DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Superior Tribunal Militar (STM) acatou pedido do Ministério Público Militar (MPM) e aumentou a pena de um cabo do Exército, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União por ato de libidinagem, previsto no Código Penal Militar (CPM).

A pena subiu de oito meses para mais de um ano e cinco meses de detenção, com mudança da tipificação do crime ato de libidinagem para assédio sexual, previsto no Código Penal (CP) comum.

Pesquisa de jurisprudência indica que essa é a primeira condenação no STM por assédio sexual. Anteriormente, antes da sanção da Lei 13.491/2017, a Justiça Militar da União só podia julgar crimes previstos no CPM. 

O caso, que tramitou em segredo de justiça para não constranger a vítima, ocorreu em janeiro de 2018, dentro de um hospital militar do Exército, no Rio Grande do Sul. A vítima, uma funcionária terceirizada da área de limpeza, contou que naquele dia, o cabo, que trabalhava no rancho da unidade e tinha ascendência funcional sobre ela, a convidou para almoçar no local, o que não era permitido a civis.

Foi nesse momento que o militar fez a primeira investida contra a vítima. Mesmo repreendido, insistiu na abordagem. Não satisfeito, o militar, poucas horas depois, pediu à vítima que limpasse o banheiro do rancho, ocasião em que praticou novo assédio. “Tem um banheiro aqui que tem uma mancha preta no chão e que tem de ser limpo antes de eu ir embora”, disse. Quando ela cumpria a tarefa, o homem chegou por detrás e a agarrou novamente. 

O comando do quartel abriu um Inquérito Policial Militar para investigar o caso, e, posteriormente, o Ministério Público Militar (MPM) denunciou o abusador à Justiça Militar da União (JMU), pelo crime de assédio sexual, previsto Código Penal comum - constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

No julgamento de primeiro grau, na Auditoria Militar de Porto Alegre (RS), o cabo foi considerado culpado e condenado, por 4 votos a 1,  a oito meses e 12 dias de detenção. 

A promotoria recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, e pediu o agravamento da pena aplicada ao cabo. O advogado do militar também entrou com recurso no STM e pediu a sua absolvição. A defesa argumentou que o réu deveria ser absolvido do crime de assédio sexual pela ausência de sua elementar – o acusado não seria superior hierárquico ou teria ascendência sobre a vítima - e, ainda, pela insuficiência de provas. Disse que a conduta do réu foi atípica; as provas foram insuficientes para condená-lo e a palavra da vítima foi muito valorizada, a qual apresentou versão contraditória.

Por seu turno, o MPM, pediu a manutenção da sentença a consequente manutenção da condenação porque a materialidade e a autoria teriam sido comprovadas. Refutou o pleito da defesa de redução da pena para o patamar mínimo, reafirmando o requerimento para o provimento da apelação. No mérito, pediu o provimento parcial para incluir, na condenação pelo art. 235 do CPM, o segundo episódio de assédio, ocorrido quatro dias depois, retirando-se o benefício do sursis, por expressa vedação legal.

Ao apreciar o recurso, o ministro Marco Antônio de Farias negou os pedidos da defesa e acatou o recurso do Ministério Público Militar.  O magistrado aumentou a pena aplicada ao cabo, por continuidade delitiva, para um ano, cinco meses e oito dias de detenção, com o benefício do sursis,  com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do relator.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000634-49.2021.7.00.0000/RS

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) participou do “I Fórum Desafios para o Poder Judiciário e o Ministério Público: o Caso Brasil”, realizado pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em parceria com as Escolas Nacionais de Magistratura e diversas associações nacionais e internacionais.

O evento ocorreu no último dia 23, em Washington (DC), Estados Unidos.

Na oportunidade, foi desenvolvido um painel sobre a Justiça Militar no Brasil, onde atuaram como painelistas o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e o vice-diretor da Escola, o ministro Leonardo Puntel.

Ainda sobre a justiça militar brasileira falou o vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Paulo Adib Casseb. Os painéis foram mediados pelo procurador-geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte.

A participação da Justiça Militar da União (JMU) no fórum proporcionou aos demais países uma visão mais peculiar sobre a justiça militar no Brasil,  o que deve fortalecer a imagem e representatividade junto aos demais países do continente americano e membros da OEA (Organização dos Estados Americanos).

