DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
TV Justiça repercute posse do ministro do STM Péricles Queiroz
STM condena um tenente-coronel e mais sete militares por fraude em diárias e passagens na Aeronáutica
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um tenente-coronel, de seis suboficiais e de um terceiro-sargento da Aeronáutica, todos por terem recebido, de forma fraudulenta, durante cinco anos, valores de diárias e passagens, no Cindacta III, em Recife (PE).
Os prejuízos aos cofres públicos somam mais de R$ 60 mil. Todos os réus foram condenados a mais de um ano de reclusão e os valores irregularmente recebidos foram devolvidos aos cofres da União.
A fraude foi descoberta pelo sistema de controle interno da Aeronáutica, que abriu um Inquérito Policial Militar para apurar as supostas fraudes. De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), os acusados, conhecedores dos complexos e minuciosos procedimentos de expedição de diárias e passagens para fora da sede de Recife, simulavam viagens, que nunca eram feitas, e recebiam os valores pelas supostas missões realizadas.
Segundo os promotores, em uma das etapas de emissão das diárias e passagens no CINDACTA III, o processo de emissão das Ordens de Serviço iniciava-se mediante recebimento ou solicitação do militar ao seu chefe imediato para cumprimento de missão ou serviço.
Em seguida, o militar dirigia-se à Secretaria para que fosse ‘aberta’ a Ordem de Serviço (OS) no Sistema Interno de Informática (SISOSWEB). Na sequência, a OS era emitida eletronicamente ao ‘usuário chefe’ que analisava a solicitação e a aprovava, encaminhando ao ‘usuário emitente’ que a imprimia e, após despachava com o comandante do CINDACTA III. Depois eram tomados inúmeros outros procedimentos de controle, até o pagamento dos valores.
Mas segundo o Ministério Público, mesmo esses procedimentos minuciosos não impediram os denunciados de providenciar, em seu próprio benefício, uma grande quantidade de Ordens de Serviço correspondentes a missões que não foram cumpridas ou não o foram integralmente, sendo que os valores correspondentes às diárias pagas e às passagens aéreas foram por eles embolsados sem nenhum embaraço.
“Os autos descortinam a existência de verdadeira ‘indústria’ de diárias fictícias com a única finalidade de reforçar os ganhos dos denunciados em detrimento do interesse e do patrimônio público. A apropriação do dinheiro público deu-se ao longo de muitos anos, o que denota a extrema gravidade do procedimento criminoso por eles adotado sem qualquer pejo”, denunciou a Procuradoria.
Missões não realizadas
As missões apontadas pelo MPM como "não realizadas" correspondem a 241 Ordens de Serviço. O tenente-coronel, por exemplo, em continuidade delitiva, incorreu no crime de peculato 17 vezes. Um dos seis suboficiais, 25 vezes e um terceiro-sargento, 32 vezes. As fraudes foram feitas ao longo de cinco anos, entre 2007 a 2012.
Todos foram denunciados na Justiça Militar da União pelo crime de peculato - previsto do artigo 303 do Código Penal Militar. Porém, após o encerramento da instrução criminal e em alegações escritas, o Parquet militar se convenceu de que as condutas dos apelantes se amoldavam com maior perfeição ao crime de estelionato (artigo 251, do CPM).
A acusação entendeu que a conduta dos réus consistia em requerer missões fictícias à Administração Militar e, com isso, mantendo-a em erro e recebendo o valor das diárias sem os respectivos cumprimentos daquelas, até então designadas, caracterizando o crime de estelionato. Argumentou que o delito fosse analisado em sua máxima intensidade e em continuidade delitiva, por considerar que os apelantes, militares experientes, praticamente mês a mês, fraudavam o Erário.
Condenação
No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Recife, o Conselho Especial de Justiça condenou o oficial-superior e os demais sete militares: o tenente-coronel, à pena de um ano e nove meses de prisão; um dos suboficiais, à pena de um ano, um mês e 13 dias de prisão; e o 3º sargento, à pena de um ano e nove meses de prisão.
A defesa dos réus, inconformada com as condenações, recorreu ao Superior Tribunal Militar, suscitando a absolvição de todos. Argumentou que o descontrole da Organização Militar foi decisivo e responsável por toda essa situação vivenciada por eles. Sustentou que se tratava de denúncia geral porque indica que todas as Ordens de Serviço não foram cumpridas, não havendo prova testemunhal ou documental dos principais eventos.
