DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, representantes da advocacia, do Ministério Público e da Polícia Federal prestigiaram a cerimônia de lançamento da edição 2017 do Anuário da Justiça Brasil.

Mais de 300 convidados estiveram no foyer do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, nesta quarta-feira (31).

Segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE e ministro do STF, o Anuário se destaca "pelo esmero e qualidade no fornecimento de dados e informações sobre o judiciário brasileiro".

"O olhar retrospectivo e minucioso que nos fornece o Anuário sobre o trabalho do sistema de justiça é como um espelho a revelar nossa realidade político-institucional, trazendo à reflexão questões essenciais para a compreensão do tempo que vivemos."

Os ministros do STF Marco Aurélio, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes estiveram no evento. O ministro Celso de Mello não pôde comparecer, mas mandou felicitações por mais uma edição do Anuário, destacando a importância da publicação.

Do Superior Tribunal de Justiça, estiveram os ministros Luís Felipe Salomão, Antônio Saldanha, Marco Aurélio Bellizze, Paulo de Tarso Sanseverino, Antônio Carlos Ferreira, Rogério Schietti, Og Fernandes, Humberto Martins, Raul Araújo Filho, João Otávio de Noronha e Jorge Mussi.

Do Tribunal Superior do Trabalho, estavam o presidente, ministro Ives Gandra Martins Filho, e a ministra Delaíde Arantes. Do Superior Tribunal Militar, compareceram o presidente, ministro José Coêlho Ferreira, e o ministro aposentado Carlos Alberto estiveram no evento.

Os ministros Admar Gonzaga Neto, Tarcísio Vieira e Luciana Lóssio representaram o Tribunal Superior Eleitoral. A advogada-geral Gracie Mendonça também esteve na cerimônia.

A advocacia foi representada pelos presidentes do Instituto dos Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, e da seccional de São Paulo da Ordem, Marcos da Costa.

O juiz Jayme Martins, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), representou a magistratura.

A 11ª edição do Anuário da Justiça Brasil faz uma análise da atuação do Judiciário em tempos de crise política e econômica no país. E traz também pesquisas sobre o entendimento dos ministros em temas polêmicos e de grande repercussão como a execução de penas de prisão antes do trânsito em julgado, sobre a cobrança de direitos autorais de músicas tocadas na internet, sobre a prevalência do negociado sobre o legislado em questões trabalhistas.

A publicação traz ainda o ranking de inconstitucionalidade, levantamento sobre as leis retiradas do ordenamento jurídico, pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, por desrespeito à Constituição Federal.

O Anuário da Justiça Brasil 2017 é uma radiografia da cúpula do Judiciário brasileiro, mostrando quem são os atores da cena judicial e como trabalham. Leia os perfis dos 93 ministros integrantes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal Militar.

Saiba também como funcionam as seções e turmas de julgamento desses tribunais. A jurisprudência dos tribunais é apresentada e analisada na resenha das principais decisões proferidas.

O Anuário da Justiça Brasil é uma publicação da revista eletrônica Consultor Jurídico, com apoio da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).

 

Com informações do Consultor Jurídico

 

As equipes de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJM-MG) foram à capital do estado do Tocantins, Palmas, em visita técnica ao Tribunal tocantinense para conhecer as funcionalidade do sistema e-Proc/TJTO.

A ação dá sequência ao termo de cooperação assinado na última segunda-feira (15/5) para levar o Sistema às unidades.

Durante o intercâmbio, a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação do TJTO apresentou procedimentos do Sistema para fazer a instalação no Banco de Dados já nas máquinas do STM, para que se iniciem os trabalhos numa área de produção e, em breve, efetivar o funcionamento.

Segundo o diretor de T.I do TJ, Marco Aurélio Giralde, o intercâmbio é positivo não só para o Tribunal tocantinense, como também para os tribunais militares que fazem a visita técnica.

“Se fossem ao mercado buscar uma solução como essa, geraria um custo muito alto e agora será esse valor economizado. A troca de experiências gera redução de custos”, afirmou.

Lourival Sabino do STM ressaltou a importância da parceria com o TJ Tocantins.

“É essencial a visita que estamos fazendo ao Tribunal tocantinense, principalmente porque as informações coletadas aqui vão nos auxiliar e fornecer os subsídios necessários para a implantação e possíveis adaptações no Sistema”, disse. Também faz parte da equipe do Superior Tribunal Militar o servidor Rodolfo Cardoso Ferreira.

Sandra de Assis Pinheiro, representante da equipe do TJM-MG, falou sobre as expectativas com a implantação do e-Proc.