O presidente do STM, ministro Joseli Parente Camelo, e juízes federais da JMU participaram do evento.

Foto 4

Foto 2

 

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) participou do “I Fórum Desafios para o Poder Judiciário e o Ministério Público: o Caso Brasil”, realizado pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em parceria com as Escolas Nacionais de Magistratura e diversas associações nacionais e internacionais.

O evento ocorreu no último dia 23, em Washington (DC), Estados Unidos.

Na oportunidade, foi desenvolvido um painel sobre a Justiça Militar no Brasil, onde atuaram como painelistas o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e o vice-diretor da Escola, o ministro Leonardo Puntel.

Ainda sobre a justiça militar brasileira falou o vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Paulo Adib Casseb. Os painéis foram mediados pelo procurador-geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte.

A participação da Justiça Militar da União (JMU) no fórum proporcionou aos demais países uma visão mais peculiar sobre a justiça militar no Brasil,  o que deve fortalecer a imagem e representatividade junto aos demais países do continente americano e membros da OEA (Organização dos Estados Americanos).

O presidente do STM, ministro Joseli Parente Camelo, e juízes federais da JMU participaram do evento.

Foto 4

Foto 2

 

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) firmaram, nesta semana, um importante acordo de cooperação nos Estados Unidos.

No dia 22 de maio, foi assinado, entre a Enajum e a Junta Interamericana de Defesa (JID), o Acordo de Cooperação que visa estabelecer bases de cooperação recíproca para promover atividades de intercâmbio acadêmico e cultural nas áreas de interesse de ambas as instituições, principalmente nas temáticas ligadas à Segurança e à Defesa.

O presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, estiveram presentes no evento, entre outros integrantes da JMU.

“Acordos como esse são de extrema importância para a disseminação da Justiça Militar da União e de seu papel junto ao Poder Judiciário do Brasil e à sociedade do nosso país”, disse o ministro-presidente.

Também prestigiaram a assinatura do acordo o vice-diretor da Enajum, ministro Leonardo Puntel,  e os juízes federais da Justiça Militar Maria do Socorro Leal, Sheyla Costa Bastos Dias e Luiz Octávio Rabelo Neto, representando os magistrados de 1ª instância da JMU.

A Junta Interamericana de Defesa foi representada pelo diretor-geral da Secretaria, o general de brigada (Exército do México) Porfirio Fuentes Vélez.

Junta Interamericana de Defesa - JID

A Junta Interamericana de Defesa (JID) é uma organização militar internacional composta por representantes civis e militares de 28 países e que presta serviços de assessoramento técnico, consultivo e educativo em assuntos militares e de defesa, inerentes ao hemisfério americano, para a Organização dos Estados Americanos (OEA) e seus Estados Membros.

Foi criada março de 1942, durante a Segunda Guerra Mundial, por uma Comissão Especial do Conselho Deliberativo da então União Panamericana, formada por embaixadores do Brasil, Panamá e Venezuela.

Tem sede em Washington, e é integrada pelos seguintes países das Américas: Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

Comitiva do STM

Ministro Artur Vidigal

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) firmaram, nesta semana, um importante acordo de cooperação nos Estados Unidos.

No dia 22 de maio, foi assinado, entre a Enajum e a Junta Interamericana de Defesa (JID), o Acordo de Cooperação que visa estabelecer bases de cooperação recíproca para promover atividades de intercâmbio acadêmico e cultural nas áreas de interesse de ambas as instituições, principalmente nas temáticas ligadas à Segurança e à Defesa.

O presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e o diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal de Oliveira, estiveram presentes no evento, entre outros integrantes da JMU.

“Acordos como esse são de extrema importância para a disseminação da Justiça Militar da União e de seu papel junto ao Poder Judiciário do Brasil e à sociedade do nosso país”, disse o ministro-presidente.

Também prestigiaram a assinatura do acordo o vice-diretor da Enajum, ministro Leonardo Puntel,  e os juízes federais da Justiça Militar Maria do Socorro Leal, Sheyla Costa Bastos Dias e Luiz Octávio Rabelo Neto, representando os magistrados de 1ª instância da JMU.

