TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Consumo de remédios psiquiátricos não afasta, por si só, culpa de homem que agrediu idoso, decide Tribunal
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um sargento da Marinha a nove meses de prisão por ter agredido um idoso.
O militar também foi condenado por ter danificado, durante a discussão, um monitor de computador de propriedade das Forças Armadas.
Conforme consta no Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado para apurar os fatos, em julho de 2015, o denunciado ofendeu a integridade corporal de um civil nas dependências do Serviço de Sinalização Náutica do Noroeste (SSN-9), em Manaus (AM).
A vítima da agressão procurou o militar para conversar a respeito de uma dívida com a empresa de energia da cidade, referente a contas que não teriam sido pagas pelo denunciado quando ele era locatário do civil.
Em seguida o homem, que estava acompanhado de sua esposa, pediu para falar com o superior do militar, sendo encaminhado para a sala de um oficial. Momento depois, denunciado entrou na sala, ficou em posição de sentido ao lado da mesa do oficial e questionou quem havia autorizado a entrada dos dois visitantes na sala.
Após uma breve discussão, o sargento pegou o monitor do computador que estava na mesa do tenente e o arremessou duas vezes seguidas, violentamente, em direção ao homem. O objeto acertou o idoso ombro direito e também em um dos pé.
Réu tomava remédios psiquiátricos
Denunciado à Justiça Militar da União, o sargento foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça instalado em Manaus. Inconformada, a defesa dele recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, para pedir a absolvição da pena.
Uma das alegações da defesa foi de que o réu era inimputável, pois tomava remédios para depressão, ansiedade e instabilidade de humor há oito anos, o que afastaria a sua culpabilidade.
Por essa razão, a defesa pediu, no recurso, para que o Tribunal reconsiderasse a hipótese de insanidade mental do acusado, negada anteriormente pelo juiz de primeira instância.
“O consumo de remédios e os tratamentos psicológicos não impõem, por si só, a realização de Exame de Insanidade Mental, em especial quando esses réus, como no caso presente, cumprem o expediente de suas OM [Organização Militar]”, sustentou o relator do recurso no STM, ministro Marco Antônio de Farias.
Segundo o ministro, o quadro apresentando não confirma a inimputabilidade do réu, pois em várias ocasiões ele havia sido avaliado por juntas médicas sempre obtendo o parecer de apto perante o controle trienal da Marinha do Brasil.
“Na realidade, ao contrário do que sustenta a DPU”, continuou o relator, “inexiste indício de que o acusado não tivesse total discernimento e coordenação de suas faculdades mentais no momento da ação, até porque a justificou pelo fato de ‘... que se sentiu constrangido quando o ofendido esteve na OM em razão da situação que considerou vexatória.
Portanto, à luz das referidas provas, comprovando os crimes contra a pessoa e o patrimônio sob a Administração Militar, resta nítido que o réu praticou os tipos apontados na Denúncia.”
O relator afirmou ainda que as testemunhas oculares dos fatos, a confissão do réu e o ofendido afastam qualquer dúvida sobre os fatos imputados na denúncia.
Acrescentou também que o resultado do laudo de exame de corpo delito, que atestou as lesões corporais sofridas pelo ofendido, além da constatação de que o monitor utilizado na agressão havia sofrido perda total.
Assista à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.
Primeira instância: palestras, seminários e visitas são destaques nas Auditorias da Justiça Militar
Entorpecentes, militares e sociedade
De 25 a 27 de outubro, a Auditoria de Campo Grande (9ª CJM) realiza o seminário “Entorpecentes, Forças Armadas e Sociedade”. O evento tem a finalidade de promover a discussão sobre o uso e abuso de substâncias entorpecentes nos vários âmbitos da sociedade brasileira, incluindo as Forças Armadas.
O seminário destaca os desafios de evitar a disseminação de psicotrópicos no meio militar, cujos integrantes são indivíduos oriundos da sociedade em geral, quer seja em razão do Serviço Militar Obrigatório, quer seja pelo seu efetivo profissional. As inscrições já foram encerradas.
Palestra sobre JMU
O juiz-auditor Fernando Pessoa, de Bagé (RS), realizou palestra para os estudantes do Instituto de Desenvolvimento de Ensino do Alto Uruguai (Faculdade IDEAU). Com o tema "Origem e Estrutura da Justiça Militar da União (JMU) com base na Constituição Federal", a exposição tratou da história e funcionamento dessa justiça especializada.