“Hoje os processos criminais no nosso Tribunal ainda são físicos. Implantamos o Processo Judicial Eletrônico nos processos cíveis e a nossa ideia é levar o e-Proc para os criminais, tornando os trâmites mais ágeis e a Justiça mais eficiente”, concluiu.

Com informações do TJTO  

O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus, nesta quinta-feira (18), a uma agente da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) de Fortaleza (CE), que responde a ação penal na Justiça Militar da União, por desacato. O possível crime teria sido cometido contra militares do Exército e a intenção da defesa era trancar a ação que tramita na Auditoria de Fortaleza.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 1º de junho do ano passado, por volta das 19h, ao participar de uma blitz de trânsito em rua, próxima à entrada principal do 10º Depósito de Suprimento (10º D Sup), a agente de trânsito teria desacatado um tenente do Exército, que desempenhava a função de oficial-de-dia do quartel, logo após forte discussão.

Segundo a Promotoria, ao solicitar a retirada dos cones que se encontravam em frente ao portão principal do 10º D Sup, prejudicando a saída de viaturas e veículos civis do quartel, a agente não só teria ignorado as solicitações como também proferira expressões grosseiras e de baixo calão, em tom de deboche, aos militares de serviço.

A ação foi filmada por transeuntes e ganhou as páginas de notícias, com ampla repercussão na internet, ainda no mesmo dia.

Após Inquérito Policial Militar, a servidora foi denunciada pelo Ministério Público Militar pelo crime previsto no artigo 299, do Código Penal Militar (CPM): desacato a militar.

Nesta semana, a defesa da ré entrou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, para trancar a ação penal. De acordo com a defesa, durante a fiscalização, um dos condutores interpelados pelos agentes parou o veículo um pouco além dos cones colocados na via pública quando da primeira abordagem, estando próximo ao portão da unidade militar. A situação, segundo conta o advogado, gerou toda uma problemática e culminou no desentendimento entre a agente e militares do Exército.

A defesa explicou ainda que com a crença de que a blitz estaria impedindo o acesso à área militar, o tenente se dirigiu aos agentes da AMC solicitando que eles retirassem a blitz do local, mas a acusada teria explicado que estava fazendo apenas a abordagem do condutor que havia parado fora da área indicada pelos cones e que não tivera a intenção de bloquear o acesso à área militar.

O advogado alegou que a situação não se amoldaria ao crime de desacato e que a Justiça Militar da União não seria competente para apreciar o pleito. Sustentou ainda que o crime de desacato tolhe o direito à liberdade de expressão e, por isso, fere a Constituição Federal em seus artigos 5º, incisos IV e IX, e 220, devendo ser reconhecida a sua inconstitucionalidade por não recepção neste caso.

Defendeu também que não houve a demonstração do dolo por parte da mulher de atacar a honra do militar ou de ofender a instituição, pois sua intenção, com palavras e críticas, foi impedir o que pensava ser uma lesão a uma operação estatal legítima. “Poder-se-ia afirmar que a atitude da paciente, de falar de forma tão veemente, fora imprudente, porém, não configuraria intenção dolosa e, sim, culposa, não prevista no Código Penal Militar”.

Decisão em recurso

Ao analisar o recurso, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes disse que não há dúvida de que o fato descrito na denúncia, regularmente recebida em março deste ano, constitui, em tese, a prática de um crime militar, sendo inquestionável que possui todos os requisitos exigidos pelo artigo 77 do Código de Processo Penal Militar.

Segundo o relator, os documentos anexados às informações prestadas pela autoridade judiciária e extraídos do IPM indicam que tudo está a exigir a conveniente apuração por intermédio do regular contraditório.

“De sorte que, neste momento, não há elementos para se aferir a existência ou não de justa causa para a Ação Penal. É bem verdade que, após a instrução criminal, é possível que o Conselho de Justiça conclua que as provas produzidas não sejam suficientes para a condenação”.

Para o magistrado, a concessão da ordem significaria um julgamento antecipado da lide, subtraindo do primeiro grau de jurisdição o conhecimento da demanda, regularmente instaurada. Quanto às alegações de incompetência da Justiça Militar, de inconstitucionalidade e de incompatibilidade do delito de desacato com a Convenção Americana de Direitos Humanos, o relator informou que não procede a tese da defensa.

No voto, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes disse que o artigo 124 da Constituição Federal autoriza à Justiça Militar da União a processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

“Ressalte-se que o suposto crime militar imputado à paciente encontra-se definido no artigo 299 do CPM, e foi cometido contra militar no exercício de função de natureza militar em lugar sujeito à administração militar, em conformidade com o previsto no mencionado artigo 9º, inciso III, alínea “b”, do CPM. Desse modo, não há como conceber que tal previsão convencional seja uma carta branca autorizadora para o cometimento de delitos como o presente, cuja conduta típica é descrita como desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela”.