“Isso demonstra inequívoca boa-fé dos apelantes, que se sentiram aviltados em face da suspeita de ilicitude lançada pela Administração Militar. Por isso inexiste fraude quando se age com negligência e, sobretudo, quando se confia num procedimento corriqueiro dentro das Organizações Militares”, disse o defensor.
Ao analisar o recurso de apelação no STM, o ministro-relator, José Coêlho Ferreira, manteve a condenação de todos os réus, mas atendeu parcialmente o pedido do advogado, para tão-somente alterar as penas dos apelantes de prisão para reclusão, mantidas as demais condições da sentença.
O ministro informou que a autoria e a materialidade do delito ficaram devidamente demonstradas, apesar das versões apresentadas pelos apelantes em seus respectivos interrogatórios.
O relator destacou que o tenente-coronel foi denunciado pela prática do crime de peculato, por 17 vezes, mas condenado pelo crime de estelionato, por 15 vezes, tendo sido considerado pelo Conselho julgador como o oficial superior que exercia as suas funções exatamente na Secretaria do CINDACTA III. Assim, deixou de cumprir 15 missões recebendo, porém, as diárias decorrentes da expedição das Ordens de Serviço.
“A esse propósito, consta dos autos que o citado apelante não se deslocava para os destinos indicados nas Ordens de Serviço. Em determinados períodos nos quais deveria cumprir missões fora da Sede do CINDACTA III, ele permanecia no local de origem, conforme comprovam os extratos telefônicos de seu celular funcional, a partir do qual foram efetuadas e recebidas ligações na cidade de Recife e Jaboatão dos Guararapes, nos períodos de 4 de janeiro de 2011 a 25 de fevereiro de 2012, e de 31 de julho de 2008 a 17 de dezembro de 2010.
"De acordo com os registros referentes ao controle de acesso de militares ao CINDACTA III, restou comprovado que o apelante permaneceu desenvolvendo as suas atividades na mencionada Unidade Militar nas datas em que deveria estar cumprindo as supostas missões”, fundamentou o relator.
Os demais ministros do STM votaram com o relator e mantiveram a condenação de todos os réus.
Professor doutor Jefferson Guedes abre, com palestra, o Fórum Permanente do Novo Código de Processo Civil no STM
Nesta segunda-feira (30/5), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) realizou a primeira palestra do Fórum Permanente do Novo Código de Processo Civil (CPC).
A palestra foi com o professor doutor Jefferson Carús Guedes, que discorreu sobre "Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil”, numa discussão sobre as inovações no ordenamento jurídico trazidas pela nova legislação.
O evento foi aberto pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.
A mesa de abertura foi integrada pelos ministros do STM Carlos Augusto de Sousa e José Barroso Filho, diretor da Enajum; e pelo ministros do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e Mauro Campbell, representando o Conselho da Justiça Federal (CJF).
Para o ministro José Barroso, o Fórum foi criado pela Enajum, mas é uma proposta comum das quatro escolas nacionais da magistratura (Enfam, EJE, Enamat e Enajum).
“A ideia é que não percamos o objetivo da efetividade do processo, de promover a solução dos conflitos e fazer o que é melhor para a sociedade, para a construção do futuro. Esse é a meta das quatro escolas”, ressaltou o ministro.
O diretor da Enajum destacou a importância da efetiva participação da Enfam, por meio do seu diretor-geral, no debate sobre o NCPC e antecipou que as escolas nacionais terão papel fundamental no Fórum.
“A cada tema nós vamos distribuir entre as escolas e cada uma vai patrocinar uma discussão em fóruns diferentes; em tribunais diferentes. O que importa é que cada um, com o somatório das suas ações, nos proporcione trilhar um caminho de segurança jurídica para o país.
“Há uma preocupação da Enfam em acompanhar de perto as inovações do novo CPC para proporcionar, cada dia mais, o aprimoramento dos magistrados brasileiros”, afirmou o ministro Humberto Martins, diretor da Enfam.
O magistrado também frisou a importância dos debates sobre o tema. “É valorosa a discussão ampla e permanente sobre a nova legislação, a fim de que possamos encontrar respostas para os problemas que atingem a democracia e o poder judiciário no sentindo mais amplo”.
Já para o ministro Mauro Campbell, o evento que a Enajum promove é de grande relevância para as escolas parceiras e para o Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF).
“Sempre há no momento de transição de códigos a relutância de alguns, mas não devemos ter nenhum preconceito ao novo. Tudo que vier para democratizar o processo e fazer dele um ato de cooperação entre as partes é sempre significativo”, destacou o ministro.