Sobre a estrutura da instituição, o destaque foi para o “escabinato”, composição que contempla juízes especialistas na técnica jurídica e outros que são conhecedores da vida militar.
Dessa forma, na primeira instância, atuam os Conselhos de Justiça, formados por um juiz togado e quatro oficiais; no Superior Tribunal Militar (segunda instância), compõem o Plenário dez ministros militares e cinco civis.
Visita carcerária
Entre os dias 25 e 29 SET 2017, a juíza-auditora da 7ª CJM, Flávia Ximenes, realizou inspeção carcerária nas instalações da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sediadas em Caicó/RN e Natal/RN.
Na oportunidade, foi ministrada palestra para militares das três Forças, sendo abordado o tema "Ingresso Clandestino". Na ocasião , a ,magistrada foi agraciada com o Diploma "Amigo do 16º Batalhão de Infantaria Motorizado"
A Auditoria de Salvador organiza um dia de debates sobre o Direito Militar e a estrutura da Justiça Militar da União
A Auditoria de Salvador (6ª CJM) realizou, no último sábado (14), o Seminário Jurídico de Direito Militar, no Auditório do Ministério Público Federal (MPF). O evento foi idealizado pela juíza-auditora Suely Pereira Ferreira, com a colaboração dos servidores da Auditoria. Participaram do seminário cerca de oitenta pessoas, entre estudantes de Direito, militares, advogados e assessores jurídicos.
A abertura do evento foi feita pelo ministro do STM, Artur Vidigal de Oliveira, que destacou a importância da atuação da Justiça Militar da União (passado, presente e futuro), abordando também os seus aspectos estruturais e de competência. “Um seminário como esse é de grande importância, pois apresenta a Justiça Militar aos acadêmicos e operadores do Direito que, muitas vezes, não têm oportunidade de conhecer a justiça castrense”, afirmou.
Também foram abordados temas como a competência da JMU para julgar civis, as peculiaridades da vida militar, o princípio da insignificância e o Código Penal Militar (CPM), os crimes ligados a explosões de caixas eletrônicos, a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) e uma abordagem constitucional da Justiça Militar.
Avaliação do evento
O coronel Johnson, palestrante, falou um pouco sobre a vida militar e suas peculiaridades. “O Direito Militar está cada dia mais crescendo de importância, até mesmo pelas recentes operações militares realizadas no país, assim, é importante que ele dialogue cada vez mais com a sociedade”. A Dra. Rosiris, Defensora Pública Federal, parabenizou a iniciativa, pois a maior parte dos estudantes não conseguem ter acesso a este ramo do Direito, destacando também a atuação da DPU na Justiça Militar da União, que somente na 6ª CJM, nos últimos três anos, atuou em 75% das audiências realizadas.
A juíza Suely Pereira Ferreira fez questão de destacar que um dos grandes objetivos deste foi levar o Direito Militar até os estudantes de Direito, para que a JMU se torne mais conhecida na sociedade, reforçando a sua importância no Poder Judiciário: “A Justiça Militar da União é necessária, eficiente e mais, tem previsão na Constituição Federal”.
O coronel Barbosa Neto, corregedor da Polícia Militar do Estado da Bahia, também destacou a relevância de levar o Direito Militar às faculdades e também à sociedade. “É importante que a sociedade possa conhecer cada vez mais o Direito Militar”, afirmou. Lembrou ainda que a Polícia Militar do Estado da Bahia atualmente está promovendo a divulgação do Direito Penal Militar nas universidades e faculdades de Salvador, por meio de eventos como júris simulados.
Estudante de Direito da Estácio de Sá, Adão Hipólito, reafirmou que foi muito interessante o seminário, pois, segundo ele, as disciplinas relacionadas ao Direito Militar, muitas vezes ficam esquecidas na universidade. “Depois de participar dessa palestra, vislumbro até ser possível passar a atuar, um dia, nessa área”. A também estudante, Juliana Bastos, da Faculdade da Cidade, ratificou que muitas vezes, devido ao fato do mundo acadêmico não abordar tanto o Direito Militar, os estudantes acabam sendo privados de conhecer mais a fundo essa área, daí a sua curiosidade e desejo de ter participado do Seminário.