A Junta Interamericana de Defesa foi representada pelo diretor-geral da Secretaria, o general de brigada (Exército do México) Porfirio Fuentes Vélez.

Junta Interamericana de Defesa - JID

A Junta Interamericana de Defesa (JID) é uma organização militar internacional composta por representantes civis e militares de 28 países e que presta serviços de assessoramento técnico, consultivo e educativo em assuntos militares e de defesa, inerentes ao hemisfério americano, para a Organização dos Estados Americanos (OEA) e seus Estados Membros.

Foi criada março de 1942, durante a Segunda Guerra Mundial, por uma Comissão Especial do Conselho Deliberativo da então União Panamericana, formada por embaixadores do Brasil, Panamá e Venezuela.

Tem sede em Washington, e é integrada pelos seguintes países das Américas: Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

Comitiva do STM

Ministro Artur Vidigal

Projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar (CPM), com alterações em penas e tipificação de crimes, foi aprovado nesta quarta-feira (24) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 2.233/2022 recebeu parecer favorável do relator, Hamilton Mourão (Republicanos-RS), com emendas de redação. O texto segue para votação no Plenário do Senado.

O Código Penal Militar (CPM - Decreto-Lei 1.001) é de 1969 e quase não foi modificado desde então. Entre as principais alterações trazidas pelo projeto, está a exclusão dos chamados excludentes de ilicitude — conjunto de definições extras para a legítima defesa. Também foi excluída do CPM a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo.

O projeto, no entanto, manteve na legislação comum a maioria dos crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”.

A proposta ainda acrescenta ao CPM os crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072, de 1990: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte, envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.

Mudança de penas

O texto endurece a pena para o caso de tráfico de drogas, impondo pena de reclusão de cinco a 15 anos, ante mera previsão de reclusão de até cinco anos do atual CPM. E pune o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar.

O projeto ainda insere a “figura qualificada”: quando há furto, roubo e receptação em que o bem furtado é arma, munição, explosivo ou outro material de uso restrito militar ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar.

A proposta, no entanto, reduz a pena de um a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que seja reparado o dano ou restituído o objeto, até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente. E também reduz a pena nessa mesma proporção para uma espécie de delação premiada em benefício de quem colabora com a Justiça.

Atualmente, o CPM permite a suspensão condicional de pena de prisão entre dois a quatro anos nos casos em que o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do CPM. O projeto permite a suspensão de prisão por mais tempo, de três a cinco anos — o tempo de suspensão será diferenciado dependendo do caso.

Compatibilização com a legislação vigente

O PL 2.233 busca compatibilizar o Código Penal Militar a Constituição e com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), além de outras legislações em vigor. Entre os dispositivos equiparados com a legislação, estão a retirada da alusão ao “manicômio judiciário”, um hospital especializado para doentes mentais criminosos e pessoas à disposição da Justiça, em fase de julgamento. Em seu lugar, haverá um estabelecimento de custódia e tratamento.

O texto mantém a criminalização de atos libidinosos praticados por militares em ambientes sujeitos à administração militar (em tese, para a proteção da hierarquia e da disciplina), mas retira a menção à homossexualidade como ato libidinoso.

A proposta revoga os artigos que tratam da equiparação de menores a maiores, para fins de aplicação do CPM; além de retirar os artigos que tratam do “criminoso habitual ou por tendência”, já desconsiderado na Constituição. E retira o dispositivo que prevê a reabilitação como modalidade de extinção da punibilidade. Mantêm-se inalteradas, todavia, as disposições sobre a reabilitação.

O PL 2.233 ainda insere no CPM o mecanismo do perdão judicial, que é quando o juiz deixa de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio criminoso de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Adequação

Mourão foi favorável ao projeto por considerá-lo conveniente e oportuno. “Há dispositivos obsoletos e crimes cuja normatividade foi sendo modificada durante as décadas que se seguiram à promulgação do código”, afirma.

— A Casa iniciadora [Câmara dos Deputados] não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito. (...) O projeto de lei em comento visa a atualizar o Código Penal Militar, positivando inovações e conceitos para materializar postulados constitucionais, amparando-se, para tanto, em dispositivos mais modernos da legislação comum, no atual estágio evolutivo da sociedade e na jurisprudência dos tribunais pátrios — expôs o relator.