Linhas Mestras
A palestra foi proferida pelo advogado e doutor em Direito das Relações Sociais (Processo Civil), Jefferson Carlos Carús Guedes, que abordou questões como Modos de ver as transições no Processo Civil; Sistema de Justiça Multiportas; Princípio da duração razoável do processo e a tutela efetiva de mérito; da Igualdade e Técnicas processuais compensatórias; da Publicidade; da Ordem Cronológica, entre outras.
Jefferson Guedes falou também sobre as inovações gerais trazidas pelo NCPC, no que diz respeito à busca pela eficiência, bem como aquelas mais pontuais e importantes, como a reestruturação das tutelas provisórias e saneamento e organização do Processo.
Com informações da Enfam
Professor doutor Jefferson Guedes abre, com palestra, o Fórum Permanente do Novo Código de Processo Civil no STM
Nesta segunda-feira (30/5), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) realizou a primeira palestra do Fórum Permanente do Novo Código de Processo Civil (CPC).
A palestra foi com o professor doutor Jefferson Carús Guedes, que discorreu sobre "Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil”, numa discussão sobre as inovações no ordenamento jurídico trazidas pela nova legislação.
O evento foi aberto pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.
A mesa de abertura foi integrada pelos ministros do STM Carlos Augusto de Sousa e José Barroso Filho, diretor da Enajum; e pelo ministros do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e Mauro Campbell, representando o Conselho da Justiça Federal (CJF).
Para o ministro José Barroso, o Fórum foi criado pela Enajum, mas é uma proposta comum das quatro escolas nacionais da magistratura (Enfam, EJE, Enamat e Enajum).
“A ideia é que não percamos o objetivo da efetividade do processo, de promover a solução dos conflitos e fazer o que é melhor para a sociedade, para a construção do futuro. Esse é a meta das quatro escolas”, ressaltou o ministro.
O diretor da Enajum destacou a importância da efetiva participação da Enfam, por meio do seu diretor-geral, no debate sobre o NCPC e antecipou que as escolas nacionais terão papel fundamental no Fórum.
“A cada tema nós vamos distribuir entre as escolas e cada uma vai patrocinar uma discussão em fóruns diferentes; em tribunais diferentes. O que importa é que cada um, com o somatório das suas ações, nos proporcione trilhar um caminho de segurança jurídica para o país.
“Há uma preocupação da Enfam em acompanhar de perto as inovações do novo CPC para proporcionar, cada dia mais, o aprimoramento dos magistrados brasileiros”, afirmou o ministro Humberto Martins, diretor da Enfam.
O magistrado também frisou a importância dos debates sobre o tema. “É valorosa a discussão ampla e permanente sobre a nova legislação, a fim de que possamos encontrar respostas para os problemas que atingem a democracia e o poder judiciário no sentindo mais amplo”.
Já para o ministro Mauro Campbell, o evento que a Enajum promove é de grande relevância para as escolas parceiras e para o Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF).
“Sempre há no momento de transição de códigos a relutância de alguns, mas não devemos ter nenhum preconceito ao novo. Tudo que vier para democratizar o processo e fazer dele um ato de cooperação entre as partes é sempre significativo”, destacou o ministro.
Linhas Mestras
A palestra foi proferida pelo advogado e doutor em Direito das Relações Sociais (Processo Civil), Jefferson Carlos Carús Guedes, que abordou questões como Modos de ver as transições no Processo Civil; Sistema de Justiça Multiportas; Princípio da duração razoável do processo e a tutela efetiva de mérito; da Igualdade e Técnicas processuais compensatórias; da Publicidade; da Ordem Cronológica, entre outras.
Jefferson Guedes falou também sobre as inovações gerais trazidas pelo NCPC, no que diz respeito à busca pela eficiência, bem como aquelas mais pontuais e importantes, como a reestruturação das tutelas provisórias e saneamento e organização do Processo.
Com informações da Enfam
Palestra: "Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil", com o professor Jefferson Carús Guedes
Foi transmitida ao vivo, nesta segunda-feira (30), pelo canal do Youtube do STM, a palestra do professor Jefferson Carús Guedes, sobre "Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil”.
O evento foi promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e ocorreu no Auditório do Superior Tribunal Militar.