Apoiaram o evento a Associação do Ministério Público Militar da União, o Instituto Baiano de Direito Penal Militar, SINDJUFE/BA, 6º Batalhão de Polícia do Exército, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
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Estão abertas as inscrições para o Seminário Jurídico de Direito Militar em Salvador
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A abertura do evento foi feita pelo ministro do STM, Artur Vidigal de Oliveira, que destacou a importância da atuação da Justiça Militar da União (passado, presente e futuro), abordando também os seus aspectos estruturais e de competência. “Um seminário como esse é de grande importância, pois apresenta a Justiça Militar aos acadêmicos e operadores do Direito que, muitas vezes, não têm oportunidade de conhecer a justiça castrense”, afirmou.
Também foram abordados temas como a competência da JMU para julgar civis, as peculiaridades da vida militar, o princípio da insignificância e o Código Penal Militar (CPM), os crimes ligados a explosões de caixas eletrônicos, a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) e uma abordagem constitucional da Justiça Militar.
Avaliação do evento
O coronel Johnson, palestrante, falou um pouco sobre a vida militar e suas peculiaridades. “O Direito Militar está cada dia mais crescendo de importância, até mesmo pelas recentes operações militares realizadas no país, assim, é importante que ele dialogue cada vez mais com a sociedade”. A Dra. Rosiris, Defensora Pública Federal, parabenizou a iniciativa, pois a maior parte dos estudantes não conseguem ter acesso a este ramo do Direito, destacando também a atuação da DPU na Justiça Militar da União, que somente na 6ª CJM, nos últimos três anos, atuou em 75% das audiências realizadas.
A juíza Suely Pereira Ferreira fez questão de destacar que um dos grandes objetivos deste foi levar o Direito Militar até os estudantes de Direito, para que a JMU se torne mais conhecida na sociedade, reforçando a sua importância no Poder Judiciário: “A Justiça Militar da União é necessária, eficiente e mais, tem previsão na Constituição Federal”.
O coronel Barbosa Neto, corregedor da Polícia Militar do Estado da Bahia, também destacou a relevância de levar o Direito Militar às faculdades e também à sociedade. “É importante que a sociedade possa conhecer cada vez mais o Direito Militar”, afirmou. Lembrou ainda que a Polícia Militar do Estado da Bahia atualmente está promovendo a divulgação do Direito Penal Militar nas universidades e faculdades de Salvador, por meio de eventos como júris simulados.
Estudante de Direito da Estácio de Sá, Adão Hipólito, reafirmou que foi muito interessante o seminário, pois, segundo ele, as disciplinas relacionadas ao Direito Militar, muitas vezes ficam esquecidas na universidade. “Depois de participar dessa palestra, vislumbro até ser possível passar a atuar, um dia, nessa área”. A também estudante, Juliana Bastos, da Faculdade da Cidade, ratificou que muitas vezes, devido ao fato do mundo acadêmico não abordar tanto o Direito Militar, os estudantes acabam sendo privados de conhecer mais a fundo essa área, daí a sua curiosidade e desejo de ter participado do Seminário.
Apoiaram o evento a Associação do Ministério Público Militar da União, o Instituto Baiano de Direito Penal Militar, SINDJUFE/BA, 6º Batalhão de Polícia do Exército, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
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Sancionada a Lei que dá à Justiça Militar competência para julgar crimes dolosos cometidos por militares contra civis
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que transfere da justiça comum para a Justiça Militar da União o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, durante operações militares específicas.
De acordo com o texto da Lei 13.491/2017, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), passam a ser julgados na Justiça Militar da União os crimes dolosos contra a vida que ocorram em situações como: operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou em missão de paz.
Pelo texto aprovado, se um militar das Forças Armadas atingir mortalmente um civil, durante ações militares dessa natureza, o julgamento será realizado pela Justiça Militar da União e não pelo Tribunal do Júri.
A Constituição, em seu artigo 124, diz que compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em Lei.
O projeto de lei sobre a matéria foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de outubro e altera o artigo 9º do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969).
Lei também:
Soldado que fez paródia utilizando imagens de Adolf Hitler é condenado por injúria, no STM
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um ex-soldado fuzileiro naval por postagens ofensivas contra colegas na rede social Facebook e em outro site.
O então militar servia no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador (BA) e foi condenado pelo crime de injúria, previsto no Código Penal Militar.
