª instância da Justiça Militar da União como integrante do STM. Em quase todas as Auditorias Militares (primeira instância), cerca de 90% dos servidores e militares pararam suas atividades e responderam ao censo.

O resultado foi divulgado em sessão pública, ocorrida no edifício-sede do STM, em Brasília. Entre os 73 candidatos aptos a realizarem a prova de sentença, apenas 33 obtiveram a aprovação na fase. Veja o edital com o resultado provisório.

A visita fez parte da série de encontros do ministro Cerqueira com várias autoridades da República, a exemplo de ministros do Poder Judiciário e parlamentares federais.

A Justiça Militar foi o tema desta sexta-feira (14) no quadro Saiba Mais, exibido no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube. A ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM), fala sobre as atribuições, crimes mais comuns e explica porque civis também podem ser julgados pela justiça castrense.

O Ministério Público Militar entrou com a representação, em agosto deste ano, contra o oficial na Justiça Militar da União em virtude de sua condenação transitada em julgado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O programa desta segunda-feira, 16, noticiou a decisão da Corte do STM, que decidiu por determinar a perda do posto e patente de um tenente do Exército, condenado na justiça comum, por tráfico de drogas. Ouça a matéria.

Entre os dias 21 a 25 de outubro, o Comando Militar do Planalto (CMP) realiza o 1º Ciclo de Estudos de Direito Penal Militar. O evento se divide em palestras e visitas a Órgãos do Poder Judiciário, incluindo o Superior Tribunal Militar, e Organizações Militares.