O professor Jefferson Carús Guedes já atuou em áreas do Direito Processual Civil, Direito Processual Constitucional, Direito Administrativo, Meios Alternativos de Composição de Conflito, Desigualdade e Processo, Controle Processual de Políticas Públicas, Princípios e Garantias Constitucionais Processuais.
Fórum Permanente sobre CPC
A palestra é a primeira atividade do Fórum Permanente - criado pela Enajum - com a finalidade de discutir as inovações no ordenamento jurídico trazidas pelo novo Código de Processo Civil.
O novo texto passou a vigorar no dia 18 de março deste ano.
O fórum pretende também aprofundar as repercussões, mediatas e imediatas, da nova legislação na prestação jurisdicional da Justiça Militar da União.
Entre outras mudanças, o novo CPC busca garantir rapidez aos processos judiciais.
Palestra: "Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil", com o professor Jefferson Carús Guedes
Foi transmitida ao vivo, nesta segunda-feira (30), pelo canal do Youtube do STM, a palestra do professor Jefferson Carús Guedes, sobre "Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil”.
O evento foi promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) e ocorreu no Auditório do Superior Tribunal Militar.
O professor Jefferson Carús Guedes já atuou em áreas do Direito Processual Civil, Direito Processual Constitucional, Direito Administrativo, Meios Alternativos de Composição de Conflito, Desigualdade e Processo, Controle Processual de Políticas Públicas, Princípios e Garantias Constitucionais Processuais.
Fórum Permanente sobre CPC
A palestra é a primeira atividade do Fórum Permanente - criado pela Enajum - com a finalidade de discutir as inovações no ordenamento jurídico trazidas pelo novo Código de Processo Civil.
O novo texto passou a vigorar no dia 18 de março deste ano.
O fórum pretende também aprofundar as repercussões, mediatas e imediatas, da nova legislação na prestação jurisdicional da Justiça Militar da União.
Entre outras mudanças, o novo CPC busca garantir rapidez aos processos judiciais.
Íntegra da Audiência Pública da ENAJUM - limites da responsabilidade dos gestores públicos
STM condena cabo do Exército a quatro anos de reclusão por furtar material bélico e beneficiar traficantes no RJ
O Superior Tribunal Militar (STM) dobrou a pena de um ex-cabo do Exército, condenado a dois anos de reclusão na primeira instância da Justiça Militar da União, por estelionato. Ele trocou peças de um fuzil do Exército, para beneficiar traficantes da cidade de Niterói (RJ). No STM, os ministros da Corte mantiveram a condenação, mas dobraram a pena imposta para quatro anos de reclusão, por furto qualificado.
A denúncia do Ministério Público Militar informa que no dia 13 de março de 2014, o cabo teria subtraído componentes de um fuzil FAL 7.62mm, pertencentes ao acervo bélico do Centro de Instruções de Operações Especiais do Exército, em Niterói (RJ).
De acordo com os promotores, o militar, mesmo não estando em serviço de escala ou designado para missão externa ao aquartelamento, por volta das 11h30min, acautelou o fuzil da reserva de armamento da unidade militar, alegando que estava designado para realização de segurança no deslocamento de equipe até à Vila Militar.
Depois, desmontou a arma, colocou o conjunto da armação do fuzil dentro de sua mochila e saiu do quartel fardado, em uma moto. Fora do quartel, trocou as peças por outras em piores condições, nas quais foi gravado o número de registro da arma. Ao retornar para o quartel, por ocasião da devolução do armamento, o cabo armeiro percebeu que o conjunto cano culatra do fuzil, entregue pelo cabo, tinha sido entregue com alterações: uma rosca de alumínio no cano; marcas de solda; sinais de muita pólvora; ferrugem e numeração adulterada. Em auto de avaliação, o conjunto das peças trocadas foi orçado em R$ 675.
Em virtude da ação criminosa, o Ministério Público Militar resolveu denunciar o cabo à Justiça Militar Federal no estado do Rio de Janeiro, por furto qualificado, de acordo com o Código Penal Militar (CPM).
Em juízo, na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, o réu afirmou que, em virtude de estar se sentindo ameaçado na localidade em que residia, foi coagido por traficantes a viabilizar a entrega de um cano de fuzil 7.62mm. Disse também que o traficante tinha ciência de que ele era militar e que por isso fez várias ameaças no portão de sua casa, na frente da esposa e da enteada. Ele não teria procurado o quartel para denunciar as ameaças porque tinha medo de represálias do traficante.