Nas postagens do Facebook, feitas em 2013, o acusado fez uma paródia com a música do cantor Roberto Carlos “Esse cara sou eu”, na qual faz uma série de ofensas pessoais aos militares.
Em outra oportunidade, o fuzileiro naval acessou e usou uma página na internet que permitia inserir legendas e satirizou colegas, a partir de cenas do filme “A Queda – As Últimas Horas de Hitler”.
Em juízo, o acusado negou ter sido o autor das montagens, mas depois confirmou a sua autoria. Segundo o réu, a sua intenção não era a de ofender os militares e que não quis que “o teor postado chegasse ao conhecimento dos ofendidos”. Disse também que foi “inconsequente em postar as fotos e a música” e que “esse tipo de brincadeira - de imitar a voz dos oficiais e sargentos, dentro do alojamento - é comum na Marinha.
Na primeira instância da Justiça Militar, em Salvador, o Conselho Permanente de Justiça decidiu condenar o réu a 1 mês e 17 dias de detenção, com o benefício da suspensão condicional da pena (sursis), pelo prazo de dois anos, e o direito de apelar em liberdade.
Crime de injúria
Ao entrar com recurso no STM, contra a decisão do Conselho de Justiça, a defesa argumentou que a capitulação – indicação do crime no Código Penal Militar (CPM) – estaria incorreta.
Segundo o advogado, pelos fatos descritos na denúncia poderia haver, em tese, o crime de difamação.
Para caracterizar a injúria deveria haver, segundo o entendimento da defesa, a imputação de adjetivos negativos à vítima e o dolo subjetivo específico, o que não teria ocorrido, pois a intenção era apenas de fazer uma brincadeira.
O Ministério Público Militar (MPM) sustentou que ficou evidenciada à lesão à honra subjetiva dos ofendidos, com atribuição de qualidades negativas e não de “fatos concretos”, como afirmou a defesa.
“Não há como se socorrer a defesa do animus jocandi [intenção de brincar], uma vez que as expressões utilizadas foram muito fortes, mormente para o ambiente militar, com atribuição de qualidades pejorativas atinentes ao serviço de seus superiores, envolvendo até mesmo a esposa de um dos ofendidos, e com a utilização de meio gravíssimo de propagação, qual seja, as redes sociais”, contra-argumentou o órgão acusador.
Segundo o Ministério Público Militar, um dos militares ofendidos, além de estar representado nos vídeos pelo personagem de Adolf Hitler, lhe são “imputados adjetivos desqualificantes, é retratado como o militar mal, o que persegue todos, mal amado pela esposa, o que sabe das ‘falcatruas’ do Grupamento, na visão do ora denunciado”.
Ao proferir o seu voto, o relator do processo, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, afirmou que ficou caracterizado o crime de injúria.
“A toda evidência, esses trechos publicados nas redes sociais pelo acusado dizem respeito à honra subjetiva dos ofendidos, uma vez que atribuem a eles qualidades negativas. Não resta dúvida, portanto, que a capitulação foi utilizada corretamente, por se tratar, sem sombra de dúvida, do crime de injúria.”
“A simples afirmação de que tudo não passou de uma brincadeira, não é suficiente para afastar a tipicidade do delito”, afirmou o relator.
“Não há dúvida de que o ato de elaborar uma paródia é jocoso. Porém, a paródia e as legendas do filme serviram como um meio para a injúria, que teve reflexo na vida da caserna, principalmente quanto à hierarquia e à disciplina, além de atingir a honra dos indivíduos.”
Assista à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.
Processo relativo: APELAÇÃO Nº 65-65.2013.7.06.0006 - BA
Tribunal aumenta pena de sargento que pagava a si mesmo benefícios indevidos, no II COMAR, em Recife
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um sargento da Aeronáutica a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato.
Com a decisão, o Tribunal aumentou a pena inicialmente imposta ao militar pelo Conselho Permanente de Justiça de Recife, órgão da primeira instância da Justiça Militar da União.
Na denúncia recebida pela Auditoria de Recife, no dia 11 de outubro de 2016, consta que o militar foi designado como sacador da Seção de Finanças do II Comando Aéreo Regional (COMAR), localizado em Recife.
Mesmo não sendo o servidor militar responsável pelos lançamentos das alterações financeiras nos seus contracheques, ele providenciou diversos pagamentos indevidos a título de pagamento de um terço de férias a ele mesmo, durante os anos de 2006, 2007, 2009, 2012, 2014 e 2016.