O magistrado finalizou, fundamentando que a matéria probatória é controversa, necessitando de conveniente apuração por intermédio do regular contraditório. “Como já anteriormente afirmado, a via estreita do habeas corpus não comporta exame aprofundado de prova. A denúncia descreve o fato com as principais circunstâncias, contendo os requisitos legais que permitem o exercício da mais ampla defesa, não ofende a lei, nem é obscura ou contraditória”.

Por maioria, a Corte acatou o voto do relator e mandou a ação penal militar contra a agente de trânsito seguir os ritos processuais legais.

A sessão de julgamento da Corte foi transmitida pela internet.

Processo Relacionado 

HABEAS CORPUS Nº 82-48.2017.7.00.0000 - CE 

 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, recebeu, nesta quarta-feira (10), o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Lelio Bentes. A intenção da visita foi discutir a proposta em estudo de aumento de competência da Justiça Militar da União, para processar e julgar, também, feitos fora do âmbito do Direito Penal Militar.

Também participaram do encontro os ministros do STM Lúcio Góes, vice-presidente da Corte, William Barros, Cleonilson Nicácio, Joseli Parente e Carlos Augusto de Sousa.

Uma das propostas de aumento de competência é que ações judiciais do Direito Administrativo, como aquelas relacionadas a punições disciplinares e à transferência de militares, hoje sob tutela da Justiça Federal comum, passem a ser julgadas na Justiça Militar da União.

No CNJ há uma comissão encarregada de estudar o tema e avaliar. O resultado deve culminar, em seguida, em um projeto de Proposta de Emenda Constitucional, que deve a ser apresentada aos conselheiros do CNJ, para que a modificação possa seguir os trâmites junto ao Congresso Nacional.

Para o ministro Lelio Bentes, essa é uma iniciativa que se insere em uma perspectiva técnico-jurídica, considerando que se cuida da aplicação de um arcabouço normativo, específico e compatível com a competência de uma justiça especializada. “De forma que eu penso que é uma iniciativa que pode acarretar, além de uma harmonia no exercício da competência da justiça militar, também maior celeridade do andamento desses processos. Considerando a necessidade de uma solução célere para essas questões, que muitas vezes interferem no funcionamento das estruturas militares”, disse.

Ainda de acordo com o conselheiro, a comissão do CNJ foi constituída em 2016. Antes existia um grupo de trabalho presidido pela ministra Maria Teresa, do Superior Tribunal de Justiça. Nessa comissão, conta ele, várias reuniões foram realizadas, proporcionando uma troca de informações, uma troca de ideias produtivas. “E permitindo, no meu caso, ter um conhecimento mais amplo das peculiaridades que caracterizam a Justiça Militar, que é um ramo especializado e que precisa ter uma atenção por nossa parte”, declara.

Bentes disse que está convencido das razões que levaram o STM a propor essa alteração, que se trata primeiro de uma alteração que decorre do tratamento isonômico da Justiça Militar da União em relação à Justiça Militar Estadual, que já tem essa competência desde a Emenda Constitucional 45.

Para o conselheiro, também é muito importante que o projeto se harmonize com o critério da especialização. “Afinal de contas, trata-se da aplicação de um arcabouço normativo, tipicamente militar a situações disciplinares verificadas em relação ao pessoal militar. Sorte que, em uma visão sistêmica da organização do poder judiciário, me parece bastante razoável a proposta de ajuste da competência resultante deste projeto, até pelo critério da simetria.

Segundo Lelio Bentes, a justiça do trabalho, como justiça especializada, abarca praticamente toda a competência resultante das relações entre trabalhadores e empregadores. "Entendo que a questão da aplicação da legislação disciplinar militar de fato tem uma afinidade natural com a justiça militar”, finalizou.

Para o ministro-presidente José Coêlho Ferreira, por sua origem, a Justiça Militar detém conhecimento pormenorizado das peculiaridades que cercam as Forças Armadas e um conhecimento significativo por parte dos julgadores.

Para ele atribuir a esta justiça especializada o julgamento das ações relativas ao Direito Administrativo Militar e ao Direito Disciplinar Militar pode ser entendido como uma decorrência natural de sua especialização, existindo a devida disponibilidade quanto aos recursos humanos e materiais, no sentido de serem assumidos estes novos encargos.

"A inclusão no âmbito da competência da Justiça Militar da União vai contribuir para desonerar a Justiça Federal da incumbência e respeitará a tendência atual de especialização das causas judiciais, uma vez que tratará de ações judiciais que afetem diretamente as funções das Forças Armadas, com reflexos na vida da caserna e nos princípios que a regem".

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