O Centro de Instrução de Operações Especiais informou, por meio de Ofício, que não tinha havido qualquer informação ou reclamação por parte do apelado de que estaria sendo ameaçado por traficantes e que o endereço dele à época dos fatos, não era área de risco.
O advogado do réu sustentou que o apelado somente teve a iniciativa de praticar a conduta típica em razão das diversas ameaças que sofreu por pessoa ligada ao narcotráfico da localidade, conhecida como “Morro do Cavalão”, evidenciando a coação moral irresistível e pediu a absolvição em face da excludente de culpabilidade.
No julgamento de primeira instância, em setembro de 2015, o Conselho Permanente de Justiça, por maioria de votos, condenou o ex-cabo, por desclassificação, pelo crime tipificado no artigo 251 do CPM (estelionato), à pena de dois anos de reclusão, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
Recurso na 2ª instância
O Ministério Público Militar recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
A procuradoria sustentou que o crime era na verdade furto qualificado, merecendo o agente ser condenado nos termos do art. 240, § 5º e § 6º, inciso II, do Código Penal Militar. Defendeu também que, para atingir o seu intento, o acusado contou com sua graduação de cabo e a experiência de sete anos de quartel, bem como com a sua função de auxiliar de instruções de operações especiais, abusando da confiança dos militares e determinou que um soldado lhe acautelasse um fuzil, sob o pretexto de que cumpriria uma missão externa.
“Portanto, os fatos não evidenciam abuso de confiança, mas, sim, fraude, não havendo que se falar em estelionato no presente caso, pois o dolo do apelado era de subtrair as peças do fuzil”, arguiu o representante do Ministério Público.
A defesa, por sua vez, afirmou estarem presentes todos os elementos necessários para a configuração do delito pelo qual foi condenado, requerendo, ao final, que fosse mantida a sentença.
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator Artur Vidigal de Oliveira acatou a arguição do Ministério Público Militar e condenou o réu a quatros anos de reclusão pelo crime.
De acordo com o magistrado, no estelionato, é indispensável para sua consecução o induzimento ou manutenção do ofendido em erro, pelo emprego de artifício, de ardil ou de qualquer outro meio fraudulento, com o intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. O agente simula uma situação fática que desfoca ou desloca o ofendido da realidade, conduzindo-lhe a uma situação ardilosamente arquitetada, com o fim de dirigir os acontecimentos em conformidade com os seus desígnios criminosos e, assim, obter vantagem ilícita.
Por outro lado, disse o ministro, a figura do crime de furto simples, consubstancia-se por crime militar impróprio, uma vez que sua prática não se reserva, exclusivamente, ao militar em função de sua condição.
“Certo é que o apelado, à época dos fatos, contava com sete anos de efetivo serviço, lotado num Centro de Instruções de Operações Especiais, ou seja, absolutamente adaptado e ordenado às nuances da vida militar. Detinha experiência considerável, que lhe permitia, em qualquer circunstância, comunicar-se com seus superiores hierárquicos a fim de relatar alguma questão que pudesse vir a prejudicar o bom andamento do serviço ou a segurança orgânica da unidade militar, e mais, a sua própria e da família. Ficar calado, numa situação em que sofre coação de traficante, a fim de que forneça peças de armamento, e ceder às suas exigências sem antes ter tentado buscar apoio das autoridades militares soa desconexo e ilógico”, fundamentou o relator.
Para o ministro, numa situação dessa magnitude, considerando um militar íntegro e reto de caráter, quando a segurança familiar estivesse sob ameaça, o natural seria que, na primeira ocasião após ser abordado pelo marginal, procurasse socorro junto ao Exército, correspondendo à alternativa mais lógica para o caso e não calar-se, cedendo aos anseios da marginalidade.
“Por que o apelado haveria de se calar quanto à severidade do acontecido? Qual o benefício que galgaria em guardar para si uma situação de natureza tão inusitada? No caso, a melhor alternativa era se tornar um fornecedor de peças de armamento ao tráfico? Sua segurança e de sua família estaria garantida pelos componentes do tráfico?"
Diante dos fatos, o ministro Artur Vidigal resolveu acatar os argumentos da promotoria e condenou o réu pela prática do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e fraude, bem como pelo fato de se tratar de propriedade da Fazenda Nacional, afastando a desclassificação para o crime de estelionato. Os demais ministros do STM, por unanimidade, votaram com o relator da apelação.