No total, o sargento recebeu a vantagem indevida na quantia de R$ 15.205,76.
O denunciado aproveitou-se do fato de que os sacadores da Seção de Finanças podiam efetuar lançamentos em grupos diversos dos quais estavam designados em boletim interno.
A fraude cometida pelo denunciado somente foi descoberta a partir de análise gerencial da folha de pagamento dos militares do II COMAR realizada pela Subdiretoria de Pagamento de Pessoal (SDPP).
STM analisa recursos
Nesta terça-feira (3), o Plenário do STM julgou dois recursos: o da defesa e o do Ministério Público Militar.
Na ação recursal da defesa, apesar de o apelante confirmar ter praticado a conduta de implantar lançamentos indevidos no próprio contracheque, ele afirmava que agiu em virtude de dificuldades financeiras pelas quais passava durante o período do crime, o que poderia configurar o chamado “estado de necessidade”.
No entanto, o principal argumento das razões de recurso tinha por objeto a atipicidade de conduta (não existir crime) em virtude de possível aplicação do Princípio da Insignificância. Nesse sentido, a defesa argumentou que o montante do prejuízo causado à Administração Militar não ensejaria condenação penal, por ser inferior ao valor fixado pela Fazenda Nacional como parâmetro mínimo para matéria tributária, ou seja, R$ 20 mil.
De acordo com o relator do processo, o ministro José Barroso Filho, a tese trazida pela defesa se aplica apenas quando o bem jurídico em questão é a ordem tributária.
“No âmbito da Justiça Militar”, sustentou o ministro, “o que se protege pela aplicação da esfera penal, consoante o tipo do artigo 251 do CPM, é o patrimônio que se encontra sob a tutela da Administração Militar.
Assim, não há como admitir a aplicação do princípio da bagatela, pois o prejuízo que foi suportado pela Administração Militar é notório, agravado pela situação hodierna de tempos magros de recursos públicos para as Organizações Militares, impondo sacrifícios para mantê-las em condições operacionais e capazes de bem cumprir as suas destinações constitucionais.”
Sobre a alegação de que o réu agiu por “estado de necessidade”, o relator afirmou que estão ausentes circunstâncias elementares de tal situação, tais como a caracterização do perigo certo e atual, não provocado pelo acusado e que tenha caráter inevitável.
Pedido do MPM
Em seu recurso, o Ministério Público Militar pedia ao Tribunal que fosse totalmente desconsiderado o reconhecimento da causa especial de diminuição da pena, em razão de o réu ser primário e de ser o montante de pequeno valor e que também se leva em conta a atenuante, caso o criminoso restitua a coisa ao seu dono ou repare o dano causado, antes da instauração da ação penal.
O ministro José Barroso discordou do órgão ministerial e reafirmou ser inteiramente aplicáveis as hipóteses de diminuição, em outro patamar. O relator ressaltou que a maior parte do valor foi restituída ao Erário por meio de desconto em contracheque e afimou que atualmente a dívida já tinha sido saldada.
No entanto, ao avaliar a sentença de primeira instância, o relator no STM considerou que foi por demais branda a diminuição da pena base na ordem de 2/3 (o máximo previsto na lei). Ele entendeu que a medida era cabível ao caso concreto e optou pela diminuição da pena base em 1/3 (mínimo legal), fixando a pena final em 2 anos de reclusão.
Auditorias da Justiça Militar da União realizam eventos para capacitação e divulgação institucional, em setembro
Na semana de 25 a 29 de setembro, os agentes de segurança de todas as Auditorias do país participaram do Programa de Reciclagem Anual, ocorrido em Brasília.
O programa começou com o teste de condicionamento físico composto por abdominal, flexão, flexibilidade e corrida, no Centro de Treinamento da Justiça Federal.
No decorrer da semana, foram ministradas aulas sobre os seguintes temas: “Gestão de riscos na condução de magistrados”, quando foram discutidas as medidas preventivas para aumentar o nível de segurança nos traslados dos juízes auditores; “Segurança em audiência de custódia”, sobre os procedimentos adequados para a atuação do agente de segurança;
Também estiveram em pauta assuntos como: primeiros socorros; "inteligência" em atos judiciais, para viabilizar a concretização dos atos judiciais nas auditorias; e defesa pessoal, que trouxe técnicas de contenção e imobilização passíveis de serem utilizadas em salas de audiência.