Atos terroristas

Os senadores aprovaram ainda subemenda ao PL 3.283/2021, que que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. A matéria foi aprovada pela comissão em 10 de maio, mas o relator do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), pediu a retificação para adequar o texto.

Fonte: Agência Senado

Nesta semana, entre os dias 15 e 18 de maio, o ministro do STM Lourival Carvalho Silva, em conjunto com a equipe da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar (Enajum), realizou  visita técnica de reconhecimento para os ajustes finais do "Congresso Jurídico de Direito Militar".

O Congresso - que será realizado em Belo Horizonte nos dias de 13 a 15 de junho - é uma iniciativa da Enajum em parceria com a Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais - AMJME e com o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.

Para garantir que todos os detalhes estejam alinhados às expectativas dos participantes, a equipe percorreu as dependências do Centro de Convenções da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, avaliando as instalações e a infraestrutura disponível.

A equipe também foi ao Comando da 4ª Região Militar, que tem colaborado para a organização do evento.

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Quinta, 18 Maio 2023 15:39

Ministro da Defesa é recebido no STM

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Joseli Parente Camelo, e ministros da Corte receberam, nesta quinta-feira (18), o ministro da Defesa José Múcio Monteiro Filho.

O ministro de Estado foi recebido por ministros da Corte, no gabinete da presidência, e depois participou de um almoço com os magistrados.

A visita teve o objetivo de estreitar os laços institucionais, com a discussão de temas comuns à Justiça Militar da União (JMU) e às Forças Armadas.

STM 9736

No último dia  5, a ENAJUM (Escola de Formação e Aperfeiçoamento da Justiça Militar da União) recebeu a visita da Secretária de Educação do Governo do Distrito Federal, Hélvia Paranaguá.

O objetivo foi debater o projeto “Cidadania e Justiça Também se Aprendem na Escola” – uma parceria entre a Justiça Militar da União, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a Secretaria de Educação do GDF.

O projeto apresenta aos professores e alunos do 6º ano da rede pública do DF, como se dá a estrutura organizacional e o funcionamento do Poder Judiciário, da Justiça Militar da União, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos serviços de assistência jurídica gratuita.

Pretende-se conscientizar os estudantes sobre seus direitos e deveres, bem como a forma de exercê-los. A execução do projeto compreende reuniões de natureza pedagógica junto aos professores, visitas a serem realizadas pelos alunos aos órgãos do Poder Judiciário, realização de atividades artísticas e culturais pelos alunos e um evento de encerramento, com avaliação e premiação dos relatórios redigidos pelos alunos.

Participaram do encontro o ministro Artur Vidigal de Oliveira, Diretor da ENAJUM, o Ministro Leonardo Puntel, Vice-Diretor da ENAJUM, o  juiz federal da JMU Alexandre Augusto Quintas e a secretária-executiva da ENAJUM Isabella Vaz.

No último dia 5, a ENAJUM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União) recebeu a visita da Secretária de Educação do Governo do Distrito Federal, Hélvia Paranaguá.

O objetivo foi debater o projeto “Cidadania e Justiça Também se Aprendem na Escola” – uma parceria entre a Justiça Militar da União, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a Secretaria de Educação do GDF.

O projeto apresenta aos professores e alunos do 6º ano da rede pública do DF como se dá a estrutura organizacional e o funcionamento do Poder Judiciário, da Justiça Militar da União, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos serviços de assistência jurídica gratuita.

Pretende-se conscientizar os estudantes sobre seus direitos e deveres, bem como a forma de exercê-los. A execução do projeto compreende reuniões de natureza pedagógica junto aos professores, visitas a serem realizadas pelos alunos aos órgãos do Poder Judiciário, realização de atividades artísticas e culturais pelos alunos e um evento de encerramento, com avaliação e premiação dos relatórios redigidos pelos alunos.

Participaram do encontro o ministro Artur Vidigal de Oliveira, Diretor da ENAJUM, o ministro Leonardo Puntel, Vice-Diretor da ENAJUM, o juiz federal da JMU Alexandre Augusto Quintas e a secretária-executiva da ENAJUM, Isabella Vaz.