Governança para resultados: palestra com Humberto Martins (Instituto Publix)
Humberto Falcão Martins é graduado em Administração, mestre em Administração Pública, especialista em políticas públicas e gestão governamental e doutor em Administração. É também autor de publicações e consultor junto a organismos internacionais em temas relacionados à gestão pública. Diretor do Instituto Publix, tem desenvolvido, nos últimos 17 anos, metodologias inovadoras e colaborado em iniciativas de transformação da gestão pública.
Presidente do STM, em exercício, participa de solenidade de entregas das carteiras da OAB no DF
Mais de 150 novos advogados receberam carteiras em solenidades realizadas, na última sexta-feira (20), na sede da Seccional do Distrito Federal.
O presidente do Superior Tribunal Militar, em exercício, ministro Artur Vidigal de Oliveira, prestigiou a cerimônia e integrou a mesa de honra.
Maura Cristina Ribeiro Vieira, ex-estagiária do STM, foi uma das novas advogadas que receberam a "carterinha da OAB".
O trabalho ético, de respeito e lealdade aos demais, foi destaque no discurso do paraninfo da segunda turma, o juiz federal Alexandre Vidigal. “Ética é um valor que não se compartilha, não se dá a ninguém e nem se recebe. Não se conquista. Ética se exercita e neste exercício se colhe seus próprios frutos. Os frutos do bem! tenham em mente que a advocacia não pode ser um vale-tudo. Há limites éticos a serem observados”.
A oradora da primeira turma, Fernanda Guimarães Amaral, salientou que o advogado é um senhor dos destinos. “É de seus atos, de seu empenho e das suas palavras que se faz a trajetória do processo.
Essa circunstância não o torna um ser superior, mas apenas aumenta a responsabilidade de seu trabalho. O resultado do seu trabalho e do seu esforço acarretará o deslinde da questão e alcançará por fim o seu ideal: a busca da justiça”.
Para o paraninfo da primeira turma, o ex-conselheiro da OAB/DF André Vieira Macarini, o exercício da advocacia é uma luta interminável. “É a luta pela liberdade, pelo direito, contra toda arbitrariedade e injustiça.
É a batalha travada todos os dias nos corredores do foro, perante às tribunas, nas audiências, no diálogo com o cliente. A cada dia, o advogado vence mais um desafio na sua árdua tarefa de servir à justiça”.
A oradora da segunda turma, Mariana Santos de Asevedo, destacou a missão do advogado em fazer do ofício um instrumento de solidariedade, de compromisso e de amor ao próximo.
“Cumpre a nós, portanto, de forma humilde, responsável e corajosa, buscar todos os dias combater o bom combate, agir com boa fé, sermos coesos, leais, solidários, trazendo conquistas e avanços para a advocacia e para a sociedade”.
“Nada me parece mais atrativo que ser paga para estudar, para aprender, para debater direitos, por isso eu escolhi a advocacia. Por isso nós, dentre tantas outras opções profissionais, escolhemos estar aqui hoje”.
O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, disse quem briga são as ideias e não as pessoas. “Quanto mais amplo o seu networking entre os colegas, melhor. Advogados ex-adversus não são inimigos”.
Ele ainda ressaltou o poder da ética nas relações pessoais e profissionais. “Eu tenho quase a absoluta certeza de que os bons exemplos vêm de casa, eles são os maiores exemplos do Código de Ética. Vocês têm um novo endereço no Distrito Federal, façam uso desta Casa, que é de vocês”.
Compuseram mesa durante as solenidades a vice-presidente da OBA/DF Daniela Teixeira; o secretário-geral Jacques Veloso; o diretor-tesoureiro Antonio Alves; o presidente da Subseção do Gama, Amaury Santos de Andrade; o presidente da Subseção do Núcleo Bandeirante; Sebastião Duque; os conselheiros José Domingos, Flávia Amaral e Liliana Marquez; o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, José de Campos Amaral; o ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Artur Vidigal; o ex-presidente da Câmara Legislativa do DF, Silviano Guimarães; o presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, Tiago Santana de Lacerda; o ex-conselheiro Francisco Amaral; o presidente da Comissão dos Advogados Integrantes das Empresas Estatais do Distrito Federal, Marcelo Antônio Rodrigues Reis; o advogado Harilson Araújo; a presidente da Comissão de Educação e Cultura da Subseção do Gama, Angela de Cassia; o ex-conselheiro André Vidigal e o juiz federal Ricardo Leite.
Fonte: OAB
Ministro Artur Vidigal fez a entrega da carteira da OAB à advogada Maura Cristina Ribeiro