A participação nesse curso é obrigatória para a manutenção da gratificação da atividade de segurança.
Curso de Polícia do Exército
No dia 20 de setembro, os alunos do Curso de Polícia do Exército (2017/5) - militares pertencentes ao 2º BPE e 8º BPE - participaram da palestra intitulada “As peculiaridades da Justiça Militar da União” e realizaram uma visita à sede da 2ª CJM, na cidade de São Paulo.
O grupo de alunos era composto por tenentes, aspirantes à oficial e sargentos. Eles conheceram as instalações da 2ª CJM e tiveram a oportunidade de vivenciar as rotinas cartorárias.
Na sequência, iniciou-se a palestra proferida pela magistrada Vera Lúcia da Silva Conceição, juíza-auditora da 2ª Auditoria da 2ª CJM, realizada no Auditório Eleonora Salles de Campos Borges. Participaram, além dos alunos militares, os estagiários de Direito e os militares que se encontram à disposição da 2ª CJM.
Na primeira parte da exposição, a magistrada falou sobre o funcionamento da Justiça Militar da União, os crimes militares de maior incidência no âmbito 2ª CJM, o tratamento a ser dado aos presos militares e a audiência de custódia.
Após o intervalo, houve espaço para questionamentos e o evento terminou com a entrega de certificados de participação.
STM revê sentença e condena dois coronéis da FAB e dois civis por fraude em licitação de quase R$ 2 milhões
O Superior Tribunal Militar (STM) reverteu decisão da primeira instância da Justiça Militar da União e condenou dois coronéis da Aeronáutica, um empresário e um vendedor de uma empresa de informática. Eles foram acusados de montar um esquema fraudulento dentro da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG), sediada no Rio de janeiro (RJ), que causou prejuízos aos cofres públicos e à Aeronáutica da ordem de quase R$ 2 milhões.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), os réus militares montaram o esquema em que forjaram um processo licitatório para aquisição de materiais de informática e pagaram, sem o poder público receber qualquer material, R$ 1.974.067,00 aos donos da empresa. O vendedor da empresa, que fazia a ponte entre os oficiais e os proprietários, também foi condenado. Todos tinham o objetivo de obter vantagem indevida.
Na sua denúncia, o MPM informou que a suposta licitação teve por objeto a aquisição de materiais de informática, para serem utilizados por diversos setores da DIRENG. Para tanto, pediram que militares subordinados, principalmente sargentos, assinassem termos de recebimento de material de forma fictícia. Identificada as irregularidades, os réus foram denunciados junto à primeira instância da Justiça Militar da União, na cidade do Rio de Janeiro.
Em juízo, a defesa de um dos réus informou que, em 2006 e 2007, a Diretoria de Engenharia da Aeronáutica tinha previsão de receber verbas da ordem de R$ 82 milhões de reais. Mas, por conta de restrições orçamentárias do governo federal, apenas R$ 81 mil foram repassados ao quartel, valores que deveriam ser gastos com material de informática, a exemplo de aquisições de impressoras e material de expediente. Sem dinheiro para custear as despesas, segundo a defesa, os materiais eram solicitados antecipadamente à empresa de informática, apenas na base da confiança – o popular fiado – e “vales” (promissórias) eram assinados, como garantias de crédito a receber.
Ainda de acordo com a defesa de um dos coronéis, a licitação foi feita para “regularizar” as práticas administrativas e a regularidade contábil.
O vendedor alegou em juízo que o material comprado não tinha sido todo entregue ao mesmo tempo e que, de acordo com a necessidade, emitia um documento, uma autorização de fornecimento.
Disse também que a unidade militar mandava buscar o produto na empresa, informando que o empenho estava em processamento: “(...) era como se estivesse antecipando o material, acreditando que posteriormente seria empenhado, já que possuía a ferramenta para isso, ou seja, a ata de registro de preço (...) o procedimento de adiantar o material foi feito somente com a DIRENG, porque ele era possuidor de uma garantia, que era a autorização, de que iria receber o valor correspondente (...) as ordens de compras funcionavam como uma promissória, que eram devolvidas após o Empenho no valor”, afirmou o vendedor, em juízo.
Um dos coronéis da FAB acusados na ação penal disse, também em depoimento, que a Comissão Interna para o recebimento do material foi estabelecida pelo escalão superior da Aeronáutica e que os membros dessa mesma Comissão assinaram o termo de recebimento sem conferir. “Era para um acerto contábil, haja vista materiais que vinham sendo entregues nos exercícios de 2006 e 2007”.
O oficial disse também que o tenente e sargento assinaram o termo de recebimento na sala dele, e o terceiro membro da Comissão assinou o termo de recebimento na sala do chefe de gabinete.
Condenção em segunda instância
Em julgamento do Conselho Especial de Justiça - primeira instância da Justiça Militar-, todos foram absolvidos por falta de provas. Inconformada com a absolvição, o Ministério Público Militar recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar.
Ao apreciar a recurso de apelação, nesta quinta-feira (28), o ministro relator, Cleonilson Nicácio Silva, mudou o entendimento da primeira instância e condenou os dois coronéis e os três civis arrolados, dentre eles os dois empresários, na ação penal militar por estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.
Para o ministro relator, embora os réus tenham negado a prática delituosa apurada nos autos, confirmaram em seus depoimentos colhidos em juízo que os materiais de informática objetos do certame licitatório que culminou com a contratação da empresa não foram entregues na Unidade Militar na data consignada no Termo de Recebimento Definitivo de Material.
O ministro também disse que os réus tratavam-se de oficiais superiores e de proprietários de empresa que negociavam vultosas quantias para a aquisição de diversos materiais, não sendo plausível que os acusados não possuíssem qualquer documento comprobatório das transações ou que nenhuma testemunha tivesse presenciado a alegada entrega dos itens de informática na Unidade Militar. “Até mesmo porque o denominado 'sistema de vale' teria ocorrido durante quase dois anos. Em síntese, a atuação dos oficiais acusados e do civil vendedor revelou-se essencial para a obtenção da vantagem indevida pelos empresários, evidenciando a coautoria delitiva”, argumentou.
Para o relator, restou comprovada a autoria delitiva, consumando-se a prática criminosa em concurso de agentes, haja vista a unidade de desígnios dos coronéis que fraudaram o certame licitatório ao aderirem a uma Ata de Registro de Preços, direcionando a contratação para a empresa de propriedade dos civis.
“Ao revés, os réus obtiveram vantagem patrimonial indevida em prejuízo da Administração Castrense que pagou a quantia de R$ 1.974.067,00 por materiais de informática que não recebeu e dos quais nem mesmo necessitaria, uma vez que, conforme se extrai do Laudo Pericial, não possuía equipamentos compatíveis com os itens supostamente fornecidos pela empresa dos Acusados Civis.
O ministro votou por condenar todos os acusados. No entanto, os ministros da Corte acataram o voto da ministra Maria Elizabeth Rocha, revisora do recurso, decidiu manter a absolvição de um dos empresários, mas condenou os dois coronéis, um dos empresários e o vendedor.
O primeiro coronel foi condenado à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade; o segundo coronel foi condenado à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade.
Um dos empresários foi condenado à pena de dois anos e oito meses de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade. O vendedor foi condenado à pena de três anos e três meses de reclusão, também com o direito de recorrer em liberdade. Já o segundo empresário teve a sua absolvição mantida pelos ministros, por não existirem provas de ter o acusado concorrido para a infração penal.
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet. Assista
Processo Relativo
Apelação
Nº: 0000043-22.2011.7.01.0101
Presidente do STM recebe, nesta sexta-feira (29), o troféu Sereia de Ouro, da TV Verdes Mares, no Ceará
Foi na zona rural de Novo Oriente, município localizado no Sertão de Crateús, que nasceu o ministro presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira. Distante 1.800 km de sua terra natal, o cearense reside em Brasília desde os 14 anos de idade, mas, ainda hoje, divide o coração e as boas lembranças entre as duas partes do País.
Se no interior do Ceará ele deu os primeiros passos de sua formação, foi no Distrito Federal que se encontrou profissionalmente, assumindo, ao longo da trajetória no Direito, funções que impactariam historicamente o cotidiano social, político e econômico brasileiro.
Os primeiros estudos foram feitos na escola pública, localizada distante de casa, onde se chegava com esforço. Coêlho explica que vem dessa época a importância dada a um dos valores que o ministro considera dos mais importantes para o ser humano: a educação. "A educação é uma forma de ascensão social, uma forma de mudar a vida da gente. Nasci no interior do Ceará, em casa simples, com parteira, na roça mesmo, e graças ao estudo eu sou hoje presidente do Superior Tribunal Militar", declara.
Ele deixou o Ceará buscando novos horizontes. Na então jovem capital federal, ele encontrou a oportunidade de crescer e de contribuir para o crescimento local. A juventude no Distrito Federal foi de muito trabalho e estudo. Coêlho conciliou o serviço em comércio com o curso de Direito, na Universidade de Brasília (UnB), e foi lá que conheceu a esposa e mãe de seus quatro filhos, a mineira Genoveva Freire Coêlho, à época colega de turma. Desde então, divide com ela a vida e incontáveis realizações profissionais.
Carreira
Bacharel e mestre em Direito (1973) pela UnB, José Coêlho inicialmente se dedicou aos concursos públicos e conseguiu uma série de aprovações. O primeiro foi para o cargo de inspetor da Polícia Federal (1975). No ano seguinte, foi aprovado para advogar pela Petrobras (1976). Assumiu como assistente jurídico do DASP, no período de janeiro a novembro de 1976; e exerceu ainda o cargo de advogado do Banco Central do Brasil (BC), entre novembro de 1976 e setembro de 2001.
"Na época, como Procurador do BC, trabalhei durante longo período num tema que era importante para o País: a negociação da dívida externa. Viajei pelo Banco para Europa, EUA, África, Ásia. Foi um momento de muito trabalho", recorda. "Tempos depois, precisávamos estabilizar a moeda, acabar com a inflação", lembra. Nesse período, chegou a exercer o cargo de Procurador-Geral do Banco Central, entre 2 de fevereiro de 1995 e 11 de setembro de 2001, tendo participado da equipe que implantou o Plano Real.
"Para mim, foi uma época muito proveitosa, em termos pessoais e de realização profissional, por acreditar que fizemos algo importante pelo País. Eu era o advogado encarregado de cuidar dos aspectos legais do Plano", ressalta.
Novos desafios
O ingresso no Superior Tribunal Militar (STM), em 2001, configurou uma nova fase na vida profissional de José Coêlho. Nomeado ministro pelo Presidente da República à época, Fernando Henrique Cardoso, ele recebeu a incumbência de, junto aos demais colegas, julgar as apelações e os recursos das decisões dos juízes de primeiro grau da Justiça Militar da União.
De lá para cá, foi eleito vice-presidente do STM, em 14 de fevereiro de 2007, para o biênio 2007-2009, tomando posse em 16 de março do mesmo ano; assumiu a Presidência dessa Corte de Justiça, no período de 15 a 29 de fevereiro de 2008, em virtude da aposentadoria do Ministro Tenente-Brigadeiro-do-Ar Henrique Marini e Souza; e, mais recentemente, foi eleito presidente do Superior Tribunal Militar em 15 de fevereiro de 2017, para o biênio 2017/2019, tomando posse no último 16 de março.
São duas as principais bandeiras do ministro-presidente do STM: a implantação do processo judicial eletrônico em todo o sistema do Tribunal e a transparência das ações da instituição. O cearense acredita que, no momento político que vivencia o País, essas são contribuições fundamentais e que gostaria de deixar como marcas de sua gestão.
"A resposta que nós podemos dar à população é julgar com rapidez os processos, procurar economizar o máximo possível os recursos públicos, não gastar desnecessariamente", reforça, citando a transmissão online e em tempo real dos julgamentos, que vem sendo feita no site do STM.
Comenda
Em sua sala, sob as bênçãos de São José e Padre Cícero, e rodeado por fotografias da família, o ministro José Coêlho reflete sobre o Troféu Sereia de Ouro. "Não passava pela minha cabeça que um dia levasse um prêmio tão importante; considero o mais importante de nosso Estado", diz. "É uma comenda especial, pois reúne um grupo muito restrito. Fiquei assim pisando nas nuvens ao ser lembrado pelos organizadores. Eu vejo a homenagem como consequência do trabalho, da luta de um cearense que saiu de casa com 14 anos e tentou vencer. E vencer, vencer, vencer", define.
Conheça os agraciados do Troféu Sereia de Outro 2017
Com texto do Diário do Nordeste